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DOEPE - Recife, 18 de setembro de 2019 - Página 7

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DOEPE 18/09/2019 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/09/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 18 de setembro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.482.0113.1399 - Realização de Aporte Financeiro do FRF para Regularização
Fundiária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

Ano XCVI • NÀ 178 - 7

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

680.000,00
0104

TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.181.0523.2381 - Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

680.000,00

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

TOTAL

4.000.000,00
4.000.000,00
4.000.000,00

680.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

DECRETO Nº 47.973, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 708.500,00
em favor da Secretaria de Imprensa.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO
a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de Pessoal da Secretaria, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0963.0256 - Contribuição Complementar da Secretaria de Defesa Social ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

4.000.000,00
0101

TOTAL

4.000.000,00
4.000.000,00

DECRETA:

DECRETO Nº 47.975, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Imprensa, crédito
suplementar no valor de R$ 708.500,00 (setecentos e oito mil e quinhentos reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes de anulação
da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 781.326,67
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 781.326,67 (setecentos e oitenta e um mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EDUARDO JORGE DE ALBUQUERQUE MACHADO MOURA
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

16000 - SECRETARIA DE IMPRENSA
00128 Secretaria de Imprensa - Administração Direta
Atividade:
04.131.0008.1952 - Formulação e Coordenação da Política de Comunicação do
Governo do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.122.0056.2794 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria de Imprensa
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.846.0967.3116 - Contribuições Patronais na Secretaria de Imprensa ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
28.846.0967.3305 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da Secretaria
de Imprensa
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

560.000,00
0101

560.000,00
127.000,00

0101

127.000,00
16.000,00
16.000,00
5.500,00

0101
0101

TOTAL

5.500,00
708.500,00

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.181.0523.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

TOTAL

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0959.0140 - Contribuição Complementar da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

708.500,00
0101

TOTAL

708.500,00
708.500,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.128.0923.4037 - Adequação Permanente dos Efetivos das Unidades Operativas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

TOTAL

781.326,67
781.326,67
781.326,67

DECRETO Nº 47.976, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00
em favor da Secretaria de Defesa Social.

DECRETA:

781.326,67

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

DECRETO Nº 47.974, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

781.326,67
781.326,67

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 218.531,96
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 218.531,96 (duzentos e dezoito mil, quinhentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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