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DOEPE - 16 - Ano XCVI • NÀ 169 - Página 16

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DOEPE 05/09/2019 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/09/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCVI • NÀ 169
condutor JOÃO VICTOR SANTOS DA SILVA, inscrito no registro
RENACH sob o nº 050.812.148-03/PE.
Art. 2º SUSPENDER o direito do condutor JOÃO VICTOR
SANTOS DA SILVA , registro RENACH nº 050.812.148-03/PE,
pelo prazo de 12(doze)meses.
Art. 3º O condutor infrator será submetido a CURSO DE
RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art.268,II, do
Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05
do CONTRAN.
Art. 4º O condutor poderá interpor recurso junto a JARI, na sede
do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS
do Estado de Pernambuco, no prazo de 30(trinta) dias contados
a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade.
Art. 5º O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega
da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no
art.20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº 7030 de 04.09.2019 – O Diretor de Engenharia
e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, conforme
Portaria DP Nº 2950/2019 de 29/04/2019, publicada no DOE Nº
80 de 30/04/2019, tendo em vista o procedimento administrativo
instaurado e comunicado pelo processo nº 2017.222882, levando
em consideração a cominação legal prevista no Art.165 do CTB.
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria DP nº 4198/2019,
publicada no dia 01/06/2019, que CASSOU o direito de dirigir do
condutor JOSÉ CARLOS DA SILVA, inscrito no registro RENACH
sob o nº 005.328.099-17/PE.
Art. 2º SUSPENDER o direito do condutor JOSÉ CARLOS DA
SILVA, registro RENACH nº 005.328.099-17/PE, pelo prazo de
12(doze)meses.
Art. 3º O condutor infrator será submetido a CURSO DE
RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art.268,II, do
Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05
do CONTRAN.
Art. 4º O condutor poderá interpor recurso junto a JARI, na sede
do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS
do Estado de Pernambuco, no prazo de 30(trinta) dias contados
a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade.
Art. 5º O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega
da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no
art.20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº 7031 de 04.09.2019 – O Diretor de Engenharia
e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, conforme
Portaria DP Nº 2950/2019 de 29/04/2019, publicada no DOE Nº
80 de 30/04/2019, tendo em vista o procedimento administrativo
instaurado e comunicado pelo processo nº 2017.226548, levando
em consideração a cominação legal prevista no Art.165 do CTB.
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria DP nº 5004/2019,
publicada no dia 16/06/2019, que CASSOU o direito de dirigir do
condutor RAMON PEREIRA RODRIGUES, inscrito no registro
RENACH sob o nº 049.671.296-29/PE.
Art. 2º SUSPENDER o direito do condutor RAMON PEREIRA
RODRIGUES, registro RENACH nº 049.671.296-29/PE, pelo
prazo de 12(doze)meses.
Art. 3º O condutor infrator será submetido a CURSO DE RECICLAGEM
E PROVA na forma estabelecida pelo Art.268,II, do Código de Trânsito
Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN.
Art. 4º O condutor poderá interpor recurso junto a JARI, na sede
do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS
do Estado de Pernambuco, no prazo de 30(trinta) dias contados
a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade.
Art. 5º O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega
da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no
art.20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº 7032 de 04.09.2019 – O Diretor de Engenharia
e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, conforme
Portaria DP Nº 2950/2019 de 29/04/2019, publicada no DOE Nº
80 de 30/04/2019, tendo em vista o procedimento administrativo
instaurado e comunicado pelo processo nº 2017.226548, levando
em consideração a cominação legal prevista no Art.165 do CTB.
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria DP nº 6065/2019,
publicada no dia 19/07/2019, que CASSOU o direito de dirigir
do condutor RICARDO DE ALCANTARA PEDROSA, inscrito no
registro RENACH sob o nº 007.294.856-86/PE.
Art. 2º SUSPENDER o direito do condutor RICARDO DE
ALCANTARA PEDROSA , registro RENACH nº 007.294.856-86/
PE, pelo prazo de 12(doze)meses.
Art. 3º O condutor infrator será submetido a CURSO DE
RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art.268,II, do
Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05
do CONTRAN.

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 4º O condutor poderá interpor recurso junto a JARI, na sede
do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS
do Estado de Pernambuco, no prazo de 30(trinta) dias contados
a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade.
Art. 5º O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega
da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no
art.20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº 7033 de 04.09.2019 – O Diretor de Engenharia
e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, conforme
Portaria DP Nº 2950/2019 de 29/04/2019, publicada no DOE Nº
80 de 30/04/2019, tendo em vista o procedimento administrativo
instaurado e comunicado pelo processo nº 2017.244571, levando
em consideração a cominação legal prevista no Art.165 do CTB.
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria DP nº 1908/2019,
publicada no dia 23/03/2019, que CASSOU o direito de dirigir
do condutor DIEGO RAMIRES DA SILVA RIBEIRO, inscrito no
registro RENACH sob o nº 047.844.630-26/PE.
Art. 2º SUSPENDER o direito do condutor DIEGO RAMIRES DA
SILVA RIBEIRO , registro RENACH nº 047.844.630-26/PE, pelo
prazo de 12(doze)meses.
Art. 3º O condutor infrator será submetido a CURSO DE
RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art.268,II, do
Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05
do CONTRAN.
Art. 4º O condutor poderá interpor recurso junto a JARI, na sede
do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS
do Estado de Pernambuco, no prazo de 30(trinta) dias contados
a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade.
Art. 5º O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega
da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no
art.20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº 7034 de 04.09.2019 – O Diretor de Engenharia
e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, conforme
Portaria DP Nº 2950/2019 de 29/04/2019, publicada no DOE Nº
80 de 30/04/2019, tendo em vista o procedimento administrativo
instaurado e comunicado pelo processo nº 2017.244571, levando
em consideração a cominação legal prevista no Art.165 do CTB.
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria DP nº 5529/2019,
publicada no dia 29/06/2019, que CASSOU o direito de dirigir do
condutor JOSÉ EDSON SOARES DA SILVA, inscrito no registro
RENACH sob o nº 033.028.528-49/PE.
Art. 2º SUSPENDER o direito do condutor JOSÉ EDSON
SOARES DA SILVA, registro RENACH nº 033.028.528-49/PE,
pelo prazo de 12(doze)meses.
Art. 3º O condutor infrator será submetido a CURSO DE
RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art.268,II, do
Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05
do CONTRAN.
Art. 4º O condutor poderá interpor recurso junto a JARI, na sede
do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS
do Estado de Pernambuco, no prazo de 30(trinta) dias contados
a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade.
Art. 5º O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega
da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no
art.20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº 7035 de 04.09.2019 – O Diretor de Engenharia
e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, conforme
Portaria DP Nº 2950/2019 de 29/04/2019, publicada no DOE Nº
80 de 30/04/2019, tendo em vista o procedimento administrativo
instaurado e comunicado pelo processo nº 2017.268565, levando
em consideração a cominação legal prevista no Art.165 do CTB.
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria DP nº 5005/2019,
publicada no dia 15/06/2019, que CASSOU o direito de dirigir do
condutor RODRIGO ALBUQUERQUE CIRILO DE LIMA, inscrito
no registro RENACH sob o nº 053.798.192-56/PE.
Art. 2º SUSPENDER o direito do condutor RODRIGO
ALBUQUERQUE CIRILO DE LIMA, registro RENACH nº
053.798.192-56/PE, pelo prazo de 12(doze)meses.
Art. 3º O condutor infrator será submetido a CURSO DE
RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art.268,II, do
Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05
do CONTRAN.
Art. 4º O condutor poderá interpor recurso junto a JARI, na sede
do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS
do Estado de Pernambuco, no prazo de 30(trinta) dias contados
a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade.
Art. 5º O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega
da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no
art.20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.

6977 DE 03/09/2019
6978 DE 03/09/2019
6979 DE 03/09/2019
6980 DE 03/09/2019
6981 DE 03/09/2019
6982 DE 03/09/2019
6983 DE 03/09/2019
6984 DE 03/09/2019
6985 DE 03/09/2019
6986 DE 03/09/2019
6987 DE 03/09/2019
6988 DE 03/09/2019
6989 DE 03/09/2019
6990 DE 03/09/2019
6991 DE 03/09/2019
6992 DE 03/09/2019
6993 DE 03/09/2019
6994 DE 03/09/2019
6995 DE 03/09/2019
6996 DE 03/09/2019
6997 DE 03/09/2019
6998 DE 03/09/2019
6999 DE 03/09/2019
7000 DE 03/09/2019
7001 DE 03/09/2019
7002 DE 03/09/2019
7003 DE 03/09/2019
7004 DE 03/09/2019
7005 DE 03/09/2019
7006 DE 03/09/2019
7007 DE 03/09/2019
7008 DE 03/09/2019
7009 DE 03/09/2019
7010 DE 03/09/2019
7011 DE 03/09/2019
7012 DE 03/09/2019
7013 DE 03/09/2019
7014 DE 03/09/2019
7015 DE 03/09/2019
7016 DE 03/09/2019
7017 DE 03/09/2019
7018 DE 03/09/2019
7019 DE 03/09/2019

Recife, 5 de setembro de 2019

DIEGO SILVA SOARES
DIOGO DE ALMEIDA DOMINICI
ANTONIO GOMES DA SILVA
ANDERSON ALBUQUERQUE CABRAL
ANDERSON ALEX BARRETO DE FRANCA
ANDERSON ALEXANDRE BARBOSA
ADRIANO MACIANO DE LUNA
ADRIANO MENEZES MACHADO JUNIOR
ALEXANDRO RAMOS DA SILVA
ADEMIR CLAUDINO DA SILVA
ANDERSON COSME DA SILVA
ANTONIO BARBOSA FERREIRA
ADILENE ALVES DA SILVA
ALBERICO VALDIVINO DOS SANTOS
ALEXANDRO ALVES DA SILVA
ALMIR MONTEIRO DA SILVA
ALMIR ROGERIO DA SILVA
ALYSON SANTANA DA SILVA
ANDERSON ARAUJO DA SILVA
ANTONIO HENRIQUE MELO DE PONTES
AMANDA DANTAS FERNANDES DE ANDRADE
ANDRE RICARDO ALVES DA SILVA
MUNDINHO FERREIRA DA SILVA
MARIA APARECIDA LIMA ALENCAR
MARCILIO JOSE DA SILVA
MANOEL JOSE LOPES DE MELO
MOISES JOSE DOS SANTOS FILHO
MARCELO DE CARVALHO GOMES
MARCELO HENRIQUE UELLENDAHL
DIOGO HENRIQUE DA CUNHA
MAXUEL SOUZA DE MORAIS
MARCIO MATEUS MATTE
MARCOS ANTONIO DA SILVA
MOISES LOURENCO DOS SANTOS
MARCELO PAULO ALVES DE SOUZA
MANOEL VIEIRA DOS SANTOS
MARCELO FIRMINO DA SILVA
MARCIO DE SOUZA
MICAEL AUGUSTO NUNES
MICIAS ANDRE FERREIRA DA SILVA
MAURILIO ELIO DA SILVA XAVIER
DANIEL SILVA MENDES DA COSTA
DEDICIO FERREIRA DE LIRA

046.665.497-07/PE
028.687.830-85/PE
003.959.539-10/PE
021.222.969-29/PE
046.118.672-81/PE
044.643.272-75/PE
051.221.198-31/PE
004.947.471-35/PE
014.685.755-30/PE
006.661.045-41/PE
020.111.853-20/PE
051.056.526-03/PE
003.844.935-08/PE
003.788.221-30/PE
053.286.253-28/PE
012.321.231-16/PE
054.474.351-92/PE
051.837.382-07/PE
023.062.368-59/PE
010.560.897-71/PE
051.277.927-69/PE
018.980.414-09/PE
050.818.410-70/PE
037.016.758-99/PE
052.596.936-55/PE
026.748.908-00/PE
014.969.977-68/PE
014.935.213-41/PE
037.301.921-61/PE
041.525.308-60/PE
014.948.146-52/PE
036.411.119-34/PE
025.781.430-12/PE
020.228.912-25/PE
010.474.172-34/PE
005.135.196-40/PE
042.673.984-01/PE
034.635.747-50/PE
044.885.740-03/PE
025.888.724-29/PE
050.663.594-15/PE
054.421.104-39/PE
053.814.212-80/PE

1 (UM)MÊS
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
4(QUATRO)MESES
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR
PORTARIA GERAL N º 048/2019, DE 29 DE AGOSTO DE 2019.
EMENTA: DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA.
O Diretor Presidente da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR S/A, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais;
 Considerando o disposto no inciso I., a), do art. 24, do Estatuto Social da EMPETUR;
 Considerando ainda o art. 135, do Código de Administração Financeira do Estado de Pernambuco, Lei nº 7.741, de 23 de outubro de
1978;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar como Ordenador de Despesa, responsável pelas movimentações orçamentárias e financeiras, para contratações desta
da Arena Pernambuco:
 Diretor Comercial e de Marketing da Arena Pernambuco, MATTHEUS ALVES DE CARVALHO BELFORT Matrícula nº 393859-0;
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação
Dê-se Ciência
Cumpra-se
Publique-se
RODRIGO NOVAES
Secretário de Turismo e Lazer
Diretor Presidente

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho
de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar
as Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas.
RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E
PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os
condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado
de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento
da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº
182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº
6961 DE 03/09/2019
6962 DE 03/09/2019
6963 DE 03/09/2019
6964 DE 03/09/2019
6965 DE 03/09/2019
6966 DE 03/09/2019
6967 DE 03/09/2019
6968 DE 03/09/2019
6969 DE 03/09/2019
6970 DE 03/09/2019
6971 DE 03/09/2019
6972 DE 03/09/2019
6973 DE 03/09/2019
6974 DE 03/09/2019
6975 DE 03/09/2019
6976 DE 03/09/2019

NOME CONDUTOR
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
DIEGO HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA
DIOMENES CARLOS DOS SANTOS
DIOGENES JOSE DO NASCIMENTO
DANIEL BARROS DA SILVA
DIOGENES FERNANDES DE ALBUQUERQUE
DIEGO CESAR TRINDADE FRANCA FIGUEREDO
DANILLO JEFFERSON MORENO LEITE
DIOGO ALVES DUQUE
DAURI PEREIRA DA SILVA
DIEGO SANTOS BEZERRA
DIEGO SANTOS BEZERRA
DIEGO MAXIMILIANO ALBUQUERQUE SILVA
DAVID SOARES MUNIZ
DANIELLE PRISCILA DE OLIVEIRA BARROS
DANILO JOSE SOUZA DE MELO

REGISTRO RENACH
042.518.990-42/PE
042.744.203-16/PE
038.175.724-52/PE
026.176.020-63/PE
046.790.433-62/PE
021.749.512-85/PE
050.202.063-96/PE
039.915.542-42/PE
034.205.003-04/PE
015.796.925-38/PE
042.753.304-60/PE
042.753.304-60/PE
008.299.055-05/PE
045.672.876-37/PE
043.056.774-90/PE
047.058.603-56/PE

PRAZO PENALIDADE
2 (DOIS)MESES
1 (UM)MÊS
1 (UM)MÊS
1 (UM)MÊS
1 (UM)MÊS
1 (UM)MÊS
1 (UM)MÊS
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
1 (UM)MÊS
1 (UM)MÊS
1 (UM)MÊS
1 (UM)MÊS
1 (UM)MÊS
1 (UM)MÊS
1 (UM)MÊS

PORTARIA GERAL Nº 049/2019, DE 29 DE AGOSTO DE 2019.
EMENTA: DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS.
O Diretor Presidente da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR S/A, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais;
Considerando o disposto na Lei Federal n° 13.303/16, art.40, inciso VII e Portaria SAD n° 1.257 de 31 de maio de 2018;
R E S O L V E:
Art. 1º Ratificar e/ou designar os servidores abaixo descritos como gestores e fiscais a execução dos contratos administrativos firmados
por esta Empresa:
N°
435/2013

582/2016

569/2016

390/2015

199/2017

238/2017

DADOS DO CONTRATO
CREDOR
OBJETO
Prestação de serviços de
5R serviços e
limpeza e conservação
Eventos
predial
Serviços de Manutenção
ÁGIL
preventiva, corretiva
Empreendimentos e emergencial, das
e Serviços
instalações prediais e do
equipamento Empetur
ALFORGE
Serviços de vigilância
Segurança
armada-06 postos.
patrimonial
Manutenção dos
elevadores e da
plataforma de
acessibilidade
Empresa especializada
EFICAZ serviços e
em controle de pragas
terceirizações
urbanas
Manutenção preventiva
FRIOMAC
do ar condicionado
central e Split da Empetur
DIBASA comércio
e serviços
Técnicos

DSDOS DOS GESTORES
DADOS DOS FISCAIS
NOME
MATRÍCULA
NOME
MATRICULA
Kelby de
Ana Maria Silva dos
Menezes
8503-0
545-2
Santos
Lafayette
Miguel Ângelo
Pontes
Breckenfeld

8557-0

Antônio Aureliano
da Silva Junior

345-0

Kelby de
Menezes
Lafayette

8503-0

Gabriela Moreira
Cordeiro

8541-3

Miguel Ângelo
Pontes
Breckenfeld

8557-0

Antônio Aureliano
da Silva Junior

345-0

8503-0

Ana Maria Silva dos
Santos

545-2

8557-0

Antônio Aureliano
da Silva Junior

345-0

Kelby de
Menezes
Lafayette
Miguel Ângelo
Pontes
Breckenfeld

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