DOEPE 12/10/2019 - Pág. 30 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
30 - Ano XCVI • NÀ 196
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 12 de outubro de 2019
5
ARTIGOS PUBLICADOS
5 pontos por artigo
10
7.3.1.2 PARA TRABALHOS APRESENTADOS
6
TRABALHOS APRESENTADOS EM EVENTOS
CIENTÍFICOS
2,5 pontos por cada trabalho
10
A.Especificar nome completo do candidato;
B.Declarações ou certificados oficiais emitidos pelos responsáveis pelo evento, em papel timbrado;
C.Especificar o nome do evento e da(s) entidade(s) organizadora(s)/promotora(s) onde o trabalho foi apresentado;
D.Discriminar a data do evento;
E.Discriminar o título do trabalho;
F.Explicitar autoria ou coautoria do trabalho de apresentação oral, tema livre ou pôster em eventos científicos da área da saúde de
abrangência local, regional, estadual, nacional ou internacional;
G.O TRABALHO DESENVOLVIDO PELO CANDIDATO DURANTE A SUA GRADUAÇÃO, REFERENTE À PROJETO DE PESQUISA
OU INICIAÇÃO CIENTÍFICA NÃO SERÁ PONTUADO NESTE ITEM QUANDO O MESMO FOR APRESENTADO EM EVENTOS DE
INICIAÇÃO CIENTÍFICA;
H. Não serão pontuadas cartas/declarações de aceitação, cópias de e-mail, fax ou publicações no prelo. Não serão consideradas
declarações pessoais de professores, orientadores, ou pesquisadores. Para efeitos de pontuação, não serão consideradas publicações
em cadernos de resumos de congressos ou seminários, institucionais ou não.
7.1 APROVEITAMENTO CURRICULAR:
O Item 1 do Quadro de Análise Curricular refere-se ao aproveitamento curricular global e é entendido como um indicador que resume o
perfil do candidato durante a graduação referente à categoria profissional a qual concorre.
7.1.1- EXIGÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO HISTÓRICO ESCOLAR:
A. Constar o nome completo do candidato;
B. Documento emitido pela instituição de origem com PAPEL TIMBRADO, ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL
DA INSTITUIÇÃO (Coordenador(a)/Vice, Diretor(a)/Vice da Instituição, Gerente/Secretário(a) do Curso, Chefe de Departamento);
C. Documentos com assinatura que contenham assinatura digital serão acatados;
D. Documentos que venham expressos termos como “este documento não é oficial”, “Este documento é para simples
conferência” só serão aceitos se validados com assinatura e carimbo do REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO
(Coordenador(a)/Vice, Diretor(a)/Vice da Instituição, Gerente/Secretário(a) do Curso, Chefe de Departamento);
7.1.2 CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO:
7.4 Os documentos devem ser organizados na sequência descrita no Quadro de Análise Curricular e deverá estar organizado de acordo
com o modelo padronizado no anexo III deste Edital.
7.5. Será atribuída nota na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos na avaliação curricular.
7.6 Em nenhuma hipótese poderá ser acrescido qualquer documento ao currículo após o envio do mesmo.
A. A pontuação será correspondente às faixas de notas nas escalas de [0 a 100] ou, por equivalência de [0 a 10], que englobem a
totalidade das disciplinas cursadas;
B. A instituição de Ensino deverá informar na escala de [0 a 100] ou, por equivalência de [0 a 10], o conceito referente à Média Global
(CRE, IRA, CRA e etc.) que englobem a totalidade das disciplinas cursadas. Caso não venha expresso, será considerado o valor do item
<1.f>.
C. Nos casos de notas por conceitos, a seção de ensino da instituição de origem deverá informar a equivalência das notas com a escala
de [0 a 10] ou [0 a 100]. A comissão analisará a coerência entre os conceitos e a pontuação informada, podendo ou não aceitá-la;
D. Quando se tratar de somente dois conceitos (ex.: aprovado/não aprovado ou suficiente/insuficiente), será considerado o valor do item
<1.f >;
E. No caso de documentos emitidos somente com conceitos nas disciplinas, sem constar notas ou sua equivalência nas escalas de [0 a
100] ou de [0 a 10], será considerado o valor do item <1.f>.
QUADRO DE PONTUAÇÃO
7.7 O candidato que não preencher o currículo, ou não enviar os comprovantes na data especificada, ou o fizer em desacordo com as
regras deste edital, ou apresentar qualquer comprovante falso, será atribuída nota zero ao mesmo.
7.8 O IAUPE não se responsabilizará por documentos originais enviados ou anexados ao currículo. As cópias dos documentos enviados
não serão devolvidas.
7.9 Não serão aceitos para análise currículos redigidos em outra forma que não o modelo padronizado (anexo III).
7.10 O resultado da Avaliação Curricular será disponibilizado no site www.upenet.com.br em 10/01/2020.
7.11 O candidato disporá de 03 (três) dias para contestar o resultado da avaliação curricular através do site www.upenet.com.br no
período de 11/01/2020 a 13/01/2020, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
No seu Histórico Escolar você obteve:
Médias gerais iguais ou superiores a 85,00
Médias gerais iguais ou superiores a 80,00
Médias gerais iguais ou superiores a 75,00
Médias gerais iguais ou superiores a 70,00
Médias gerais iguais ou superiores a 65,00
Notas ou conceitos que não se enquadram nos critérios acima
Item
1.a
1.b
1.c
1.d
1.e
1.f
Valor
30
25
20
15
10
5
7.2 MONITORIAS / INICIAÇÃO CIENTÍFICA OU PROJETO DE PESQUISA / PROJETOS DE EXTENSÃO / PET- SAÚDE
Os itens 2, 3, 4 do quadro de análise curricular referem-se à participação efetiva em monitorias e/ou iniciação cientifica, e/ou projetos
de extensão e/ou PET-saúde desenvolvidas durante a graduação da categoria profissional a qual concorre. Para cada um dos itens, a
atividade deverá preencher os critérios específicos exigidos e comprovados por documentação abaixo especificada.
7.2.1 CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA PONTUAÇÃO:
Critérios específicos para cada item:
7.2.1.1 MONITORIAS / PID:
A.Declaração oficial emitida pela Instituição da graduação do candidato em papel timbrado;
B.Especificar o nome completo do candidato;
C.Conter assinatura e carimbo de identificação da autoridade responsável ou seu representante oficial. Não serão consideradas
declarações assinadas APENAS por professores/orientadores, tutores/pesquisadores;
D.A declaração deverá comprovar que a atividades de iniciação à docência/monitoria foram realizadas em disciplina da matriz curricular
durante a graduação da categoria profissional a qual concorre, desenvolvidas na instituição de graduação do candidato.
E.Duração mínima de 01 semestre letivo com mínimo de 108 horas.
F. Não serão pontuadas atividades constantes do histórico escolar para obtenção de créditos, sejam obrigatórios ou não.
7.2.1.2 INICIAÇÃO CIENTÍFICA – (CNPq ou Fundação Estadual de Apoio a Pesquisa, Institucional):
A.Declaração oficial emitida pela Instituição da graduação do candidato em papel timbrado especificando que se trata de uma Iniciação
Científica ou Projeto de Pesquisa;
B.Especificar o nome completo do candidato;
C.Conter assinatura e carimbo de identificação da autoridade responsável ou seu representante oficial. Não serão consideradas
declarações assinadas APENAS por professores/ orientadores, tutores/ pesquisadores;
D.Especificar o nome do projeto;
E.Conter explicitamente a participação do candidato por projeto com duração mínima de de 1 ano;
F. Não serão pontuadas atividades constantes do histórico escolar para obtenção de créditos, sejam obrigatórios ou não.
7.2.1.3 PROJETO DE EXTENSÃO:
A.Declaração oficial emitida pela Instituição da graduação do candidato em papel timbrado especificando que se trata de um Projeto de
Extensão;
B. Especificar o nome completo do candidato;
C.Conter assinatura e carimbo de identificação da autoridade responsável ou seu representante oficial. Não serão consideradas
declarações assinadas APENAS por professores/orientadores, tutores/pesquisadores;
D.Registro da atividade na instituição/departamento;
E.Projeto de responsabilidade da instituição de ensino de origem do candidato;
F.Constar no documento a supervisão direta por professor(es) do(s) departamento(s) envolvido(s);
G.Duração mínima de 01 semestre letivo;
H.Não serão pontuadas declarações de estágios, plantões e cursos como Projeto de Extensão;
I.Serão pontuadas ligas acadêmicas que comprovem o caráter extensionista e apresentem declarações com timbre da Instituição de
Ensino Superior de origem do candidato e assinatura de pró-reitores, gerentes ou coordenadores de extensão. Não serão pontuadas ligas
acadêmicas com documentação emitida por presidentes de ligas acadêmicas ou com a assinatura do coordenador do curso;
J. Não serão pontuadas atividades constantes do histórico escolar para obtenção de créditos, sejam obrigatórios ou não.
7.2.1.4 PET-Saúde (Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde):
A.Declaração oficial emitida pela Instituição da graduação do candidato em papel timbrado;
B.Especificar o nome completo do candidato;
C.Conter assinatura e carimbo de identificação da autoridade responsável ou seu representante oficial. Não serão consideradas
declarações assinadas APENAS por professores/ orientadores, tutores/ pesquisadores;
D.Participação durante o mínimo de 6 meses consecutivos;
E.Carga horária mínima de 180 h ou de 8 h semanais;
F. Não serão pontuadas atividades constantes do histórico escolar para obtenção de créditos, sejam obrigatórios ou não.
8.1 A nota final da cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas avaliações, sendo os pesos de cada uma das fases os
seguintes: Prova Escrita: Peso 8 (80%) e a Avaliação de Currículo: Peso 2 (20%).
8.2 Serão considerados aprovados apenas os candidatos que alcançarem, no mínimo, a nota 5,0.
8.3 A classificação dos candidatos aprovados dar-se-á pela ordem decrescente da sua nota final.
8.4 Serão selecionados aqueles candidatos que, pela ordem decrescente de classificação, preencherem o número de vagas oferecidas.
8.5. A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada especialidade, será feita de acordo com a ordem de preferência
de cada candidato e a sua média final. A lotação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a média final do candidato alcançar.
8.6. Mesmo que o candidato obtenha nota suficiente para ser lotado em uma determinada instituição de saúde, somente será
classificado para essa instituição se a houver incluído na sua ordem de preferência.
8.7 O resultado final será divulgado até o dia 24/01/2020.
8.8 Quando houver desistência de candidatos melhor classificados, haverá remanejamento. Nesse caso, o candidato inicialmente lotado
em uma Instituição de saúde, será transferido automaticamente para outra instituição que esteja em posição mais elevada na sua ordem
de preferência, indicada no momento da inscrição, respeitando-se, sempre, a ordem decrescente das médias finais dos concorrentes.
Não será permitido ao candidato permanecer na Instituição de saúde inicialmente lotado, se houver desistência numa posição mais
elevada na sua ordem de preferência, o remanejamento será automático. Não serão permitidas permutas.
8.9 Os remanejamentos serão informados através do site http://www.upenet.com.br, em que serão relacionados os candidatos
remanejáveis, bem como o local e o horário para efetivação dos remanejamentos. Será de inteira responsabilidade dos candidatos
acompanhar os comunicados de remanejamento, e o seu não comparecimento, quando convocado, nos locais e horários estabelecidos,
implicará na perda do direito de participar desse e de outros futuros remanejamentos. Os remanejamentos terão sempre um
horário final para a apresentação dos candidatos na sala determinada para este propósito com tolerância de 30 minutos. Após esta
tolerância, não será mais permitida a entrada de candidatos. Por exemplo: o remanejamento será marcado para iniciar às 9 horas,
portanto, o candidato poderá chegar até este horário. Será dada uma tolerância de 30 minutos para o acesso do candidato
retardatário dentro das dependências da SES-PE, ou seja, até as 09h30min. Após este horário, o candidato não terá mais acesso
as dependências internas da SES-PE e perderá o direito ao remanejamento.
9. Da Matrícula
9.1 Para realizar a matrícula, o candidato aprovado e classificado, cujo nome consta na lista divulgada pelo UPENET deverá realizar
seu pré-cadastro online, no sistema web rhose.saude.pe.gov.br na ocasião da divulgação do resultado, disponível a partir das 8 h do dia
25/01/2020.
9.2 O candidato deverá preencher todos os campos da ficha de cadastro e os dados do Termo de Compromisso. Após o preenchimento
é necessário a impressão em três vias do Termo de Compromisso.
9.3 É de responsabilidade do candidato acessar o sistema web rhose.saude.pe.gov.br disponibilizado pela Secretaria Estadual de Saúde
para realização do pré cadastro bem como os dados ali requeridos. Será considerado desistente o candidato que não efetuar seu précadastro.
9.4 Ao realizar a pré-matrícula o candidato estará provisoriamente matriculado, perdendo o direito à vaga caso não compareça à Secretaria
de Saúde na data indicada no cronograma para matrícula presencial ou não preencha todos os requisitos necessários à matrícula.
9.5 A assinatura do Termo de Compromisso será efetuada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local, data e hora
a serem estabelecidos em cronograma que será divulgado com o resultado final do Processo Seletivo.
9.6 Para a assinatura do Termo de Compromisso o candidato aprovado e classificado, cujo nome consta na lista divulgada pelo UPENET,
deverá anexar (upload) no sistema Web rhose.saude.pe.gov.br de matricula os seguintes documentos:
A. CPF
B. Carteira de Identidade (frente e verso)
C. Título de Eleitor com o último comprovante de votação.
D. Carteira de Reservista (frente e verso)
E. Diploma ou Declaração de conclusão explicitada a data de colação de grau até 31/01/2020. (frente e verso)
F. Carteira do Conselho Regional de Profissão ou cópia legível do comprovante de inscrição provisória do Conselho Regional de
Profissão do Estado de Pernambuco. Não será exigido Registro no Conselho de Classe para os Graduados em Saúde Coletiva
visto que ainda não possuem o Conselho Profissional.
G. Visto Permanente (Estrangeiro)
H. Certificado de Revalidação de Diploma (Estrangeiro ou brasileiro graduado no exterior) (frente e verso)
I. Comprovante de Inscrição do INSS (NIT - nº de inscrição do Trabalhador), ou PIS, ou PASEP.
7.3 ARTIGOS PUBLICADOS / TRABALHOS APRESENTADOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS (ITEM 5 6)
O item 5 e 6 do Quadro de Análise Curricular refere-se a produção científica na área da saúde, devendo preencher os critérios específicos
exigidos e comprovados por documentação abaixo especificada:
7.3.1 EXIGÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:
7.3.1.1 PARA ARTIGOS PUBLICADOS
A.Especificar nome completo do candidato;
B.Especificar nome do artigo publicado;
C.Cópia do artigo publicado em revista nacional ou internacional, onde conste o ano de publicação, volume e número;
D. Não serão pontuadas cartas/declarações de aceitação, cópias de e-mail, fax ou publicações no prelo. Não serão consideradas
declarações pessoais de professores, orientadores, ou pesquisadores. Para efeitos de pontuação, não serão consideradas publicações
em cadernos de resumos de congressos ou seminários, institucionais ou não. Não serão aceitos cartilhas, manuais, capítulos de livro
para efeito de pontuação.
OBS: se você não possui PIS ou PASEP, poderá fazer a inscrição no INSS no site da Previdência Social (http://www.dataprev.gov.
br/servicos/cadint/cadint.html) ou nos Expressos Cidadão na cidade de Recife.
9.7 Todos os documentos listados no item 9.6 deverão ser apresentados os originais no momento da matricula presencial na Secretaria
Estadual de Saúde.
9.8 Os candidatos graduados no exterior deverão apresentar documentação de revalidação do diploma à Secretaria Executiva de Gestão
do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco no momento da matrícula, sob pena de não ter
sua matricula efetuada.
9.8.1 A inscrição no Conselho Regional da Profissão de Saúde deverá ser comprovada junto à Coordenação do Programa na Instituição
de Saúde a qual foi aprovado até 2 de março de 2020, sob pena de cancelamento de sua matrícula.
9.8.2 Os candidatos que no momento da matrícula, apresentarem documentação provisória de conclusão do curso de graduação terão a
sua matrícula cancelada se não apresentarem a documentação de conclusão até 02/03/2020.