DOEPE 10/10/2019 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de outubro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
7920 DE 08/10/2019
NEWTON SPENCER CUNHA DE HOLANDA FILHO
025.272.516-86/PE
1(UM)MÊS
7921 DE 08/10/2019
NILSON DE BARROS FERREIRA
012.894.220-97/PE
1(UM)MÊS
7922 DE 08/10/2019
NIVALDO PEREIRA DA SILVA
007.518.420-06/PE
12(DOZE)MESES
7923 DE 08/10/2019
NOBERTO JOSE DOS SANTOS
045.805.909-69/PE
12(DOZE)MESES
7924 DE 08/10/2019
NEDSON MENDES DA SILVA
049.539.837-43/PE
1(UM)MÊS
7925 DE 08/10/2019
NIVALDO FRANCISCO REGIS FILHO
021.351.472-07/PE
1(UM)MÊS
7926 DE 08/10/2019
NATALIA MARCOLINO DIAS
046.176.204-68/PE
1(UM)MÊS
7927 DE 08/10/2019
NILDIFES DIAS FERREIRA
053.086.248-44/PE
1(UM)MÊS
7928 DE 08/10/2019
NATALICIO SANTANA DO NASCIMENTO
039.469.734-09/PE
1(UM)MÊS
7929 DE 08/10/2019
SONIVALDO DE MEDEIROS
003.914.969-12/PE
12(DOZE)MESES
7930 DE 08/10/2019
NYLHERMANN MIRANDA DE BRITO SILVA
014.703.507-24/PE
1(UM)MÊS
7931 DE 08/10/2019
NIELTON DOUGLAS SOARES DA SILVA
045.497.407-78/PE
1(UM)MÊS
7932 DE 08/10/2019
NIVALDO SOUZA DO NASCIMENTO
004.242.499-82/PE
1(UM)MÊS
7933 DE 08/10/2019
NIXON DE ALMEIDA CRUZ
005.621.724-42/PE
12(DOZE)MESES
7934 DE 08/10/2019
NIELSON DIAS DOS SANTOS
045.643.294-99/PE
1(UM)MES
7935 DE 08/10/2019
NIXON FRANCISCO DE MEDEIROS
011.721.442-56/PE
1(UM)MÊS
7936 DE 08/10/2019
NATALI EVANGELISTA DE OLIVEIRA
042.588.311-66/PE
1(UM)MÊS
7937 DE 08/10/2019
NIRALDO DO AMARAL FERREIRA NETO
049.592.072-70/PE
1(UM)MÊS
7938 DE 08/10/2019
NAELSON DEMETRIO DA SILVA
046.025.222-64/PE
1(UM)MÊS
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de
nºs 5167 a 5173 de INDEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO
DE APOSENTADORIA, de OUTUBRO de 2019, que se
encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de
nºs 5174 a 5283 de DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO
DE APOSENTADORIA, de OUTUBRO de 2019, que se
encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nºs 5284
a 5297 de DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE PENSÃO POR
MORTE, de OUTUBRO de 2019, que se encontram disponíveis,
na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de
nºs 5298 a 5307 de INDEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO
DE PENSÃO POR MORTE, de OUTUBRO de 2019, que se
encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as Portarias nºs 5308
a 5313 de RETIFICAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE que
se encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br.TATIANA DE LIMA NÓBREGA-DiretoraPresidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 813/19, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão
Processante do Procedimento Administrativo Específico nº.
016/2019, instaurado por meio da Portaria Nº. 738, datada de
12/09/2019 publicada no DOE em 13/09/2019, no que tange à
apuração e comprovação das infrações cometidas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011 e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 04
(quatro) dias, com fundamento no Art. 10-A, inciso I, § 1º, alínea
“a” da Lei Estadual nº 14.547/2011, ao servidor Sr. JOSÉ BATISTA
DA SILVA, matrícula nº. 41.778-5;
Art. 2º. Os efeitos dessa portaria entram em vigor a partir de sua
publicação na imprensa oficial;
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 814/19, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão
Processante do Procedimento Administrativo Específico nº.
017/2019, instaurado por meio da Portaria Nº. 739, datada de
12/09/2019 publicada no DOE em 13/09/2019, no que tange à
apuração e comprovação das infrações cometidas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011 e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 04
(quatro) dias, com fundamento no Art. 10-A, inciso I, § 1º, alínea
“a” da Lei Estadual nº 14.547/2011, a servidora Sra. DANIELE DA
SILVA MELO, matrícula nº. 30.962-1;
Art. 2º. Os efeitos dessa portaria entram em vigor a partir de sua
publicação na imprensa oficial;
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 815/19, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, no uso de suas atribuições,
considerando a solicitação da Comissão Processante do PAE Nº
018/2019, contida no MEMO nº 252/2019, datado de 09/10/2019.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR por mais 20 (vinte) dias o prazo para
conclusão dos trabalhos da Comissão processante designada
pela PORTARIA Nº 740, de 12/09/2019 publicada no DOE em
13/09/2019 referente ao PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESPECÍFICO Nº 018/2019;
Art. 2º. Designar a servidora VIVIANE DE ASSUNÇÃO SYBALDE,
Analista em Gestão AUT/FUND ANGAF, matrícula 2853-3, lotado
na DIRETORIA GERAL DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO desta
Fundação, para exercer a função de defensora dativa do Sr.
Reryson Oliveira de Menezes, matrícula nº. 42.148-0, lotado
no CASEM Olinda, no Procedimento Administrativo Específico
nº. 018/2019, instaurado por meio da Portaria nº. 740/2019;
Art. 3º - Publique-se e cumpra-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 816/19, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, no uso de suas atribuições,
considerando a solicitação da Comissão Processante do PAE Nº
019/2019, contida no MEMO nº 253/2019, datado de 09/10/2019.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR por mais 20 (vinte) dias o prazo para
conclusão dos trabalhos da Comissão processante designada
pela PORTARIA Nº 741, de 12/09/2019 publicada no DOE em
13/09/2019 referente ao PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESPECÍFICO Nº 019/2019;
Art. 2º. Designar a servidora VIVIANE DE ASSUNÇÃO SYBALDE,
Analista em Gestão AUT/FUND ANGAF, matrícula 2853-3, lotado
na DIRETORIA GERAL DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO desta
Fundação, para exercer a função de defensora dativa da Sra.
Maria José da Silva Fontoura Dias, matrícula nº. 40.878-6,
lotada no CASE Jaboatão, no Procedimento Administrativo
Específico nº. 019/2019, instaurado por meio da Portaria nº.
741/2019;
Art. 3º - Publique-se e cumpra-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 817/19, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE, Dra. NADJA MARIA ALENCAR
VIDAL PIRES, no uso das atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - Considerando o teor do Relatório Conclusivo
elaborado pela Comissão Processante do PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO Nº. 020/2019, instaurado por
meio da Portaria nº. 742, datada de 12/09/2019 publicada no DOE
em 13/09/2019, DECIDO: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO Nº. 020/2019
instaurado em desfavor do contratado por tempo determinado,
servidor Ricardo Mariano da Silva, matrícula nº. 42.186-3, com
fundamento no art. 12-A, I, da lei estadual nº. 14.547/2011.
Art. 2º - Publique-se e cumpra-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 818/19, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão
Processante do Procedimento Administrativo Específico nº.
021/2019, instaurado por meio da Portaria Nº. 743, datada de
12/09/2019 publicada no DOE em 13/09/2019, no que tange à
apuração e comprovação das infrações cometidas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011 e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 04
(quatro) dias, com fundamento no Art. 10-A, inciso I, § 1º, alínea “a”
da Lei Estadual nº 14.547/2011, a servidora Sra. JEANE IVANISE
DE SANTANA, matrícula nº. 41.858-7;
Art. 2º. Os efeitos dessa portaria entram em vigor a partir de sua
publicação na imprensa oficial;
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 819/19, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão
Processante do Procedimento Administrativo Específico nº.
022/2019, instaurado por meio da Portaria Nº. 744, datada de
12/09/2019 publicada no DOE em 13/09/2019, no que tange à
apuração e comprovação das infrações cometidas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011 e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 04
(quatro) dias, com fundamento no Art. 10-A, inciso I, § 1º, alínea “a”
da Lei Estadual nº 14.547/2011, a servidora Sra. REJANE ALVES
MEDEIROS DA SILVA, matrícula nº. 40.883-2;
Art. 2º. Os efeitos dessa portaria entram em vigor a partir de sua
publicação na imprensa oficial;
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 820/19, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão
Processante do Procedimento Administrativo Específico nº.
Ano XCVI • NÀ 194 - 19
023/2019, instaurado por meio da Portaria Nº. 745, datada de
12/09/2019 publicada no DOE em 13/09/2019, no que tange à
apuração e comprovação das infrações cometidas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011 e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 04
(quatro) dias, com fundamento no Art. 10-A, inciso I, § 1º, alínea “a”
da Lei Estadual nº 14.547/2011, ao servidor Sr. LUCAS GABRIEL
PENALVA DA ROCHA, matrícula nº. 41.493-0;
Art. 2º. Os efeitos dessa portaria entram em vigor a partir de sua
publicação na imprensa oficial;
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 821/19, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE, Dra. NADJA MARIA ALENCAR
VIDAL PIRES, no uso das atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - Considerando o teor do Relatório Conclusivo
elaborado pela Comissão Processante do PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO Nº. 024/2019, instaurado por
meio da Portaria nº. 746, datada de 12/09/2019 publicada no DOE
em 13/09/2019, DECIDO: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO Nº. 024/2019
instaurado em desfavor do contratado por tempo determinado,
servidor Marcelo Antônio da Silveira, matrícula nº 41.494-8,
com fundamento no art. 12-A, I, da lei estadual nº. 14.547/2011.
Art. 2º - Publique-se e cumpra-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 822/19, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão
Processante do Procedimento Administrativo Específico nº.
025/2019, instaurado por meio da Portaria Nº. 747, datada de
12/09/2019 publicada no DOE em 13/09/2019, no que tange à
apuração e comprovação das infrações cometidas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011 e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 04
(quatro) dias, com fundamento no Art. 10-A, inciso I, § 1º, alínea “a”
da Lei Estadual nº 14.547/2011, ao servidor Sr. JEZIEL DE LIMA
TAVARES, matrícula nº. 41.570-7;
Art. 2º. Os efeitos dessa portaria entram em vigor a partir de sua
publicação na imprensa oficial;
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 823/19, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, no uso de suas atribuições,
considerando a solicitação da Comissão Processante do PAE Nº
026/2019, contida no MEMO nº 254/2019, datado de 09/10/2019.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR por mais 20 (vinte) dias o prazo para
conclusão dos trabalhos da Comissão processante designada
pela PORTARIA Nº 748, de 12/09/2019 publicada no DOE em
13/09/2019 referente ao PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESPECÍFICO Nº 026/2019;
Art. 2º. Designar a servidora VIVIANE DE ASSUNÇÃO SYBALDE,
Analista em Gestão AUT/FUND ANGAF, matrícula 2853-3, lotado
na DIRETORIA GERAL DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO desta
Fundação, para exercer a função de defensora dativa da Sra.
Andreza Tavares dos Santos, matrícula nº. 41.557-0, lotada
no CENIP Recife, no Procedimento Administrativo Específico nº.
026/2019, instaurado por meio da Portaria nº. 748/2019;
Art. 3º - Publique-se e cumpra-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE N° 808/19, de 07 de outubro de 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Publicar o término do contrato do CTD abaixo discriminado:
MAT.
NOME
41923-0
IRAMYRES ARAGAO VEIGA
CARGO
INÍCIO CONTRATO
TÉRMINO CONTRATO
AG. SOCIOEDUCATIVO
01/10/2018
30/09/2019
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 826/19, 09 de outubro de 2019
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
RESOLVE:
Da contratação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada, que trata a Portaria 042/2017 de 05/06/2017
I - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/FUNASE
nº 064 de 23/08/2017.
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE vem contratar os Agentes Socioeducativos abaixo elencados, retroativo a
07/10/2019
Nº
Contrato
Nome
Cargo
Lotação
Mat.
01
2147/19
Ana Paula Chaves de Freitas
Agente Sócioeducativo
Caruaru
42643-1
02
2149/19
Elenize Maria de Oliveira
Agente Sócioeducativo
Caruaru
42645-8
03
2119/19
Inadete Sylmara de Souza Silva Melo
Agente Sócioeducativo
Caruaru
42615-6
04
2122/19
Ivone Maria dos Santos Gomes
Agente Sócioeducativo
Caruaru
42618-0
05
2117/19
Jailma Maria de Azevedo
Agente Sócioeducativo
Caruaru
42613-0
06
2121/19
Karla Marcelino Paiva
Agente Sócioeducativo
Caruaru
42617-2
07
2116/19
Jennefer Estephanie Alves
Agente Sócioeducativo
Caruaru
42612-1
08
2123/19
Luiz Carlos Ozeno dos Santos
Agente Sócioeducativo
Caruaru
42619-9
09
2118/19
Maria Juniene Cruz da Silva
Agente Sócioeducativo
Caruaru
42614-8
10
2148/19
Rafaela Prysila da Silva Araujo
Agente Sócioeducativo
Caruaru
42644-0
11
2120/19
Rejane Karla de Lima
Agente Sócioeducativo
Caruaru
42616-4
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 827/19, 09 de outubro de 2019
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
RESOLVE:
Da contratação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada, que trata a Portaria Conjunta SAD/Funase nº 149, de 14 de novembro
de 2018.
I - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção através da portaria Conjunta SAD /Funase Nº 048, de 31/07/2019.
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE vem contratar os Agentes Socioeducativos abaixo elencados, retroativo a
07/10/2019.
Nº
Contrato
Cargo
Lotação
Mat.
01
2128/19
Bruno Rafael de Azevedo Souza
Nome
Agente Sócioeducativo
Timbaúba
42624-5
02
2129/19
Gerailton Luiz da Silva
Agente Sócioeducativo
Timbaúba
42625-3
03
2130/19
Lucivane da Costa Lima
Agente Sócioeducativo
Timbaúba
42626-1
04
2131/19
Luis André Valentin daSilva
Agente Sócioeducativo
Timbaúba
42627-0
05
2132/19
Maria Gorete da Conceição
Agente Sócioeducativo
Timbaúba
42628-6
06
2133/19
Maria Jose Gomes de Sousa Mota
Agente Sócioeducativo
Timbaúba
42629-6
07
2137/19
Sérgio Murilo do Nascimento
Agente Sócioeducativo
Timbaúba
42633-4
08
2134/19
Wellington de Santana Silva
Agente Sócioeducativo
Timbaúba
42630-0
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 828/19, de 09 de outubro de 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
RESOLVE:
Da contratação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada, que trata a Portaria 101, de 04/07/2018, autorizada pelo Decreto nº
46.156, de 18 de junho de 2018 e observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011;
I - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/FUNASE
nº 126, de 14/09/2018;
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE vem contratar os Agentes Socioeducativos abaixo elencados, retroativo a
07/10/2019
Nº
Contrato
Nome
Cargo
Lotação
Mat.
01
2124/19
Alexsandro Carneiro da Silva
Agente Sócioeducativo
RMR
42620-2
02
2144/19
Ana Paula Calábria Maranhão Cavalcanti
Agente Sócioeducativo
RMR
42640-7
03
2145/19
Audi José do Nascimento Júnior
Agente Sócioeducativo
RMR
42641-5
04
2135/19
Carlos André Bernardo da Silva
Agente Sócioeducativo
RMR
42631-8