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DOEPE - 18 - Ano XCVI • NÀ 142 - Página 18

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DOEPE 30/07/2019 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/07/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCVI • NÀ 142

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
PORTARIA SEINFRA Nº 062, DE 29 DE JULHO DE 2019.
A Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela força da Lei Estadual
nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e do Decreto nº 47.700 de 10 de julho de 2019, RESOLVE:
I – Instituir Comissão Especial Interdisciplinar para elaboração de plano de ação, com a finalidade de regularizar e de concluir as obras
das barragens Barra de Guabiraba, Gatos, Igarapeba e Panelas II, situadas na Zona da Mata Sul do Estado de Pernambuco, envolvendo
o desenvolvimento de tratativas e encaminhamentos para atendimento das demandas dos órgãos de controle interno e externo de âmbito
estadual e federal, ficando designados os seguintes membros:
I – SEINFRA - Fernandha Batista Lafayette – Secretária – Matrícula nº 392731-8 (Titular);
Daniela Bezerra Cavalcanti – Assessora Especial de Controle Interno – Matrícula nº 393238-9 (Suplente);
Leonardo Rosa Cysneiros da Costa Cabral – Gestor de Projetos – Matrícula nº 395701-2 (Suplente);
Juliane Emanuelle Cardoso de Oliveira – Gerente de Orçamento – Matrícula nº 394049-7 (Suplente);
II – SERH – Simone Rosa da Silva – Secretária Executiva de Recursos Hídricos – Matrícula nº 394922-2 (Titular);
Anna Elis Paz Soares – Gestora de Obras Hídricas – Matrícula nº 395966-0 (Suplente);
III – APAC – Suzana Maria Gico Lima Montenegro – Diretora Presidente Matrícula nº 10190-7 (Titular);
Maria Crystianne Fonseca Rosal – Diretora de Regulação e Monitoramento – Matrícula nº 101173-7 (Suplente);
IV – CGE – Thais Siqueira de Oliveira – Gestora Governamental – Matrícula nº 328.424-7 (Titular);
Felipe da Costa Machado Rios – Gestor Governamental – Matrícula nº 388.170-9 (Suplente);
V – PGE – Adriana Crizostomo da Silva – Matrícula nº 356.291-3 (Titular);
Luís José Maranhão Neto – Procurador do Estado – Matrícula nº 359.796-2 (Suplente);
VI – SEPLAG – Patrícia Maria Pontual de Lucena – Gerente de Monitoramento e Avaliação de Programas – Matrícula nº 323.705-2
(Titular);
Lívia Cristina Pereira Cabral – Coordenadora de Monitoramento de Projetos – Matrícula nº 363.443-4 (Suplente);
VII – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SERES DE 29 DE JULHO DE 2019.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 591/2019 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 016/2017, da servidora EDICLEIDE NATALICIA VIEIRA
MARTINS, matrícula nº 376.408-7, ASSISTENTE SOCIAL, a partir de 29/07/2019, conforme Processo SEI nº 0012900035.001499/201900 – Gerência de Gestão de Pessoas de 26/07/2019, constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG Nº 72 DE 29 DE JULHO DE 2019.
O Secretário de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 16.520, de 27/12/18, Decreto nº 47.010, de
17/01/2019, Lei nº 12.600 de 14.06.2004 e pela Resolução TCE/PE Nº36, de 29/08/2018; RESOLVE: Art. 1.º Prorrogar o prazo de conclusão
dos trabalhos das Tomadas de Contas Especiais -TCEsp nº 004/2017 - Município de Petrolândia, instaurada pela Portaria SEPLAG nº
088, de 14 de novembro de 2017, por mais 90 (noventa) dias.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08.08.2019.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 29/07/2019
Portaria nº 391- A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada
pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.

Recife, 30 de julho de 2019

implantação/agrupamento industrial prioritário – COOPERATIVA
CENTRAL BRASILEIRA DE ARROZ-BRAZIL RICE - CNPJ
n° 17.332.612/0004-27 e CACEPE n° 0807756-83; Parecer n°
055/2019 – ampliação com nova linha de produtos/comércio
importador atacadista – CYCLOPLAST IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE RESINAS LTDA. – CNPJ n° 21.279.886/000124 e CACEPE n° 0598092-56; Parecer n° 057/2019 – ampliação
com nova linha de produtos/comércio importador atacadista
– DISTRIBUIDORA ADAUTO CARVALHO LTDA. – CNPJ n°
08.072.649/0005-53 e CACEPE n° 0723232-21; Parecer n°
052/2019 – implantação/central de distribuição – F.G.S. BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. – CNPJ nº 02.291486/0006-02
e CACEPE nº 0824341-74; Parecer nº 053/2019 – implantação/
agrupamento industrial prioritário – F.G.S. BRASIL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA. – CNPJ nº 02.291486/0006-02 e CACEPE
nº 0824341-74; Parecer nº 043/2019 – ampliação com nova linha
de produtos/agrupamento industrial prioritário – FRIGOMALTA
LTDA. – CNPJ n° 03.668.435/0001-05 e CACEPE n° 027154572; Parecer nº 054/2019 – implantação/agrupamento industrial
prioritário – IMPERMACX INDÚSTRIA DE ARGAMASSAS
EIRELI – CNPJ n° 26.183.428/0002-91 e CACEPE n° 080041108; Parecer n° 042/2019 – ampliação com nova linha de
produtos/agrupamento industrial prioritário – INAP INDÚSTRIA
ALIMENTÍCIA POPOULAR LTDA. – CNPJ n° 12.970.570/000606 e CACEPE n° 0403180-60; Parecer n° 058/2019 –
implantação/agrupamento industrial prioritário – INDÚSTRIA
DE ALIMENTOS JMG LTDA. – CNPJ n° 33.522.163/0001-93 e
CACEPE n° 0826730-80; Parecer n° 065/2019 – implantação/
central de distribuição – INTELBRÁS S.A. INDÚSTRIA DE
TELECOMUNICAÇÕES ELETRÔNICA BRASILEIRA - CNPJ
n° 82.901.000/0018-75 e CACEPE n° 0830822-55; Parecer n°
059/2019 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – ISOTEC INDUSTRIAL LTDA. - CNPJ n°
19.494.750/0001-95 e CACEPE n° 0560050-24; Parecer n°
048/2019 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – MARQUES & ALMEIDA INDÚSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA. - CNPJ n° 24.777.606/0001-04 e CACEPE
n° 0672857-08; Parecer n° 062/2019 – ampliação com nova
linha de produtos/isonomia/agrupamento industrial prioritário – S
N BARBOSA & CIA LTDA. EPP - CNPJ n° 05.967.343/0001-43
e CACEPE n° 0307002-64; Parecer n° 035/2019 – implantação/
agrupamento industrial prioritário – SARMENTO & COUTINHO
ENVASAMENTO DE ÁGUA MINERAL LTDA. - CNPJ n°
29.422.174/0001-24 e CACEPE n° 0752731-44; Parecer n°
046/2019 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – VALELAC INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
EIRELI - CNPJ n° 20.886.896/0001-65 e CACEPE n° 0588393-80;
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização dos incentivos
concedidos, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
Ill – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
RESOLUÇÃO CONDIC N.º 118/2019
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em
reunião de 23 de julho de 2019.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do PRODEPE
em reunião de 23 de julho de 2019:
Archytas Indústria de Parafusos Especiais Ltda. – cancelado
parecer conjunto AD Diper/SEFAZ nº 045, aprovado na Resolução
CONDIC nº 065, de 26.07.2015; B Perrelli Indústria e Comércio
de Alimentos Ltda. - cancelado parecer conjunto AD Diper/SEFAZ
nº 014, aprovado na Resolução CONDI nº 048, de 07.05.2014;

Cerealista Veneza Ltda. EPP – cancelado parecer conjunto AD
Diper/SEFAZ nº 134, aprovado na Resolução CONDIC nº 099, de
22.12.2017; Indústria Quimilab de Produtos de Limpeza Ltda.
– ME – cancelado pedido de postergação do prazo de fruição,
aprovado na Resolução CONDIC nº 066, de 26.06.2015; Letha
Indústria e Comércio Ltda. - cancelado parecer conjunto AD
Diper/SEFAZ nº 127, aprovado na Resolução CONDIC nº 059, de
18.12.2014; MF Indústria e Comércio de Artefatos de Plásticos
e Madeira Ltda. - cancelado parecer conjunto AD Diper/SEFAZ
nº 068, aprovado na Resolução CONDIC nº 029, de 11.10.2012;
Mineralli Mineração e Construtora Ltda. - cancelado parecer
conjunto AD Diper/SEFAZ nº 128, aprovado na Resolução
CONDIC nº 072, de 28.12.2015; Policlass Indústria de Assentos
e Acessórios para Banho Ltda. - cancelado parecer conjunto AD
Diper/SEFAZ nº 079, aprovado na Resolução CONDIC nº 069,
de 28.09.2015; Sainte Marie Importação e Exportação Ltda. –
cancelado parecer conjunto AD Diper/SEFAZ nº 004, aprovado na
Resolução CONDIC nº 088, de 11.04.2015; Sandvidro Ltda. – ME
- cancelado parecer conjunto AD Diper/SEFAZ Nº 127, aprovado
na Resolução CONDIC nº 033, de 27.12.2012; Sepax Comércio,
Importação e Exportação de Móveis Ltda. - cancelado parecer
conjunto AD Diper/SEFAZ nº 076, aprovado na Resolução
CONDIC nº 044, de 26.12.2013; Topmassas Indústria e
Comércio de Alimentos Ltda. - cancelado pedido de prorrogação
da terceirização, aprovada na Resolução CONDIC nº 101, de
22.12.2017; Tramo Engenharia Ltda. – ME - cancelado parecer
conjunto AD Diper/SEFAZ nº 038, aprovado na Resolução CONDI
Nº 088, de 11.04.2017; Vitoplástic Indústria de Plásticos Ltda. cancelado parecer conjunto AD Diper/SEFAZ nº 024, aprovado na
Resolução CONDIC nº 075, de 30.03.2016;
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data;
RESOLUÇÃO CONDIC N.º 119/2019
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em
reunião de 23 de julho de 2019.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do PRODEPE
em reunião de 23 de julho de 2019:
Audax Química Indústria e Comércio de Produtos para
Higiene e Limpeza Ltda. – 1) negada alteração do Decreto
nº 45.845, de 11.04.2019, para inclusão das empresas
terceirizadoras que segue: a) SLIP QUÍMICA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., localizada na Estrada Samuel Aizemberg, nº
1060, Alves Dias, São Bernardo do Campo/SP, inscrita no CNPJ nº
67.742.023/0001-42 e Inscrição Estadual nº 635.414.864.113; b)
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI.,
localizada na Rua Projetada CV 2, s/n, Lote 03, Quadra 04, Distrito
Industrial Santa Rita/PB, inscrita no CNPJ nº 13.247.896/000150 e Inscrição Estadual nº 16.186.549-6; 2) negada prorrogação
do prazo de fruição da terceirização, concedida pelo Decreto nº
45.845, de 11.04.2018, por mais 1 (um) ano;
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Recife, 29 de julho de 2019.
Bruno Schwambach
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC

CONSIDERANDO que a contratação por tempo determinado para atender as necessidades de excepcional interesse público é regida
pela Lei nº 14.547, de 21.12.2011, e as alterações contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012;
CONSIDERANDO o Ofício Direção Geral nº 550/2017 do Hospital Jesus Nazareno – Caruaru/PE, relativo ao SIGEPE Nº 0099225-0/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68) das servidoras abaixo relacionadas, para constituírem a COMISSÃO
ESPECIAL DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar a denúncia de possível descumprimento contratual do contratado ALEXANDRE CÉSAR
DE OLIVEIRA MELO, médico, matrícula nº 375.263-1/CTD, observando-se o disposto no Art. nº 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas;
EDINEIDE VIANA DE MELO, matrícula nº 226.377-7/SES – PRESIDENTE;
EVA MARIA BARBOSA DE MORAES – matrícula nº 235.187-0/SES – MEMBRO;
AZMAZETE BERNARDINO SENA PAIVA - matrícula nº 227.659-3/SES – MEMBRO;
II – A comissão de que trata a presente Portaria terá prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação para conclusão dos trabalhos,
revogando-se as disposições em contrário;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - AD DIPER
‘CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC
RESOLUÇÃO CONDIC N.º 117/2019
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em 23
de julho de 2019.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS - CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,

RESOLVE:
I – Aprovar os seguintes Pareceres Técnicos, observados os
prazos e condições ali fixados, a serem objeto de Decretos
concessivos específicos:
Parecer nº 050/2019 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – ACUMULADORES MOURA
S/A – CNPJ n° 09.811.654/0008-46 e CACEPE n° 024704628; Parecer n° 056/2019 – implantação/agrupamento industrial
prioritário – AMBAR TECH PARTICIPAÇÕES S.A. – CNPJ n°
17.939.395/0002-76 e CACEPE n° 0812127-39; Parecer n°
047/2019 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – BRASMIX – BRASIL INGREDIENTES
PARA ANIMAIS LTDA. – CNPJ n° 24.618.157/0001-43 e
CACEPE n° 0670031-41; Parecer n° 063/2019 – implantação/
comércio importador atacadista – CALU DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. – CNPJ n° 31.189.663/0001-20 e CACEPE
n° 0785715-29Parecer nº 060/2019 – implantação/central de
distribuição – CM HOSPITALAR S.A. – CNPJ n° 12.420.164/001048 e CACEPE n° 0706110-25; Parecer n° 064/2019 –

AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A – AGEFEPE
SECRETARIA: Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Trabalho
e Qualificação - SEMPETQ
ENTIDADE: Agência de Fomento do Estado de Pernambuco AGEFEPE
Bimestre: 3º Bimestre - 2019
FONTES DE INVESTIMENTOS
DO
NO
ESPECIFICAÇÃO
BIMESTRE EXERCÍCIO
Recursos de geração Própria (1)
0
0
Recursos para Aumento de Capital (2)
do Tesouro
de Outras fontes
Recursos de Operações de Crédito a
Longo Prazo (3)
Internas
Externas
Recursos Fontes de Investimentos
(especificar) (4)

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
(ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3º da Constituição Estadual)
Valores em R$ 1,00
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
DO
NO
ESPECIFICAÇÃO
BIMESTRE
EXERCÍCIO
PROGRAMA (código)
0
0
Ação (código)
0
0

0
0

0
0

PROGRAMA (código)
Ação (código)
Ação (código)

0
0

0
0

Ação (código)
Ação (código)

0

0

PROGRAMA (código)

PROGRAMA (código)

0
0
0

0
0
0

0

0

0
0

0
0

0

0

Ação (código)

0

0

TOTAL DAS FONTES DE
INVESTIMENTOS (5) = (1+2+3+4)

0

0

TOTAL DOS
INVESTIMENTOS (6)

0

0

RESULTADO

0

0

RESULTADO

0

0

0

0

0

DÉFICIT (8) = (5-6, se 5 for
maior que 5)
TOTAL (6+8)

0

0

DÉFICIT (7) = (5-6, se 6 for maior que 5)
TOTAL (5+7)

0

Em cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 123 da Constituição Estadual, no artigo 2º da Lei nº 11.818, de 28 de Agosto de 2000, no artigo 72
da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos artigos 52 e 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal, informamos que a Agência de Fomento do Estado de Pernambuco - AGEFEPE, não auferiu recursos com a finalidade de
execução orçamentária de Investimentos, por este motivo até o 3º bimestre de 2019 não foram efetuados aplicação de recursos dessa natureza.
TEÓTIMO SOARES DE ALMEIDA
CRC/PE Nº 022.654/O - 0
CPF: (MF) Nº 183.449.254-87

Consulte o nosso site: www.cepe.com.br

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