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DOEPE - Recife, 24 de agosto de 2019 - Página 5

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DOEPE 24/08/2019 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/08/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 24 de agosto de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Parágrafo único. As afecções de que trata o caput são aquelas caracterizadas como de natureza contínua, ou de longa duração, assim
como aquelas cujas manifestações se apresentem descontínuas e intermitentes, às de caráter não repetitivo e às de cunho circunstancial,
todas devidamente comprovadas por laudo médico, impedindo os(as) estudantes de frequentar as aulas regulares, pelo período indicado
no referido laudo.
Art. 2º A incompatibilidade com a frequência escolar de que trata esta Instrução Normativa, será considerada por:
I - incapacidade física relativa, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o
prosseguimento da atividade escolar em novos moldes; e
II - ocorrência isolada ou esporádica.
Parágrafo único. Durante o período de atendimento domiciliar ou hospitalar, faz-se necessária, no ambiente em que estejam sendo
ministradas as aulas, a presença permanente da mãe ou do pai, ou na ausência de ambos, de um responsável legal devidamente
indicado pela família.

ANEXO I
Modelo de Requerimento para Atendimento Escolar Domiciliar - AED
Ilmo(a). Sr(a). Gestor(a) da (Nome da Instituição de Ensino)
Eu,_________________________________________, CPF: _____________, RG: _____________________, residente e domiciliado na
(rua, avenida) ________________________________, responsável legal pelo(a) estudante___________________________________,
matriculado(a) no(a) _______________(ano) do Ensino (Fundamental/Médio) ou do/da(ciclo/fase/módulo) da (Educação de Jovens e
Adultos/Educação Profissional Técnica), venho requerer a V.S.ª tratamento excepcional instituído pelo Decreto Lei nº 1.044/1969 ao(à)
estudante acima identificado(a), para que lhe seja fornecido atendimento escolar domiciliar, no presente ano letivo, por______ dias, a
partir de _____/_____/_____, tendo em vista que, por motivo de doença e/ou estado gestacional, ele(a) encontra-se impedido(a) de
frequentar as aulas nesta Instituição de Ensino, conforme atestado médico anexo.
Comprometo-me a entregar os documentos exigidos pela legislação, bem como a realizar o acompanhamento do Atendimento Escolar
Domiciliar durante o período de afastamento da escola.
________________, de ___________de 2019.
(local) (data)

Art. 3º Os(As) estudantes de qualquer etapa ou modalidade de ensino da Educação Básica, matriculados(as) em instituições de ensino
integrantes do Sistema Estadual de Educação de Pernambuco, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo
ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, incompatíveis com a frequência aos trabalhos escolares,
terão direito ao tratamento excepcional nos moldes desta Instrução Normativa.

---------------------------------------------------------------------------(Assinatura: Responsável pelo(a) estudante)
ANEXO II
Modelo de Plano de Atendimento Pedagógico Domiciliar – PAPD

Parágrafo único. As afecções de que trata o caput deste artigo são caracterizadas como casos de síndromes hemorrágicas (tais como a
hemofilia), asma, cartide, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas,
afecções reumáticas, síndrome de pânico ou outra manifestação psíquica, entre outras, a critério do profissional competente, de área
específica.
Art. 4º Devidamente comprovada, por atestado médico, a incompatibilidade com a frequência escolar, deverá a instituição de ensino, de
acordo com as suas possibilidades, atribuir a esses(as) estudantes, como compensação da ausência às aulas, atendimento pedagógico
domiciliar ou em classes hospitalares sempre que compatíveis com o seu estado de saúde.
§1º Em classes hospitalares, a periodicidade e a duração do acompanhamento educacional serão realizadas de acordo com os critérios
a serem fixados pela unidade de saúde.
§2º Caso o atendimento em classes hospitalares ocorra fora do local de domicílio do(a) estudante, caberá à Secretaria de Educação e
Esportes, por meio de suas Gerências Regionais de Educação, indicar equipe docente de escola mais próxima da unidade de saúde onde
o(a) estudante estiver hospitalizado para assegurar o desenvolvimento das atividades escolares.
§ 3º No caso de necessidade de prorrogação do afastamento, deverá ser providenciada pela família apresentação de novo atestado
médico que comprove tal necessidade.

Ano XCVI • NÀ 161 - 5

DADOS DO(A) ESTUDANTE
Nome:
Data de nascimento:
Nome do pai:
Nome da mãe:
Telefones de contato da família:
Endereço residencial:
Escola de origem:
Ano Letivo:
Ano/ciclo/fase/módulo:
( ) Educação Infantil

( ) Ensino Fundamental

( ) Ensino Médio

( ) Escola Regular

( ) Educação de Jovens e Adultos

( )Educação Profissional Técnica em nível Médio

Componente Curricular:
Art. 5º O(A) estudante, por seu representante legal, deverá protocolar na instituição de ensino onde esteja regularmente matriculado,
no prazo de até 10 (dez) dias, contados do início do impedimento, o pedido de atendimento pedagógico domiciliar ou em classes
hospitalares, mediante apresentação de documento comprobatório, nos termos da legislação pertinente.

HISTÓRICO DO(A) ESTUDANTE
Período de atendimento conforme atestado médico: ___ / ___ / ___ a ___ / ___ / ___.
Motivo do atendimento:

Art. 6º O atendimento pedagógico domiciliar ou em classes hospitalares deverá garantir ao(à) estudante que se encontra, temporária ou
permanentemente impedido de comparecer regularmente às atividades escolares:

Atendimento domiciliar anterior:

I - a manutenção do vínculo com a instituição de ensino na qual se encontrem efetivamente matriculado por meio de um currículo
flexibilizado e/ou adaptado;
II - o retorno ou adequada integração ao seu convívio escolar, como parte do direito de atenção integral; e
III - a continuidade dos estudos, considerando o atendimento desse(a) estudante às expectativas de aprendizagem, competências e
habilidades respectivas ao período em que esteve ausente, possibilitando retorno após a alta médica sem prejuízos a sua formação
escolar.

Início do atendimento educacional domiciliar: ___ / ___ / ___.

§1º Para que o disposto no caput deste artigo seja devidamente garantido, deverá a instituição de ensino, por intermédio das suas equipes
técnico-pedagógica e docente:

Atendimentos anteriores de outra natureza (clínicos e terapêuticos):
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Encerramento do atendimento educacional domiciliar:
Periodicidade semanal:
Número de horas do atendimento do(a) estudante:
LOCAL DAS ATIVIDADES
( ) No domicilio do(a) estudante

( ) Em Hospital

( ) Outros (especificar)

COMPETÊNCIAS/HABILIDADES A SEREM ALCANÇADAS

I - elaborar o Plano de Atendimento Pedagógico Domiciliar – PAPD de cada componente curricular em conformidade com o estabelecido
na organização curricular aprovada pelo órgão competente da Secretaria de Educação e Esportes do Estado, da etapa ou modalidade de
ensino em que o(a) estudante está inserido(a);
II - utilizar metodologias de ensino diversificadas e compatíveis à situação peculiar de cada estudante, tais como, plataforma EAD (vídeo
conferência), seminários, pesquisas, atividades interdisciplinares, entre outras;
III - verificar a aprendizagem por meio de mais de um instrumento avaliativo, considerando para cada estudante os índices de desempenho
utilizados para a promoção do(a) estudante, conforme previsto no Regimento Escolar aprovado pelo órgão competente da Secretaria de
Educação e Esportes do Estado.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

METODOLOGIA

§2º A verificação da aprendizagem de que trata o inciso III do §1º deste artigo deverá observar o previsto em normas específicas para
avaliação educacional nas instituições de ensino.
§3º A escrituração escolar correspondente ao atendimento pedagógico domiciliar ou em classes hospitalares será realizada por meio dos
instrumentos constantes nos anexos I, II, III e IV desta Instrução Normativa e demais instrumentos normativos compatíveis com a matéria.

MATERIAL DIDÁTICO

Art. 7º Como princípios básicos e necessários para que os(as) estudantes possam usufruir dessas condições, impõem-se como mínimos
que:
I -estejam regularmente matriculados em alguma instituição de ensino;
II -sejam atendidas as normas específicas do respectivo sistema de ensino a respeito desta matéria; e
III -as instituições de ensino disponham, em seus projetos político-pedagógicos, das condições e viabilidade necessárias para o efetivo
atendimento a esses casos que requerem atenção especial.

AVALIAÇÃO
( ) Oral

( ) Escrita

( ) Apresentação de Relatório

( ) Outros (especificar)
________________, de ___________de 2019.
(local)
(data)

Art. 8º Caberá às Gerências Regionais de Educação, no âmbito de suas competências, orientar e acompanhar os casos de estudantes de
instituições de ensino integrantes do Sistema de Educação do Estado de Pernambuco que se encontrem impossibilitados de frequentar
temporariamente as atividades educacionais no recinto escolar.

---------------------------------------------------------------------------(Assinatura: Responsável pelo(a) PAPD)

Art. 9º O tratamento previsto nesta Instrução Normativa deverá também ser dispensado à estudante em estado de gravidez que, a partir
do oitavo mês de gestação e durante três meses após o parto, ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, conforme legislação
pertinente.

ANEXO III
Modelo de Termo de Ciência do(d) Estudante ou do Responsável Legal

§1º. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção
da instituição de ensino.
§2º. Em casos excepcionais, a exemplo de gravidez de risco, devidamente comprovados por atestado médico, poderá ser aumentado o
período de repouso, antes e depois do parto.

Eu,_________________________________________, CPF: ____________, RG: _____________________, residente e domiciliado na
(rua, avenida) ________________________________, responsável legal pelo(a) estudante___________________________________,
matriculado(a) no(a) _______________(ano) do Ensino (Fundamental/Médio) ou do/da(ciclo/fase/módulo) da (Educação de Jovens e
Adultos/Educação Profissional Técnica), na presente data, tomei ciência do Plano de Atendimento Pedagógico Domiciliar - PAPD,
relativo às atividades constantes no processo de atendimento pedagógio domiciliar, em regime de exceção, no presente ano letivo,
observando o cronograma estabelecido, e me comprometo a cumprir com as obrigações legais a mim conferidas.

§3º. Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais.
________________, de ___________de 2019.
(local) (data)

Art. 10. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão orientados, em conformidade com a legislação pertinente, pelas respectivas
Gerências Regionais de Educação, ouvida a Gerência de Normatização do Sistema Educacional-GENSE.

---------------------------------------------------------------------------(Assinatura: Responsável pelo(a) estudante)

Art. 11. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 23 de agosto de 2019.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação e Esportes
SEVERINO JOSÉ DE ANDRADE JÚNIOR
Secretário Executivo de Planejamento e Coordenação - SECO
ANA COELHO VIEIRA SELVA
Secretária Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE
JOÃO CARLOS CINTRA CHARAMBA
Secretário Executivo de Gestão da Rede Escolar - SEGE
EDNALDO ALVES DE MOURA JÚNIOR
Secretaria Executiva de Administração e Finanças - SEAF
MARIA DE ARAÚJO MEDEIROS SOUZA
Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional - SEIP
GISELLY MUNIZ LEMOS DE MORAIS
Gerente de Normatização do Sistema Educacional - GENSE/SECO

ANEXO IV
Registro do Acompanhamento do Atendimento Escolar Domiciliar
Nome do Estabelecimento de Ensino: __________________________________________________________ Endereço: ________
____________________________________________ Bairro: _____________________ Cidade: ___________________________
Uf: ______ Cadastro Escolar Nº.: _____________ Nome do(a) Estudante: _________________________________________
____ Data de Nascimento: _________________ nº de Matrícula: ______________ Endereço: __________________________
__________________________ Bairro: _______________________________ Cidade: _______________________________
___ Uf: ______ Telefone: _____________ E-Mail ________________________ Filiação: ______________________________
e ______________________________ Etapa ou Modalidade de Ensino: ______________________________ Ano:
__________________ Turma: __________________ Turno: __________________.
Data do atendimento: de ____/____/_____ até _____/_____/____
(Período de atendimento conforme atestado médico)
Componente Curricular

Nota

Data

Assinatura do Professor

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