DOEPE 12/10/2019 - Pág. 25 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de outubro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 196 - 25
2.3 Não será permitido ao candidato anexar nenhum outro documento após a finalização do prazo de entrega de documentação
sob qualquer hipótese ou alegação.
2.19.13 Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado
o pagamento da taxa de inscrição na seleção a que se refere este Edital.
2.4 Na solicitação de Inscrição, o candidato deverá indicar a sua ordem de preferência pelas instituições de saúde que oferecem vagas
para a categoria profissional e ou área de especialização por ele pretendida de acordo com o Perfil do Programa, modalidade do programa
e disponibilidade de vagas.
3. Das Vagas por Instituição de Saúde, Duração dos Programas e Critérios de Acesso
2.5 No caso de brasileiro graduado no exterior, deverá enviar junto com os documentos mencionados no item 2.1 alínea (e), documentação
que comprove revalidação em andamento, sob pena de não acatamento da sua inscrição.
2.6 O candidato estrangeiro deverá apresentar visto permanente no país e ser graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo MEC-SESU ou com diploma validado no Brasil.
2.7 As fotocópias das declarações, certificados, comprovante de pagamento e outros instrumentos legais que estiverem relacionados
neste edital, deverão ser enviados pelos correios (via SEDEX) à Comissão de Concursos do Instituto de Apoio a Universidade de
Pernambuco (CONUPE-IAUPE), no endereço Av. Rui Barbosa nº 1599 – Graças – Recife – Pernambuco CEP 52.050-000, no período de
28 de outubro de 2019 a 18 de novembro de 2019. Não é necessário autenticação das fotocópias.
2.8 Nos casos em que a categoria profissional nos programas de modalidade Uniprofissional oferecer mais de uma área de especialização,
o candidato deverá optar, no ato da inscrição, por uma área de atuação.
2.9 Para as Residências de modalidade Multiprofissional, a substituição de categorias profissionais por parte dos programas, visando
preenchimento das vagas, será permitida apenas mediante autorização da CNRMS/MEC.
2.10 O candidato que não encaminhar pelos Correios via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), ou de encomenda com Aviso de
Recebimento no período designado, os documentos e comprovantes mencionados no item 2.1 alínea (e) receberá nota zero na avaliação
curricular. Faz-se necessário na frente do envelope o candidato escrever: Processo Seletivo da Residência Multiprofissional 2020.
2.11 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de
inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).
2.11.1 O candidato deverá entregar pessoalmente ou por terceiro, ou encaminhar via SEDEX ou AR - Encomenda Expressa da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, até 13/11/2019. O laudo médico
deverá ser endereçado à CONUPE com a identificação: PROCESSO SELETIVO RESIDENCIA MULTIPROFISSIONAL 2020 LAUDO
MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à Av. Rui Barbosa, nº 1599, Bairro das Graças, Recife – PE, CEP 52.050.000. Após
esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
2.11.2 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala
reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.
2.11.3 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das
provas.
2.11.4 A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas,se deixar de levar um responsável para
guarda da criança.
2.11.5 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
2.11.6 A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.
2.11.7 O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.
2.12 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, impreterivelmente até o dia 18 de novembro de 2019, sob pena de exclusão
automática da solicitação de inscrição do candidato no Processo Seletivo.
2.13 No ato da solicitação de inscrição via Internet, o candidato criará a sua senha para futuras consultas a informações sobre o Processo
Seletivo. Por segurança, deverá conservá-la em sigilo.
2.14 A inscrição só será efetivada após o recebimento, pela CONUPE-IAUPE, das cópias legíveis dos DOCUMENTOS CONSTANTES
NESTE EDITAL.
3.1 Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde estão organizados em seis perfis de acordo com suas especificidades:
Hospitalar, Atenção Básica, Saúde Coletiva e Saúde Coletiva Ampla Concorrência, Saúde Coletiva - Regionalização em Saúde, Saúde
da Família - Interiorização em saúde.
3.1.1 Estão incluídos no Perfil Hospitalar os programas de residência cujas atividades são desenvolvidas predominantemente no âmbito
hospitalar (assistência e ou gestão), seja na modalidade Uniprofissional ou multiprofissional.
3.1.2 No Perfil Atenção Básica estão incluídos os programas cujas atividades são desenvolvidas predominantemente nos serviços
municipais de Atenção Primária à Saúde (Estratégia Saúde da Família, Núcleo de Apoio à Saúde da Família, Centros de Atenção
Psicossocial, Programa Academia da Saúde e outros).
3.1.3 No perfil Saúde Coletiva encontram-se os programas cujas atividades são desenvolvidas predominantemente no âmbito da gestão
de serviços e sistemas de saúde, seja na modalidade uniprofissional ou multiprofissional, onde as vagas estão distribuídas de acordo
com a Categoria Profissional.
3.1.4 No perfil Saúde Coletiva Ampla Concorrência encontram-se os programas cujas atividades são desenvolvidas predominantemente
no âmbito da gestão de serviços e sistemas de saúde, na modalidade multiprofissional. Os programas deste Perfil são de caráter
“entrada livre e ampla concorrência”, ou seja, todas as profissões de saúde constantes no quadro de vagas do edital concorrem entre
si (concorrência geral). É classificado neste programa o candidato com melhor pontuação independente da categoria profissional,
obedecendo a ordem de escolhas.
3.1.5 No perfil Saúde Coletiva - Regionalização em Saúde, encontra-se o programa de Saúde Coletiva com ênfase em Gestão de Redes
da Escola de Saúde Pública de Pernambuco desenvolvidos em oito regionais de saúde do estado e com proposta de formação para
atuar em processos de gestão e estruturação de redes de saúde de forma regionalizada, interdisciplinar e integrada, articulada com os
diferentes níveis de gestão e de atenção do Sistema Único de Saúde.
3.1.6 No perfil Saúde da Família - Interiorização em saúde, encontra-se o programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família,
com ênfase na Saúde da População do Campo que é desenvolvido em áreas rurais e assentamentos da Reforma Agrária no município de
Caruaru e em áreas rurais e comunidades quilombolas do município de Garanhuns, junto às unidades de saúde da família, às equipes dos
Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), em unidades de gestão estadual e municipal, além de projetos de extensão ou em outros
locais, de acordo com o Projeto Pedagógico do Programa, que se referência na concepção da “Escola em Movimento”.
3.2 Os programas estão organizados e agrupados de acordo com seu Perfil, portanto para fins de inscrição o candidato deverá escolher,
no primeiro nível de inscrição, o Perfil do Programa, seja ele Hospitalar, Atenção Básica, Saúde Coletiva, Saúde Coletiva Ampla
Concorrência, Saúde Coletiva - Regionalização em Saúde ou Saúde da Família - Interiorização em saúde. O candidato só poderá
escolher um dos seis perfis disponíveis, concorrendo às vagas disponíveis de acordo com a ordem de escolha dentro do Perfil.
3.3 Após a escolha do Perfil o candidato deverá indicar no segundo nível de inscrição, a Modalidade do Programa seja ele Uniprofissional
ou Multiprofissional. O Candidato só poderá escolher um tipo de modalidade disponível para o Perfil.
3.4 No terceiro nível de inscrição o candidato deverá indicar qual sua categoria profissional. A disponibilidade de vagas será dada de
acordo com os programas agrupados por Perfil e Modalidade e que ofertam vagas para a categoria profissional do candidato.
3.5. Na solicitação de Inscrição, o candidato deverá indicar a sua ordem de preferência pelas instituições de saúde que oferecem vagas
para a categoria profissional de acordo com o Perfil e a Modalidade dos Programas.
3.5.1 Para a categoria profissional de enfermagem, nos Programas de Perfil Hospitalar na Modalidade Uniprofissional, o candidato deverá
indicar a sua ordem de preferência pelas instituições de saúde que oferecem vagas para a área de especialização por ele pretendida.
3.6 A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada especialidade, será feita de acordo com a ordem de preferência
de cada candidato e a sua média final. A lotação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a média final do candidato
alcançar.
3.7. Mesmo que o candidato obtenha média final suficiente para ser lotado em uma determinada instituição de saúde, somente será
classificado para essa instituição se a houver incluído na sua ordem de preferência.
3.8 Nos casos de empate na nota final, o desempate dar-se-á pela aplicação, sucessivamente, dos seguintes critérios:
2.15 O CONUPE-IAUPE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de natureza
tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.
2.16 Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a todas as condições aqui estabelecidas esta será imediatamente
cancelada.
2.17 A data limite para postagem da documentação será 18/11/2019, sendo de inteira responsabilidade do candidato que os documentos
cheguem a tempo hábil a sua destinação. A Comissão não se responsabiliza por nenhum tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada
da documentação a seu destino.
2.18 O candidato que não entregar dentro do prazo estabelecido no presente Edital o Currículo e toda documentação exigida receberá
nota zero na avaliação curricular.
a) Maior nota na Análise Curricular
b) Candidato de maior idade
3.9 Quando houver desistência de candidatos melhor classificados, haverá remanejamento. Nesse caso, o candidato incialmente lotado
em uma Instituição de saúde, será transferido automaticamente para outra instituição que esteja em posição mais elevada na sua ordem
de preferência, indicada no momento da inscrição, respeitando-se, sempre, a ordem decrescente das médias finais dos concorrentes.
Não será permitido ao candidato permanecer na Instituição de saúde inicialmente lotado, se houver desistência numa posição mais
elevada na sua ordem de preferência, o remanejamento será automático. Não serão permitidas permutas.
3.10 O número de vagas oferecidas pelas diversas COREMU e Instituições de Saúde participantes e a duração dos respectivos
programas encontram-se nas tabelas a seguir.
PERFIL HOSPITALAR
MODALIDADE UNIPROFISSIONAL
2.19 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto
Federal nº. 6.135, de 26/06/2007;
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.
Programa
Duração
2.19.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível através do aplicativo para a inscrição, no site www.
upenet.com.br, no período de 28/10/2019 a 30/10/2019.
1.1.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
Enfermagem
Cirúrgica
2 anos
a)Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 2.18 desta Portaria.
2.19.3 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
2.19.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
Enfermagem em Cancerologia
2 anos
2.19.5 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) fraudar ou falsificar documentação.
Enfermagem em Cardiologia
2 anos
2.19.6 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
2.19.7 Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo CONUPE-IAUPE.
2.19.8 A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada até 08/11/2019 através do site www.upenet.com.br.
2.19.9 O candidato disporá de 03 (três) dias para contestar o indeferimento através do email [email protected] no
período de 09/11/2019 a 11/11/2019, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.
2.19.10 A resposta do recurso será divulgada em 14/11/2019.
2.19.11 Aqueles que não obtiverem isenção deverão concluir sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o dia 18 de
novembro de 2019.
2.19.12 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no
prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído da seleção.
Enfermagem em
Clínica e Cirurgia
2 anos
Enfermagem em
Centro Cirúrgico
2 anos
Instituição
Hospital Regional do Agreste
COREMU IMIP
Hospital das Clinicas
COREMU UFPE
Hospital Getúlio Vargas
COREMU UFPE
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira
COREMU IMIP
Hospital Miguel Arraes
COREMU IMIP
Instituto de Medicina Integral Prof.
Fernando Figueira
COREMU IMIP
Hospital de Câncer de Pernambuco
COREMU IMIP
UPE-Universidade de Pernambuco
HUOC COREMU UPE
Hospital Agamenon Magalhães
COREMU UPE
UPE-Universidade de Pernambuco PROCAPE
COREMU UPE
Hospital Dom Helder Câmara
COREMU IMIP
Vaga
01
02
02
04
02
04
02
02
03
04
02
Hospital Agamenon Magalhães
COREMU UPE
03
Hospital da Restauração
COREMU UPE
02
Enfermagem em Emergência Geral
2 anos
Hospital da Restauração
COREMU UPE
Hospital Regional do Agreste
COREMU IMIP
Enfermagem em Hematologia
Hemoterapia
2 anos
HEMOPE
COREMU UPE
04
02
02