DOEPE 20/07/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVI • NÀ 136
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA ADMINISTRATIVA DO COMANDO GERAL Nº 021/19 – CPPBM, de 03MAIO2019.
EMENTA: ALTERA DATA DE PROMOÇÃO
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 1º, 2º, 4º Inciso I e 5º, todos da Lei Complementar nº
134, de 24 de dezembro de 2008 e artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015; considerando a Decisão Judicial no
Processo nº 0042441-90.2017.8.17.8201; e considerando a Nota para BGe nº 040/19-SMP, publicada no BGe nº 068, de 10ABR19, que
tornou sem efeito a Nota para BGe nº 031/19-SMP, publicada no BGe nº 195, de 10OUT18, referente à reclassificação, em caráter precário,
da antiguidade do Cb BM Mat. 710151-1, VALDECI ALVES WANDERLEY JÚNIOR, retornando a posição que estaria se não houvesse sido
reclassificado.R E S O L V E: I – Alterar a Portaria Administrativa nº 054/18-CPPBM, de 05 de dezembro de 2018, que promoveu, a contar
de 23 de setembro de 2018, o militar VALDECI ALVES WANDERLEY JÚNIOR, Matrícula nº 710151-1, pelo critério de ANTIGUIDADE, à
Graduação de CABO BM, passando os seus efeitos a serem contados a partir de 06 de março de 2019. II – Publique-se.
Manoel Francisco de Oliveira CUNHA Filho – Cel BM
Comandante Geral
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 103 / 2019 - CBMPE - DGP - DIP, DE 11 DE JUNHO DE 2019.
EMENTA: Promove Praça
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10,
da Lei nº 15.187, de 12DEZ13, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMPE, RESOLVE:
I – Promover, no ato de transferência à inatividade a Graduação de Subtenente BM, o 1º Sargento BM Reginaldo Manoel Diniz Ferreira,
Mat. 28274-0. II – Fica condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento do processo de
inatividade do 1º Sargento BM Reginaldo Manoel Diniz Ferreira, Mat. 28274-0, pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões do
Estado de Pernambuco), com fundamento no Inciso I, do Art. 88 e Art. 89 da Lei 6.783/74 c/c § 3º e caput do Art. 21 da Lei Complementar
Estadual nº 059, de 05 de julho de 2004, contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa
oficial do Estado de Pernambuco.
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – Cel BM
Comandante Geral
PORTARIA ADMINISTRATIVA nº 35 / 2019 - CBMPE - DEIP, DE 03 de julho de 2019.
EMENTA: PROMOÇÃO AO POSTO DE 2º TENENTE QOA BM EM CARÁTER PRECÁRIO
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10 da Lei nº 15.187, de 12 de Dezembro de 2013
(Lei de Organização Básica do CBMPE), conforme Sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital na Ação Ordinária nº 007050234.2017.8.17.2001, R E S O L V E: I - Promover, em caráter precário, devido Sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital na
Ação Ordinária nº 0070502-34.2017.8.17.2001, ao Posto de 2º Ten QOA/BM, o bombeiro militar EDSON LOPES DOS SANTOS,
matrícula 707125-6, por haver concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Oficiais de Administração Bombeiro Militar (CFOA
BM/2017), Turma: “30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO CIDADÔ, conforme Portaria SDS Nº 3983, DE 29/06/2018, publicada no Boletim
Geral da SDS nº 120, de 30JUN2018. II - A presente portaria entrará em vigor a contar de 06 de junho de 2019. III - Publique-se. OBS.:
REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOE-PE Nº 129, DE 10/07/2019.
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO - CEL BM
Comandante Geral
DESENVOLVIMENTO AGR˘RIO
Secretário: Dilson de Moura Peixoto Filho
PORTARIA SDA Nº 028 DE 19 DE JULHO DE 2019.
O Secretário de Desenvolvimento Agrário no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Ato nº 004, de 01/01/2019, publicado no
DOE em 02/01/2019, em conformidade com a Lei Estadual nº 16.520, de 27/12/2018, RESOLVE criar a Comissão de Seleção Pública
responsável pela condução do processo de habilitação e seleção de propostas no âmbito da Chamada Pública nº 001/2019 – CEL II,
da Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Estado de Pernambuco, formada pelos servidores: João de Paiva Tenório, Engenheiro
Agrônomo, mat.nº 39.1022-9, para presidir a referida comissão, e como demais integrantes, Elisabete Joaquina da Silva, auxiliar
administrativa, mat. nº 39.601-88, representante da Secretaria Executiva de Agricultura Familiar, e Gisele Bazzo Piccirilli, Engenheira
Florestal, mat. 12.111-8, representante do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de julho de 2019.
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
Secretário de Desenvolvimento Agrário
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO
Secretário: Marcelo Bruto da Costa Correia
PORTARIA SEDUH Nº 049 DE 19 DE JULHO DE 2019.
O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 16.520, de 27
de dezembro de 2018, e suas alterações, e
CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual nº 16.573/2019, que instituiu o Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco,
alterando a estrutura de governança das parcerias público-privadas em Pernambuco;
CONSIDERANDO o exercício da Presidência do Conselho do Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco (CPPPE), nos termos
do art. 5º, § 2º, da Lei Estadual nº 16.573/2019;
CONSIDERANDO a competência para designar órgão da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação para atuar como
Secretaria-Executiva do CPPPE, prevista no art. 5º, § 8º, da Lei Estadual nº 16.573/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Secretaria-Executiva de Políticas e Parcerias (SEPPAR) para atuar como Secretaria-Executiva do Conselho do
Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco, nos termos do art. 5º, § 8º, da Lei Estadual nº 16.573/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Bruto da Costa Correia
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA SEDUH Nº 050 DE 19 DE JULHO DE 2019.
O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 16.520, de 27 de
dezembro de 2018, e suas alterações, e
CONSIDERANDO a deliberação da 30ª Reunião Ordinária do CGPE quanto à realização de auditoria por parte do Poder Concedente das
contas do Fundo Socioambiental previsto no Contrato CGPE n° 001/2006;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nos autos do Processo 1408224-0;
CONSIDERANDO a Portaria nº 027/2019, na qual foi criada comissão para auditar contas do Fundo Socioambiental;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 16.573/2019, que instituiu o Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco, alterando a
estrutura de governança das parcerias público-privadas em Pernambuco, inclusive quanto à gestão do Contrato nº 001/2016;
CONSIDERANDO o pedido constante da Comunicação Interna nº 229/2019, do Presidente da Comissão de Auditoria, solicitando a
prorrogação do prazo por mais 30 (trinta) dias, tendo em vista a necessidade de adequação do relatório de auditoria;
CONSIDERANDO o Ato nº 6338, publicado no DOE nº 128, de 09 de julho de 2019, contendo a exoneração a pedido da servidora
Rhayssa Ferreira Gonçalves Santos, com efeito retroativo a 01 de julho de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo concedido à Comissão, instituída pela Portaria nº 027, de 30 de abril de 2019, que tem a
finalidade de auditar as contas do Fundo Socioambiental.
Art. 2º Designar a servidora Julieny Siqueira Dias Vidal Wanderley, Matrícula 396.319-5, para compor a comissão, em substituição a
servidora Rhayssa Ferreira Gonçalves Santos, matrícula 395.127-8, a contar de 1º de julho de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Bruto da Costa Correia
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SE N.º 4463 DE 18 DE JULHO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, torna pública a contratação temporária de 9 (Nove ) nos
termos da Lei nº 14.547/2011, regulamentada pelo Decreto nº 37.814/2012; conforme vigência do contrato:
Nº CONTRATO
MT00057/19
NOME
FUNÇÃO
COORDENADOR DE POLO
EDJANE BARBOSA
PRESENCIAL - GRANDE
DA SILVA
PORTE - EAD
VIGÊNCIA
17/07/2019
17/07/2020
MUNICÍPIO
PROJETO
CARPINA
MEDIOTEC
Recife, 20 de julho de 2019
MT00053/19
EZENILDO JOSE
DE SANTANA
COORDENADOR DE POLO PRESENCIAL - MÉDIO PORTE - EAD
15/07/2019
15/07/2020
MT00052/19
JANAINA KEHRLE MOURATO
BEZERRA
COORDENADOR DE
INTEGRAÇÃO ESCOLA EMPRESA
01/07/2019
26/06/2020
SERRA TALHADA MEDIOTEC
MT00058/19
MARIA JACIELENE TUTOR PRESENCIAL DA EDUCAFERREIRA
ÇÃO PROFISSIONAL - EAD
17/07/2019
17/07/2020
JABOATÃO DOS
GUARARAPES
MEDIOTEC
MT00056/19
MARIA SILVANY
SILVA FURETTI
COORDENADOR DE POLO
PRESENCIAL - GRANDE
PORTE - EAD
17/07/2019
17/07/2020
BEZERROS
MEDIOTEC
MT00055/19
MICHELE PERAZZO SANTOS
TUTOR PRESENCIAL DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - EAD
17/07/2019
17/07/2020
JABOATÃO DOS
GUARARAPES
MEDIOTEC
MT00060/19
PAULO JOSE DE
MOURA
COORDENADOR DE POLO
PRESENCIAL - GRANDE
PORTE - EAD
17/07/2019
17/07/2020
JABOATÃO DOS
GUARARAPES
MEDIOTEC
MT00059/19
SILVANA SILVA
DOS SANTOS
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL - SEGURANÇA
DO TRABALHO - EAD
17/07/2019
17/07/2020
RECIFE
MEDIOTEC
MT00054/19
TEREZINHA DE
JESUS DIAS DA
SILVA
COORDENADOR DE POLO
PRESENCIAL - MÉDIO
PORTE - EAD
15/07/2019
15/07/2020
BREJO DA MADRE DE DEUS
MEDIOTEC
ARAÇOIABA
MEDIOTEC
PORTARIA N° 4465 DE 19 DE JULHO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV,
com base no Art. 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento
Escolar da ESCOLA FRANCIVALDO BONFIM, Cadastro Escolar nº P-653.161, mantida por RITA BONFIM DE MACEDO, CNPJ
nº 26.063.139/0001-78, localizada à Rua Vinte E Seis, Nº 186, Projeto Maria Tereza, no Município de Petrolina, neste Estado,
CEP 56.302-970, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão Médio São Francisco, para funcionar com Ensino
Fundamental do 1º ao 5º ano.
PORTARIA N°4466 DE 19 DE JULHO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10,
Inciso IV e o Art. 30, Incisos I e II, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar
o Regimento Escolar proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Verdejante para o CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
MÃE MOSA, Cadastro Escolar nº M-708.040, localizado à Rua Maria Tereza de Sá, s/n, no município de Verdejante, neste Estado,
CEP 56.120-000, Padre José Maria Prado, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Sertão Central, para funcionar com
Educação Infantil (Creche e Pré-Escola).
PORTARIA N° 4467 DE 19 DE JULHO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação
(SECO), tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o
Art. 10, Inciso IV e o Art. 30, Inciso I e II , da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e
aprovar o Regimento Escolar proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Verdejante para o CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL MATILDE ANTÔNIA DE SÁ, Cadastro Escolar nº M-708.039, localizado no Sítio Riacho Verde I, s/n, no município
de Verdejante, neste Estado, CEP 56.120-000, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Sertão Central, para funcionar
com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola).
PORTARIA N° 4468 DE 19 DE JULHO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e o Art. 30, incisos I e II e o Art. 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar
o Regimento Escolar do INSTITUTO EDUCACENTER, Cadastro Escolar nº P-204.001, mantido por J ALVES DE LIMA-EDUCAÇÃO
ME, CNPJ nº 32.008.862/0001-57, localizado à Rua Catequista Helena Pessoa, nº 366, Matadouro, CEP 55.835.000, no município
de Chã de Alegria, neste Estado, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Mata Centro, para funcionar com Educação Infantil
(Creche e Pré-Escola) e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.
PORTARIA N°4469 DE 19 DE JULHO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação
(SECO), tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o
Art. 10, Inciso IV e o Art. 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar
o Regimento Escolar do SHALOM CENTRO EDUCACIONAL, Cadastro Escolar nº P-000.638, mantido por EDUCANDÁRIO M
& L LTDA, CNPJ nº 21.795.669/0001-97, localizado à Rua Maraial, nº 69, Morro da Conceição, no município de Recife,
neste Estado, CEP 52.280-600, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Recife Norte, para funcionar com o Ensino
Fundamental de 9 anos (1º ao 9º ano).
PORTARIA N°4470 DE 19 DE JULHO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com base no
Art. 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO, e a adequação do
Ensino Fundamental de 9 anos do 1º ao 5º ano, proposto pelo EDUCANDÁRIO SONHOS DE ÍCARO, Cadastro Escolar n° P-000.409,
localizado à Rua Antônio Carneiro, nº 103, Nova Descoberta, Recife, CEP 52.090-035, neste Estado, mantido por JOELMA GOMES
DA SILVA, CNPJ nº 02.292.669/0001-20, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Recife Norte, funcionando com o Ensino
Fundamental do 1º ao 5º ano.
PORTARIA N° 4471 DE 19 DE JULHO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV,
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), e o Art. 12 da Resolução CEE/PE n° 03/2006, resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR
SUBSTITUTIVO e autorizar a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO da Escola João PauloII para ESCOLA MUNDO, Cadastro Escolar
n° P-050.083, bem como autorizar a MUDANÇA DEMANTENEDOR, passando a ser mantido por MUNDO EDUCAÇÃO INFANTIL
E ENSINO FUNDAMENTAL EIRELI, CNPJ nº 32.285.755/0001-76, localizada à Rua Varsóvia, nº 520, Imbiribeira, CEP 51.180070, no município de Recife neste Estado, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Recife Sul, funcionando com o Ensino
Fundamental do 1º ao 9º ano.
PORTARIA Nº 4472 DE 19 DE JULHO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, com base no Artigo 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e
autorizar a implantação da Educação de Jovens e Adultos (EJA) Médio, proposta pela ESCOLA ESTADUAL DOM BOSCO-ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO, Cadastro Escolar nº E -150.004, localizada à Rua João Hilário, 93, Centro, CEP 55.890.000, no município
de Aliança, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Norte, neste Estado, funcionando com o Ensino Fundamental de
nove anos do 6º ao 9º ano, EJA Fundamental Anos finais III e IV fases, Ensino Médio e EJA Médio.
PORTARIA N°4473 DE 19 DE JULHO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação
Agreste Meridional, por meio do Ofício nº 308/2019-CNS/CGPA/GRE-AM, das atividades escolares, a partir de fevereiro de 2019,
na ESCOLA MUNICIPAL MANOEL BORBA, Cadastro Escolar nº M-454.077, localizada no Sítio Picada, s/n, no município de Caetés,
neste Estado, CEP 55.360-000, ficando a referida Gerência Regional responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de
quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA N° 4474 DE 19 DE JULHO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar, a partir do ano letivo de 2019, a EXTINÇÃO de 02 (duas) Escolas
da Rede Municipal de Ensino de Vicência, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Mata Norte, por meio do Ofício
359/2019-CNS/CGPA/GRE Mata Norte, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município, responsável pela guarda do
acervo escolar, emissão de quaisquer informações e expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA MUNICIPAL DEOCLIDES DE ANDRADE LIMA, Cadastro Escolar nº M-165.044, localizada no Engenho Sossego, s/n, Zona
Rural, CEP 55.850-000;
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA GUERRA, Cadastro Escolar nº M-165.015, localizada na Fazenda Escalva, s/n, Zona
Rural, CEP 55.850-000.