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DOEPE - 8 - Ano XCVI • NÀ 198 - Página 8

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DOEPE 16/10/2019 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/10/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVI • NÀ 198

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

III - Que entre 2014 e 2018 o Hospital apresentou uma produção de 578.058 de atendimentos de urgência e emergência; 30.822
saídas hospitalares; 9.962 procedimentos cirúrgicos; 97.074 atendimentos ambulatórias e 1.831.660 serviço de apoio diagnóstico
terapêutico;

Recife, 16 de outubro de 2019

PORTARIA Nº 770 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 005/2019,
publicado no D.O.E. de 02/01/2019, e considerando a necessidade de implementação da Política de Economia da Saúde para o SUS/PE;
RESOLVE:

IV - Que o exame de ressonância magnética é usado na analise de doenças cardíacas, abdominais, cervicais, neurológicas e ortopédicas,
indolor de diagnostico por imagem que possui uma grande precisão, e produz imagens em 2D e 3D dos órgãos, com alta definição de
lesões nos órgãos internos e até infecções;
V - Que a mamografia tem como função principal apontar qualquer alteração no tecido mamário, sendo esta a radiografia das mamas,
capaz de identificar tumores em fase inicial aumentando as chances de cura;

Art. 1º - Alterar a composição do NES (Núcleo de Economia da Saúde) da Assistência Farmacêutica da Rede Pública Estadual de
Saúde de Pernambuco, instituído através da Portaria nº 089 de 14 de março de 2018, nos termos abaixo:
Art. 2º - O Núcleo será composto da seguinte forma:
1. Mário Fabiano dos Anjos Moreira – matrícula 327.180-3 – Coordenador do Núcleo Assistência Farmacêutica

VI - A Nota Técnica nº 177/2019 da Diretoria de Modernização e Monitoramento de Assistência à Saúde, anexa.
2. Alexandre Tavares da Silva – matrícula 233.359-7
RESOLVEM:
3. Isolda Pereira da Silva Leão – matrícula 396.851-0
Art. 1º – Aprovar a implantação de Serviços novos, Mamógrafo e Ressonância Magnética no Hospital Mestre Vitalino, município de
Caruaru, Estado de Pernambuco.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

Recife, 14 de outubro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5202 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

PORTARIA Nº 625 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as
alterações contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 169/2011 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 26.04.2011, a fim de apurar a denúncia formulada
através do Memo nº 030/2010, tendo como investigada a servidora ANDREIA MARIA SILVA ESTEVAM DA PAZ, matrícula nº
195.130-0/SES.

Implantação de Serviços novos, Tomógrafo no Hospital Regional Dom Moura, município de Garanhuns, Estado de Pernambuco

RESOLVE:

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

I – NÃO HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pelo reconhecimento da
inocência, opinando pelo arquivamento.

I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

II – E decidir pelo ARQUIVAMENTO, pois deixa de aplicar a penalidade de DEMISSÃO, de acordo com o art. 204, II, da Lei 6.123/68, face
a PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, conforme art. 209, inciso III, da citada lei.

II - A portaria de consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 – Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de Saúde
do Sistema Único de Saúde;

III – Assim, decide também que DEVERÁ SER A SERVIDORA INSTADA, caso não retorne às suas atividades funcionais no prazo
máximo de 10 (dez) dias, dar-se-á a Exoneração de Ofício da referida servidora, na forma do art. 82, II, “c”, da Lei 6.123/68 e arts. 1º e
2º do Decreto nº 43.076/2016.

III - A Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

IV - Constar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.

IV - Que o HRDM necessita de uma realização mensal de aproximadamente 80 exames ao mês, sendo cerca de 45 exames para
tomografias de crânio sem contraste;

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

V - Que esta unidade é referência de trauma da região e a grande quantidade de pacientes admitidos com AVE (Acidente Vascular
Encefálico). Bem como, uma média de 250 exames para os municípios que compõem a V Regional de Saúde;

PORTARIA Nº 626 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,

VI - Que a exigência da Central de Regulação de Leitos do Estado, faz-se necessário a realização de tomografias para alguns tipos
de fratura para realização de transferências desses pacientes, como por exemplo, fratura de platô tibial, fratura complexa de cotovelo,
dentre outras, as demais tomografias fazem-se necessários para abdome superior, inferior ou total, tórax e vias urinárias para conclusão
diagnóstica dos pacientes internos na unidade, totalizando assim um quantitativo de mais de 350 exames de tomografia a serem
realizadas no Hospital Regional Dom Moura;

RESOLVE:
I – Extinguir, o contrato por tempo determinado do servidor abaixo relacionado, de acordo com o Artigo 12º , Inciso II , da Lei
nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações .

VII - A Nota Técnica Aquisição de Tomógrafo - Ampliação do Serviço. da Diretoria do Hospital Regional Dom Moura Garanhuns, anexa.

Nº CONT

MATRICULA

NOME

CARGO

ÚLTIMO DIA
TRABALHADO

RESOLVEM:

138/2018

3915760

EDUARDO ANTONIO BUSTOS VILLABÓN

MEDICO CLINICO
GERAL

15/10/2019

Art. 1º – Aprovar a implantação de Serviços novos, Tomógrafo no Hospital Regional Dom Moura, município de Garanhuns, Estado de
Pernambuco.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 14 de outubro de 2019.

DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5203 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
Aprova Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinada aquisição de Unidade Móvel de Saúde para o município de
Jatobá, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;

MATRICULA

DEC

A PARTIR

00152842/2019 ALEXANDRE BALTAR SALES

SIGEPE

NOME

2447320

1º

23/10/2015

00141028/2019 ALEXANDRE DE FIGUEREDO

1931202

2º

24/05/2018

00598770/2018 ANA PAULA DA SILVA NUNES

2547309

1º

16/09/2016

00119406/2019 ANGELUZA LEITE GUEDES
ANNA SUELY MAGALHAES
00140005/2019
ESPINOLA
CARLOS ANTONIO DO
945145/2018
NASCIMENTO
CARMEM LUCIA CEZAR
00775631/2018
SALDANHA DE OLIVEIRA

769169

4º

09/08/2016

UNIDADE
HOSPITAL AGAMENON MAGALHAESRECIFE
HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTELIMOEIRO
HOSPITAL DA RESTAURACAORECIFE
V GERENCIA REGIONAL DE SAUDE

1928244

2º

28/09/2018

HOSPITAL BELARMINO CORREIA

2255936

2º

11/04/2019

HOSPITAL DA RESTAURACAORECIFE

1205102

3º

13/02/2019

HOSPITAL GETULIO VARGAS- RECIFE

1929240

2º

03/11/2018

2326094

2º

22/10/2013

00044662/2019 DAYSE MARIA LIMA LYRA
820642/2018

ELIZABETE DE CARVALHO
PASCOAL

IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

00955247/2018 LUCIENE DE OLIVEIRA SILVA

2337207

2º

02/11/2017

V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

00140848/2019 LUCILEA CIPRIANO DA SILVA
MARIA APARECIDA BORGES
01006187/2018
PEREIRA DE SANTANA

1920928

1º

11/04/2018

2342561

1º

22/11/2013

VI - Pactuada na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019;
VII - O Ofício nº 388/2019 da Prefeitura Municipal de Jatobá, de 25 de setembro de 2019.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinada aquisição de Unidade Móvel de Saúde para o município
de Jatobá, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta
11263.257000/1190-04

Nº Emenda Parlamentar
71180003

Valor (R$)
90.000,00

Objeto da Proposta
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 14 de outubro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

01003860/2018 MARIA JOSE DA SILVA MARTINS

2254018

1º

26/12/2017

109620/2019

REGINA COELI LIRA PALMA DE
ALMEIDA

2302586

1º

02/05/2019

988277/2018

TORQUATO MAIA DE OLIVEIRA

2325756

1º

08/05/2018

00166533/2019 ADRIANA MENDONCA DA MOTA

1934929

2º

21/10/2018

68400/2019

EDNA MARIA GOMES

1921215

2º

25/10/2018

139994/2019

ELIZABETE SOUZA DA SILVA

1955616

2º

19/08/2018

2483122

1º

29/11/2016

00138238/2019 IOLANI SOARES DA SILVA
IONA COSTA VASCONCELOS
00161425/2019
PEREIRA
00141041/2019 JACILENE SOARES DA SILVA
00138475/2019 JOSE BEZERRA DE CARVALHO

1950541

2º

24/08/2018

1922378
1953613

2º
2º

17/10/2018
20/08/2018

1025010/2018

1535218

3º

07/06/2018

1929763

2º

30/04/2018

JOSE LOPES CALADO

LAMARTINE DOS PASSOS E
01008764/2018
SILVA

UNIDADE MISTA LIDIA MARIA DE
FRANCA
PREFEITURA DO RECIFE- PAM
CENTRO
UNIDADE MISTA BARROS LIMARECIFE
HOSPITAL GETULIO VARGAS- RECIFE
PREFEITURA DO RECIFE
HOSPITAL REGIONAL JOSE
FERNANDES SALSA- LIMOEIRO
SANATORIO PADRE ANTONIO
MANOEL BANDEIRA- RECIFE
HOSPITAL COLONIA VICENTE GOMES
DE MATOS- SURUBIM
HOSPITAL OTAVIO DE FREITASRECIFE
HOSPITAL JOAO MURILO DE OLIVEIRA
HOSPITAL ULISSES PERNAMBUCANORECIFE
ESCOLA DE SAUDE- ESPPE
HOSPITAL BARAO DE LUCENARECIFE
HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE
HOSPITAL REGIONAL INACIO DE SA
PREFEITURA DO RECIFESECRETARIA DE SAUDE
HOSPITAL MARIA RAFAEL SIQUEIRAX GERES

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