DOEPE 16/10/2019 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVI • NÀ 198
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
III - Que entre 2014 e 2018 o Hospital apresentou uma produção de 578.058 de atendimentos de urgência e emergência; 30.822
saídas hospitalares; 9.962 procedimentos cirúrgicos; 97.074 atendimentos ambulatórias e 1.831.660 serviço de apoio diagnóstico
terapêutico;
Recife, 16 de outubro de 2019
PORTARIA Nº 770 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 005/2019,
publicado no D.O.E. de 02/01/2019, e considerando a necessidade de implementação da Política de Economia da Saúde para o SUS/PE;
RESOLVE:
IV - Que o exame de ressonância magnética é usado na analise de doenças cardíacas, abdominais, cervicais, neurológicas e ortopédicas,
indolor de diagnostico por imagem que possui uma grande precisão, e produz imagens em 2D e 3D dos órgãos, com alta definição de
lesões nos órgãos internos e até infecções;
V - Que a mamografia tem como função principal apontar qualquer alteração no tecido mamário, sendo esta a radiografia das mamas,
capaz de identificar tumores em fase inicial aumentando as chances de cura;
Art. 1º - Alterar a composição do NES (Núcleo de Economia da Saúde) da Assistência Farmacêutica da Rede Pública Estadual de
Saúde de Pernambuco, instituído através da Portaria nº 089 de 14 de março de 2018, nos termos abaixo:
Art. 2º - O Núcleo será composto da seguinte forma:
1. Mário Fabiano dos Anjos Moreira – matrícula 327.180-3 – Coordenador do Núcleo Assistência Farmacêutica
VI - A Nota Técnica nº 177/2019 da Diretoria de Modernização e Monitoramento de Assistência à Saúde, anexa.
2. Alexandre Tavares da Silva – matrícula 233.359-7
RESOLVEM:
3. Isolda Pereira da Silva Leão – matrícula 396.851-0
Art. 1º – Aprovar a implantação de Serviços novos, Mamógrafo e Ressonância Magnética no Hospital Mestre Vitalino, município de
Caruaru, Estado de Pernambuco.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Recife, 14 de outubro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5202 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
PORTARIA Nº 625 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as
alterações contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 169/2011 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 26.04.2011, a fim de apurar a denúncia formulada
através do Memo nº 030/2010, tendo como investigada a servidora ANDREIA MARIA SILVA ESTEVAM DA PAZ, matrícula nº
195.130-0/SES.
Implantação de Serviços novos, Tomógrafo no Hospital Regional Dom Moura, município de Garanhuns, Estado de Pernambuco
RESOLVE:
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I – NÃO HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pelo reconhecimento da
inocência, opinando pelo arquivamento.
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II – E decidir pelo ARQUIVAMENTO, pois deixa de aplicar a penalidade de DEMISSÃO, de acordo com o art. 204, II, da Lei 6.123/68, face
a PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, conforme art. 209, inciso III, da citada lei.
II - A portaria de consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 – Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de Saúde
do Sistema Único de Saúde;
III – Assim, decide também que DEVERÁ SER A SERVIDORA INSTADA, caso não retorne às suas atividades funcionais no prazo
máximo de 10 (dez) dias, dar-se-á a Exoneração de Ofício da referida servidora, na forma do art. 82, II, “c”, da Lei 6.123/68 e arts. 1º e
2º do Decreto nº 43.076/2016.
III - A Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
IV - Constar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
IV - Que o HRDM necessita de uma realização mensal de aproximadamente 80 exames ao mês, sendo cerca de 45 exames para
tomografias de crânio sem contraste;
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
V - Que esta unidade é referência de trauma da região e a grande quantidade de pacientes admitidos com AVE (Acidente Vascular
Encefálico). Bem como, uma média de 250 exames para os municípios que compõem a V Regional de Saúde;
PORTARIA Nº 626 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
VI - Que a exigência da Central de Regulação de Leitos do Estado, faz-se necessário a realização de tomografias para alguns tipos
de fratura para realização de transferências desses pacientes, como por exemplo, fratura de platô tibial, fratura complexa de cotovelo,
dentre outras, as demais tomografias fazem-se necessários para abdome superior, inferior ou total, tórax e vias urinárias para conclusão
diagnóstica dos pacientes internos na unidade, totalizando assim um quantitativo de mais de 350 exames de tomografia a serem
realizadas no Hospital Regional Dom Moura;
RESOLVE:
I – Extinguir, o contrato por tempo determinado do servidor abaixo relacionado, de acordo com o Artigo 12º , Inciso II , da Lei
nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações .
VII - A Nota Técnica Aquisição de Tomógrafo - Ampliação do Serviço. da Diretoria do Hospital Regional Dom Moura Garanhuns, anexa.
Nº CONT
MATRICULA
NOME
CARGO
ÚLTIMO DIA
TRABALHADO
RESOLVEM:
138/2018
3915760
EDUARDO ANTONIO BUSTOS VILLABÓN
MEDICO CLINICO
GERAL
15/10/2019
Art. 1º – Aprovar a implantação de Serviços novos, Tomógrafo no Hospital Regional Dom Moura, município de Garanhuns, Estado de
Pernambuco.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 14 de outubro de 2019.
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5203 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
Aprova Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinada aquisição de Unidade Móvel de Saúde para o município de
Jatobá, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
MATRICULA
DEC
A PARTIR
00152842/2019 ALEXANDRE BALTAR SALES
SIGEPE
NOME
2447320
1º
23/10/2015
00141028/2019 ALEXANDRE DE FIGUEREDO
1931202
2º
24/05/2018
00598770/2018 ANA PAULA DA SILVA NUNES
2547309
1º
16/09/2016
00119406/2019 ANGELUZA LEITE GUEDES
ANNA SUELY MAGALHAES
00140005/2019
ESPINOLA
CARLOS ANTONIO DO
945145/2018
NASCIMENTO
CARMEM LUCIA CEZAR
00775631/2018
SALDANHA DE OLIVEIRA
769169
4º
09/08/2016
UNIDADE
HOSPITAL AGAMENON MAGALHAESRECIFE
HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTELIMOEIRO
HOSPITAL DA RESTAURACAORECIFE
V GERENCIA REGIONAL DE SAUDE
1928244
2º
28/09/2018
HOSPITAL BELARMINO CORREIA
2255936
2º
11/04/2019
HOSPITAL DA RESTAURACAORECIFE
1205102
3º
13/02/2019
HOSPITAL GETULIO VARGAS- RECIFE
1929240
2º
03/11/2018
2326094
2º
22/10/2013
00044662/2019 DAYSE MARIA LIMA LYRA
820642/2018
ELIZABETE DE CARVALHO
PASCOAL
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
00955247/2018 LUCIENE DE OLIVEIRA SILVA
2337207
2º
02/11/2017
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
00140848/2019 LUCILEA CIPRIANO DA SILVA
MARIA APARECIDA BORGES
01006187/2018
PEREIRA DE SANTANA
1920928
1º
11/04/2018
2342561
1º
22/11/2013
VI - Pactuada na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019;
VII - O Ofício nº 388/2019 da Prefeitura Municipal de Jatobá, de 25 de setembro de 2019.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinada aquisição de Unidade Móvel de Saúde para o município
de Jatobá, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta
11263.257000/1190-04
Nº Emenda Parlamentar
71180003
Valor (R$)
90.000,00
Objeto da Proposta
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 14 de outubro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
01003860/2018 MARIA JOSE DA SILVA MARTINS
2254018
1º
26/12/2017
109620/2019
REGINA COELI LIRA PALMA DE
ALMEIDA
2302586
1º
02/05/2019
988277/2018
TORQUATO MAIA DE OLIVEIRA
2325756
1º
08/05/2018
00166533/2019 ADRIANA MENDONCA DA MOTA
1934929
2º
21/10/2018
68400/2019
EDNA MARIA GOMES
1921215
2º
25/10/2018
139994/2019
ELIZABETE SOUZA DA SILVA
1955616
2º
19/08/2018
2483122
1º
29/11/2016
00138238/2019 IOLANI SOARES DA SILVA
IONA COSTA VASCONCELOS
00161425/2019
PEREIRA
00141041/2019 JACILENE SOARES DA SILVA
00138475/2019 JOSE BEZERRA DE CARVALHO
1950541
2º
24/08/2018
1922378
1953613
2º
2º
17/10/2018
20/08/2018
1025010/2018
1535218
3º
07/06/2018
1929763
2º
30/04/2018
JOSE LOPES CALADO
LAMARTINE DOS PASSOS E
01008764/2018
SILVA
UNIDADE MISTA LIDIA MARIA DE
FRANCA
PREFEITURA DO RECIFE- PAM
CENTRO
UNIDADE MISTA BARROS LIMARECIFE
HOSPITAL GETULIO VARGAS- RECIFE
PREFEITURA DO RECIFE
HOSPITAL REGIONAL JOSE
FERNANDES SALSA- LIMOEIRO
SANATORIO PADRE ANTONIO
MANOEL BANDEIRA- RECIFE
HOSPITAL COLONIA VICENTE GOMES
DE MATOS- SURUBIM
HOSPITAL OTAVIO DE FREITASRECIFE
HOSPITAL JOAO MURILO DE OLIVEIRA
HOSPITAL ULISSES PERNAMBUCANORECIFE
ESCOLA DE SAUDE- ESPPE
HOSPITAL BARAO DE LUCENARECIFE
HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE
HOSPITAL REGIONAL INACIO DE SA
PREFEITURA DO RECIFESECRETARIA DE SAUDE
HOSPITAL MARIA RAFAEL SIQUEIRAX GERES