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DOEPE - Recife, 12 de outubro de 2019 - Página 7

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DOEPE 12/10/2019 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/10/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de outubro de 2019
PONTOS

DISTÂNCIA (m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01

20,17
2,00
20,17
2,00

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
COORD. UTM – SIRGAS 2000 - 24M
E (X)
N (Y)
808938.58
9120957.85
808938.47
9120978.02
808940.47
9120978.01
808940.58
9120957.84

DECRETO Nº 48.084, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.

Ano XCVI • NÀ 196 - 7

5.3. de 1º agosto de 2017 a 31 de dezembro de 2018, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 38.285,
de 2012; (AC)
5.4. de 1º de janeiro a 30 de novembro de 2019, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 46.957, de
2018; e (AC)
5.5. de 1º de dezembro de 2019 a 31 de julho de 2025, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso VI do § 15 e
do § 20 do art. 5º do Decreto 21.959, de 1999; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
VII - benefícios concedidos: (NR)

Dispõe sobre a 2ª prorrogação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 23.405,
de 6 de julho de 2001, à empresa NORCOLA INDÚSTRIAS
LTDA.

a) indústria prioritária – 67,5% (sessenta e sete vírgula cinco por cento) do saldo devedor de ICMS normal, apurado
em cada período fiscal; e (NR)
b) ...................................................................................................................................................................................

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 107ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 28 de julho de 2017,

1. para os produtos adesivos de contato, de PVA e de PVC; solventes e tintas imobiliárias: 42,75% (quarenta e
dois vírgula setenta e cinco por cento) do saldo devedor de ICMS normal, apurado em cada período fiscal; e (NR)
2. para os produtos vernizes, seladores e resinas: 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) do saldo devedor de
ICMS normal, apurado em cada período fiscal; e (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.

DECRETA:
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição dos incentivos do PRODEPE de que trata o Decreto nº 23.405, de 6 de julho de 2001,
concedidos à empresa NORCOLA INDÚSTRIAS LTDA., estabelecida na Rua São Francisco, nº 84, Timbi, Camaragibe – PE, com CNPJ/
MF nº 09.543.141/0001-25 e CACEPE nº 0109740-75, nos termos do inciso III do caput e do inciso I do § 15 do art. 5º e do inciso III do
art. 7º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e do § 20 do art. 5º da Lei 21.959, de 27 de dezembro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 23.405, de 2001, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa NORCOLA INDÚSTRIAS LTDA., estabelecida na Rua São Francisco, nº 84,
Timbi, Camaragibe – PE, com CNPJ/MF nº 09.543.141/0001-25 e CACEPE nº 0109740-75, o estímulo de que trata
o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)
Art. 2º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

IV - prazos de fruição: (NR)
a) indústria prioritária – massas imobiliárias para acabamento: (NR)

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

1. de 1º de novembro de 2013 a 31 de agosto de 2019, termo final do incentivo concedido à empresa TINTAS
CORAL LTDA., através do Decreto nº 33.591, de 22 de junho de 2009, estendido, por isonomia, pelo Decreto nº
39.982, de 29 de outubro de 2013; (AC)
2. de 1º setembro a 30 de novembro de 2019, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 46.957, de 28
de dezembro de 2018; e (AC)

DECRETO Nº 48.085, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.

3. de 1º de dezembro de 2019 a 31 de agosto de 2031, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso VI do § 15 e
do § 20 do art. 5º do Decreto nº 21.959, de 1999; (AC)
b) ...................................................................................................................................................................................
1. massas imobiliárias para acabamento: (NR)
1.1 de 1º de agosto de 2001 a 31 de julho de 2009; e (AC)
1.2. de 1º de agosto de 2009 a 31 de outubro de 2013, prorrogação do incentivo, pelo Decreto nº 33.695, de 23 de
julho de 2009, posteriormente alterado pelo Decreto nº 39.982, de 2013; (AC)
2. adesivos de contato, de PVA e de PVC: (NR)
2.1. de 1º de agosto de 2001 a 31 de julho de 2009; (AC)
2.2. de 1º de agosto de 2009 a 31 de outubro de 2013, prorrogação do incentivo, pelo Decreto nº 33.695, de 2009; (AC)
2.3. de 1º de novembro de 2013 a 30 de setembro de 2017, termo final do incentivo concedido à empresa ALPAR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, através do Decreto nº 33.968, de 29 de setembro de 2009, estendido, por
isonomia, pelo Decreto nº 39.982, de 2013; (AC)

Aloca, transfere e redenomina os cargos comissionados
que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos os II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 46.998, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº 46.999, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.031, de 21 de janeiro
de 2019, e no Decreto nº 47.035, de 22 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, 1 (um)
cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAA-2, criado pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 2° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, 1 (um) cargo, em comissão,
de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Técnico, mantido o símbolo.
Art. 3º O Regulamento dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2019.

2.4. de 1º de outubro de 2017 a 31 de dezembro de 2018, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº
38.285, de 11 de junho de 2012; (AC)

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

2.5. de 1º janeiro a 30 de novembro de 2019, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 46.957, de 2018; e (AC)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

2.6. de 1º de dezembro de 2019 a 30 de setembro de 2025, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso VI do §
15 e do § 20 do art. 5º do Decreto 21.959, de 1999; (AC)

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
LEONILDO DA SILVA SALES
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

3. solventes: (NR)
3.1. de 1º de agosto de 2001 a 31 de julho de 2009; (AC)
3.2. de 1º de agosto de 2009 a 31 de outubro de 2013, prorrogação do incentivo, pelo Decreto nº 33.695, de 2009; (AC)
3.3. de 1º de novembro de 2013 a 30 de setembro de 2017, termo final do incentivo concedido à empresa
NORDESTE TINTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., através do Decreto nº 33.877, de 8 de setembro de 2009,
estendido, por isonomia, pelo Decreto nº 39.982, de 2013; (AC)

DECRETO Nº 48.086, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$
283.838.924,25 em favor do Órgão Encargos Gerais
do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária
Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.

3.4. de 1º de outubro de 2017 a 31 de dezembro de 2018, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº
38.285, de 2012; (AC)
3.5. de 1º janeiro a 30 de novembro de 2019, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 46.957, de 2018; e (AC)
3.6. de 1º de dezembro de 2019 a 30 de setembro de 2025, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso VI do
§ 15 e do § 20 do art. 5º do Decreto 21.959, de 1999; (AC)
4. tintas imobiliárias: (AC)
4.1. de 1º de agosto de 2001 a 31 de julho de 2009; (AC)
4.2. de 1º de agosto de 2009 a 31 de outubro de 2013, prorrogação do incentivo, pelo Decreto nº 33.695, de 2009; (AC)
4.3. de 1º de novembro de 2013 a 30 de junho de 2016, termo final do incentivo concedido à empresa MAXVINIL
NORDESTE TINTAS E VERNIZES S/A, através do Decreto nº 31.902, de 9 de junho de 2008, estendido, por
isonomia, pelo Decreto nº 39.982, de 2013; (AC)
4.4. de 1º de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2018, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 38.285,
de 2012; (AC)
4.5. de 1º janeiro a 30 de novembro de 2019, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 46.957, de 2018; e (AC)
4.6. de 1º de dezembro de 2019 a 30 de junho de 2024, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso VI do § 15
e do § 20 do art. 5º do Decreto 21.959, de 1999; e (AC)
5. para os produtos vernizes, seladores e resinas: (AC)

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pagamento de juros, amortização da dívida e outras despesas
correntes do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda crédito suplementar no valor
de R$ 283.838.924,25 (duzentos e oitenta e três milhões, oitocentos e trinta e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de
arrecadação de Recursos do Tesouro Estadual, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários – Administração Direta”, no valor de R$ 283.838.924,25 (duzentos e
oitenta e três milhões, oitocentos e trinta e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos), especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

5.1. de 1º de agosto de 2001 a 31 de julho de 2009; (AC)
5.2. de 1º de agosto de 2009 a 31 de julho de 2017, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 33.695,
de 2009; (AC)

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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