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DOEPE - Recife, 17 de outubro de 2019 - Página 5

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DOEPE 17/10/2019 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/10/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 17 de outubro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEFESA SOCIAL

Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 5245, DE 15/10/2019 – DELIBERAÇÃO - SIGPAD Nº 2018.12.5.002237 - SEI Nº 3900000011.001203/2018-11 - ACONSELHADO:
CABO PM 30960-5 – MISAEL DAS NEVES
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de
2001, c/c o Art. 10, inciso I da Lei 11.817/00; CONSIDERANDO que o presente Conselho de Disciplina foi instaurado com o intuito de
apurar os fatos descritos na portaria de instauração e nos documentos correlatos que, em síntese, discorrem que o aconselhado, no
dia 25 de novembro de 2018, apesar de não estar de serviço, adentrou fardado em algumas residências localizadas nos municípios
de Passira e Cumaru, obrigando os moradores a entregarem gaiolas e aves silvestres sob a alegação de estarem cometendo crime
ambiental; CONSIDERANDO que, de acordo com os autos, naquela ocasião, o Militar exigiu dinheiro dos moradores para que as aves
não fossem levadas; CONSIDERANDO que na esfera penal, pelos fatos apurados neste PADM, o aconselhado, nos autos do Processo
Crime nº 0000308-90.2018.8.17.0540, foi condenado a 02 (dois) anos de reclusão por infração ao Art. 317 do Código Penal Brasileiro
e 01 (um) mês de detenção por infração ao Art. 150 do mesmo dispositivo legal; CONSIDERANDO que a Comissão Processante
chegou à conclusão unânime de que o aconselhado é culpado das acusações previstas na notificação disciplinar e nos documentos
correlacionados, bem como é incapaz de permanecer integrando às fileiras da Polícia Militar de Pernambuco, tendo em vista que,
pelo exposto, afetou a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe; CONSIDERANDO que ao analisar as peças que compõem
os autos, a Corregedora Geral da SDS decidiu homologar o Relatório Conclusivo deste Conselho de Disciplina, bem como o Despacho
do Corregedor Auxiliar Militar e o Parecer Técnico da Assessoria; RESOLVE: I – julgar o aconselhado CULPADO das condutas que
foram apuradas no presente processo disciplinar; II – aplicar a reprimenda de exclusão a bem da disciplina ao CABO PM 30.960-5 –
MISAEL DAS NEVES, em razão de sua conduta ter maculado a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe, conforme
prescreve as alíneas “b” e “c” do inciso I, Art. 2º do Decreto nº 3.639/1975, ao infringir o Art. 4º, caput e parágrafos, do Decreto
Estadual nº 22.114/00, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório Conclusivo, no Parecer Técnico e no Despacho
Homologatório da Corregedora Geral; III - Publique-se em D.O.E; IV – Retornem os autos à Corregedoria Geral da SDS para as medidas
decorrentes desta deliberação. Recife, 15/10/2019.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTEGRADA
Nº 5246, DE 15/10/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTEGRADA, no uso de suas atribuições e diante da possibilidade
de delegação dos poderes que lhe foram conferidos através da Portaria SDS nº 3841, de 01/11/2016, publicada no Boletim Geral da
SDS n° 205, de 02/11/2016, editada nos moldes do parágrafo único do art. 2º do Decreto Estadual nº 43.133/2016, RESOLVE: 1-Delegar
ao Chefe de Polícia Civil do Estado de Pernambuco as competências previstas nos incisos III e IV do art. 2º do Decreto Estadual n°
43.133/2016, conforme previsão contida em seu parágrafo único, conferindo-lhe poderes para, em nome do Estado de Pernambuco,
por intermédio da Polícia Civil, celebrar ou autorizar convênios, termos de compromissos, sem ônus financeiros para o Estado, e
respectivos termos aditivos ou outros instrumentos congêneres, especificamente firmados com os municípios de Pernambuco. 2
- A Polícia Civil deverá prestar contas, relativas aos instrumento acima citados, diretamente aos órgãos de controle interno e externo
dos atos e procedimentos praticados na respectiva unidade. 3- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 4- Revoga-se
expressamente os termos da Portaria nº 2931 de 30 de maio de 2019.
FLÁVIO DUNCAN MEIRA JÚNIOR
Secretário Executivo de Gestão Integrada

Ano XCVI • NÀ 199 - 5

PORTARIA SDSCJ Nº187 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E
JUVENTUDE, no uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido no Art. 67, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE:DESIGNAR: Viviane Wanderley Cavalcanti Santos, matrícula nº 389.607-2 e Aldísia de
Jesus Freire de Araújo, matrícula nº 363.009-9, como Gestora e Fiscal dos Contratos nºs 031 e 032/2019 – DISPENSA Nº 001/2019 PROCESSO Nº CD.0026.2019.CEL.DL.001.SDSCJ.FEAS, celebrado com o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, com as Empresas GRADUAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELE e DROGAFONTE LTDA,
cujo objeto é aquisição de fraldas descartáveis visando atender a demanda dos Serviços de Acolhimento Institucional executados pela
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, para um período de 180 (cento e oitenta) dias.SILENO SOUSA GUEDES,
Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - ABONO DE PERMANÊNCIA – Em, 16-10-2019
PROC. SIGEPE Nº 4801530-3/2019–SELMA GOMES DA SILVA, mat. nº 147.483-9: Defiro o pedido, com base nas informações
cadastrais e Parecer nº 52/2019, da Assessoria Técnica-Jurídica de Pessoas, desta Secretaria, a partir de 09.05.2018.

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE/GGPE DE 16 DE 10 DE 2019.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 2151 DE 10.04.19, RESOLVE:
Nº 5915 - Tornar sem efeito a Port. 2943, de 07.05.2019, referente a MANOEL SILVA CORUMBA NETO, mat. nº 379.253-6. (Republicado
por haver saído com incorreções).
Nº 5924 - Atribuir a gratificação de localização especial para DANIEL QUESADO VIDAL, Prof., LP, I, A, mat. 397.015-9, localizada na EREM
Carlos Pena Filho, Salgueiro, GRE Salgueiro, com 200 h/a mensais de Matemática, Integral, conforme Dec. nº 44.042, de 16.01.2017, e
LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 02.09.2019. 0445938-6/2019. (Republicado por haver saído com incorreções).
Nº 5982 - Tornar sem efeito a Port.5913 de 14.10.19, Ref. HENRIQUE VICTOR CAMPOS DE MOURA, mat. 397.241-0. 0446996-2/2019.
Nº 5983 - Remover RENATA ALVES SILVA, Prof. LP, II, A, mat. 255.484- 4, na função de Educ. de Apoio, Pró-Tempore, na Esc. Prof.
Manoel Xavier de Paes Barreto, Petrolina, com 200 h/a mensais, a partir de 06.02.19. 0414168-6/2019.
Nº 5984 - Atribuir a gratificação de localização especial para DIOGO DE FREITAS LIMA, Prof., LP, I, A, mat. 393.704-6, localizada na
EREM de Tamandaré, Tamandaré, GRE Palmares, com 200 h/a mensais de Física, Semi-integral, conforme Dec. nº 36.119, de 21.01.2011,
e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 06.09.2019. 1400004076.001127/2019-19.
ERRATA
PORTARIA SEE Nº 5891 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 DIARIO OFICIAL 15 DE OUTUBRO DE 2019.
ONDE SE LÊ: TATIANE DE SOUSA SANTOS
LEIA-SE: RONALDO DOS SANTOS OLIVEIRA

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
Portaria do Comando Geral da PMPE Nº 468, de 14 de outubro de 2019.
EMENTA: Licenciamento a Pedido
O COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE,
aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994, RESOLVE: I – Licenciar a Pedido do serviço ativo da PMPE, com fundamento
no Art. 109, Inciso I, da Lei n° 6.783/74, o SD QPMG Mat. 120422-0 – BRUNO SANTOS MOTA OLIVEIRA, filho de Antônio César Mota
Oliveira e de Marlete Sena dos Santos Oliveira, uma vez que foi nomeado em Concurso Público para Polícia Militar do Estado de Sergipe;
II – O Comandante do RPMont deverá proceder o recolhimento da Carteira de Identidade Militar e dos materiais da Fazenda Pública
postos à disposição do Militar, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral n° 578, publicada no SUNOR n° 021/2002. VANILDO
NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - COMANDANTE GERAL DA PMPE - POR DELEGAÇÃO: JOSENILDO TIBURTINO
CHICÓ – CEL PM- DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS.

PORTARIA SEE N.º 5981 DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, torna pública a contratação temporária de 01 (um) rofessor,
nos termos da Lei nº 14.547/2011, regulamentada pelo Decreto nº 37.814/2012; conforme vigência do contrato:
Nº CONTRATO
1757/2019

NOME
DOMITILA SEVERINA DA
SILVA E SILVA

VIGÊNCIA
01/10/2019

01/10/2020

MUNICÍPIO
JABOATAO DOS
GUARARAPES

MODALIDADE DE ENSINO
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz

DESENVOLVIMENTO AGR˘RIO
Secretário: Dilson de Moura Peixoto Filho
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
A Chefe da Unidade de Recursos Humanos da Gerência de Recursos Humanos desta Secretaria proferiu os seguintes despachos.
Em 10/10/2019
Concessão de Licença-Prêmio:
PROCESSO
SDA 2019/02230-6

NOME
JOSE LEONIDAS DUTRA

MAT
126.611-0

DEC.
2º

A PARTIR DE
10/11/2007

3º

07/11/2017

SDA 2019/02133-4

JOSIANE MONTEIRO DE MEDEIROS

152.864-5

3º

13/12/2017

Autorizo o Gozo de Licença-Prêmio:
PROCESSO
SDA 2019/02118-0

NOME
MARIA GORETE DE SOUZA FREITAS

MAT.
125.499-5

MÊS
01

DES
2º

PERÍODO
23/12/19 A 21/01/2020

Autorizo o deferimento de Abono de Permanência:
PROCESSO

NOME

MATRIICULA

SDA 2019/0279-2

MARCELINO OLIVEIRA SANTOS

125.107-4

A PARTIR DE
24/09/2019

Sda 2019/02120-2

FRANCILENE MARIA BRANÃO FERRAZ

136.043-4

01/05/2019

SDA 2019/02226-8

MARTA CRISTINA DA SILVA

137.306-4

03/04/2018

SDA 2019/02011-7

ANA PAULA GARCIA DA SILVA OLIVEIRA

138.398-1

29/10/2019

a) Mary Anne Menezes Amando
Gerente de Gestão de Pessoas

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

PORTARIA SF Nº 198, DE 16.10.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a progressão funcional dos titulares dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de
Pernambuco – GOATE, a ser realizada no ano de 2019, com efeitos a partir de 1º.11.2019, observará as normas estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º Serão habilitados à progressão funcional os servidores:
I - em efetivo exercício na SEFAZ;
II - que tenham cumprido o interstício mínimo de 12 (doze) meses na referência; e
III - que não tenham sofrido, durante o período de avaliação, a aplicação de qualquer penalidade em decorrência de Processo
Administrativo Disciplinar.
Parágrafo único: Consideram-se de efetivo exercício os afastamentos de que tratam o art. 18 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008,
e o art. 91 da Lei nº 6.123, de 20.7.1968.
Art. 3º O quantitativo de vagas para a progressão corresponderá:
I - a 100% (cem por cento) para os servidores na primeira progressão após o estágio probatório; e
II - a 90% (noventa por cento) para os demais servidores de cada referência.
Art. 4º Os servidores habilitados serão submetidos a avaliação, de caráter apenas classificatório, cujo resultado será utilizado para o
preenchimento das vagas referidas nos incisos I e II do art. 3º.
Parágrafo único: Será considerado como período de avaliação aquele compreendido entre 1°.11.2018 e 31.10.2019.
Art. 5º A avaliação do servidor tem por finalidade aferir seu efetivo exercício em determinado período e será apurada com base no Fator
de Avaliação de Exercício - FAE, o qual:
I - variará de 0 (zero) a 1 (um) ponto; e
II - será calculado pela seguinte fórmula: FAE=(PAV-PAF)/PAV, onde:
a) FAE significa Fator de Avaliação de Exercício;
b) PAV significa Período de Avaliação, contado em dias; e
c) PAF significa Período de Afastamento, contado em dias.
Art. 6º Na hipótese de empate no FAE, serão aplicados os critérios de desempate previstos no art. 36 da Lei Complementar nº 107, de 2008.
Art. 7º A Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP, publicará a relação dos servidores, por cargo e referência, com os resultados
da avaliação, na intranet da SEFAZ.
Art. 8° Caberá recurso administrativo, dirigido à SGP, quanto à pontuação do FAE, que deverá ser interposto no prazo previsto no item
II do Anexo Único.
Art. 9º Interposto recurso pelo servidor, a SGP emitirá parecer conclusivo, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contado do dia útil
imediatamente subsequente ao do encerramento do prazo recursal.
Art. 10. Do julgamento do recurso de que trata o art. 8°, não caberá pedido de reconsideração.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSE PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

Secretário: Sileno de Sousa Guedes
AVISO
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ, no uso de suas atribuições, INFORMA que foi publicada
no Boletim Interno de Serviços (BIS) nº029/2019 de 16 de outubro de 2019 constante do endereço eletrônico www.sdscj.pe.gov.br RESOLUÇÃO Nº 483 DE 07/10/2019 - CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/PE .

AVISO
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ, no uso de suas atribuições, INFORMA que foi publicada
no Boletim Interno de Serviços (BIS) nº029/2019 de 16 de outubro de 2019 constante do endereço eletrônico www.sdscj.pe.gov.
br - Resolução nº 03/2019 de 26/10/2019 - Conselho Estadual dos Direitos de Pessoa Idosa de Pernambuco – CEDPI; EDITAL DE
CONVOCAÇÃO, Nº 002, DE SETEMBRO DE 2019 - Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco – CEDPI/PE CONVOCA as Entidades da Sociedade Civil do Estado de Pernambuco, com atuação no campo do atendimento, promoção, defesa e
garantia dos direitos da pessoa idosa, para a eleição dos conselheiros que comporão o CEDPI, neste Estado, em cumprimento a Lei
15.446 de 29.12.2014, para a gestão 2020 a 2022.

AVISO
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ, no uso de suas atribuições, INFORMA que foi
publicada no Boletim Interno de Serviços (BIS) nº029/2019 de 16 de outubro de 2019 constante do endereço eletrônico www.sdscj.
pe.gov.br - PORTARIA Nº 184 de 10 de outubro de 2019 - Homologar o Relatório Final dos seguintes processos de Tomadas de
Contas Especial 015/2018 (instaurado pela Portaria nº 227, de 10 de dezembro de 2018) e 016/2018 (instaurado pela Portaria nº
229, de 12 de dezembro de 2018).

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 198/2019.
ITEM
I
II
III
IV

EVENTO
Publicação da relação dos habilitados
Solicitação de Recurso
Resultado dos Recursos
Homologação da Progressão

PRAZO
17/10/2019
22 a 24/10/2019
28/10/2019
Até 31/10/2019

LOCAL
Intranet - SEFAZ
SGP (Ed. Sede – 7º andar)
Intranet - SEFAZ
Intranet - SEFAZ

PORTARIA SF Nº 199, DE 16.10.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no art. 34-A da Lei nº 10.654, de 27.11.91, e na Portaria SF nº 135, de 28.3.94,
tendo em vista que foram retidas mercadorias em virtude de irregularidades fiscais e que, apesar de devidamente intimados pelos Editais
n° 20/2018 – 3.10.2018 e 24/2018 – 30.10.2018, da Diretoria de Logística - DILOG, publicados no Diário Oficial do Estado – DOE, os
responsáveis não compareceram no prazo estabelecido para retirá-las, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que as mercadorias objeto dos seguintes Auto de Apreensão e Termo de Abertura e Retenção de Bens/Mercadorias
em Circulação, não retiradas no prazo previsto, tenham a destinação respectivamente indicada:
I - Auto de Apreensão nº 2018.000007704894-17, utilização na Secretaria da Fazenda de Pernambuco - SEFAZ; e
II - Termo de Abertura e Retenção de Bens/Mercadorias em Circulação nº 2018.000010089929-71, utilização pela Polícia Civil de
Pernambuco.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

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