DOEPE 24/10/2019 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
18 - Ano XCVI • NÀ 204
Municipal de Ribeirão, situada na Pç Estácio Coimbra, 359 Centro, Ribeirão/PE; Informações adicionais: Edital, anexos e
outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da
sessão de abertura ou através do E-mail: cplribeirao2017@gmail.
com, no horário de 7:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira.
Ribeirão/PE, 23 de outubro de 2019.
MARCELLO CAVALCANTI DE PETRIBU DE ALBUQUERQUE
MARANHÃO
Prefeito.
EDSON SILVEIRA DE ALBUQUERQUE
Presidente – CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMANDARE
“ERRATA”
No Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico/Ata de Registro de
Preços N° 007/2019, publicado no DOE/PE em 19/10//19, página
14 onde se ler abertura: 01/11/19 às 09:00 h, leia-se abertura:
07/11/19 às 09: 00h. Tamandaré, 21/10/19. Aldi Constantino - CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA
Processo Administrativo nº 055/2019, Processo Licitatório
034/2019, Tomada de Preços nº 004/2019 – Sessão dia
13/11/2019 – às 09h00min. Natureza do objeto: Obras e serviços
de Engenharia. Descrição do objeto: Selecionar, entre as empresas
participantes, a proposta mais vantajosa, de “Menor Preço Por
Lote”, para execução de obras e serviços de engenharia relativos
à ampliação da Escola Francisco Carreiro de Barros e construção
de arquibancada na Escola Izaias José Rodrigues localizadas na
sede do Município e Faz. Barra, respectivamente. Valor máximo
admitido por lotes: Lote 01 Escola Francisco Hugo R$ 478.919,56.
Lote 02 Izaias Jose Rodrigues R$ 93.793,47. Edital e informações
na Praça Coronel Jeremias Parente de Sá, nº 21, centro, Terra
Nova (PE). Fone/Fax: 0**87-3892-1336/1011. Terra Nova (PE),
DAT 22/10/2019, ASS Luzia Alves de Carvalho – LUZ Presidente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo PMT nº 042/2019. TOMADA DE PREÇOS Nº
006/2019. Objeto: contratação de empresa(s) de engenharia
ou arquitetura para realização dos serviços de assessoria a
fiscalização de obras, assessoria a Procuradoria Jurídica e
ao Controle Interno, alimentação e assessoria dos sistemas
de monitoramento e acompanhamento de obras por parte
de recursos do governo federal, tais como SIMEC, SISMOB
e outros (LOTE I) e para elaboração de projetos de arquitetura
e engenharia, assim como planilha orçamentária, memoriais
técnicos e cronograma físico-financeiro, emissão de
pareceres técnicos e outros (LOTE II). Valor máximo aceitável:
R$ 1.149.688,80. Local da sessão de abertura: sala da CPL,
localizada no prédio do Centro Administrativo da Prefeitura,
situado a Av. Dorival José Pereira, nº 1.370, 1º andar, Parque das
Feiras – Toritama – PE. Data: 11/11/2019; Horário: 09h30min.
Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações
podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura,
no horário das 08:00 às 12:00 hs, de segunda a sexta-feira ou
por e-mail: [email protected]. Toritama/PE, 23 de
outubro de 2019. Gilberto Alves de Almeida Filho – Presidente da
CPL/PMT.
Publicações Particulares
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CEPE
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PRIMEIRA
CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os senhores Acionistas desta Companhia, para
se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada
na sua sede social na Rua Coelho Leite, nº 530, bairro de Santo
Amaro, nesta Capital, no dia 31 de outubro de 2019, pelas dez
horas (10:00h), a fim de deliberarem sobre: inclusão de atividade
econômica no Objeto Social da filial.
Recife, 21 de outubro de 2019
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
Diretor Presidente
NOVA FRONTEIRA AGRICOLA S/A
Empresa Beneficiária dos incentivos fiscais – FINOR. Capital
Fechado CNPJ-MF 10.670.982/0001-82. EDITAL CONVOCAÇÃO:
Ficam convidados os Senhores Acionistas a se reunirem em AGO/
AGE, no dia 25 de Novembro de 2019 às 09:00 horas na sede
social, na Av. República do Líbano n 251, cx. postal 229, sala
2801 da torre C bairro do Pina, Recife/PE, a fim de discutirem e
deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Em AGO: a) Matéria a
que se refere o artigo 132, da lei 6.404/76, apreciação e aprovação
das contas e dos Balanços encerrados de 31.12.2015, 31.12.2016,
31.12.2017 e 31.12.2018, b) Outros assuntos de interesse da
Sociedade; Em AGE: a) Consolidação do Estatuto Social para
adequação aos interesses da sociedade. Recife, 10 de Outubro de
2019. Carlos Roberto Mattos Resende – Diretor Executivo.
PEDRA BRANCA
CNPJ/MF nº 12.709.996/0001-98
NIRE nº 26.300.018.977
Extrato da ata da Assembleia Geral Ordinária realizada às
9h do dia 11.04.19, na sede da Companhia. I – QUORUM:
acionistas representando a totalidade do capital social. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Mozart de Siqueira
Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário.
IV – DOCUMENTOS SUBMETIDOS À AGO: o relatório da
diretoria e as demonstrações financeiras do exercício social
encerrado em 31.12.18, publicados no DOPE e no jornal Diário
da Manhã, em ambos os casos no dia 06.04.19, às páginas 21
e 06, respectivamente. V – DELIBERAÇÕES – (a) restaram
aprovadas as contas da administração, notadamente os gastos
incorridos e a gestão de tributos da Companhia, bem como o
relatório da diretoria e as demonstrações financeiras do exercício
social encerrado em 31.12.18, que registraram lucro líquido no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
valor de R$ 5.175.831,88, (b) determinada a destinação de R$
258.791,59 para constituição da reserva legal da Companhia;
e (c) determinado o pagamento, como dividendos, do saldo do
lucro líquido do exercício de 2018, no valor de R$ 4.917.040,29,
às acionistas, de acordo com a participação de cada uma delas no
capital social da Companhia, dando-se tal pagamento em moeda
corrente e legal no País, a ser efetuado em “caixa” na sede social
da Companhia. VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE
sob o n.° 20199431086, em 19.08.19. Aos interessados serão
fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 18.09.19.
Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro Pontual
Marletti, Secretário. Acionistas: Brennand Energia S/A e Brennand
Energia Eólica S/A, ambas representadas por Mozart de Siqueira
Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti.
dia 01.04.2019, e do submercado em que ocorrerá a entrega
simbólica da energia, que será o Nordeste; e (c) autorizada a
compra de 3,5MW de energia elétrica do tipo convencional, pelo
prazo de 1.1.2021 a 31.12.2026, ao preço de R$ 160,00/MWh,
tendo por data - base 01.04.2019, a ser simbolicamente recebida
no submercado Nordeste, e vendida por qualquer das controladas
da Brennand Investimentos S.A., a critério dos administradores
da Companhia. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o no 20199120064, em 23.07.19. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
16.09.19. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente; Pedro
Pontual Marletti, Secretário. Acionista: Brennand Energia S.A.,
representada por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti.
PMBCP BI S/A
SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A.
CNPJ/MF n.º 07.236.514/0001-90
NIRE 26.300.014.564
Extrato da ata de Assembleia Geral Ordinária realizada às
12h50min do dia 29.04.19 na sede da Companhia. I – QUORUM:
presença da usufrutuária dos direitos políticos e econômicos
da totalidade das ações da Companhia. II – CONVOCAÇÃO:
dispensada. III - MESA: Sr. Mozart de Siqueira Campos
Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário. IV –
DOCUMENTOS SUBMETIDOS À AGO: o relatório da diretoria
e as demonstrações financeiras do exercício social encerrado
em 31.12.18, publicados no DOPE e no jornal Diário da Manhã,
em ambos os casos no dia 27.04.19, às páginas 15 e 05,
respectivamente. V – DELIBERAÇÕES: (a) restaram aprovadas
as contas da administração, notadamente os gastos incorridos
e a gestão de tributos da Companhia, bem como o relatório da
diretoria e as demonstrações financeiras do exercício social
encerrado em 31.12.2018, que registraram lucro líquido no valor de
R$ 17.617.218,48, que deverá ser pago à usufrutuária dos direitos
políticos e econômicos da totalidade das ações da Companhia,
como dividendos, dando-se tal pagamento em moeda corrente
e legal no País, a ser efetuado no “caixa” da Companhia; e (b)
tendo o Presidente registrado que o referido lucro é resultante da
aplicação do método de equivalência patrimonial em relação à
sociedade investida, restou consignado, ainda, que a Companhia
deixou de destinar parte do lucro do exercício de 2018 para a
constituição de sua reserva legal, que já atingiu o limite de 20%
do capital social, conforme estabelecido pelo artigo 193 da Lei n.°
6.404/76. VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o
n.° 20199293538, em 08.08.19. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 18.09.19. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. Usufrutuária da totalidade das ações da Companhia:
Patrícia Monteiro Brennand Cavalcanti de Petribú.
CNPJ/MF nº 22.902.694/0001-95 - NIRE 26.3.0002306-7
Ata da Reunião do Conselho de Administração realizada em
12/09/19. 1. Data, Horário e Local: no dia 12/09/19, às 10h, na
sede social da Cia., na Av. Antônio de Góes, nº 275, sala 1502,
Recife/PE. 2. Presença e Convocação: dispensada a convocação
em virtude da presença da totalidade dos membros do Conselho
de Administração da Cia. 3. Mesa: Presidente: Sr. Rodrigo
Brandão Feitosa, Secretário: Sr. José Leonardo Pereira da Costa.
4. Ordem do Dia: deliberar sobre, nos termos do Art. 18, alíneas
(xii) e (xvii) do Estatuto Social da Cia. (1) a realização da 2ª
emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da
espécie com garantia real, e com garantia adicional fidejussória,
em série única, da Cia. no valor total de R$130.000.000,00
(“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), nos termos da Lei
6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”), objeto de oferta
pública de distribuição com esforços restritos de distribuição, nos
termos da Lei 6.385/76, conforme alterada (“Lei do Mercado de
Valores Mobiliários”), da Instrução da CVM nº 476, de 16/01/09,
conforme alterada (“Instrução CVM 476”), das demais disposições
legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”), assim como suas
principais características e condições; (2) a constituição, em favor
dos titulares das Debêntures (“Debenturistas”), representados
pela Oliveira Trust DTVM S.A., na qualidade de agente fiduciário,
da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), em garantia ao
pagamento integral e tempestivo da totalidade das Obrigações
Garantidas (conforme abaixo definido), por meio da assinatura e
registro do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de
Recebíveis e de Conta Vinculada em Garantia e Outras Avenças”,
a ser celebrado entre a Cia. e o Agente Fiduciário (“Contrato de
Cessão Fiduciária”), nos termos a serem previstos na Escritura
de Emissão (conforme abaixo definido) e no Contrato de Cessão
Fiduciária; (3) a autorização expressa para que a Diretoria da Cia.
pratique todos os atos, tome todas as providências e adote todas
as medidas necessárias: (3.1) à formalização e efetivação da
contratação dos Coordenadores (conforme abaixo definido), dos
assessores legais e dos prestadores de serviços necessários à
implementação da Emissão, da Oferta e da Cessão Fiduciária, tais
como o escriturador, o agente de liquidação, o Banco Administrador
(conforme abaixo definido), a B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão Segmento CETIP UTVM (“B3”), o Agente Fiduciário, entre outros,
podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos
instrumentos de contratação e eventuais aditamentos; (3.2) à
formalização, efetivação e administração das deliberações aqui
presentes para a realização da Emissão e da Oferta, bem como a
assinatura de todos e quaisquer instrumentos relacionados à
Emissão, à Oferta e à Cessão Fiduciária, inclusive eventuais
aditamentos, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes
contratos: a) o “Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão
de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie
com Garantia Real, e com Garantia Adicional Fidejussória, em
Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de
Colocação, da Self It Academias Holding S.A.” a ser celebrado
entre a Cia., o Agente Fiduciário, e a Academia Inteligente Ltda. e
a Academia Inteligente Ltda. EPP (“Academia EPP” e, quando em
conjunto com a Academia Inteligente, as “Fiadoras”), na qualidade
de fiadoras (“Escritura de Emissão”); b) o “Contrato de
Coordenação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos de
Distribuição, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, da 2ª
Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da
Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória,
em Série Única, da Self It Academias Holding S.A.”, a ser
celebrado entre a Cia., o Banco Itaú BBA S.A. (“Itaú BBA” ou
“Coordenador Líder”), o BB - Banco de Investimento S.A. (“BBBI”) e o Banco ABC Brasil S.A. (“Banco ABC” e, quando em
conjunto com o Coordenador Líder e o BB-BI, os “Coordenadores”),
na qualidade de instituições intermediárias da Oferta (“Contrato
de Distribuição”); c) o Contrato de Cessão Fiduciária; e d) o
Contrato de Conta Vinculada (conforme abaixo definido); (3.3) ao
estabelecimento de condições adicionais, praticando todos os atos
necessários e firmando todos os documentos requeridos para
efetivação das deliberações previstas nos itens (1) e (2) acima; e
(4) a ratificação dos atos já praticados relacionados às deliberações
acima. 5. Deliberações: após análise e discussão das matérias
constantes da ordem do dia, deliberaram os Srs. Conselheiros, por
unanimidade e sem quaisquer restrições, o quanto segue: 5.1.
Aprovar a Emissão e a realização da Oferta, com as seguintes
características e condições: (a) Valor Nominal Unitário: o valor
nominal unitário das Debêntures será de R$10.000,00, na Data de
Emissão (“Valor Nominal Unitário”); (b) Data de Emissão: Para
todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das Debêntures
será o dia 23/09/19 (“Data de Emissão”); (c) Número da Emissão:
a Emissão constitui a 2ª emissão de debêntures da Cia.; (d)
Número de Séries: a Emissão será realizada em série única; (e)
Valor Total da Emissão: o valor total da Emissão será de
R$130.000.000,00, na Data de Emissão (“Valor Total da
Emissão”); (f) Quantidade de Debêntures: serão emitidas 13.000
Debêntures; (g) Forma, Tipo e Comprovação de Titularidade: as
Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa e escritural,
sem a emissão de cautelas ou certificados, sendo que, para todos
os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada
pelo extrato das Debêntures emitido pelo escriturador, e,
adicionalmente, com relação às Debêntures que estiverem
custodiadas eletronicamente na B3, a titularidade das Debêntures
será comprovada pelo extrato expedido pela B3 em nome do
Debenturista; (h) Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica:
as Debêntures serão depositadas para (i) distribuição no mercado
primário por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela
B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3,
e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 TVM (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3,
sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures
custodiadas eletronicamente na B3; (i) Procedimento de
Distribuição: as Debêntures serão objeto de distribuição pública
com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM
RBF BI S/A
CNPJ/MF n.º 06.032.258/0001-56
NIRE n.° 26.300.014.548
Extrato da ata de Assembleia Geral Ordinária realizada às
09h50min do dia 29.04.19, na sede da Companhia. I – QUORUM:
usufrutuário dos direitos políticos e econômicos da totalidade das
ações. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. IV – DOCUMENTOS SUBMETIDOS À AGO: o
relatório da diretoria e as demonstrações financeiras do exercício
social encerrado em 31.12.18, publicados no DOPE e no jornal
Diário da Manhã, em ambos os casos no dia 23.04.19, às páginas
18 e 09, respectivamente. V – DELIBERAÇÕES: (a) restaram
aprovadas as contas da administração, notadamente os gastos
incorridos e a gestão de tributos da Companhia, bem como o
relatório da diretoria e as demonstrações financeiras do exercício
social encerrado em 31.12.2018, que registraram lucro líquido no
valor de R$ 17.624.808,79, que deverá ser pago ao usufrutuário
dos direitos políticos e econômicos da totalidade das ações da
Companhia, como dividendos, dando-se tal pagamento em moeda
corrente e legal no País, a ser efetuado no “caixa” da Companhia;
e (b) tendo o Presidente registrado que o referido lucro é resultante
da aplicação do método de equivalência patrimonial em relação à
sociedade investida, restou consignado, ainda, que a Companhia
deixou de destinar parte do lucro do exercício de 2018 para a
constituição de sua reserva legal, que já atingiu o limite de 20%
do capital social, conforme estabelecido pelo artigo 193 da Lei n.°
6.404/76. VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o
n.° 20199293449, em 08.08.19. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 18.09.19. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. Usufrutuário da totalidade das ações da Companhia:
Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho.
SIND TRAB INDS PRODS CACAU BALAS
DOCES E CONS ALIMS NO EST DE PE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente Edital, o Presidente deste Sindicato, no uso das
suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social, convoca a
Categoria Profissional para comparecer a ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 28 de outubro de 2019,
às 16:00 horas, em primeira convocação, na sua Sede Social,
localizada na Rua de Santa Cruz, 124, Bairro da Boa Vista,
Recife. Não havendo número legal de presentes, a Assembléia
será realizada às 17:00 horas, em 2ª Convocação, no mesmo
dia e local. Para discutir, votar e deliberar a seguinte Ordem do
Dia: conceder ao Presidente do Sindicato poderes para celebrar
negociar com o Presidente do Sindicato Empresarial proposta de
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, na impossibilidade de
Acordo, suscitar Dissídio Coletivo, perante o T.R.T. da 6ª Região.
Recife 23 de outubro de 2019. João Rodrigues Cavalcanti Presidente
UNAI BAIXO ENERGETICA S/A
CNPJ/MF n.º 09.509.052/0001-62
NIRE n.° 26.300.016.991
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 10h do dia 10.05.19, na sede da Companhia. I – QUORUM:
acionista representando a totalidade do capital social. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III – MESA: Sr. Mozart de Siqueira
Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário.
IV – DELIBERAÇÕES: (a) ratificada a celebração do CCVE levado
a efeito com a CNC em 01.03.2011; (b) aprovada a celebração de
Termo Aditivo a esse mesmo CCVE, tendo por objeto a alteração
do tipo de energia contratada, que passará de incentivada para
convencional, do preço, que passará a ser de R$ 160,00Mwh,
da data – base para fins de cálculo do reajuste, que será o
Recife, 24 de outubro de 2019
476, em regime de garantia firme de colocação para a totalidade
das Debêntures, com a intermediação dos Coordenadores, nos
termos do Contrato de Distribuição; (j) Conversibilidade: as
Debêntures serão simples, ou seja, não conversíveis em ações de
emissão da Cia.; (k) Espécie: as Debêntures serão da espécie
com garantia real, nos termos do Art. 58, caput, da Lei das S.A..
Adicionalmente, as Debêntures contarão com garantia adicional
fidejussória; (l) Repactuação: as Debêntures não serão objeto de
repactuação programada; (m) Local de Pagamento: os
pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados
pela Cia. no respectivo vencimento utilizando-se, conforme o caso:
(i) os procedimentos adotados pela B3, para as Debêntures
custodiadas eletronicamente na B3; ou (ii) os procedimentos
adotados pelo escriturador, para as Debêntures que não estejam
custodiadas eletronicamente na B3; (n) Prorrogação dos Prazos:
considerar-se-ão automaticamente prorrogados todos os prazos
para pagamento de qualquer obrigação prevista ou decorrente da
Emissão até o Dia Útil subsequente, sem qualquer acréscimo de
Encargos Moratórios (conforme abaixo definido) aos valores a
serem pagos, quando a data de tais pagamentos coincidir com dia
(i) em que não haja expediente bancário na Cidade de SP/SP, e
Cidade de Recife/PE, com relação aos pagamentos que não
devam ser realizados por meio da B3, se houver; e/ou (ii) que não
seja um Dia Útil, com relação aos pagamentos que devam ser
realizados por meio da B3; (o) Garantias: as Debêntures contarão
com garantia real composta por cessão fiduciária de recebíveis e
conta vinculada e com garantia adicional fidejussória, conforme
abaixo descritas: (i) Fiança: as Fiadoras, por meio da Escritura de
Emissão, constituirão fiança para garantir o pagamento integral e
tempestivo da totalidade das obrigações principais e acessórias,
presentes e futuras, assumidas ou que venham a ser assumidas
pela Cia. em razão das Debêntures, no âmbito da Escritura de
Emissão, incluindo, mas sem se limitar, ao Valor Nominal Unitário,
à Remuneração (conforme abaixo definido), bem como a todos e
quaisquer valores devidos aos Debenturistas, a qualquer título, e
todos os custos e despesas para fins da cobrança dos créditos
oriundos das Debêntures e da excussão das Garantias (conforme
abaixo definido), incluindo Encargos Moratórios, penas
convencionais, honorários advocatícios, custas e despesas
judiciais ou extrajudiciais e tributos, bem como todo e qualquer
custo incorrido pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Debenturistas
(“Obrigações Garantidas”), como principais pagadoras e
devedoras solidárias, nos termos do Art. 818 da Lei 10.406/02,
conforme alterada (“Código Civil”), obrigando-se por todos os
valores devidos pela Cia. em decorrência das Obrigações
Garantidas, na mesma data em que tais obrigações se tornarem
exigíveis (“Fianças”). As Fiadoras expressamente renunciarão a
todo e qualquer benefício de ordem, bem como a direitos e
faculdades de exoneração de qualquer natureza, inclusive os
previstos nos Arts. 333, § único, 364, 366, 368, 821, 827, 828, 829,
830, 834, 835, 837, 838 e 839, todos do Código Civil, e nos Arts.
794 da Lei 13.105/15, conforme alterada. As Fianças serão
prestadas em caráter irrevogável e irretratável, permanecendo
válidas em todos os seus termos até o pagamento integral das
Obrigações Garantidas. Os demais termos e condições acerca
das Fianças serão os previstos na Escritura de Emissão; (ii)
Cessão Fiduciária: a Cia. constituirá, em garantia ao pagamento
integral e tempestivo da totalidade das Obrigações Garantidas, por
meio da assinatura e registro do Contrato de Cessão Fiduciária, a
cessão fiduciária (i) de recebíveis de titularidade da Cia., em
montante equivalente a, no mínimo, o Valor Mínimo (a ser definido
no Contrato de Cessão Fiduciária), decorrentes da prestação de
serviços de atividades de condicionamento físico, que sejam
regularmente prestados pela Cia. em favor de seus clientes, por
meio de cartões de débito ou crédito de determinadas bandeiras
mencionadas no Contrato de Cessão Fiduciária (“Recebíveis”); (ii)
de todos e quaisquer direitos sobre determinada conta corrente
vinculada, de movimentação restrita, de titularidade da Cia.
(“Conta Vinculada”), mantida junto à instituição financeira a ser
indicada no Contrato de Cessão Fiduciária, na qualidade de banco
depositário da Conta Vinculada (“Banco Depositário”), na qual
transitarão obrigatoriamente os Recebíveis, a qual será utilizada
para o depósito e movimentação dos Recebíveis, incluindo, mas
sem se limitar a, os rendimentos provenientes dos Investimentos
Permitidos (a ser definido no Contrato de Cessão Fiduciária) (os
Investimentos Permitidos, quando em conjunto com os Recebíveis
e a Conta Vinculada os “Créditos Cedidos”); e (iii) todos os
recursos, valores ou bens recebidos pela Cia. como forma de
pagamento dos Recebíveis onerados em favor do Agente
Fiduciário, conforme descrito acima, e aos demais valores
depositados ou que venham a ser depositados na Conta Vinculada
(“Cessão Fiduciária” e, em conjunto com a Fiança, as
“Garantias”). Os demais termos e condições da Cessão Fiduciária
e da Conta Vinculada encontrar-se-ão expressamente previstos e
detalhados no Contrato de Cessão Fiduciária. Para regular a
movimentação da Conta Vinculada, a Cia., o Agente Fiduciário e o
Banco Depositário responsável pela movimentação da Conta
Vinculada celebrarão o “Contrato de Custódia de Recursos
Financeiros” (“Contrato de Conta Vinculada”); (p) Encargos
Moratórios: sem prejuízo da Remuneração, ocorrendo
impontualidade no pagamento pela Cia. de qualquer quantia
devida aos Debenturistas, os débitos em atraso vencidos e não
pagos pela Cia. ficarão sujeitos a, independentemente de aviso,
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) multa
convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2%
; e (ii) juros moratórios à razão de 1% ao mês, desde a data da
inadimplência até a data do efetivo pagamento, ambos calculados
sobre o montante devido e não pago (“Encargos Moratórios”); (q)
Prazo e Data de Vencimento: observado o disposto na Escritura de
Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 5 anos,
contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em
23/09/24 (“Data de Vencimento”); (r) Atualização Monetária e
Remuneração das Debêntures: o Valor Nominal Unitário das
Debêntures não será atualizado monetariamente; (s)
Remuneração: as Debêntures farão jus a uma remuneração
equivalente a 100% da variação acumulada das taxas médias
diárias dos Depósitos Interfinanceiros DI de um dia, over extra
grupo, expressa na forma percentual ao ano, base 252 Dias Úteis,
calculada e divulgada pela B3, no informativo diário disponível em
sua página na internet (www.b3.com.br) (“Taxa DI”), acrescida de
sobretaxa de 3,65% ao ano base 252 dias úteis (“Remuneração”).
A Remuneração das Debêntures será calculada de forma
exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis,
incidentes sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor
Nominal Unitário, conforme o caso, desde a primeira data em que
ocorrer uma subscrição e integralização de Debêntures (cada
data, uma “Data de Integralização”) ou da data do último
pagamento da Remuneração (inclusive), conforme o caso, até a
data de pagamento da Remuneração (exclusive), de acordo com a
fórmula a ser prevista na Escritura de Emissão; (t) Pagamento da
Remuneração: a Remuneração será paga trimestralmente, a partir