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DOEPE - 22 - Ano XCVI • NÀ 196 - Página 22

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DOEPE 12/10/2019 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/10/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

22 - Ano XCVI • NÀ 196

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

6.13.5. Se, da análise dos recursos, resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será
redistribuída entre as demais questões da prova consideradas válidas. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de
impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
6.13.5.1 Havendo a anulação de questões de que trata o subitem 6.13.5, o quantitativo de questões da respectiva prova terá o seu número
de questões reduzido, na quantidade de questões anuladas. Neste caso, o valor de cada questão válida da prova será recalculado de
forma proporcional ao número dessas questões.
6.13.5.2 Se, da redistribuição de pontos das questões, como determina o subitem anterior, resultar uma dízima, o valor da questão será
considerado com 03 (três) casas decimais. Para o arredondamento que se fizer necessário, se a quarta casa decimal for igual ou maior
que 5 (cinco), a terceira casa será acrescida de uma unidade. Se a quarta casa decimal for inferior a 5 (cinco), manter-se-ão as três
primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.
6.13.5.3 O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais
e estarão disponíveis aos recorrentes na Comissão de Concursos.

Recife, 12 de outubro de 2019

I. Serão pontuadas ligas acadêmicas que comprovem o caráter extensionista e apresentem declarações com timbre da Instituição de
Ensino Superior de origem do candidato e assinatura de pró-reitores, gerentes ou coordenadores de extensão. Não serão pontuadas ligas
acadêmicas com documentação emitida por presidentes de ligas acadêmicas ou com a assinatura do coordenador do curso;
J. Não serão pontuadas atividades constantes do histórico escolar para obtenção de créditos, sejam obrigatórios ou não.
7.2.1.4 PET-Saúde (Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde):
A. Declaração oficial emitida pela Instituição da graduação do candidato em papel timbrado;
B. Especificar o nome completo do candidato;
C. Conter assinatura e carimbo de identificação da autoridade responsável ou seu representante oficial. Não serão consideradas
declarações assinadas APENAS por professores/ orientadores, tutores/ pesquisadores;
D. Participação durante o mínimo de 6 meses consecutivos;
E. Carga horária mínima de 180 h ou de 8 h semanais;
F. Não serão pontuadas atividades constantes do histórico escolar para obtenção de créditos, sejam obrigatórios ou não.
7.3 ARTIGOS PUBLICADOS / TRABALHOS APRESENTADOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS (ITEM 5 6)

6.13.6 O Gabarito Oficial definitivo estará disponibilizado no endereço eletrônico: www.upenet.com.br, conforme o estabelecido no
Cronograma de Execução do Concurso.

O item 5 e 6 do Quadro de Análise Curricular refere-se a produção científica na área da saúde, devendo preencher os critérios específicos
exigidos e comprovados por documentação abaixo especificada:

6.13.6.1 Não serão acatados recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.
7.3.1 EXIGÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:
6.13.6.2 Não serão atendidas quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção eletrônica das
Provas.
7. Da Análise Curricular
A análise curricular, de caráter classificatório observará os seguintes itens de acordo com o quadro de Análise curricular abaixo:
ITENS
1
2
3
4
5
6

CONTEÚDO
APROVEITAMENTO CURRICULAR(Histórico Escolar)
MONITORIA
INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PIBIC, PIC
PROJETOS DE EXTENSÃO E OU PET SAUDE
ARTIGOS PUBLICADOS
TRABALHOS APRESENTADOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS

VALOR UNITÁRIO
VALORMÁXIMO
De acordo com o quadro de pontuação contido no item7.1.2
3030
5 pontos por semestre
15
5 pontos por projeto
15
5 pontos por semestre
20
5 pontos por artigo
10
2,5 pontos por cada trabalho
10

7.1 APROVEITAMENTO CURRICULAR:
O Item 1 do Quadro de Análise Curricular refere-se ao aproveitamento curricular global e é entendido como um indicador que resume o
perfil do candidato durante a graduação referente à categoria profissional a qual concorre.
7.1.1 EXIGÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO HISTÓRICO ESCOLAR:
- Constar o nome completo do candidato;
A. Documento emitido pela instituição de origem com PAPEL TIMBRADO, ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL DA
INSTITUIÇÃO (Coordenador(a)/Vice, Diretor(a)/Vice da Instituição, Gerente/Secretário(a) do Curso, Chefe de Departamento);
B. Documentos com assinatura que contenham assinatura digital serão acatados;
C. Documentos que venham expressos termos como “este documento não é oficial”, “Este documento é para simples conferência” só
serão aceitos se validados com assinatura e carimbo do REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO (Coordenador(a)/Vice, Diretor(a)/
Vice da Instituição, Gerente/Secretário(a) do Curso, Chefe de Departamento);

7.3.1.1 PARA ARTIGOS PUBLICADOS
A. Especificar nome completo do candidato;
B. Especificar nome do artigo publicado;
C. Cópia do artigo publicado em revista nacional ou internacional, onde conste o ano de publicação, volume e número;
D. Não serão pontuadas cartas/declarações de aceitação, cópias de e-mail, fax ou publicações no prelo. Não serão consideradas
declarações pessoais de professores, orientadores, ou pesquisadores. Para efeitos de pontuação, não serão consideradas publicações
em cadernos de resumos de congressos ou seminários, institucionais ou não. Não serão aceitos cartilhas, manuais, capítulos de livro
para efeito de pontuação.
7.3.1.2 PARA TRABALHOS APRESENTADOS
A. Especificar nome completo do candidato;
B. Declarações ou certificados oficiais emitidos pelos responsáveis pelo evento, em papel timbrado;
C. Especificar o nome do evento e da(s) entidade(s) organizadora(s)/promotora(s) onde o trabalho foi apresentado;
D. Discriminar a data do evento;
E. Discriminar o título do trabalho;
F. Explicitar autoria ou coautoria do trabalho de apresentação oral, tema livre ou pôster em eventos científicos da área da saúde de
abrangência local, regional, estadual, nacional ou internacional;
G.O TRABALHO DESENVOLVIDO PELO CANDIDATO DURANTE A SUA GRADUAÇÃO, REFERENTE À PROJETO DE PESQUISA
OU INICIAÇÃO CIENTÍFICA NÃO SERÁ PONTUADO NESTE ITEM QUANDO O MESMO FOR APRESENTADO EM EVENTOS DE
INICIAÇÃO CIENTÍFICA;
H. Não serão pontuadas cartas/declarações de aceitação, cópias de e-mail, fax ou publicações no prelo. Não serão consideradas
declarações pessoais de professores, orientadores, ou pesquisadores. Para efeitos de pontuação, não serão consideradas publicações
em cadernos de resumos de congressos ou seminários, institucionais ou não.
7.4 Os documentos devem ser organizados na sequência descrita no Quadro de Análise Curricular e deverá estar organizado de acordo
com o modelo padronizado no anexo III deste Edital.
7.5. Será atribuída nota na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos na avaliação curricular.

7.1.2 CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO:

7.6. Em nenhuma hipótese poderá ser acrescido qualquer documento ao currículo após o envio do mesmo.

A. A pontuação será correspondente às faixas de notas nas escalas de [0 a 100] ou, por equivalência de [0 a 10], que englobem a
totalidade das disciplinas cursadas;
B. A instituição de Ensino deverá informar na escala de [0 a 100] ou, por equivalência de [0 a 10], o conceito referente à Média Global
(CRE, IRA, CRA e etc.) que englobem a totalidade das disciplinas cursadas. Caso não venha expresso, será considerado o valor do item
<1.f>.
C. Nos casos de notas por conceitos, a seção de ensino da instituição de origem deverá informar a equivalência das notas com a escala
de [0 a 10] ou [0 a 100]. A comissão analisará a coerência entre os conceitos e a pontuação informada, podendo ou não aceitá-la;
D. Quando se tratar de somente dois conceitos (ex.: aprovado/não aprovado ou suficiente/insuficiente), será considerado o valor do item
<1.f >;
E. No caso de documentos emitidos somente com conceitos nas disciplinas, sem constar notas ou sua equivalência nas escalas de [0 a
100] ou de [0 a 10], será considerado o valor do item <1.f>.

7.7. O candidato que não preencher o currículo, ou não enviar os comprovantes na data especificada, ou o fizer em desacordo com as
regras deste edital, ou apresentar qualquer comprovante falso, será atribuída nota zero ao mesmo.
7.8. O IAUPE não se responsabilizará por documentos originais enviados ou anexados ao currículo. As cópias dos documentos enviados
não serão devolvidas.
7.9. Não serão aceitos para análise currículos redigidos em outra forma que não o modelo padronizado (anexo III).
7.10. O resultado da Avaliação Curricular será disponibilizado no site www.upenet.com.br em 10/01/2020.
7.11. O candidato disporá de 03 (três) dias para contestar o resultado da avaliação curricular através do site www.upenet.com.br no
período de 11/01/2020 a 13/01/2020, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

QUADRO DE PONTUAÇÃO
No seu Histórico Escolar você obteve:
Médias gerais iguais ou superiores a 85,00
Médias gerais iguais ou superiores a 80,00
Médias gerais iguais ou superiores a 75,00
Médias gerais iguais ou superiores a 70,00
Médias gerais iguais ou superiores a 65,00
Notas ou conceitos que não se enquadram nos critérios acima

Item
1.a
1.b
1.c
1.d
1.e
1.f

Valor
30
25
20
15
10
5

7.2 MONITORIAS / INICIAÇÃO CIENTÍFICA OU PROJETO DE PESQUISA / PROJETOS DE EXTENSÃO / PET-SAÚDE
Os itens 2, 3, 4 do quadro de análise curricular referem-se à participação efetiva em monitorias e/ou iniciação cientifica, e/ou projetos
de extensão e/ou PET-saúde desenvolvidas durante a graduação da categoria profissional a qual concorre. Para cada um dos itens, a
atividade deverá preencher os critérios específicos exigidos e comprovados por documentação abaixo especificada.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
8.1 A classificação dos candidatos, por área de especialização, será feita de acordo com a ordem decrescente de sua nota final.
8.2 Nos casos de empate, o desempate dar-se-á pela aplicação, sucessivamente, dos seguintes critérios:
a)Maior nota na Avaliação Curricular;
b)Candidato de maior idade
8.3 A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada especialidade, será feita de acordo com a ordem de preferência
de cada candidato e a sua média final. A lotação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a média final do candidato
alcançar.
8.4 Mesmo que o candidato obtenha média suficiente para ser lotado em uma determinada instituição de saúde, somente será classificado
para essa instituição se a houver incluído na sua ordem de preferência.

7.2.1 CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA PONTUAÇÃO:
8.5 O resultado final será divulgado até o dia 24/01/2020.
- Critérios específicos para cada item:
7.2.1.1 MONITORIAS / PID:
A. Declaração oficial emitida pela Instituição da graduação do candidato em papel timbrado;
B. Especificar o nome completo do candidato;
C. Conter assinatura e carimbo de identificação da autoridade responsável ou seu representante oficial. Não serão consideradas
declarações assinadas APENAS por professores/ orientadores, tutores/ pesquisadores;
D. A declaração deverá comprovar que a atividades de iniciação à docência/monitoria foram realizadas em disciplina da matriz curricular
durante a graduação da categoria profissional a qual concorre, desenvolvidas na instituição de graduação do candidato.
E.Duração mínima de 01 semestre letivo com mínimo de 108 horas.
F. Não serão pontuadas atividades constantes do histórico escolar para obtenção de créditos, sejam obrigatórios ou não.
7.2.1.2 INICIAÇÃO CIENTÍFICA – (CNPq ou Fundação Estadual de Apoio a Pesquisa, Institucional):
A. Declaração oficial emitida pela Instituição da graduação do candidato em papel timbrado especificando que se trata de uma Iniciação
Científica ou Projeto de Pesquisa;
B. Especificar o nome completo do candidato;
C. Conter assinatura e carimbo de identificação da autoridade responsável ou seu representante oficial. Não serão consideradas
declarações assinadas APENAS por professores/ orientadores, tutores/ pesquisadores;
D. Especificar o nome do projeto;
E. Conter explicitamente a participação do candidato por projeto com duração mínima de 1 ano;
F. Não serão pontuadas atividades constantes do histórico escolar para obtenção de créditos, sejam obrigatórios ou não.
7.2.1.3 PROJETO DE EXTENSÃO:
A. Declaração oficial emitida pela Instituição da graduação do candidato em papel timbrado especificando que se trata de um Projeto de
Extensão;
B. Especificar o nome completo do candidato;
C.Conter assinatura e carimbo de identificação da autoridade responsável ou seu representante oficial. Não serão consideradas
declarações assinadas APENAS por professores/ orientadores, tutores/ pesquisadores;
D. Registro da atividade na instituição/departamento;
E. Projeto de responsabilidade da instituição de ensino de origem do candidato;
F. Constar no documento a supervisão direta por professor(es) do(s) departamento(s) envolvido(s);
G. Duração mínima de 01 semestre letivo;
H. Não serão pontuadas declarações de estágios, plantões e cursos como Projeto de Extensão;

8.6 Quando houver desistência de candidatos melhor classificados, haverá remanejamento. Nesse caso, o candidato inicialmente lotado
em uma Instituição de saúde, será transferido automaticamente para outra instituição que esteja em posição mais elevada na sua ordem
de preferência, indicada no momento da inscrição, respeitando-se, sempre, a ordem decrescente das médias finais dos concorrentes.
Não será permitido ao candidato permanecer na Instituição de saúde inicialmente lotado, se houver desistência numa posição mais
elevada na sua ordem de preferência, o remanejamento será automático. Não serão permitidas permutas.
8.7 Os remanejamentos serão informados através do site http://www.upenet.com.br, em que serão relacionados os candidatos
remanejáveis, bem como o local e o horário para efetivação dos remanejamentos. Será de inteira responsabilidade dos candidatos
acompanhar os comunicados de remanejamento, e o seu não comparecimento, quando convocado, nos locais e horários estabelecidos,
implicará na perda do direito de participar desse e de outros futuros remanejamentos. Os remanejamentos terão sempre um
horário final para a apresentação dos candidatos na sala determinada para este propósito com tolerância de 30 minutos. Após esta
tolerância, não será mais permitida a entrada de candidatos. Por exemplo: o remanejamento será marcado para iniciar às 9 horas,
portanto, o candidato poderá chegar até este horário. Será dada uma tolerância de 30 minutos para o acesso do candidato retardatário
dentro das dependências da SES-PE, ou seja, até às 09h30min. Após este horário, o candidato não terá mais acesso as dependências
internas da SES-PE e perderá o direito ao remanejamento.
8.7.1 Para dar celeridade ao processo de preenchimento de vagas a Comissão Organizadora poderá realizar a convocação de candidatos
remanejados e remanejáveis. Candidatos remanejáveis são aqueles que estão aptos a assumir vaga caso os candidatos remanejados
não efetuem a matrícula.
8.7.2 Será respeitado rigorosamente os critérios da escolha das instituições de saúde feita no ato da inscrição e a nota de classificação.
Em hipótese alguma será permitida a troca de opções ou permutas.
8.7.3 Será de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os comunicados de remanejamento, e o seu não comparecimento,
quando convocado, nos locais e horários estabelecidos, implicará na perda do direito de participar desse e de outros futuros
remanejamentos.
9. Da Matrícula
9.1 Para realizar a matrícula, o candidato aprovado e classificado, cujo nome consta na lista divulgada pelo UPENET deverá realizar
sua pré-cadastro online, no sistema web rhose.saude.pe.gov.br na ocasião da divulgação do resultado, disponível a partir das 8hs do
dia 25/01/2020.
9.2 O candidato deverá preencher todos os campos da ficha de cadastro e os dados do Termo de Compromisso. Após o preenchimento
é necessário a impressão em três vias do Termo de Compromisso.

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