DOEPE 25/10/2019 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 25 de outubro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SEE Nº 6071 DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES de Pernambuco, no uso de suas atribuições e considerando o Art. 13 da Lei Federal nº
13.415, de 16.02.2017, o Art. 12, inciso III, da Portaria MEC nº 727, de 13.06.2017, o Art. 3º da LC nº 125, de 10.07.2008, a Portaria SEE
nº 7923, de 18.07.2017, bem como a Portaria SEE nº 8999, de 10.10.2017, RESOLVE:
I – Designar LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA JÚNIOR, como Coordenador-Geral da equipe de implantação do Programa de Fomento às
Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, com 40 horas semanais de dedicação ao Programa, ficando dispensada CLÁUDIA
APARECIDA LEITE ORVAIN, matrícula 197.984-1;
II - Designar GABRIEL RODRIGUES CORREIA DE SOUSA, como Especialista pedagógico da equipe de implantação do Programa
de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, com 40 horas semanais de dedicação ao Programa, ficando
dispensado LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula 197.983-3;
III – Estabelecer que os componentes ora designados exercerão suas atribuições a partir de 1º de novembro de 2019
Ano XCVI • NÀ 205 - 5
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 24/10/2019
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5205 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
Aprova a Reprogramação de saldo de recursos financeiros provenientes das Propostas, de Emenda Parlamentar, para o
município de Custódia, Estado de Pernambuco
FAZENDA
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 30/2019 A DIRETORA DE LOGÍSTICA - DILOG, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes
abaixo relacionados, nos termos do artigo 34-A da Lei nº 10654/91, a comparecer a Secretaria da Fazenda, Estrada de Belém, 362
Encruzilhada - Recife/PE, mediante Edital, para, no prazo de 30 (trinta) dias, tomarem as providências necessárias á sua liberação.
CONTRIBUINTE – CACEPE – CPF- CNPJ - ENDEREÇO – REGISTRO DO PROCESSO. MARCELO COELHO – 043.793.364-41 –
Rua Conselheiro Nabuco, nº 360 – APTO 201 – Casa Amarela – Recife/PE - NºR 012.6.041072392-6 - TFD Nº 201700000358156038
- Processo nº 2019.000003260633-68; WILLIAM RODRIGUES DE ARAÚJO – 008.596.074-88 – Rua Marcos Antônio de Barros, nº
345 ( Lot. JD.) – Santo Inácio – Cabo de Santo Agostinho/PE - NºR 012.6.068610848-7 - TFD Nº 201900000102749266 - Processo
nº 2019.000002663092-18; EDNA MELO – 043.790.184-07 – Rua do Cajueiro, nº 071 – Loja Atrevida – Centro – Itapissuma/PE NºR 012.6.059077939-9 - TFD Nº 201800000904222568 - Processo nº 2019.000004286234-35; S TRÊS COMÉRCIO ATACADISTA
DE PERFUMARIA COSMÉTICOS E HIGIENE PESSOAL LTDA – Rua Fausto Figueiredo, nº 1031 – Centro – Palmares/PE - NºR
012.6.070137478-2 - TFD Nº 201900000172199982 - Processo nº 2019.000002618462-15; JOSÉ JAILSON DA SILVA – 074103105 –
Rua Bomba do Hemeterio, nº 776, Loja – Bomba do Hemeterio – Recife/PE - NºR 012.6.066974395-1 - TFD Nº 201900000054470791
- Processo nº 2019.000002658631-06 NºR 012.6.066974494-0 - TFD Nº 201900000054470791 - Processo nº 2019.00000266129589; M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS – 054144400 - Rodovia BR-101 Sul, nº 3170 – Prazeres –
Jaboatão dos Guararapes/PE - NºR 012.6.071046213-3- TFD Nº 201900000205414984 - Processo nº 2019.000002618510-30; HUGO
ROGÉRIO MENDONÇA DE MELO ÓTICA – 044270844 – Av. Manoel Borba, nº 82 – Boa Vista – Recife/PE - NºR 012.6.0700660790 - TFD Nº 201900000172184799 - Processo nº 2019.000002653554-61; FASCINANTE PRODUTOS OTICOS LTDA – 059794984 –
Av. Estácio de Coimbra, nº 378 – São José – Carpina/PE - NRº 012.6.070670205-2 - TFD Nº 201900000172229210 - Processo nº
2019.000002646919-56; GUSTAVO H SANTOS DE OLIVEIRA – 069136440 – Av. Barão de Suassuna, nº 103 – Centro – Escada/
PE - NRº 012.6.068324201-8 - TFD Nº 201900000102731804 - Processo nº 2019.000002621446-48; SGH BRASIL COMERCIO DE
OCULOS LTDA – 13.257.648/0017-57 – Rua Padre Carapuceiro, nº 777 – Loja BV 252 - Piso Bruno Veloso – Boa Viagem – Recife/
PE - NRº 012.6.067156812-6 - TFD Nº 201900000054478938 - Processo nº 2019.000002631273-31; EDNALDO ARMAÇÕES OTICA
EIRELI – 070839123 – Rua Sete de Setembro, nº 42 – Sala 108 - Edifício Independência – Boa Vista – Recife/PE - NRº 012.6.0679602064 - TFD Nº 201900000075543526 - Processo nº 2019.000002643952-06; WILTON SALES PARAIZO ME – 031129188 – Rua da Palma,
nº 409 – Santo Antônio – Recife/PE - NRº 012.6.055742095-6 - TFD Nº 201800000640916552 - Processo nº 2019.000002279368-00;
CARVALHO CONSTRUÇÕES E CIA LTDA – 053663489 – Av. Castelo Branco, nº 013 – Centro – Exu/PE - NRº 001.1.016268127-9 - TFD
Nº 201300001092017884 - Processo nº 2019.000002488615-59; BONFIM & VIANA LTDA – 043219284 – Av. Barão do Rio Branco, nº 846
D – Loja 04 – Centro – Petrolina/PE - NRº 012.6.028730157-7 - TFD Nº 201600000661550231 - Processo nº 2019.000002486498-43; DFB
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE FRIOS ALIMENTICIOS LTDA – 037114719 – Rua Marginal, nº 03 – Quadra J – Distrito Industrial
– Petrolina/PE - NRº 012.6.009617147-4 - TFD Nº 201500000197027528 - Processo nº 2019.000002507238-01; BIONICA INDUSTRIAL
DE TECNOLOGIA MEDICA LTDA – 070368503 – Rua Carlos Porto Carreiro, nº 190 – Salas 304 e 305 – Boa Vista – Recife/PE - NRº
012.6.067700169-1 - TFD Nº 201900000075522952 - Processo nº 2019.000004286786-81; DIVANEIDE DE M CHAVES COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE OPTICA – 057859523 – Av. Beberibe, nº 1923 – Letra A – Água Fria – Recife/PE - NRº 012.6.0674674130 - TFD Nº 201900000075511594 - Processo nº 2019.000002617683-11; FABRICA DE MOVEIS PERSONAL LTDA – 033868808 –
Rua Estrada da Luz, nº 3331 – Cascata – Jaboatão dos Guararapes/PE - NRº 012.6.069075421-5 - TFD Nº 201900000102778363
- Processo nº 2019.000002621438-38; REAL HOSPITAL PORTUGUÊS DE BENEFICIENCIA EM PERNAMBUCO – 10.892.164/0001-24
– Av. Governador Agamenon Magalhães, nº4760 – Paissandu – Recife/PE - NRº 012.6.063174933-2 - TFD Nº 201800001039289318 Processo nº 2019.000003215000-69; RAFAEL TARGINO SOUZA – 060.765.074-54 – Rua Davino Pontual, nº 111 – APT 1102 – Torre
– Recife/PE - NRº 012.6.067471798-0 - TFD Nº 201900000075515581 - Processo nº 2019.000002644446-14; RENNAN FEITOSA G DI
MORAIS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE OPTICA – 057036543 – Av. Manoel Borba, nº 118 – Boa Vista – Recife/PE - NRº
012.6.070305033-0 - TFD Nº 201900000172211273 - Processo nº 2019.000002644867-83; TELECOM NET S/A LOGISTICA DIGITAL
– 033907722 – Rua Ernesto de Paula Santos, nº 960 – Andar 8 - Sala 803 – Boa Viagem – Recife/PE - NRº 012.6.066844432-2 - TFD
Nº 201900000054455725 - Processo nº 2019.0000026313-15; SHARLLES GOIS CAVALCANTI – 027.147.504-86 – Rua João de Melo
Cavalcanti, nº 315 – Centro – Arcoverde/PE. – NRº 012.147.504-86 – TFD Nº 201600000500245364 – Processo nº 2019.00000250442207; Recife, 21 de Outubro de 2019. Cristina Siqueira Lemos de Lima. Diretora de Logística.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº018, DE 24.10.2019.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando a necessidade de promover ajustes no Anexo
Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de 30.5.2012, que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada
de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior das mercadorias que menciona, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de 30.5.2012, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único
da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.11.2019.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Ofício nº 262/2019 de 17 de outubro de 2019, da SMS de Custódia.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar a reprogramação de saldo de recursos financeiros provenientes das Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar.
Objetivo da Proposta para Aquisição de Equipamento e Materiais Permanentes e Atenção Especializada destinadas ao município de
Custódia, Estado de Pernambuco. Conforme quadro abaixo:
Proposta
Valor da Proposta
Saldo Para Reprogramação
10298.546000/1170-03
169.990,00
24.000,00
10298.546000/1180-09
250.000,00
44.000,00
10298.546000/1180-10
269.975,00
66.000,00
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 17 de outubro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5206 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
Define ad referendum novos Tetos Municipais da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do Estado de
Pernambuco – referente à décima segunda parcela do ano de 2019.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM Nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um
processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
II - O disposto na Portaria GM/MS Nº 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
III - O Decreto Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
CAT Nº /2019
IV - A Nota Técnica nº 11 da GEPPI/SERS/SES/PE, de 21 de outubro de 2019, anexa.
RESOLVEM:
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 010/2012
Art. 1º – Aprovar ad referendum os novos tetos municipais expressos na Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do
Estado de Pernambuco, referente à décima segunda parcela do ano de 2019.
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR
PRODUTO
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO (R$)
..............
.............................
PRODUTO ALIMENTÍCIO
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
................................
Bebida láctea UHT sabor chocolate – 200 ml
..............
1,49
Bebida láctea (bandeja) – 540g
..............
2,99
Bebida láctea – 900 g
..............
3,85
...............................
............
.............................
Coalhada – até 150 g
..............
1,22
Creme de leite – 200 g
..............
2,45
Iogurte (bandeja) – 540 g
..............
3,29
Iogurte (bandeja) – 900 g
..............
4,24
Leite condensado – 395 g
..............
4,56
Leite UHT (longa vida)
..............
4,40
Manteiga – 200 g
..............
5,89
Manteiga – 500 g
..............
12,15
Queijo muçarela
..............
26,54
Queijo prato
..............
33,73
Requeijão – até 200 g
..............
5,18
...........
.............................
..............................
Recife, 21 de outubro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5207, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
Determina prazo para definição das metas dos indicadores de pactuação interfederativa para o Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080 de 1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único
de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências;
II - O Art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de
compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde;
”
INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
Portaria nº. 076 de 24 de outubro de 2019- A Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, RESOLVE: Designar, AUREA ROSA
DE MELO FERREIRA, mat. 397.939-3, para a Função Gratificada Supervisão II, símbolo FGS-2, com efeito retroativo a partir de
01.09.2019.
Fernandha Batista Lafayette
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos
III - A Resolução CIT n° 8 de 24 de novembro de 2016, que dispõe sobre o processo de pactuação interfederativa de indicadores para o
período 2017-2021, relacionados a prioridades nacionais em saúde;
IV - A Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Arts. 94 ao 101, estabelece as diretrizes para o processo de planejamento
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
V - A Portaria nº 750, de 29 de Abril de 2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir
o Sistema DigiSUS Gestor/Módulo de Planejamento – DGMP, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - A Portaria nº 45, de 25 de julho de 2019, que exclui a partir do ano de 2019, o indicador nº 20 da pactuação interfederativa de que
trata a Resolução CIT nº 08, de 24 de novembro de 2016;
VII - A decisão da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE, na 351º Sessão Ordinária, realizada em 21 de outubro de 2019.