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DOEPE - 18 - Ano XCVI • NÀ 175 - Página 18

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DOEPE 13/09/2019 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/09/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCVI • NÀ 175

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

respectivas obrigações pecuniárias referentes às Debêntures, não
sanado no prazo de 2 (dois) Dias Úteis da data do respectivo
inadimplemento, sem prejuízo da aplicação dos Encargos
Moratórios; b) nulidade, revogação, rescisão, cancelamento ou
declaração de invalidade, ineficácia ou inexequibilidade da
Escritura de Emissão e/ou dos Contratos de Garantia; c)
liquidação, dissolução, intervenção ou extinção e/ou qualquer
outro evento análogo que caracterize o estado de insolvência da
Emissora e/ou das Garantidoras Pessoas Jurídicas, de qualquer
das sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela
Emissora; d) (d.i) decretação de falência da Emissora, das
Garantidoras Pessoas Jurídicas e/ou de qualquer Controlada;
(d.ii) pedido de autofalência formulado pela Emissora, pelas
Garantidoras Pessoas Jurídicas e/ou por qualquer Controlada;
(d.iii) pedido de falência da Emissora, das Garantidoras Pessoas
Jurídicas e/ou de qualquer Controlada, formulado por terceiros,
não elidido no prazo legal; ou (d.iv) pedido de recuperação judicial
e/ou extrajudicial formulado pela Emissora, das Garantidoras
Pessoas
Jurídicas
e/ou
por
qualquer
Controlada,
independentemente de deferimento do processamento da
recuperação ou de sua concessão pelo juiz competente do
respectivo pedido; e) utilização dos recursos capitados com a
Emissão para propósito distinto daquele estabelecido na Escritura
de Emissão; f) transformação da forma societária da Emissora de
sociedade por ações para qualquer outro tipo societário, nos
termos dos artigos 220 a 222 da Lei das Sociedades por Ações; g)
vencimento antecipado de quaisquer empréstimos, financiamentos
ou operações de dívida ou financeiras (“Dívida Financeira”) da
Emissora, dos Garantidores e/ou de qualquer Controlada (ainda
que na condição de garantidora), em valor, individual ou agregado,
igual ou superior a R$5.000.000,00(cinco milhões de reais), ou seu
equivalente em outras moedas; h) questionamento judicial pela
Emissora, pelos Garantidores e/ou por qualquer Controlada, da
validade ou exequibilidade da Escritura de Emissão e/ou dos
Contratos de Garantia, bem como de quaisquer das obrigações
estabelecidas neste instrumento; i) alteração ou transferência do
Controle, direto ou indireto, da Emissora e/ou das Garantidoras
Pessoas Jurídicas, exceto se realizada com prévia anuência dos
Debenturistas ou por alterações do controle direto, desde que o
controle indireto permaneça inalterado; j) cisão, fusão ou
incorporação (inclusive incorporação de ações) envolvendo a
Emissora, exceto se realizada com prévia anuência dos
Debenturistas ou exclusivamente entre sociedades do grupo
econômico da Emissora; k) ocorrência das hipóteses mencionadas
nos artigos 333 e 1.425 do Código Civil; l) redução de capital social
da Emissora, exceto para a absorção de prejuízos sem previa
anuência dos Debenturistas, conforme previsto no § 3º do artigo
174 da Lei das Sociedades por Ações; m) cessão ou qualquer
forma de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela
Emissora e/ou pelos Garantidores, de qualquer de suas obrigações
nos termos da Escritura de Emissão e/ou dos Contratos de
Garantia; alteração do objeto social da Emissora, conforme
disposto em seu estatuto social, vigente na Data de Emissão, que
resulte em alteração de suas atividades principais ou que agregue
a essas atividades novos negócios que possam representar
desvios relevantes em relação às atividades atualmente
desenvolvidas sem previa anuência dos Debenturistas; n) protesto
de títulos contra a Emissora, os Garantidores e/ou qualquer
Controlada (ainda que na condição de garantidora), em valor,
individual ou agregado, igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais), ou seu equivalente em outras moedas, exceto
se, no prazo legal, tiver sido validamente comprovado ao Agente
Fiduciário que o(s) protesto(s) foi(ram) (n.i) foi cancelado ou
suspenso por ordem judicial; (n.ii) foram prestadas garantias
aceitas pelo juízo competente; ou (n.iii) foi comprovado perante o
juízo competente que o protesto foi efetuado por erro ou má-fé de
terceiros; o) distribuição de dividendos acima do mínimo
obrigatório sempre que a Emissora e/ou as Garantidoras Pessoas
Jurídicas estiverem em descumprimento com qualquer obrigação
pecuniária relacionadas às Debêntures, conforme previsto no
artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações; p) cessão, venda,
alienação e/ou qualquer forma de transferência, pela Emissora,
pelas Garantidoras Pessoas Jurídicas e/ou por qualquer

ICAL AGROPECUÁRIA S/A.
CNPJ(MF) nº 15.736.280/0001-78
Relatório da Diretoria - Senhores Acionistas: Em
cumprimento aos preceitos legais e estatutários,
submetemos à apreciação de V.Sas., as Demonstrações Contábeis referentes ao exercício social findo
em 31 de dezembro de 2018, permanecendo à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
Recife (PE), 12/09/2019. A Diretoria
Balanço Patrimonial em 31 de dezembro (R$ Mil)
Controladora
Ativo
2018
2017
Circulante
7
25
Caixa e equivalentes de caixa
6
24
Adiantamentos diversos
1
1
Não Circulante
13.594 12.114
Partes relacionadas
12.360
1.475
Outros ativos
15
15
Investimentos
1.194 10.599
Imobilizado
25
25
Total do Ativo
13.601 12.139
Passivo e Patrimônio Líquido
2018
2017
Circulante
8
8
Provisão contas a pagar
8
8
Não Circulante
25.504 10.542
Partes relacionadas
21.105 10.515
Prov.p/perdas em investimentos
4.399
27
Patrimônio Líquido/Passivo
a Descoberto
(11.910) 1.590
Capital social
19.960 19.960
Ajustes de avaliação patrimonial
(36)
(36)
Prejuízos acumulados
(31.833) (18.333)
Total do Passivo e Patrim. Líq. 13.601 12.139

Controlada, por qualquer meio, de forma gratuita ou onerosa, de
ativo(s) operacional(is) e não circulante(s), em valor igual ou
superior a 5,0% (cinco por cento) do ativo total da Emissora, com
base nas mais recentes demonstrações financeiras consolidadas
da Emissora sem previa anuência dos Debenturistas; e q) não
implementação da condição suspensiva da Alienação Fiduciária e
da Cessão Fiduciária, conforme estabelecido nos Contratos de
Garantia. (xxvii) Vencimento Antecipado Não Automático: o
Agente Fiduciário deverá convocar, dentro de até 2 (dois) Dias
Úteis da data em que tomar conhecimento da ocorrência de
qualquer dos eventos listados abaixo, a Assembleia Geral de
Debenturistas, visando deliberar sobre a não declaração do
vencimento antecipado das Debêntures, observado o quorum
específico estabelecido na Cláusula 6.5 da Escritura de Emissão,
diante da ocorrência de qualquer uma das seguintes
hipóteses (“Evento de Vencimento Antecipado Não Automático” e,
em conjunto com Evento de Vencimento Antecipado Automático,
“Evento de Vencimento Antecipado”): a) inadimplemento, pela
Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista na
Escritura de Emissão e/ou nos Contratos de Garantia, não sanado
no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do respectivo
inadimplemento, sendo que o prazo previsto neste inciso não se
aplica às obrigações para as quais tenha sido estipulado prazo de
cura específico; b) caso qualquer uma das declarações e garantias
dadas pela Emissora na Escritura de Emissão e/ou nos Contratos
de Garantia não sejam, na data de sua respectiva assinatura,
verdadeiras, corretas, consistentes e suficientes em todos os seus
aspectos; c) inadimplemento de quaisquer Dívidas Financeiras da
Emissora, dos Garantidores e/ou de qualquer Controlada (ainda
que na condição de garantidora), em valor, individual ou agregado,
igual ou superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), ou
seu equivalente em outras moedas, exceto se, no prazo previsto
no respectivo contrato, ou, em sua falta, no prazo de até 5 (cinco)
Dias Úteis contados da data de sua ocorrência, for validamente
comprovado ao Agente Fiduciário que a Dívida Financeira foi
integralmente quitada, renovada ou renegociada de modo a
impedir sua exigibilidade, nos termos acordados com o credor; d)
descumprimento, pela Emissora, pelos Garantidores e/ou por
qualquer Controlada, de qualquer decisão judicial e/ou de qualquer
decisão arbitral, em valor, individual ou agregado, igual ou superior
a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), ou seu equivalente em
outras moedas; e) desapropriação, confisco ou qualquer outro ato
de qualquer entidade governamental de qualquer jurisdição que
resulte na perda, pela Emissora e/ou por qualquer Controlada, da
propriedade e/ou da posse, direta ou indireta, de ativo(s) cujo
valor, individual ou agregado seja igual ou superior a 5,0% (cinco
por cento) do ativo total da Emissora, com base na então mais
recente demonstração financeira consolidada da Emissora; f) não
obtenção, não renovação, cancelamento, revogação ou suspensão
das autorizações, alvarás e/ou licenças, inclusive as ambientais,
necessárias ao regular exercício das atividades da Emissora ou
das Garantidoras Pessoas Jurídicas, exceto nos casos em que
tais autorizações, alvarás e/ou licenças estejam comprovadamente
no devido processo legal de renovação ou obtenção; g)
questionamento judicial, por qualquer terceiro, da validade ou
exequibilidade a Escritura de Emissão, bem como de quaisquer
das obrigações estabelecidas em referidos instrumentos, não
sanado de forma definitiva no prazo de até 20 (vinte) dias contados
da data em que a Emissora tomar ciência do ajuizamento de tal
questionamento judicial; h) se, em caso de falecimento do
Garantidor Pessoa Física, não houver nenhum herdeiro nem a
apresentação, pela Emissora, de fiador substituto em até 30
(trinta) dias contados do referido falecimento, ou não aprovação,
pelos Debenturistas, em sede de Assembleia Geral de
Debenturistas, do fiador substituto apresentado pela Emissora; e i)
violação ou indício de violação, pela Emissora, pelos Garantidores,
suas controladoras, funcionários, seus conselheiros e diretores, de
qualquer dispositivo de qualquer lei ou regulamento, nacional ou
estrangeiro, relacionados à prática de corrupção ou atos lesivos à
administração pública ou qualquer outro ato com o oferecimento
de vantagem indevida, incluindo, mas sem limitação, o previsto na
Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme alterada, no
Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, na Lei nº 9.613, de 03

Demonstração do Resultado dos Exercícios
findos em 31 de dezembro (R$ Mil) Controladora
2018
2017
Equivalência patrimonial
(13.357) (10.028)
Despesas gerais e adm
(12)
(26)
Outras despesas operacionais, líq. (130)
Prejuízo Operacional
(13.499) (10.054)
Despesas financeiras
(1)
(1)
Prejuízo do Exercício
(13.500) (10.055)
Demonstração dos Fluxos de Caixa dos
Exercícios findos em 31 de dezembro (R$ Mil)
Controladora
Fluxos caixa ativ. operac.
2018
2017
Prejuízo do exercício
(13.500) (10.055)
Ajustes de
Particip. sociedades controladas 13.357 10.028
Variações do capital circulante
Outros ativos
2
Fornecedores
8
Caixa líq. aplicado nas ativ.operac. (143)
(16)
Fluxos de caixa das ativ. investimentos
Partes relacionadas
130
AFAC
(11.015) (9.723)
Redução de capital
420
Caixa líq. aplicado nas
ativ. investimentos
(10.465) (9.723)
Fluxos de caixa das ativ. financiamentos
Partes relacionadas
10.590
9.760
Caixa líq. gerado pelas
ativ. financiamentos
10.590
9.760
(Redução)aum.de caixa e equiv., líq. (18)
21
Caixa e equiv., início do exercício
24
3
Caixa e equiv., final do exercício
6
24

de março de 1998, na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011,
na U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977 e no UK Bribery Act,
conforme aplicável (em conjunto “Leis Anticorrupção”); j) protesto
de títulos contra a EBrasil Gás e Energia, em valor, individual ou
agregado, igual ou superior a R$1.000.000,00 (um milhão de
reais), exceto se, no prazo legal, tiver sido validamente
comprovado ao Agente Fiduciário que o(s) protesto(s) foi(ram)
(j.i) foi cancelado ou suspenso por ordem judicial; (j.ii) foram
prestadas garantias aceitas pelo juízo competente; ou (j.iii) foi
comprovado perante o juízo competente que o protesto foi
efetuado por erro ou má-fé de terceiros; k) cisão, fusão,
incorporação (inclusive incorporação de ações), alteração ou
transferência do controle, direto ou indireto, da EBrasil Gás e
Energia, sem prévia anuência dos Debenturistas; l)
vencimento antecipado de Dívida Financeira da EBrasil Gás e
Energia em qualquer valor; m) contratação de Dívida
Financeira pela EBrasil Gás e Energia em qualquer valor sem
prévia anuência dos Debenturistas; n) concessão de mútuos
pela EBrasil Gás e Energia em qualquer valor, exceto no caso
de mútuo exclusivo à Emissora; o) prestação de garantias
reais e/ou pessoais pela EBrasil Gás e Energia em quaisquer
empréstimos de qualquer natureza; p) contratação de mútuos
pela EBrasil Gás e Energia, exceto se o pagamento dos
mútuos contratados pela EBrasil Gás e Energia, tanto de juros
como de principal, aconteça posteriormente integral
pagamento das Debêntures; q) alienação ou criação de
qualquer ônus sobre as ações de emissão da EPASA de
titularidade da EBrasil Gás e Energia (xxviii) Local de
Pagamento: os pagamentos a que fazem jus as Debêntures serão
efetuados pela Emissora (i) utilizando-se os procedimentos
adotados pela B3, quando as Debêntures estiverem custodiadas
eletronicamente na B3; ou (ii) na hipótese de as Debêntures não
estarem custodiadas eletronicamente na B3, (a) na sede da
Emissora ou (b) conforme o caso, pelo Banco Liquidante; (xxix)
Condição Suspensiva das Garantias Reais: As Garantias Reais
serão constituídas sob condição suspensiva, nos termos dos
Contratos de Garantia; e (xxx) Demais Condições: todas as
demais condições e regras específicas a respeito da Emissão
deverão ser tratadas detalhadamente na Escritura de Emissão.
Exceto se de outra forma aqui disposto, os termos aqui utilizados
com inicial em maiúsculo e não definidos de outra forma terão o
significado a eles atribuído na Escritura de Emissão. (II) Aprovaram
a Alienação Fiduciária de Ações em garantia das Obrigações
Garantidas assumidas no âmbito da Emissão e da Oferta Restrita,
nos termos do subitem “xxiii” do item I acima, bem como a
celebração do Contrato de Alienação Fiduciária e eventuais
aditamentos que se façam necessários para atender as
deliberações desta Assembleia; (III) Aprovaram a delegação de
poderes à Diretoria da Companhia, a qual fica autorizada a adotar
todas as providências necessárias à realização da Emissão, da
constituição da Alienação Fiduciária de Ações e da Oferta Restrita,
inclusive, mas não se limitando, à (a) contratação de instituições
financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores
mobiliários para a realização da Oferta Restrita, mediante a
celebração de Contrato de Distribuição; (b) contratação dos
Prestadores de Serviço; (c) discussão, negociação, definição dos
termos e celebração, pela Companhia, no âmbito da Emissão e da
Oferta Restrita, da Escritura de Emissão, dos Contratos de
Garantia e demais documentos necessários à Emissão e à Oferta
Restrita; e (d) todos os demais documentos e eventuais
aditamentos (em especial, o aditamento da Escritura de Emissão a
ser celebrado para a convolação da espécie das Debêntures, que
fica desde já aprovado, dispensando-se portanto qualquer
aprovação societária adicional da Companhia para tanto) no
âmbito da Emissão, além da prática de todos os atos necessários
à efetivação da Emissão, da constituição das Garantias e da
Oferta Restrita; (IV) Autorizaram, exclusivamente para assinatura
dos documentos necessários para a consecução da Emissão, da
Oferta Restrita e das Garantias, que a Companhia seja
representada por dois dentre os seguintes designados, em
conjunto: (i) o diretor Dionon Lustosa Cantareli Junior (RG
4.206.895 SSP-PE-CPF/ME 932.713.018-91); (ii) o diretor Carlos

Balanço Patrimonial em 31 de dezembro (R$ Mil)
Consolidado
Ativo
2018
2017
Circulante
2.561
5.991
Caixa e equivalentes de caixa
104
576
Contas a receber
1.390
4.272
Estoques
411
344
Tributos a recuperar
569
592
Outros ativos
87
207
Não Circulante
9.687
9.879
Partes relacionadas
939
1.419
Depósitos judiciais
667
488
Outros ativos
407
352
Imobilizado
7.266
7.063
Ativo biológico
6
155
Intangível
402
402
Total do Ativo
12.247 15.871
Passivo e Patrimônio Líquido
2018
2017
Circulante
3.027
3.744
Fornecedores
125
276
Salários e encargos sociais
1.455
1.451
Tributos a pagar
82
595
Partes relacionadas
437
461
Credores por grupam. de ações
919
918
Outros passivos
9
43
Não Circulante
21.105 10.515
Partes relacionadas
21.105 10.515
Patrimônio Líquido/Passivo
a Descoberto
(11.885) 1.613
Capital social
19.960 19.960
Ajustes de avaliação patrimonial
(36)
(36)
Prejuízos acumulados
(31.809) (18.310)
Total do Passivo e Patrim. Líq. 12.247 15.871

Recife, 13 de setembro de 2019
Wilson Silva Ribeiro (RG 63705933 IFP/RJ-CPF/ME 992.522.52720); (iii) a diretora Katia Cilene de Oliveira Jucá e Lima (RG
2801056 SSP/PE-CPF/ME 510.283.444-49); e (iv) o Sr. Richard
Kehrer Kovacs, brasileiro, economista, casado, portador da cédula
de identidade RG nº 46692474 – SSP/SP e inscrito no CPF/ME
sob o nº 388.411.788-25, com endereço comercial na Cidade de
Recife, Estado de Pernambuco, na Avenida Eng. Antônio de Goés,
nº 60, conjunto 801, Pina, CEP 51010-000, sem necessidade da
participação de qualquer outro diretor e/ou procurador da
Companhia, o que inclui, mas não se limita à, assinatura dos
seguintes documentos: (i) Escritura de Emissão, (ii) Contrato de
Alienação Fiduciária de Ações; (iii) Contrato de Cessão Fiduciária;
(iv) Contrato de Distribuição; e (iv) quaisquer outros documentos
que se façam necessários no âmbito da Emissão e da Oferta
Restrita, incluindo os documentos exigidos pela B3 e/ou por
quaisquer cartórios ou juntas comerciais; e (V) Ratificaram todos
os atos já praticados pela Diretoria da Companhia no âmbito da
Emissão e da Oferta Restrita. 6. Encerramento. Nada mais
havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a
presente ata que, após lida, foi aprovada e assinada pelos
presentes, com o arquivamento, numeração sequencial e
autenticação pela Mesa de todos os documentos nela citados.
Mesa: Dionon Lustosa Cantareli Junior - Presidente; Adriano Lyra
Carneiro da Cunha – Secretário. Acionistas: DC Energia e
Participações S.A.; e Dionon Lustosa Cantareli Junior. Sumário:
Por fim, foi aprovada a lavratura e publicação da presente ata na
forma de sumário, nos termos do artigo 130 da Lei das Sociedades
por Ações. Recife, 30 de agosto de 2019. Certifico que a presente
é cópia fiel da ata lavrada em Livro Próprio. Mesa: Dionon
Lustosa Cantareli Junior - Presidente; Adriano Lyra Carneiro
da Cunha - Secretário. Acionistas: DC Energia e Participações
S.A. - Dionon Lustosa Cantareli Junior; Dionon Lustosa Cantareli
Junior. JUCEPE nº 20198520689 em 09/09/2019. Ilayne Larissa
Leandro Marques - Secretária Geral.

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO, TECELAGEM E DO
RAMO VESTUÁRIO DO NORTE E NORDESTE,
CNPJ: 11.011.186/0001-09
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de
Fiação, Tecelagem e do Ramo Vestuário do Norte e Nordeste,
Inscrito no CNPJ: 11.011.186/0001-09 sito à Av. Guararapes,
210 - Ed. Arnaldo Bastos - 4º Andar - Sala 41 - CEP: 50.010000 - Santo Antônio - Recife-PE, no ato das suas atribuições
convoca todos os filiados para eleição da Direção da Federação
em primeiro escrutínio no dia 12 de novembro de 2019 das 09:00
as 17:00 horas, na sede do Sindicato dos Tecelões de Paulista,
Abreu e Lima e Igarassu, localizado no endereço: Avenida
Marechal Floriano Peixoto, 25, Centro, Paulista - Pernambuco.
Da Publicação deste edital. O local de apuração será na Sede do
Sindicato dos Tecelões de Paulista, Abreu e Lima e Igarassu, se
dará do dia 12 de novembro de 2019, no Horário das 17:10 horas,
localizado no endereço: Avenida Marechal Floriano Peixoto, 25,
Centro, Paulista - Pernambuco. Em caso de empate ou não atingir
o quórum estatutário serão realizadas novas eleições, sendo
2° eleição no dia 27 de novembro de 2019 das 09:00 as 17:00
horas na sede Sindicato dos Tecelões de Paulista, localizado no
endereço: Avenida Marechal Floriano Peixoto, 25, Centro, Paulista
- Pernambuco e 3° eleição no dia 13 de dezembro das 09:00 as
17:00 horas na sede do Sindicato dos Tecelões de Paulista, Abreu
e Lima e Igarassu, localizado no endereço: Avenida Marechal
Floriano Peixoto, 25, Centro, Paulista - Pernambuco. O prazo
para inscrição de chapa a concorrer à eleição da Federação
será de até 15 dias corridos a partir da publicação deste edital,
na secretaria da Federação, das 09:00 horas às 15;00 horas. O
prazo para impugnação de candidatos da primeira eleição será
até o dia 3 de outubro. Cópias do presente edital encontram-se
afixadas na Sede da Federação como também nas sedes dos
sindicatos filiados à Federação. Recife, 12 de setembro de 2019.
Jose Mandu Amorim - Presidente.

Demonstração do Resultado dos Exercícios
Findos em 31 de dezembro (R$ Mil) Consolidado
2018
2017
Receita Operacional Bruta
654
3.864
Ganho valor justo ativo biológico
23
114
Deduções da receita bruta
(26)
(917)
Receita Operacional Líquida
651
3.061
Custo das vendas
(391)
(311)
Lucro Bruto
260
2.750
Despesas gerais e adm.
(13.475) (12.601)
Outras despesas operac., líq.
(219)
(117)
Prejuízo Operacional
(13.434) (9.968)
(Desp.) receitas financeiras, líq.
(10)
70
Prejuízo Antes do IR e CS
(13.444) (9.898)
IR e CS
(57)
(157)
Prejuízo do Exercício
(13.500) (10.055)
Demonstração dos Prejuízos Acumulados dos
Exercícios findos em 31 de dezembro (R$ Mil)
Consolidado
2018
2017
Saldo Inicial
(18.310) (8.256)
Prejuízo do exercício
(13.500) (10.055)
Saldo Final
(31.809) (18.310)
Demonstração dos Fluxos de Caixa dos
Exercícios findos em 31 de dezembro (R$ Mil)
Consolidado
Fluxos caixa ativ. operac.
2018 2017
Prejuízo antes do IR e CS
(13.444) (9.898)
Ajustes de
Depreciação
161
146
Valor justo ativo biológico
(23) (114)
Prej, alienação de imobilizado
164
231

Variação no capital circulante operacional
Contas a receber
2.882 (787)
Estoques
(67)
38
Tributos a recuperar
23
115
Depósitos judiciais
(179)
Outros ativos
65
363
Fornecedores
(134) 235
Salários e encargos
4
670
Tributos a pagar
(444)
(18)
Partes relacionadas
(24)
Outros passivos
(34)
13
Caixa aplicado nas operações
(11.050) (9.007)
IR e CS pagos
(124) (147)
Caixa líq. aplicado nas ativ.
operacionais
(11.169) (9.154)
Fluxo de caixa das atividades de investimentos
Adições ao imobilizado
(373) (987)
Partes relacionadas
480
Caixa líq. gerado pelas (aplic. nas)
ativ. investimentos
107 (987)
Fluxos de caixa das atividades de financiamentos
Partes relacionadas
10.590 9.760
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