DOEPE 04/09/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVI • NÀ 168
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
Recife, 4 de setembro de 2019
Identificador da Proposta
Nº Emenda Parlamentar
Valor (R$)
910730/19-001
12180006
100.000,00
Objeto da Proposta
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
para unidade de Alta Complexidade em Oncologia
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL DE CREDENCIAMENTO BASE DE CÁLCULO REDUZIDA PARA BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS
SIMILARES.
EDITAL DPC Nº 164/2019
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, - DPC, nos termos do que dispõe as normas contidas no Convênio ICMS
91/2012 e no Decreto nº. 44.650/2017 de 30/06/2017, Anexo 5, art. 1º, que tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização
da sistemática redução de base de cálculo para bares e restaurantes e estabelecimentos similares, c/c o Convênio ICMS 190/2017 de que
trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017. Resolve credenciar os contribuintes:
1) OFICINA DO SABOR EIRELI EPP, CACEPE:0184748-10, CNPJ:41.012.931/0001-97, PROCESSO Nº 2019.000003768434-31, Tendo
seus efeitos a partir de 03 de Julho de 2019.
2) ALENCAR E FALCÃO BOTECO PARRILHA LTDA, CACEPE:0833304-10, CNPJ: 33.916.355/0001-84, PROCESSO Nº
2019.000004413610-07, Tendo seus efeitos a partir de 06 de Agosto de 2019.
3) JP ATLANTICO PIZZARIA LTDA, CACEPE:0803457-51, CNPJ:21.603.435/0001-09, PROCESSO Nº20190000040094055-17, Tendo
seus efeitos a partir de 19 de Julho 2019.
Recife, 02 de Setembro de 2019
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor Geral
LICENÇA AMBIENTAL SEFAZ/PE – BNDES ESTADOS
A SEFAZ/PE torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Xexéu/PE a Licença de Operação nº 0011/2019, de
31/08/2019, com validade até 31/08/2021. O empreendimento se enquadra na tipologia de Estabelecimentos Comerciais e de Serviços.
Tal licença é parte integrante ao recebimento e prestação de contas de recursos da operação de crédito BNDES ESTADOS (PE). Recife,
03 de setembro de 2019. Décio José Padilha da Cruz - Secretário da Fazenda
Recife, 27 de agosto de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5179 DE 29 DE AGOSTO DE 2019
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Toritama, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
V - A Resolução CIT Nº 10, de 08 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - O Ofício Nº 244, de 27 de agosto de 2019, da Prefeitura Municipal de Toritama;
PORTARIA Nº 065, DE 30 de agosto de 2019.
A SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Nº 7.741,
de 23 de outubro de 1978, RESOLVE:
I - Designar o servidor JOSÉ DE SOUZA MELO FILHO, CPF 217.053.994-87, Cargo: Coordenador de Patrimônio, como Ordenador
de Despesas, responsável pela execução orçamentária e financeira da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos (CNPJ:
32.535.558/0001-68) e da Secretaria de Transportes (CNPJ: 01.171.481/0001-60), UGE 180101;
II Dispensar HELDER APRÍGIO DA SILVA, CPF 902.319.964-20, Cargo: Gestor Orçamentário e Financeiro da função de Ordenador
de Despesas;
III Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a partir de 02/09/2019.
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Toritama, Estado de Pernambuco,
conforme quadro:
Município
Toritama
Fernandha Batista Lafayette
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos
Identificador da
Proposta
11073.548000/1180-02
Nº Emenda
Parlamentar
10740005
Valor (R$)
Destinada
150.000,00
Aquisição de Equipamento e Material Permanente.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 29 de agosto de 2019.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
ERRATA
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Na publicação do DOE do dia 28/08/2019, página 09, onde se lê: Resolução CRH nº 06, de 15 de agosto de 2019, leia-se: Resolução
CRH nº 04, de 15 de agosto de 2019 e onde se lê: Artigo 2º (...) instituições, membros do CRH, indicados por seus pares pelo respectivo
segmento, leia-se: Artigo 2º (...) instituições do poder público, da sociedade civil e de usuários dos recursos hídricos, indicadas
por seus representantes presentes na reunião.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
PRESIDENTE DO CRH
SIMONE ROSA DA SILVA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CRH
RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº 5180 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
Aprova a pactuação do limite financeiro dos recursos específicos para execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média
Complexidade no Estado de Pernambuco, no exercício 2019.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando:
I - O especificado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/ SUS - 01/1996;
II - O preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde – NOAS/ SUS – 01/ 2002;
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 03/09/2019
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
III - As Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela Portaria GM/ MS nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006;
IV - Os pressupostos constantes na Portaria GM/ MS n.º 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do
Pacto pela Vida e de Gestão;
V - A Portaria GM/ MS nº 1.996 de 26 de julho de 2019, que prorroga e estabelece limite financeiro até dezembro de 2019 a estratégia
para a ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no SUS.
RESOLVEM:
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5178 DE 27 DE AGOSTO DE 2019
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para a Associação Petrolinense de Amparo à maternidade e a infância
do município de Petrolina, Estado de Pernambuco
Art. 1º-Aprovar a pactuação do limite financeiro dos recursos específicos para execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média
Complexidade de agosto a dezembro do exercício 2019, no Estado de Pernambuco de acordo com o quadro abaixo:
MUNICÍPIO
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
VALOR R$
260010 Afogados da Ingazeira
35.428,00
260030 Agrestina
48.753,99
260040 Água Preta
2.237,03
260060 Alagoinha
15.183,43
260110 Araripina
37.958,57
260140 Barreiros
151.834,28
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
260170 Belo Jardim
86.039,43
260190 Bezerros
101.222,85
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
260230 Bonito
4.089,40
260290 Cabo de Santo Agostinho
30.366,86
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Pactuada na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019;
VII - A Resolução CIR nº 333 da VIII Regional de Saúde, de 14 de agosto de 2019.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recurso de Emenda Parlamentar, para a Associação Petrolinense de Amparo à maternidade e a infância
do município de Petrolina, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
260210 Bom Conselho
260300 Cabrobó
260370 Canhotinho
2.697,59
1.811,89
12.652,86
260390 Carnaíba
6.619,97
260400 Carpina
15.183,43
260410 Caruaru
108.900,61
260450 Chã Grande
260470 Correntes
673,13
1.432,30
260480 Cortês
9.403,60
260520 Escada
11.094,02
260540 Feira Nova
1.179,25
260570 Floresta
260600 Garanhuns
260640 Gravatá
5.061,14
111.345,14
4.767,60