DOEPE 29/08/2019 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCVI • NÀ 164
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Secretária: Érika Gomes Lacet
PORTARIA SCGE nº 044, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 - A SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso
de suas atribuições, RESOLVE: Designar MARCOS ANTONIO BATISTA DA SILVA, matrícula nº 397.327-1, para exercer a Função
Gratificada de Chefe da Unidade de Folha e Cadastro, símbolo FGS-1, da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, com efeito
retroativo a 12 de agosto de 2019.
Erika Gomes Lacet
Secretária da Controladoria-Geral do Estado
PORTARIA SCGE nº 045, de 28 de agosto de 2019 – A SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, e considerando as razões apresentadas no Ofício nº 006/2019, de 26/08/2019, do Presidente da Comissão de Sindicância
nº 001/2019, instituída pela Portaria SCGE nº 033, de 24/07/2019, e alterada pela Portaria SCGE nº 042, de 13/08/2019, RESOLVE:
Art. 1º. Modificar, a pedido, a composição da Comissão Sindicância nº 001/2019, designando a servidora ANGELINA SOARES DE
FIGUEIREDO MOURA, Gestora Governamental, matrícula nº 372.650-9, em substituição ao servidor Carlos Gustavo da Silva Martin de
Arribas, Médico/SES-PE, matrícula nº 297.273-5 a partir de 26/08/2019.
Art. 2º. Prorrogar, por mais 20 dias (vinte) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Érika Gomes Lacet
Secretária da Controladoria-Geral do Estado
PORTARIA SCGE nº 046, de 28 de agosto de 2019 - A SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, com base no
parágrafo único do artigo 211 da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e considerando o contido no Oficio nº 006/2019, datado
de 26/08/2019 da Comissão de Sindicância nº 001/2019, RESOLVE: prorrogar,
20 (
)
,
P
SCGE º 034,
12
2019.
ERIKA GOMES LACET
Secretária da Controladoria-Geral do Estado
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
Portaria do Comando Geral nº 031/PMPE/ DGP-2, DE 10 AGO 2019.
EMENTA: Agregação de Militar (SEI nº 3900000034.001637/2019-34)
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE
aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16 de junho de 1994, com fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, Inciso III da Lei nº 6.783/74
(Estatuto dos Policiais Militares), e Artigo 1º, §2º da Lei Complementar nº 396, de 30 de novembro de 2018. RESOLVE: I-Agregar os
Policiais Militares abaixo relacionados, para frequentarem da 2ª Etapa do Concurso Público para provimento de vagas para o Cargo de
Agente da Polícia Civil de Pernambuco; II-Determinar que os Militares ora agregados se apresentem na Diretoria de Gestão de Pessoas,
imediatamente, após cessar o motivo do afastamento, para fins de reversão e regularização da situação funcional junto à PMPE; III–À
Diretoria de Gestão de Pessoas para realizar os devidos ajustes nos vencimentos dos PM, conforme opção externada através de
requerimento, em atenção ao que dispõe o Artigo 1º, §2º da LCE nº 396, de 30 de novembro de 2018, em que o Militar do Estado pode
optar pela remuneração do seu cargo efetivo ou a Bolsa-Auxílio do curso de formação; IV-Os Militares abaixo relacionados para efeito de
alteração, passam à condição de Adidos às respectivas OME de origem, nos termos do Art. 76 da Lei nº 6.783 de 16OUT74; V-A presente
Portaria entra em vigor a contar 12 de agosto de 2019. Cel - Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto - Comandante Geral; Por
Delegação: Cel PM Josenildo Tiburtino Chicó - Diretor de Gestão de Pessoas.
3º Sgt PM 102955-0 Jônatas Alves da Costa Oliveira; Cb PM 103652-1 Jonas da Rocha Ferreira; Cb PM 104949-6 Fernando Barbosa
Gomes Junior; Cb PM 110099-8 Williams Gomes de Araujo; Cb PM 107625-6 Evandro Marques de Araujo; Cb PM 104042-1 Josenaldo
José Ribeiro; Cb PM 108843-2 Marcelo Alves de Souza; Cb PM 107679-5 Marcio Soares Rocha; Cb PM 108327-9 Joaquim Advânio
Ferreira Miguel; Cb PM 105513-5 Josiel Macena da Silva; Cb PM 104049-9 Marillia Joyce Silva de Freitas Cunha; Cb PM 106374-0 Luiz
Alvaro Rodrigues; Cb PM 108348-1 Geysson de Andrade Pereira; Sd PM 108024-5 Edvonaldo Ferreira da Costa; Sd PM 112209-6 Alfredo
Ferreira Herculano; Sd PM 120264-2 Claudio Barros da Rocha; Sd PM 115371-4 Alyne Vanessa Torres Dantas; Sd PM 112516-8 Bruno
Cavalcanti de Araújo; Sd PM 112534-6 Rafaela Pereira da Silva; Sd PM 115206-8 Joyce Maria de Moura Cavalcanti Felix; Sd PM 1197028 Tiago Felipe Almeida Silva; Sd PM 112318-1 Sandra Aulisia Melo Mendes Da Silva; Sd PM 121180-3 Eronildo Raimundo Da Silva; Sd
PM 109003-8 Anderson Antonio dos Santos; Sd PM 112482-0 Rafaela Ferreira da Paz Dias Lopes; Sd PM 109754-7 Ubiragi Andrade do
Nascimento Filho; Sd PM 120341-0 Jose Edmilson Crateu Cavalcante Junior; Sd PM 113358-6 Edjanio Marques Moura; Sd PM 1132105 Hugo Leonardo Alves da Silva; Sd PM 112758-6 Thiago Jose Farias Dantas; Sd PM 112789-6 José Gevyson Barbosa Deodato; Sd
PM 115889-9 Tulio Melo Wanderley Esteves; Sd PM 115155-0 Marcos Vinicius Mendonça Da Silva; Sd PM 120476-9 Victor Hugo Vilela
Aquino; Sd PM 113021-8 Jose Ezequiel de Barros; Sd PM 116145-8 Augusto Cesar de Oliveira Souza; Sd PM 119679-0 Rai Marieverton
Ferreira; Sd PM 120638-9 Jose Renee Nunes Gonçalves; Sd PM 112293-2 Demis Santos de Lima; Sd PM 112566-4 Luiz Eduardo Alves
de Castro; Sd PM 112468-4 Daniell Leonardo Rocha e Silva Herminio de Almeida; Sd PM 112824-8 José Anderson Mendes de França; Sd
PM 117412-6 Lucas Rafael Pinheiros dos Santos; Sd PM 112564-8 Fagner Bernardino de Lima; Sd PM 112307-6 Olivia Ferraz Pereira; Sd
PM 121672-4 Alberto Sabinde Freiras Carvalho; Sd PM 113967-3 Weydson Nascimento da Paz; Sd PM 113005-6 Acassio Luiz Queiroz;
Sd PM 112743-8 Jose Deynilson de Lima; Sd PM 120010-0 Bruno Henrique de Lima; Sd PM 113107-9 Nathallya Ramos Galindo; Cb PM
104020-0 Deyvson Viturino Cabral; Sd PM 112359-9 Daryana da Silva Soares; Sd PM 112464-1 Hugo Danilo Silva de Oliveira; Cb PM
107895-0 Osvaldo Romão Batista Filho; Sd PM 112553-2 Jacleyton Ademir Oliveira de Araujo; Sd PM 117210-7 Orlando José dos Santos;
Cb PM 109304-5 Demetrius Holanda Cassemiro Dos Santos; Sd PM 113724-7 Jamerson Carlos de Lima; Cb PM 107769-4 Everson Paulo
do Nascimento; Cb PM 106463-0 Bruno José Diniz Sá; Sd PM 115432-0 Marco Antonio da Silva Lima; Sd PM 113522-8 José Alberto Alves
dos Santos; e Sd PM 115416-8 Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto;
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE/GGPE DE 28 DE 08 DE 2019.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 2151 DE 10.04.19, RESOLVE:
Retificar a Port. 5242 de 27.08.19, referente a CHRISTIANNE CORIOLANO DE AMORIM, mat. 262.224-6. 0427210-7/2019. Onde se lê:
a partir de 02.05.6019; Leia-se: a partir de 02.05.19.
PORTARIA SEE Nº 5247 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV e
os Arts. 30, inciso II, e 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento
Escolar do EDUCANDÁRIO CAMARÁ, Cadastro Escolar nº P-102.178, mantida por EDUCANDÁRIO LANTANA CAMARÁ LTDA, CNPJ
nº 19.409.529.0001-91, localizado à Rua Araripe, nº 158, Vila da Fábrica, no município de Camaragibe, neste Estado, CEP 54.759-580,
jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Metro Sul, para funcionar com Educação Infantil (Pré –Escola) e Ensino Fundamental
do 1º ao 5º ano.
PORTARIA SEE Nº 5248 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10,
Inciso IV e o Art. 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento
Escolar da CENTRO EDUCACIONAL BEM ME QUER, Cadastro Escolar nº P-050.948, mantida por CENTRO EDUCACIONAL BEM
ME QUER LTDA, CNPJ nº 29.334.540/0001-93, localizado à Rua Pero Vaz de Caminha, 72, Cohab, no município de Recife, neste
Estado, CEP 51.320.360, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Recife Sul, para funcionar com Ensino Fundamental
do 1º ao 5º ano.
PORTARIA SEE Nº 5249 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso
IV e os Arts. 30 incisos I e II, e 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar
o Regimento Escolar da ESCOLA ESPAÇO EDUCACIONAL DA SERRA, Cadastro Escolar nº P-207.069, mantida por ESPAÇO
EDUCACIONAL DA SERRA LTDA, CNPJ nº 29.200.200/0001-70, localizado à Rua José Firmino dos Santos, 29 A, Loteamento Serra
Grande, Santana, no município de Gravatá, neste Estado, CEP 55.645.681, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Mata
Centro, para funcionar com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.
Recife, 29 de agosto de 2019
PORTARIA SEE Nº 5250 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, com base no Art. 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO ,
proposto pela ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO JOAQUIM OLAVO, Cadastro Escolar nº E-153.008, localizada
à Avenida Presidente Getúlio Vargas, 500, São José, CEP 55.815.105, no município de Carpina, jurisdicionada à Gerência Regional
de Educação Mata Norte, neste Estado, funcionando com o Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 5251 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, com base no Art. 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e
autorizar a adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano proposto pela ESCOLA REALISMO, Cadastro Escolar n° P-050.610,
mantido por M F C DE ALBUQUERQUE, CNPJ nº 00.860.490/0001-04, localizada à Avenida Nossa Senhora da Saúde, nº 56, Cordeiro,
no município de Recife, neste Estado, CEP 50.731-025, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul.
PORTARIA SEE Nº 5252 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV,
com base nos Arts. 32 e 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e
autorizar a Adequação do Ensino Fundamental do 6° ao 9º ano, bem como implantar a Educação de Jovens e Adultos-EJA Fundamental
(III e IV Fases) e Educação de Jovens e Adultos EJA Médio (Módulo 1, 2 e 3), proposto pela ESCOLA ESTADUAL POETA CARLOS
DRUMOND DE ANDRADE, Cadastro Escolar nº E-653.054, localizada à Rua Projetada, s/n, Projeto de Irrigação Senador Nilo
Coelho-NM-10 , CEP 56.302-900, no município de Petrolina, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão Médio São
Francisco, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos-EJA
Fundamental (III e IV fases) e Educação de Jovens e Adultos EJA Médio (Módulo 1, 2 e 3).
PORTARIA SEE Nº 5253 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema
Educacional (GENSE), para os efeitos da Resolução nº 24 de 20.11.1985, D.O.E. 06.12.1985, do Conselho Estadual de Educação de
Pernambuco (CEE/PE) e, conforme Portaria nº 7648 de 08/10/1981, D.O.E. 09/10/1981, resolve declarar, RECONHECIDA a ESCOLA
ESTADUAL MIRANDOLINA PESSOA DE QUEIROZ, Cadastro Escolar nº E-250.004, localizada à Rua José Adelmo, s/n, Centro,
Campos Frios, no município de Xexéu, neste Estado, CEP 55.555-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Sul.
PORTARIA SEE Nº 5254 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10,
Inciso IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, mediante solicitação
da Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, por meio do Oficio nº 280/2019, do COLÉGIO DISNEYLÂNDIA, Cadastro
Escolar nº P-107.002, mantido por ODETE LIRA DE OLIVEIRA, CNPJ nº 11.683.190/0001-05, localizado à Av. Dr. Sofrônio Portela, nº
4391, Centro no município de Moreno, CEP 54.800-000, neste Estado, ficando a referida Gerência Regional de Educação, responsável
pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de
documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 5255 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10,
Inciso IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, mediante solicitação
da Gerência Regional de Educação Recife Sul, por meio do Oficio GAB/GRE MN nº 610/2019, do COLÉGIO MICKEY, Cadastro
Escolar nº P-100.005, mantido por MARLUCE SOARES PESSOA, CNPJ nº 11.448.479/0001-40, localizado à Avenida Rui Barbosa,
nº 392, no município de Abreu e Lima, CEP 53.450-000, neste Estado, ficando a referida Gerência Regional de Educação, responsável
pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de
documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 5256 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar, a partir do ano letivo de 2009, a EXTINÇÃO das atividades escolares,
mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, por meio do Oficio CGPA | GRE MN nº 611/2019,
da ESCOLA MICKEY MOUSE, Cadastro Escolar nº P-109.065, mantida por ANA LUCIA DA SILVA MELO, CNPJ nº 08.800.823/000103, localizada à Rua Limoeiro, nº 456, Arthur Lundgren I, no município de Paulista, CEP 53417-320, neste Estado, ficando a referida
Gerência Regional de Educação, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido
estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 5257 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares de 13 (treze) Escolas da Rede
Municipal de Ensino de Quixaba, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú, por meio do Ofício
nº 169/2019-CGPA, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município, responsável pela guarda do acervo escolar, pela
emissão de quaisquer informações e pela expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA MUNICIPAL WENCESLAU ALVES DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-564.001, localizada no Sítio Serra Vermelha, s/n, Zona
Rural, CEP 56.828-000;
ESCOLA MUNICIPAL SEBASTIÃO PEREIRA DE CARVALHO, Cadastro Escolar nº M-564.004, localizada no Sítio Barreiros, Zona
Rural, CEP 56.828-000;
ESCOLA MUNICIPAL MESTRE CARLOS, Cadastro Escolar nº M-564.005, localizada no Sítio Caiçara dos Carlos, Zona Rural, CEP
56.828-000;
ESCOLA MUNICIPAL MANOEL CARLOS DE ANDRADE, Cadastro Escolar nº M-564.007, localizada no Sítio Serrinha dos Carlos, Zona
Rural, CEP 56.828-000;
ESCOLA MUNICIPAL TIRADENTES, Cadastro Escolar nº M-564.008, localizadas no Sítio Paraguai, Zona Rural, CEP 56.828-000;
GRUPO ESCOLAR SEBASTIÃO JUSTO DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-564.009, localizada no Sítio Caldeirão das Águas Verdes,
Zona Rural, CEP 56.828-000;
ESCOLA MUNICIPAL MANOEL FRANCISCO DE LIMA, Cadastro Escolar nº M-564.010, localizada no Sítio Alto Vermelho, Zona Rural,
CEP 56.828-000;
ESCOLA MUNICIPAL ALEXANDRINO BARROS, Cadastro Escolar nº M-564.013, localizada no Sítio Ruzilho, Zona Rural, CEP 56.828-000;
ESCOLA MUNICIPAL OLEGÁRIO DE MORAIS, Cadastro Escolar nº M-564.014, localizada no Sítio Riacho Fundo, Zona Rural, CEP
56.828-000;
ESCOLA MUNICIPAL MARCÍLIO ALVES PEREIRA E SILVA, Cadastro Escolar nº M-564.017, localizada no Sítio Riacho do Meio, Zona
Rural, CEP 56.828-000;
ESCOLA MUNICIPAL QUITÉRIA MARIA DA CONCEIÇÃO, Cadastro Escolar nº M-564.019, localizada no Sítio Mata Grande, Zona
Rural, CEP 56.828-000;
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO MEDEIROS PAIVA, Cadastro Escolar nº M-564.020, localizada no Sítio Batatas, Zona Rural, CEP 56.828-000;
ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO CARLOS DE ANDRADE, Cadastro Escolar nº M-564.027, localizada no Sítio Peba, Zona Rural,
CEP 56.828-000.
PORTARIA SEE Nº 5258 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação
(SECO), tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo
com o Art. 10, Inciso IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares
de 02 (duas) Escolas da Rede Municipal de Ensino de Bezerros, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Mata
Centro, por meio do Ofício nº CNS/CGPA nº 35/2019, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município, responsável
pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações e pela expedição de documentos escolares dos seguintes
estabelecimentos de ensino:
Autorizadas a funcionar pela Portaria GAB nº 50 de 16 de novembro de 1983, D.O.E. 17.11.1983:
GRUPO ESCOLAR PRESIDENTE KENEDY, Cadastro Escolar nº M-201.006, localizado à Rua Santo Antônio, s/n, CEP 55.660-000;
ESCOLA MUNICIPAL HORÁCIO DE SÁ LEITÃO, Cadastro Escolar nº M-201.038, localizada no Sítio Areias, s/n, CEP 55.660-000.
PORTARIA SE Nº 5259 DE 28 DE AGOSTO DE 2019
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, conferidas pela
Portaria SE nº 2151, de 10 abril 2019, D.O.E./PE de 11 abril 2019 em consonância com as solicitações realizadas pelos servidores e de
acordo com a legislação vigente RESOLVE: Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA aos servidores abaixo relacionados:
Nº
01
02
03
04
05
06
PROCESSO
1400003022001695/2019-82
0442098-0/2019
0510378-6/2018
0442941-6/2019
0432425-2/2019
0443960-8/2019
NOME
ANA MARIA MORAIS ROSA
ARLENE EUFRASIO DE SOUZA
BERIVONE BEZERRA DE ANDRADE
DALVA LÚCIA RODRIGUES DE GUSMÃO
DAVID JORDÃO MARREIRA
EDVALDO DA COSTA FERREIRA
MAT.
1569953
1362534
1758993
1415700
1106210
1228820
VIGÊNCIA
14/05/2019
24/09/2016
29/06/2018
25/01/2019
18/09/2018
19/04/2018