DOEPE 25/10/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVI • NÀ 205
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 25 de outubro de 2019
III - A Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
RESOLVEM:
Art. 1º – Determinar que as metas estaduais para os indicadores de pactuação interfederativa, sejam definidas pelas áreas técnicas e
enviadas para a gerência responsável pelo monitoramento da referida pactuação, em tempo hábil para serem apresentadas na última
CT/CIB do ano anterior ao ano da pactuação.
Art. 2º – As metas para os indicadores de pactuação interfederativa deverão ser pactuadas na CIB, até 31 de março de cada ano,
conforme estabelecido pela Resolução CIT nº 8/2016.
Art. 3º – As metas para os indicadores de pactuação interfederativa apresentadas na última CT/CIB do ano anterior ao ano de pactuação
poderão sofrer, excepcionalmente, mediante justificativa técnica, alterações respeitando o prazo da Resolução CIT nº 8/2016.
Art. 4º – Para o cumprimento dos prazos estabelecidos nesta resolução, determina-se que as metas municipais e regionais para os
indicadores de pactuação interfederativa, sejam definidas em tempo oportuno, condição para o estabelecimento das metas estaduais e
garantia da construção ascendente.
IV - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Portaria nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes
e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
VI - O Ofício nº 314, de 25 de setembro de 2019, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paudalho.
RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar o Número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família, em
municípios do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 21 de outubro de 2019.
Município
eSF
eAB
ACS
Gerente
UOM
Paudalho
-
-
-
10
-
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5208, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080 de 1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único
de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assitência à saude e a articulação interfederativa e dá outras providências;
II - O Art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de
compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde;
III - A Resolução CIT n° 8 de 24 de novembro de 2016, que dispõe sobre o processo de pactuação interfederativa de indicadores para o
período 2017-2021, relacionados a prioridades nacionais em saúde;
IV - A Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Arts. 94 ao 101, estabelece as diretrizes para o processo de planejamento
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
V - A Portaria nº 750, de 29 de Abril de 2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir
o Sistema DigiSUS Gestor/Módulo de Planejamento – DGMP, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - A Portaria nº 45, de 25 de julho de 2019, que exclui a partir do ano de 2019, o indicador nº 20 da pactuação interfederativa de que
trata a Resolução CIT nº 08, de 24 de novembro de 2016.
11.
12..
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
21.
23.
Nº 785 - Convalidar a cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, dos servidores abaixo relacionados, que se
encontram em exercício no Hospital de Ensino Doutor Washington Antônio de Barros – UNIVASF/Petrolina, a partir da data
respectivamente indicada até 31/12/2019:
MATRICULA NOME
231.438-0
193.423-6
120.204-9
231.456-8
231.435-5
225.534-0
234.152-2
193.654-9
138.081-8
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
229.874-0
98.479-5
ANEXO
226.701-2
OCÉLIA FERREIRA DA SILVA
METAS DOS INDICADORES DE PACTUAÇÃO INTERFEDERATIVA - PERNAMBUCO 2019
231.464-9
ALBENIA PEREIRA MARTINS
112.748-9
90%
95%
75%
80%
81%
1.764
7
100%
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
27/05/1993
ASSISTENTE EM SAÚDE/AUXILIAR DE ENFERMAGEM
01/06/1993
MÉDICA CLÍNICA
07/06/1990
AUXILIAR EM SAÚDE/AUX. SERV. ADMINISTRATIVO
12/05/1982
MÉDICA CLÍNICA
17/05/1997
ASSISTENTE EM SAÚDE/AGENTE DE SAÚDE
ASSISTENTE EM SAÚDE/ATENDENTE DE
ENFERMAGEM
ASSISTENTE EM SAÚDE/AUXILIAR DE ENFERMAGEM
10/03/1979
PORTARIA Nº 651 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as
alterações contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 269/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 07.06.2019, a fim de apurar a denúncia formulada
através do OfícioGP Nº 00266/18 do Hospital da Restauração, referente ao SIGEPE Nº 0028750-4/2018, tendo como investigada a
servidora MARÍLIA ROSÁLIA LOPES SANTOS, matrícula nº 233.336-8/SES.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência da servidora, opinando pelo:
ARQUIVAMENTO do presente processo, na forma do Parecer da PGE Nº 0064/16, parágrafo 3, fls. 5 e fls. 7, linhas de 3 a 6, e art. 235,
§1º, primeira parte, da Lei Nº 6.123/68.
II - Constar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
0,41
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
0,35
51,6%
17,5%
14/1.000 NV
70
80,54%
76%
65,5%
82%
100%
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5210, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
Altera o Número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família nos Municípios
do Estado de Pernambuco
PORTARIA Nº 652 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SINDICÂNCIA instaurado através da Portaria nº 335/2018
da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 07/08/2018, a fim de apurar denúncia
formulada através do Ofício nº 2702/2018-MPF/PR/PB/SRPCP da Procuradoria da República do Estado da Paraíba, no âmbito do
Hospital Otávio de Freitas, SIGEPES nº 0049156-7/2018 e 0044805-3/2018.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR PARCIALMENTE a decisão da Comissão Especial de Sindicância, a qual conclui pela existência de irregularidade,
opinando pela:
Abertura de Processo Administrativo Disciplinar, de acordo com o art. 218, III, da Lei Nº 6.123/68, em desfavor da servidora MARIA INÊS
DE ARRUDA AZEVEDO, mat. 83.882-9/SES;
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
o(s) seguinte(s) encaminhamento(s) adicional(is):
I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
II - A Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;
13/11/1990
06/12/1996
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
META 2019
356,00/100.000
MÉDICO CIRURGIÃO
MÉDICO NEUROCIRURGIÃO
ASSISTENTE EM SAÚDE/AGENTE DE SAÚDE
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
MÉDICA CLÍNICA GERAL
MÉDICO NEUROLOGISTA
MÉDICA CLÍNICA
MÉDICO GERAL
MÉDICO
INICIO DE
EXERCICÍO
27/05/1993
29/06/2005
31/01/1984
27/05/1993
27/05/1993
30/08/1990
08/02/1997
22/02/2006
08/07/2009
CARGO/FUNÇÃO
224.841-7
231.532-7
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
10.
Nº 784 - Tornar Sem Efeito a Portaria SES nº 030 publicada no DOE de 19/01/2018 na parte referente a Convalidação da cessão
no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora ALBENIA PEREIRA MARTINS, Assistente em Saúde/Auxiliar de
Enfermagem, matrícula nº 231.464-9/SES, no Hospital Regional Dom Malan/Petrolina, por ter sido publicada indevidamente.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
6.
8.
9.
III
-
Nº 783 - Tornar Sem Efeito a Portaria SES nº 157 publicada no DOE de 03/04/2019 referente a Convalidação da cessão no âmbito
do SUS, com ônus para o órgão de origem, dos servidores que se encontram em exercício no Hospital Regional Dom Malan/
Petrolina por ter sido publicada indevidamente.
231.513-0
Art. 1º – Homologar as metas dos indicadores de pactuação interfederativa, definidas no ano 2019 para o Estado de Pernambuco,
conforme anexo.
5.
eCR
II
-
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019 e
com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de 01/09/2017,
baixou as seguintes Portarias:
Recife, 21 de outubro de 2019.
RESOLVEM:
4.
I
-
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA SALES
ANTÔNIO VINICIUS RAMALHO LEITE
ARMANDO TEIXEIRA LIMA
DILSON DA SILVA PEREIRA FILHO
ELIANA MARCIA VIEIRA ROSA
EZIR ARAÚJO LIMA JUNIOR
JEANNE MARIE DE MIRANDA PARENTE
LEONARDO CORDEIRO MENDES
LUIZ ANTÔNIO DE VASCONCELOS
LUIZ AUGUSTO SANTIAGO DE
ALENCAR BARROS
MARIA AUXILIADORA SILVA
SACRAMENTO
MADIA CECÍLIA SILVEIRA PEREIRA
NUNES
MARIA DE LOURDES NUNES DIAS
MARIA GLORIETE VIEIRA DE
OLIVEIRA
MARILEIDE PEREIRA DE SANTANA
VII - A decisão da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE, na 351º Sessão Ordinária, realizada em 21 de outubro de 2019.
2.
3.
NASF/AB
II
III
-
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Homologa as metas dos indicadores de pactuação interfederativa definidas no ano de 2019 para o Estado de Pernambuco.
1.
I
-
Recife, 22 de outubro de 2019.
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
INDICADOR
Taxa de mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro principais doenças
crônicas não transmissíveis (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças
respiratórias crônicas)
Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (10 a 49 anos) investigados
Proporção de registro de óbitos com causa básica definida
Proporção de vacinas selecionadas do Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores
de dois anos de idade - Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica 10-valente (2ª dose), Poliomielite (3ª
dose) e Tríplice viral (1ª dose) – com cobertura vacinal preconizada
Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata (DNCI) encerrados em até 60
dias após notificação
Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes
Número de casos novos de sífilis congênita em menores de um ano de idade
Número de casos novos de AIDS em menores de 5 anos
Proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos
parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez
Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na população
residente de determinado local e a população da mesma faixa etária
Razão de exames de mamografia de rastreamento realizados em mulheres de 50 a 69 anos na
população residente de determinado local e população da mesma faixa etária
Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar
Proporção de gravidez na adolescência entre as faixas etárias de 10 a 19 anos
Taxa de mortalidade infantil
Número de óbitos maternos em determinado período e local de residência
Cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica
Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família (PBF)
Cobertura populacional estimada de saúde bucal na Atenção Básica
Ações de matriciamento realizadas por CAPS com equipes de Atenção Básica
Proporção de preenchimento do campo “ocupação” nas notificações de agravos relacionados ao
trabalho
II
-
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Nº
eSB
I
-
a) remessa à AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE (Art. 240 da Lei 6.123/68).
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde