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DOEPE - 24 - Ano XCVI • NÀ 196 - Página 24

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DOEPE 12/10/2019 - Pág. 24 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/10/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

24 - Ano XCVI • NÀ 196

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

OPCIONAL EM CIRURGIA GERAL
ESPECIALIDADE COM PRÉ-REQUISITO EM CIRURGIA GERAL
Especialidade
Programa
Oncologia Cirúrgica
Cirurgia Bariátrica
Cirurgia do Aparelho Digestivo
Cirurgia Pediátrica
Cirurgia Torácica
Conhecimentos médicos na área de Cirurgia Geral
Coloproctologia
Cirurgia Vascular
Cirurgia Plástica
Urologia
OPCIONAL EM OBSTETRÍCIA/GINECOLOGIA
ESPECIALIDADES COM PRÉ-REQUISITO EM OBSTETRÍCIA/GINECOLOGIA
Sub-Especialidade
Programa
Endoscopia Ginecológica
Medicina Fetal

Recife, 12 de outubro de 2019

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE
DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO NA SAÚDE
EDITAL
A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE/PE torna público que será realizado através do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco
– IAUPE, o PROCESSO SELETIVO PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DE SAÚDE vinculados
à COREMU da Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco, COREMU da Universidade de Pernambuco, COREMU
da Universidade Federal de Pernambuco e COREMU do Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira, COREMU da
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes e desenvolvidos nas Instituições de Saúde que
ofertam residências em Área Profissional de Saúde no Estado de Pernambuco, para o ano de 2020, de acordo com as normas
e resoluções da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional e Área Profissional da Saúde – CNRMS/MEC e da Secretaria
Estadual de Saúde/PE.
1. Informações Gerais
1.1 O Processo Seletivo será realizado em duas fases, as quais constarão de uma Prova Escrita de caráter eliminatório / classificatório
com peso 80 e análise de currículo de caráter classificatório com peso 20.

Conhecimentos médicos na área de Obstetrícia/Ginecologia.

Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia
OPCIONAL EM PNEUMOLOGIA
ESPECIALIDADE COM PRÉ-REQUISITO EM PNEUMOLOGIA
Especialidade
Programa
Endoscopia Respiratória
Conhecimentos médicos na área de Pneumologia.
ESPECIALIDADE COM PRÉ-REQUISITO EM NEUROLOGIA OU PEDIATRIA
Especialidade
Programa
Neurologia Pediátrica
Conhecimentos em Neurologia e Pediatria
ESPECIALIDADE COM PRÉ-REQUISITO EM INFECTOLOGIA OU GASTROENTEROLOGIA OU CLÍNICA MÉDICA
Especialidade
Programa
Hepatologia
Conhecimentos em Infectologia , Gastroenterologia e Clínica Médica
ESPECIALIDADE COM PRÉ-REQUISITO EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE OU CLÍNICA MÉDICA
Especialidade
Programa
Medicina Paliativa
Conhecimentos em Medicina de Família e Comunidade e Clínica Médica
ESPECIALIDADE COM PRÉ-REQUISITO EM CIRURGIA VASCULAR
Especialidade
Programa
Ecografia Vascular com Doppler
Conhecimentos em Cirurgia Vascular
ESPECIALIDADE COM PRÉ-REQUISITO EM NEUROCIRURGIA OU NEUROLOGIA OU RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
Especialidade
Programa
Conhecimentos em Neurocirurgia, Neurologia e Radiologia e Diagnóstico por
R6 Neurorradiologia
Imagem.
ESPECIALIDADE COM PRÉ-REQUISITO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM OU CIRURGIA VASCULAR OU
ANGIOLOGIA
Especialidade
Programa
Conhecimentos em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, Cirurgia Vascular e
Radiologia Intervencionista e Angiorradiologia
Angiologia
ESPECIALIDADE COM PRÉ-REQUISITO EM PNEUMOLOGIA OU PSIQUIATRIA OU NEUROLOGIA OU
OTORRINOLARINGOLOGIA
Especialidade
Programa
Conhecimentos em Pneumologia ou Psiquiatria ou Neurologia ou
Medicina do Sono
Otorrinolaringologia
ESPECIALIDADE COM PRÉ-REQUISITO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM OU CIRURGIA VASCULAR OU
ANGIOLOGIA
Especialidade
Programa
Conhecimentos em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, Cirurgia Vascular e
Angiorradiologia e Cirurgia Endovascular
Angiologia
ESPECIALIDADE COM PRÉ-REQUISITO EM DERMATOLOGIA
Especialidade
Programa
R4 em Hansenologia
Conhecimento em Dermatologia
ESPECIALIDADE COM PRÉ-REQUISITO EM CIRURGIA GERAL OU OTORRINOLARINGOLOGIA
Especialidade
Programa
Cirurgia de Cabeça e Pescoço
Conhecimento em Cirurgia Geral e Otorrinolaringologia
ESPECIALIDADE COM PRÉ-REQUISITO EM PEDIATRIA OU ONCOLOGIA CLÍNICA
Especialidade
Programa
Oncologia Pediátrica
Conhecimento em Endocrinologia ou Endocrinologia Pediatria
ESPECIALIDADE COM PRÉ-REQUISITO EM PEDIATRIA OU ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA
Especialidade
Programa
Endocrinologia Pediátrica
Conhecimento em Pediatria ou Endocrinologia e Metabologia
PROCESSO SELETIVO PARA A RESIDÊNCIA SUS/PE – 2020
ANEXO III - FORMULÁRIO DE TÍTULOS
NOME COMPLETO DO CANDIDATO: ____________________________________________________________
ESPECIALIDADE:________________________________________________________
APROVEITAMENTO ACADÊMICO - HISTÓRICO ESCOLAR
Média Final =
MONITORIAS (MÁXIMO 15,0 pontos – 5 PONTOS POR SEMESTRE LETIVO)
DISCIPLINA

CARGA HORÁRIA

PONTUAÇÃO

1.2 Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade Uniprofissional ou Multiprofissional, constituem
modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, sob a forma de curso de especialização, destinados a profissionais de saúde
excetuada a médica caracterizado por ensino em serviço, com carga horária presencial de 60 (sessenta) horas semanais, duração de 2
(dois) anos e em regime de dedicação exclusiva. Incluem-se as categorias profissionais da Saúde: Enfermagem, Nutrição, Fisioterapia,
Terapia Ocupacional, Psicologia, Serviço Social, Farmácia, Biomedicina, Educação Física, Odontologia, Fonoaudiologia, Medicina
Veterinária, Saúde Coletiva, Física Médica.
1.3 As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período
compreendido entre às 9h do dia 28 de outubro de 2019 às 23h59min do dia 17 de novembro de 2019.
1.4 Poderão candidatar-se estudantes que comprovem a conclusão, até 31/01/2020, do curso de graduação exigido pelo Programa
ao qual pretende concorrer, ou graduados que atendam aos pré- requisitos específicos, de acordo com disponibilidade de vagas nos
programas para a categoria profissional do candidato.
1.5 Nos termos da Resolução CNRMS 01/2017 é vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em
Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente
concluído. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou
uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
1.5.1 O egresso do programa de residência não poderá pleitear qualquer equivalência com o programa anteriormente cursado.
1.5.2 No ato da matricula o candidato aprovado e classificado, dentro das vagas, deverá obrigatoriamente apresentar certificado de
conclusão ou declaração de cumprimento de todos os requisitos do Programa anteriormente cursado.
1.5.3 No ato da matricula o candidato aprovado e classificado, dentro das vagas, deverá obrigatoriamente assinar Termo afirmando que
cumpre integralmente os requisitos da Resolução CNRMS 01/2017.
1.6 Quando estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto permanente no país e ser graduado em Instituição de Educação Superior
oficializada no Brasil.
1.7 O candidato só poderá se inscrever em uma única categoria profissional.
1.8 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação. Faz-se necessário na
frente do envelope o candidato identificar que participa do Processo Seletivo da Residência Multiprofissional 2020.
1.9 Para se inscrever o candidato pagará a taxa de inscrição no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais).
1.10 Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos exigidos para o processo.
1.11 Ao se inscrever o candidato estará declarando sob as penas da lei que concluiu o curso de graduação na área profissional da
saúde a que se candidata, devidamente autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, ou irá concluí-lo até a data de
31/01/2020, ou obteve revalidação do seu diploma, segundo a legislação vigente.
1.11.1 Para o programa de Física Médica poderão se candidatar graduados em Física Médica e/ou Bacharelado em Física.
1.12 O processo seletivo é classificatório, portanto a inscrição e aprovação do candidato não garantem a efetivação da sua matrícula no
Programa de Residência em área Profissional da Saúde pretendido.
1.13 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância por parte do candidato de todas as condições,
normas e exigências estabelecidas neste Edital.
1.14 As provas serão realizadas na Cidade do Recife (com qualquer número de inscritos), Petrolina (se houver um mínimo de 100 – cem
inscritos, que optem por fazer a prova em cada um desses municípios), com data em 08 de dezembro de 2020.
1.15 Aos residentes será paga uma bolsa mensal no valor de R$ 3.330,43 (três mil trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos)
em acordo com a legislação vigente, e em acordo com a linha de financiamento do programa, podendo ser bolsa paga pela Secretaria
Estadual de Saúde ou Ministério da Educação ou Ministério da Saúde.
1.16 Anular-se-á sumariamente a inscrição e todos os atos dela decorrentes se o candidato não comprovar e satisfizer a todas as
condições estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade.
1.17 As informações e as declarações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo
ao CONUPE-IAUPE do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o Formulário de forma completa, correta e legível ou
fornecer dados comprovadamente inverídicos, estando o candidato, caso apresente informações falsas, além da exclusão do processo
seletivo, sujeito às penas da Lei.
1.18 A taxa de inscrição não será restituída em hipótese alguma.
1.19 Será considerada nula a inscrição paga através de cheque que venha a ser devolvido, qualquer que seja o motivo da devolução.

BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC – PIC (MÁXIMO 15,0 pontos 5 PONTOS POR PROJETO)
SERVIÇO/PROJETO

CARGA HORÁRIA

PONTUAÇÃO

1.20 Dúvidas em relação ao Processo Seletivo poderão ser esclarecidas através do e-mail [email protected].
1.21 Não serão fornecidas declarações com a colocação do candidato no processo seletivo, e após publicação do resultado oficial esse
será o documento válido para tais fins.

ATIVIDADES DE EXTENSÃO ou PET SAÚDE (MÁXIMO 20,0 pontos 5 PONTOS POR SEMESTRE LETIVO)
SERVIÇO/PROJETO

CARGA HORÁRIA

PONTUAÇÃO

TRABALHOS PUBLICADOS OU TRABALHOS APRESENTADOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS (MÁXIMO 20,0 pontos 5PONTOS
POR TRABALHO)
TITULO DO TRABALHO

LOCAL DE PUBLICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CÁLCULO DA NOTA FINAL (USO DA COMISSÃO):__________
DECLARO QUE TODAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NESTE FORMULÁRIO, BEM COMO AS COMPROVAÇÕES EM ANEXO
SÃO VERIDICAS.
Recife, ___ de _______________ de 2019.
______________________________________
Assinatura do candidato

2. Procedimentos para Inscrição
2.1 Para se inscrever no concurso o candidato deverá:
a) Acessar, na Internet, o endereço eletrônico www.upenet.com.br, utilizando o navegador Internet Explorer na versão 8 ou superior, ou
Mozilla Firefox na versão 3.6 ou superior, ou Google Chrome na versão 20.0 ou superior;
b) Acessar e abrir o Assistente de Inscrição;
c) Preencher todos os campos da solicitação de inscrição com os dados ali exigidos, inclusive a pontuação pelo próprio candidato
dos itens da análise curricular, sem os quais a solicitação não será aceita, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade
dos dados fornecidos.
d) Emitir o boleto bancário, no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), referente ao pagamento da taxa de inscrição, a ser paga
em qualquer Casa Lotérica conveniada com a Caixa Econômica Federal.
e) Encaminhar via Correios, através de sedex, com Aviso de Recebimento (AR), ou de encomenda com Aviso de Recebimento, para
a Comissão de Concursos do Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco (CONUPE-IAUPE), no endereço Av. Rui Barbosa nº
1599 – Graças – Recife – Pernambuco CEP 52.050-000, no período estabelecido no Cronograma de Execução (Anexo I), cópias legíveis
dos seguintes documentos:
- Cédula de identidade;
- Cartão do CPF;
- Curriculum com documentação comprobatória conforme solicitado no quadro de análise curricular.
2.2 A documentação exigida no item 2.1 alínea (e) deve ser entregue encadernada, organizada na sequencia conforme Item 7 – Quadro
de Análise Curricular.

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