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DOEPE - Recife, 10 de outubro de 2019 - Página 19

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DOEPE 10/10/2019 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/10/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de outubro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

7920 DE 08/10/2019

NEWTON SPENCER CUNHA DE HOLANDA FILHO

025.272.516-86/PE

1(UM)MÊS

7921 DE 08/10/2019

NILSON DE BARROS FERREIRA

012.894.220-97/PE

1(UM)MÊS

7922 DE 08/10/2019

NIVALDO PEREIRA DA SILVA

007.518.420-06/PE

12(DOZE)MESES

7923 DE 08/10/2019

NOBERTO JOSE DOS SANTOS

045.805.909-69/PE

12(DOZE)MESES

7924 DE 08/10/2019

NEDSON MENDES DA SILVA

049.539.837-43/PE

1(UM)MÊS

7925 DE 08/10/2019

NIVALDO FRANCISCO REGIS FILHO

021.351.472-07/PE

1(UM)MÊS

7926 DE 08/10/2019

NATALIA MARCOLINO DIAS

046.176.204-68/PE

1(UM)MÊS

7927 DE 08/10/2019

NILDIFES DIAS FERREIRA

053.086.248-44/PE

1(UM)MÊS

7928 DE 08/10/2019

NATALICIO SANTANA DO NASCIMENTO

039.469.734-09/PE

1(UM)MÊS

7929 DE 08/10/2019

SONIVALDO DE MEDEIROS

003.914.969-12/PE

12(DOZE)MESES

7930 DE 08/10/2019

NYLHERMANN MIRANDA DE BRITO SILVA

014.703.507-24/PE

1(UM)MÊS

7931 DE 08/10/2019

NIELTON DOUGLAS SOARES DA SILVA

045.497.407-78/PE

1(UM)MÊS

7932 DE 08/10/2019

NIVALDO SOUZA DO NASCIMENTO

004.242.499-82/PE

1(UM)MÊS

7933 DE 08/10/2019

NIXON DE ALMEIDA CRUZ

005.621.724-42/PE

12(DOZE)MESES

7934 DE 08/10/2019

NIELSON DIAS DOS SANTOS

045.643.294-99/PE

1(UM)MES

7935 DE 08/10/2019

NIXON FRANCISCO DE MEDEIROS

011.721.442-56/PE

1(UM)MÊS

7936 DE 08/10/2019

NATALI EVANGELISTA DE OLIVEIRA

042.588.311-66/PE

1(UM)MÊS

7937 DE 08/10/2019

NIRALDO DO AMARAL FERREIRA NETO

049.592.072-70/PE

1(UM)MÊS

7938 DE 08/10/2019

NAELSON DEMETRIO DA SILVA

046.025.222-64/PE

1(UM)MÊS

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de
nºs 5167 a 5173 de INDEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO
DE APOSENTADORIA, de OUTUBRO de 2019, que se
encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de
nºs 5174 a 5283 de DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO
DE APOSENTADORIA, de OUTUBRO de 2019, que se
encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nºs 5284
a 5297 de DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE PENSÃO POR
MORTE, de OUTUBRO de 2019, que se encontram disponíveis,
na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de
nºs 5298 a 5307 de INDEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO
DE PENSÃO POR MORTE, de OUTUBRO de 2019, que se
encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as Portarias nºs 5308
a 5313 de RETIFICAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE que
se encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br.TATIANA DE LIMA NÓBREGA-DiretoraPresidente

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 813/19, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão
Processante do Procedimento Administrativo Específico nº.
016/2019, instaurado por meio da Portaria Nº. 738, datada de
12/09/2019 publicada no DOE em 13/09/2019, no que tange à
apuração e comprovação das infrações cometidas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011 e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 04
(quatro) dias, com fundamento no Art. 10-A, inciso I, § 1º, alínea
“a” da Lei Estadual nº 14.547/2011, ao servidor Sr. JOSÉ BATISTA
DA SILVA, matrícula nº. 41.778-5;
Art. 2º. Os efeitos dessa portaria entram em vigor a partir de sua
publicação na imprensa oficial;
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 814/19, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão
Processante do Procedimento Administrativo Específico nº.
017/2019, instaurado por meio da Portaria Nº. 739, datada de
12/09/2019 publicada no DOE em 13/09/2019, no que tange à
apuração e comprovação das infrações cometidas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011 e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 04
(quatro) dias, com fundamento no Art. 10-A, inciso I, § 1º, alínea
“a” da Lei Estadual nº 14.547/2011, a servidora Sra. DANIELE DA
SILVA MELO, matrícula nº. 30.962-1;
Art. 2º. Os efeitos dessa portaria entram em vigor a partir de sua
publicação na imprensa oficial;
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 815/19, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, no uso de suas atribuições,
considerando a solicitação da Comissão Processante do PAE Nº
018/2019, contida no MEMO nº 252/2019, datado de 09/10/2019.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR por mais 20 (vinte) dias o prazo para
conclusão dos trabalhos da Comissão processante designada
pela PORTARIA Nº 740, de 12/09/2019 publicada no DOE em
13/09/2019 referente ao PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESPECÍFICO Nº 018/2019;
Art. 2º. Designar a servidora VIVIANE DE ASSUNÇÃO SYBALDE,
Analista em Gestão AUT/FUND ANGAF, matrícula 2853-3, lotado
na DIRETORIA GERAL DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO desta
Fundação, para exercer a função de defensora dativa do Sr.
Reryson Oliveira de Menezes, matrícula nº. 42.148-0, lotado

no CASEM Olinda, no Procedimento Administrativo Específico
nº. 018/2019, instaurado por meio da Portaria nº. 740/2019;
Art. 3º - Publique-se e cumpra-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 816/19, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, no uso de suas atribuições,
considerando a solicitação da Comissão Processante do PAE Nº
019/2019, contida no MEMO nº 253/2019, datado de 09/10/2019.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR por mais 20 (vinte) dias o prazo para
conclusão dos trabalhos da Comissão processante designada
pela PORTARIA Nº 741, de 12/09/2019 publicada no DOE em
13/09/2019 referente ao PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESPECÍFICO Nº 019/2019;
Art. 2º. Designar a servidora VIVIANE DE ASSUNÇÃO SYBALDE,
Analista em Gestão AUT/FUND ANGAF, matrícula 2853-3, lotado
na DIRETORIA GERAL DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO desta
Fundação, para exercer a função de defensora dativa da Sra.
Maria José da Silva Fontoura Dias, matrícula nº. 40.878-6,
lotada no CASE Jaboatão, no Procedimento Administrativo
Específico nº. 019/2019, instaurado por meio da Portaria nº.
741/2019;
Art. 3º - Publique-se e cumpra-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 817/19, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE, Dra. NADJA MARIA ALENCAR
VIDAL PIRES, no uso das atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - Considerando o teor do Relatório Conclusivo
elaborado pela Comissão Processante do PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO Nº. 020/2019, instaurado por
meio da Portaria nº. 742, datada de 12/09/2019 publicada no DOE
em 13/09/2019, DECIDO: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO Nº. 020/2019
instaurado em desfavor do contratado por tempo determinado,
servidor Ricardo Mariano da Silva, matrícula nº. 42.186-3, com
fundamento no art. 12-A, I, da lei estadual nº. 14.547/2011.
Art. 2º - Publique-se e cumpra-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 818/19, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão
Processante do Procedimento Administrativo Específico nº.
021/2019, instaurado por meio da Portaria Nº. 743, datada de
12/09/2019 publicada no DOE em 13/09/2019, no que tange à
apuração e comprovação das infrações cometidas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011 e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 04
(quatro) dias, com fundamento no Art. 10-A, inciso I, § 1º, alínea “a”
da Lei Estadual nº 14.547/2011, a servidora Sra. JEANE IVANISE
DE SANTANA, matrícula nº. 41.858-7;
Art. 2º. Os efeitos dessa portaria entram em vigor a partir de sua
publicação na imprensa oficial;
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 819/19, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão
Processante do Procedimento Administrativo Específico nº.
022/2019, instaurado por meio da Portaria Nº. 744, datada de
12/09/2019 publicada no DOE em 13/09/2019, no que tange à
apuração e comprovação das infrações cometidas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011 e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 04
(quatro) dias, com fundamento no Art. 10-A, inciso I, § 1º, alínea “a”
da Lei Estadual nº 14.547/2011, a servidora Sra. REJANE ALVES
MEDEIROS DA SILVA, matrícula nº. 40.883-2;
Art. 2º. Os efeitos dessa portaria entram em vigor a partir de sua
publicação na imprensa oficial;
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 820/19, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão
Processante do Procedimento Administrativo Específico nº.

Ano XCVI • NÀ 194 - 19

023/2019, instaurado por meio da Portaria Nº. 745, datada de
12/09/2019 publicada no DOE em 13/09/2019, no que tange à
apuração e comprovação das infrações cometidas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011 e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 04
(quatro) dias, com fundamento no Art. 10-A, inciso I, § 1º, alínea “a”
da Lei Estadual nº 14.547/2011, ao servidor Sr. LUCAS GABRIEL
PENALVA DA ROCHA, matrícula nº. 41.493-0;
Art. 2º. Os efeitos dessa portaria entram em vigor a partir de sua
publicação na imprensa oficial;
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 821/19, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE, Dra. NADJA MARIA ALENCAR
VIDAL PIRES, no uso das atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - Considerando o teor do Relatório Conclusivo
elaborado pela Comissão Processante do PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO Nº. 024/2019, instaurado por
meio da Portaria nº. 746, datada de 12/09/2019 publicada no DOE
em 13/09/2019, DECIDO: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO Nº. 024/2019
instaurado em desfavor do contratado por tempo determinado,
servidor Marcelo Antônio da Silveira, matrícula nº 41.494-8,
com fundamento no art. 12-A, I, da lei estadual nº. 14.547/2011.
Art. 2º - Publique-se e cumpra-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 822/19, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão
Processante do Procedimento Administrativo Específico nº.

025/2019, instaurado por meio da Portaria Nº. 747, datada de
12/09/2019 publicada no DOE em 13/09/2019, no que tange à
apuração e comprovação das infrações cometidas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011 e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 04
(quatro) dias, com fundamento no Art. 10-A, inciso I, § 1º, alínea “a”
da Lei Estadual nº 14.547/2011, ao servidor Sr. JEZIEL DE LIMA
TAVARES, matrícula nº. 41.570-7;
Art. 2º. Os efeitos dessa portaria entram em vigor a partir de sua
publicação na imprensa oficial;
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 823/19, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, no uso de suas atribuições,
considerando a solicitação da Comissão Processante do PAE Nº
026/2019, contida no MEMO nº 254/2019, datado de 09/10/2019.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR por mais 20 (vinte) dias o prazo para
conclusão dos trabalhos da Comissão processante designada
pela PORTARIA Nº 748, de 12/09/2019 publicada no DOE em
13/09/2019 referente ao PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESPECÍFICO Nº 026/2019;
Art. 2º. Designar a servidora VIVIANE DE ASSUNÇÃO SYBALDE,
Analista em Gestão AUT/FUND ANGAF, matrícula 2853-3, lotado
na DIRETORIA GERAL DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO desta
Fundação, para exercer a função de defensora dativa da Sra.
Andreza Tavares dos Santos, matrícula nº. 41.557-0, lotada
no CENIP Recife, no Procedimento Administrativo Específico nº.
026/2019, instaurado por meio da Portaria nº. 748/2019;
Art. 3º - Publique-se e cumpra-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE N° 808/19, de 07 de outubro de 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Publicar o término do contrato do CTD abaixo discriminado:
MAT.

NOME

41923-0

IRAMYRES ARAGAO VEIGA

CARGO

INÍCIO CONTRATO

TÉRMINO CONTRATO

AG. SOCIOEDUCATIVO

01/10/2018

30/09/2019

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 826/19, 09 de outubro de 2019
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
RESOLVE:
Da contratação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada, que trata a Portaria 042/2017 de 05/06/2017
I - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/FUNASE
nº 064 de 23/08/2017.
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE vem contratar os Agentes Socioeducativos abaixo elencados, retroativo a
07/10/2019
Nº

Contrato

Nome

Cargo

Lotação

Mat.

01

2147/19

Ana Paula Chaves de Freitas

Agente Sócioeducativo

Caruaru

42643-1

02

2149/19

Elenize Maria de Oliveira

Agente Sócioeducativo

Caruaru

42645-8

03

2119/19

Inadete Sylmara de Souza Silva Melo

Agente Sócioeducativo

Caruaru

42615-6

04

2122/19

Ivone Maria dos Santos Gomes

Agente Sócioeducativo

Caruaru

42618-0

05

2117/19

Jailma Maria de Azevedo

Agente Sócioeducativo

Caruaru

42613-0

06

2121/19

Karla Marcelino Paiva

Agente Sócioeducativo

Caruaru

42617-2

07

2116/19

Jennefer Estephanie Alves

Agente Sócioeducativo

Caruaru

42612-1

08

2123/19

Luiz Carlos Ozeno dos Santos

Agente Sócioeducativo

Caruaru

42619-9

09

2118/19

Maria Juniene Cruz da Silva

Agente Sócioeducativo

Caruaru

42614-8

10

2148/19

Rafaela Prysila da Silva Araujo

Agente Sócioeducativo

Caruaru

42644-0

11

2120/19

Rejane Karla de Lima

Agente Sócioeducativo

Caruaru

42616-4

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 827/19, 09 de outubro de 2019
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
RESOLVE:
Da contratação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada, que trata a Portaria Conjunta SAD/Funase nº 149, de 14 de novembro
de 2018.
I - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção através da portaria Conjunta SAD /Funase Nº 048, de 31/07/2019.
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE vem contratar os Agentes Socioeducativos abaixo elencados, retroativo a
07/10/2019.
Nº

Contrato

Cargo

Lotação

Mat.

01

2128/19

Bruno Rafael de Azevedo Souza

Nome

Agente Sócioeducativo

Timbaúba

42624-5

02

2129/19

Gerailton Luiz da Silva

Agente Sócioeducativo

Timbaúba

42625-3

03

2130/19

Lucivane da Costa Lima

Agente Sócioeducativo

Timbaúba

42626-1

04

2131/19

Luis André Valentin daSilva

Agente Sócioeducativo

Timbaúba

42627-0

05

2132/19

Maria Gorete da Conceição

Agente Sócioeducativo

Timbaúba

42628-6

06

2133/19

Maria Jose Gomes de Sousa Mota

Agente Sócioeducativo

Timbaúba

42629-6

07

2137/19

Sérgio Murilo do Nascimento

Agente Sócioeducativo

Timbaúba

42633-4

08

2134/19

Wellington de Santana Silva

Agente Sócioeducativo

Timbaúba

42630-0

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 828/19, de 09 de outubro de 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
RESOLVE:
Da contratação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada, que trata a Portaria 101, de 04/07/2018, autorizada pelo Decreto nº
46.156, de 18 de junho de 2018 e observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011;
I - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/FUNASE
nº 126, de 14/09/2018;
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE vem contratar os Agentes Socioeducativos abaixo elencados, retroativo a
07/10/2019
Nº

Contrato

Nome

Cargo

Lotação

Mat.

01

2124/19

Alexsandro Carneiro da Silva

Agente Sócioeducativo

RMR

42620-2

02

2144/19

Ana Paula Calábria Maranhão Cavalcanti

Agente Sócioeducativo

RMR

42640-7

03

2145/19

Audi José do Nascimento Júnior

Agente Sócioeducativo

RMR

42641-5

04

2135/19

Carlos André Bernardo da Silva

Agente Sócioeducativo

RMR

42631-8

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