DOEPE 17/08/2019 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 17 de agosto de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
LTDA., CACEPE nº 0296540-25, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 27.08.2019 e termo final em
26.08.2020. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais na data 26.08.2020. Os
efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 16 de agosto de 2019.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº015, DE 15.08.2019.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8º,
no inciso I do artigo 9º, no item 3 da alínea “b” do inciso II do artigo 10 e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987,
de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas, utilizadas como insumo no
respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 21.1.2019, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da
presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.8.2019.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº015/2019
do Estado de Pernambuco em 11 de julho de 2019, por mais 20
(vinte) dias, a contar de 19 de agosto de 2019.
Severino Otávio Rapôso Monteiro
Diretor-Presidente da ARPE
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
PORTARIA ARPE Nº 041, DE 15 DE AGOSTO DE 2019
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003,
regulamentada pelo Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de
2007, RESOLVE: Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos
da Comissão de Sindicância nº 002/2019 designada pela Portaria
ARPE nº 030, de 08 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial
PORTARIA Nº 067/2019
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE:
1.Designar o servidor RIVADÁVIA JOSÉ SOARES JUNIOR, Mat.
279.636-8, para a Função Gratificada de Supervisão – FGS-3,
em substituição ao servidor JEFFERSON WAGNER DE LIMA
SOUZA, Mat. 277.738-0; 2.Determinar que a presente Portaria
entre em vigor a partir de 01 de agosto de 2019. Recife, 30 de julho
de 2019. DJALMA PAES JÚNIOR - Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO CEDCA nº. 103/2019, de 16 de agosto de 2019
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco – CEDCA/PE, no uso de suas atribuições
que lhe conferem as Leis 10.486/1990 e nº 11.232/95, e o Decreto nº 27.480/2004;
CRÉDITO FISCAL
(R$ / saco de 50 kg)
...............................................................................
24,86
....................................................................................
agosto
Repartições Estaduais
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CEDCA/PE
“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2019
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2019
Ano XCVI • NÀ 156 - 7
”
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SERES de 16 de Agosto de 2019.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 638/2019 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 039/2018, do servidor MANOEL VALDEVINO DA SILVA,
matrícula nº 389.859-8, ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 16/08/2019, conforme Processo SEI nº 2978168 – Gerência
de Gestão de Pessoas de 15/08/2019, constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
CONSIDERANDO que o CEDCA-PE decide, por resolução nº 063/2016, conceder a premiação Arte Livre, objetivando incentivar
manifestações culturais que auxiliem na efetivação dos direitos, selecionando os melhores trabalhos produzidos por crianças e
adolescentes que estejam matriculados no Ensino Fundamental e Ensino Médio de Escolas Públicas (Municipais e Estaduais) e Privadas
do Estado de Pernambuco, nas categorias: Desenho, Texto e Vídeo.
CONSIDERANDO que é de suma importância ampliar a discussão sobre os direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do
Adolescente, de forma a fortalecer e estimular o debate sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL: RECONHECER ÀS DIFERENÇAS E
ENFRENTAR AS DESIGUALDADES.
CONSIDERANDO que na 364ª Assembleia Ordinária, realizada no dia 12.08.19, a plenária do CEDCA-PE deliberou sobre a realização
e aprovação do Regulamento da 11ª EDIÇÃO DO CONCURSO ARTE LIVRE.
RESOLVE:
ERRATA:
Art.1º - Aprovar o Regulamento da 11ª EDIÇÃO DO CONCURSO ARTE LIVRE, e seus ANEXOS, que passam a integrar esta Resolução.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Gomes de Figueiredo
Presidente do CEDCA-PE
REGULAMENTO
DA 11ª EDIÇÃO DO CONCURSO ARTE LIVRE
1. Do Objeto:
1.1 O concurso ARTE LIVRE é uma promoção do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Pernambuco - CEDCA/PE., tendo por objetivo ampliar a discussão sobre os direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do
Adolescente, de forma a fortalecer o protagonismo das Crianças e Adolescentes, e estimular o debate sobre PROTEÇÃO INTEGRAL:
RECONHECER ÀS DIFERENÇAS E ENFRENTAR AS DESIGUALDADES.
1.2 O concurso ARTE LIVRE selecionará trabalhos produzidos por crianças e adolescentes que estejam matriculados no Ensino
Fundamental e Ensino Médio de Escolas Públicas (Municipais e Estaduais) e Privadas do Estado de Pernambuco, nas categorias:
Desenho, Texto, e Vídeo.
2. Da temática:
2.1 A 11ª edição do Concurso ARTE LIVRE traz como tema: “PROTEÇÃO INTEGRAL: RECONHECER ÀS DIFERENÇAS E
ENFRENTAR AS DESIGUALDADES”.
3. Da abrangência:
3.1 A 11ª edição do Concurso ARTE LIVRE contemplará os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios do Estado de Pernambuco e o
Distrito Estadual de Fernando de Noronha;
4. Da Coordenação e Responsabilidades:
4.1 A Coordenação do Concurso ARTE LIVRE ficará sob a responsabilidade do Grupo de trabalho constituído pelos integrantes da
Câmara temática de Articulação e Comunicação do CEDCA/PE.
4.2 O setor Sociopedagógico do CEDCA-PE ficará responsável pela indicação, instituição e coordenação da Comissão dos Avaliadores
das categorias previstas neste Regulamento, bem como pela consolidação dos resultados da avaliação por categoria e encaminhamento
da relação dos vencedores para conhecimento e validação em Assembleia do CEDCA-PE.
4.3 Caberá ao setor Sociopedagógico do CEDCA-PE, receber todos os trabalhos, selecioná-los por categoria e encaminhá-los para os
avaliadores das categorias previstas neste Regulamento.
5. Das Categorias:
5.1 DESENHO
5.1.1 Os desenhos deverão ser elaborados em papel ofício timbrado, tamanho A4, conforme modelo fornecido neste regulamento
(ANEXO V), utilizando lápis de cor e/ou giz de cera e/ou caneta hidrocor.
5.1.2 Os desenhos confeccionados em condições e/ou materiais diferentes dos acima citados, como por exemplo, colagens, cópias ou
qualquer meio eletrônico serão automaticamente desconsiderados.
5.1.3 Os desenhos deverão estar em consonância com o tema proposto e critérios estabelecidos no item 5.1.1 deste regulamento.
5.1.4 As escolas públicas e privadas deverão organizar atividades que estimulem a pesquisa sobre a temática e a participação dos
estudantes no Concurso.
5.1.5 As escolas públicas e privadas responsáveis pela coordenação das atividades deverão escrever no verso de cada um dos trabalhos
produzidos etiqueta com as informações do participante: nome completo do(a) adolescente, idade, série, endereço completo, telefone
para contato, nome da escola, conforme modelo fornecido neste regulamento. (ANEXO II)
5.1.6 Serão automaticamente desclassificadas as produções que não atenderem aos requisitos deste regulamento, e ou
apresentarem elementos que impeçam a verificação de sua autenticidade ou de sua autoria.
5.2 TEXTO
5.2.1 Nesta categoria deverá ser estimulada a produção escrita (notícia, poema, poesia, cordel, reportagem e outros gêneros textuais),
com orientações sobre a temática, ortografia, pontuação e acentuação
5.2.2 Os textos deverão ser produzidos em papel ofício timbrado tamanho A4, conforme modelo fornecido neste regulamento (ANEXO
IV), contendo no máximo 20 linhas, devendo ser escritos a lápis ou a caneta de tinta azul ou preta (do 6º ao 9º ano do fundamental e
Ensino Médio), de forma legível e assinados pelo(a) autor(a);
5.2.3 As escolas públicas e privadas deverão organizar atividades que estimulem a pesquisa sobre a temática e a participação dos
estudantes no Concurso;
5.2.4 As escolas públicas e privadas responsáveis pela coordenação das atividades deverão anexar ao verso de cada um dos trabalhos
produzidos, etiqueta com as informações do participante: nome completo do(a) adolescente, idade, série, endereço completo, telefone
para contato, nome da escola, conforme modelo fornecido neste regulamento. (ANEXO II).
5.2.5 Todos os materiais utilizados deverão ser fornecidos pelas escolas participantes;
5.2.6 Serão automaticamente desclassificadas as produções que não atenderem aos requisitos deste regulamento, e ou
apresentarem rasuras ou elementos que impeçam a verificação de sua autenticidade ou de sua autoria.
5.3 VÍDEO
5.3.1 Nesta categoria deverá ser estimulada a produção audiovisual sobre a temática;
5.3.2 Os vídeos deverão ser produzidos com no máximo 5 minutos de duração, devendo ser entregues em CD nos seguintes formatos:
wmv,flv,avi, mp4, com apresentação de sinopse de forma clara e legível, assinado pelo(a) autor(a) e anexado ao CD sobre o conteúdo
do vídeo.
5.3.3 As escolas públicas e privadas deverão organizar atividades que estimulem a pesquisa sobre a temática e a participação dos
estudantes no Concurso;
5.3.4 As escolas públicas e privadas responsáveis pela coordenação das atividades deverão anexar no verso de cada uma das sinopses
produzidas, etiqueta com as informações do participante: nome completo do(a) adolescente, idade, série, endereço completo, telefone
para contato, nome da escola, conforme modelo fornecido neste regulamento. (ANEXO II)
5.3.5 Todos os materiais utilizados deverão ser fornecidos pelas escolas participantes;
5.3.6 Serão automaticamente desclassificadas as produções que não atenderem aos requisitos deste regulamento, e ou
apresentarem elementos que impeçam a verificação de sua autenticidade ou de sua autoria.
6 . Da Inscrição:
6.1 Poderão concorrer a 11ª edição do Concurso ARTE LIVRE, crianças e adolescentes que estejam matriculados no Ensino Fundamental
ou Médio das Escolas Públicas (Estadual e Municipal) ou Privadas no território de Pernambuco, assim distribuídos:
A) Categoria I Desenho: Crianças e adolescentes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
B) Categoria II Texto: Crianças e adolescentes do 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental.
C) Categoria III Texto: Adolescente do Ensino Médio.
D) Categoria IV Vídeo; Adolescente do Ensino Médio.
Na Portaria SES nº. 363 publicada no DOE de 18/05/2019 referente à Atribuição de função gratificada da servidora ANA MARIA
DA SILVA BARROS RODRIGUES, matrícula n° 227.663-1/SES. ONDE SE LÊ: Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3,
vinculada ao Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres, a partir de 01/05/2019. LEIA-SE: Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo
FGS-2, vinculada ao Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres, a partir de 01/05/2019.
6.2 Cada estudante poderá participar apresentando apenas um trabalho. No caso do Ensino Médio o estudante participante deverá
fazer a opção por texto ou vídeo.
6.3 O formulário de inscrição (ANEXO I) estará disponível no site do CEDCA/PE www.cedca.pe.gov.br, a partir da data da publicação
deste Regulamento, no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SERES de 16 de Agosto de 2019.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 636/2019 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 001/2018, da servidora ALEKSANDRA ALMEIDA DE
OLIVEIRA, matrícula nº 386.043-4, MÉDICA CLÍNICA, a partir de 02/08/2019, conforme Processo SEI nº 2944260 – Gerência de Gestão
de Pessoas de 13/08/2019, constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
Nº 637/2019 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 169/2016, do servidor AMÉRICO GOMES COUTINHO,
matrícula nº 373.805-1, ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 15/08/2019, conforme Processo SEI nº 2967513 – Gerência
de Gestão de Pessoas de 14/08/2019, constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 16/08/2019
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019 e
com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de 01/09/2017,
baixou a seguinte Portaria:
N°. 616 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem da servidora MARIA LUCINEIDE PORTO
AMORIM, matrícula n° 78.069-0/PCR na Secretaria Executiva de Atenção à Saúde/Nível Central, a fim de exercer suas atividades na
Coordenação do Centro de Assistência Toxicológica no período de 01/01/2013 até 31/12/2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 442 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O. E de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso I , da Lei
nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.
Nº CONT
MATRICULA
NOME
095/2013
11081490
NYEDJA
ARAUJO
100/2013
11081554
GEILZA MINERVINO DA SILVA
102/2013
11081570
FRANCISCO ARAGÃO
116/2013
123/2013
11081716
11081821
MARCELLA MONTEIRO DA SILVA
JARDANE CARVALHO CAMPOS
FILGUEIRAS
CARGO
DE
SOUSA
APOIO ADMINISTRATIVO – SECRETARIA
ESCOLAR
APOIO ADMINISTRATIVO – ÁREA DE
MATERIAIS
APOIO ADMINISTRATIVO – ÁREA DE
MATERIAIS
SUPERVISOR DE ENSINO TÉCNICO
SUPERVISOR DE ENSINO TÉCNICO
TÉRMINO DO
CONTRATO
12/08/2019
12/08/2019
12/08/2019
12/08/2019
12/08/2019
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data do término do contrato, acima
indicada:
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, e com fundamento no inciso I da Portaria SES Nº 314, publicada no DOE de
07/05/2019, baixou a seguinte Portaria:
N°. 443 – Tornar sem Efeito a Portaria SES nº 319 publicada no DOE de 22/05/2015 referente à Determinação de exercício
do servidor CARLOS ALBERTO PEIXOTO AGRA DE MELO, Médico Clínico, matrícula nº 232.721-0/SES por ter sido publicada em
duplicidade.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde