DOEPE 01/11/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVI • NÀ 209
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SEE Nº 6090 DE 31 OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 42, da Constituição Estadual,
e do Art. 2 do Decreto nº 35.681, de 13/10/2010, considerando o Regulamento do Concurso de Redação da Feira Nordestina do Livro,
a FENELIVRO, “Como Posso Ajudar a Preservar o Meio Ambiente?”, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, destinado a
estudantes do Ensino Fundamental Anos Finais das Escolas da Públicas Estaduais de Pernambuco, jurisdicionadas às Gerências
Regionais de Educação Recife Norte, Recife Sul, Metro Norte e Metro Sul.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados como membros da Comissão de Seleção dos trabalhos inscritos no referido Concurso,
cujas atividades serão desenvolvidas no período de 11 de outubro a 1º de novembro de 2019.
MEMBRO
01
02
03
04
05
06
Jacineide Gabriel Arcanjo
Jamesson Marcelino da Silva
Maria Luisa Guimarães
Salmo Sóstenes Pontes
Samuel Lira de Oliveira
Wanda Maria Braga Cardoso
MATRÍCULA
273.430-8
272.421-9
240.821-0
240.071-5
240.127-4
249.849-9
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SEE Nº 6091 DE 31 OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº 43.133 de 09 de junho
de 2016, considerando o Ofício nº 1197/2019 – CGPA – GRE/Recife Norte, oriunda da Gerência Regional Recife Norte e demais
documentos em anexo que compõem o SEI n° 0454847-5/2019, nos termos da Lei Estadual nº 11.781, de 6 de junho de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo - SECO sob n° 04.2019, para apuração de supostas irregularidades na oferta de Ensino
encontradas no Colégio Três Marias, cadastro escolar P-000.168, jurisdicionado à Gerência Regional Recife Norte;
Art. 2º Designar Comissão para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a apuração dos fatos, a ser constituída pelos seguintes membros:
I – Giselly Muniz Lemos de Morais, Professora, matrícula: 260.040-4, como Presidente;
II – Glauco Leonardo Alves da Silva, Professor, matrícula: 378.234-4; e
III - Françoise da Fonseca Barbosa do Nascimento, Assistente Administrativo Educacional, matrícula: 299.677-4.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SEE Nº 6092 DE 31 OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e o Art. 30, Incisos I e II , da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento
Escolar proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Dormentes para a CRECHE ALBUÍNO BEZERRA SOARES, Cadastro
Escolar nº M-655.056, localizada à Rua B, nº 35, Josias Elpídio Rodrigues, no município de Dormentes, neste Estado, CEP 56.355000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão Médio São Francisco, para funcionar com Educação Infantil (Creche e
Pré-Escola).
PORTARIA SEE Nº 6093 DE 31 OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10,
Inciso IV, com base nos Arts. 32, 35 e 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR
SUBSTITUTIVO, autorizar a Adequação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, a implantação da Educação de Jovens e AdultosEJA Médio (1º, 2º e 3º Módulo) e do Ensino Médio, proposta pela ESCOLA ESTADUAL CORONEL JOSÉ PINTO DE ABREU, Cadastro
Escolar nº E-156.003, localizada à Avenida Nunes Machado, s/n, CEP 55.900-000, no município de Goiana, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Mata Norte, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, Ensino Médio, Educação de
Jovens e Adultos-EJA Fundamental Anos Finais (III e IV fases), e Educação de Jovens e Adultos-EJA Médio (1º, 2º e 3º Módulo).
PORTARIA SEE Nº 6094 DE 31 OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e os Arts. 30, Inciso II e 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO,
autorizar a Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, a Implantação da Educação Infantil (Pré-Escola), bem como autorizar
a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO de Grupo Municipal João Chéu para ESCOLA MUNICIPAL JOÃO CHÉU, Cadastro Escolar
nº M-352.030, localizada no Sítio Sebo, s/n, no município de Feira Nova, neste Estado, CEP 55.715-000, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Vale do Capibaribe, para funcionar com Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.
PORTARIA SEE Nº 6095 DE 31 OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e os Arts. 30, Inciso II e 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO,
autorizar a Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, a Implantação da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) proposto pela
Secretaria Municipal de Educação de Quixaba para a ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO MEDEIROS, Cadastro Escolar n° M-564.011,
localizada no Sítio Borborema, s/n, no município de Quixaba, neste Estado, CEP 56.828-000, jurisdicionada à Gerência Regional
de Educação Sertão do Alto Pajeú, funcionando com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.
PORTARIA SEE Nº 6096 DE 31 OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10,
Inciso IV e os ArtS. 30, Inciso II e 32 da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR
SUBSTITUTIVO, autorizar a Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e a Implantação a Educação Infantil (Creche e
Pré-Escola) proposta pela Secretaria Municipal de Educação de Quixaba, para a ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ PEREIRA DOS
SANTOS, Cadastro Escolar n° M-564.015, localizada no Sítio Euzébia, s/n, no município de Quixaba, neste Estado, CEP 56.828-000,
jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú, funcionando com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e
Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.
PORTARIA SEE Nº 6097 DE 31 OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV,
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação do
Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, proposto pelo COLÉGIO INTERATIVO, Cadastro Escolar n° P-653.132, localizado à Rua Luciano
de Souza Lima, nº 210, Fernando Idalino Bezerra, CEP 56.332-580, no município de Petrolina, neste Estado, jurisdicionado à Gerência
Regional de Educação do Sertão do Médio São Francisco, bem como autorizar a MUDANÇA DE MANTENEDOR, da empresa Maria
Angélica de Novaes Menezes, CNPJ nº 08.374.378/0001-67 para empresa Novaes & Nascimento LTDA, CNPJ nº 02.541.927/0001-64,
funcionando com Ensino Fundamental do 1º ano 9º ano.
PORTARIA SEE Nº 6098 DE 31 OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO proposto pela ESCOLA
MARIA DE FÁTIMA, Cadastro Escolar nº P-050.561, mantida por M FATIMA LIMA PEREIRA PRE ESCOLAR, CNPJ nº 41.078.247/000108, localizado à Rua São Benedito, nº 59, Pina, no município de Recife, CEP 51.011-650, neste Estado, jurisdicionada à Gerência
Regional de Educação Recife Sul, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.
PORTARIA SEE Nº 6099 DE 31 OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO proposto pelo COLÉGIO
E CURSO NOSSA SENHORA DO CARMO, Cadastro Escolar P-050.116, mantido por COLÉGIO E CURSO NOSSA SENHORA DO
CARMO LTDA, CNPJ nº 05.502.272/0001-03, Localizado à Rua Parintins, nº 32, COHAB, no município de Recife, CEP 51.290-050 ,
neste Estado, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Recife Sul, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e
Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 6100 DE 31 OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV e o Art.
37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EMENDA REGIMENTAL e autorizar a implantação da Educação de
Jovens e Adultos-EJA Médio (1º, 2º e 3º Módulo) proposta pela ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA PANKARARU EZEQUIEL, Cadastro
Escolar nº E-605.014, localizada na Aldeia Brejo dos Padres, s/n, Território Indígena do Povo Pankararu, no município de Tacaratu,
neste Estado, CEP 56.480-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação do Submédio São Francisco, funcionando com
Educação Infantil (Pré-Escola), Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, Ensino Médio, Normal em Nível Médio, Educação de Jovens e
Adultos - EJA Fundamental (I a IV Fase) e a Educação de Jovens e Adultos-EJA Médio (1º, 2º e 3º Módulo).
Recife, 10 de novembro de 2019
PORTARIA SEE Nº 6101 DE 31 OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV e o Art.
37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EMENDA REGIMENTAL e autorizar a implantação da Educação
de Jovens e Adultos-EJA Médio (1º, 2º e 3º Módulo) , proposta pela ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA PANKARARUS, Cadastro Escolar
nº E-607.005, localizada na Aldeia Saco dos Barros, s/n, Território Indígena do Povo Pankararu, no município de Jatobá, neste
Estado, CEP 56.470-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação do Submédio São Francisco, funcionando com Educação
Infantil (Pré-Escola), Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, Ensino Médio, Normal em Nível Médio, Educação de Jovens e Adultos-EJA
Fundamental (I a IV Fase) e Educação de Jovens e Adultos-EJA Médio (1º, 2º e 3º Módulo).
PORTARIA SEE Nº 6102 DE 31 OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV e o Art. 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EMENDA REGIMENTAL e autorizar a implantação da
Educação de Jovens e Adultos-EJA Médio (1º, 2º e 3º Módulo), proposta pela ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA QUITÉRIA MARIA
DE JESUS, Cadastro Escolar nº E-607.012, localizada na Aldeia Saco dos Barros, s/n, Território Indígena do Povo Pankararu, no
município de Jatobá, neste Estado, CEP 56.470-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação do Submédio São Francisco,
funcionando com Educação Infantil (Pré-Escola), Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e Educação de Jovens e Adultos - EJA Fundamental
(I a IV Fase) e Educação de Jovens e Adultos – EJA Médio (1º, 2º e 3º Módulo).
PORTARIA SEE Nº 6103 DE 31 OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, e os Arts. 30, Inciso II, 32, 35 e 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR
SUBSTITUTIVO das Escolas Estaduais Indígenas do Povo Truká, abaixo mencionadas, jurisdicionadas à Gerência Regional de
Educação Sertão do Médio São Francisco, e autorizar a:
I - implantação da Educação Infantil (Pré-Escola):
a) ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA MARIA ANTÔNIA DA CONCEIÇÃO PRAÇA, criada pelo Decreto nº 27.854, de 25/04/2005, DOE
de 26/04/2005 e Portaria de Mudança de Denominação SE nº 4370, de 09/07/2007, DOE de 10/07/2007, Cadastro Escolar nº E-651.017,
localizada na Aldeia Panela, s/n, Ilha da Assunção, no município de Cabrobó, CEP 56.180-000, neste Estado.
b) ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO, criada pelo Decreto nº 27.854, de 25/04/2005, DOE de 26/04/2005
e Portaria de Mudança de Denominação SE nº 4370, de 09/07/2007, DOE de 10/07/2007, Cadastro Escolar nº E-651.013, localizada na
Aldeia Caititu, s/n, Ilha da Assunção, no município de Cabrobó, CEP 56.180-000, neste Estado.
c) ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA MARIA ROSA DO ESPÍRITO SANTO, criada pelo Decreto nº 27.854, de 25/04/2005, DOE de
26/04/2005 e Portaria de Mudança de Denominação SE nº 4370, de 09/07/2007, DOE de 10/07/2007, Cadastro Escolar nº E-651.014,
localizada na Aldeia Coronheira, s/n, Ilha da Assunção, no município de Cabrobó, CEP 56.180-000, neste Estado.
II – adequação ao Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e implantação da Educação de Jovens e Adultos – EJA Fundamental (I e
II Fases):
d) ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA SÃO FÉLIX, Escola Municipal Indígena Estadualizada através da Portaria SE nº 7380, de 03/12/2012,
DOE nº 229 de 04/08/2012, Cadastro Escolar nº E-652.007, localizada na Aldeia Ilha de São Félix, s/n, no município de Orocó, CEP
56.170-000, neste Estado.
III - adequação ao Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), implantação do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e da Educação de
Jovens e Adultos – EJA Fundamental (I a IV Fase):
e) ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA SÃO FRANCISCO, Escola Municipal Indígena Estadualizada através da Portaria SE nº 7379, de
03/12/2012, DOE nº 229 de 04/08/2012, Cadastro Escolar nº E-652.006, localizada na Aldeia Ilha da Tapera, s/n, no município de Orocó,
CEP 56.170-000, neste Estado.
IV – implantação da Educação de Jovens e Adultos – EJA Fundamental (I e II Fases):
f) ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA ANTÔNIO CIRILO DOS SANTOS, criada pelo Decreto nº 27.854, de 25/04/2005, DOE de 26/04/2005
e Portaria de Mudança de Denominação SE nº 4370, de 09/07/2007, DOE de 10/07/2007, Cadastro Escolar nº E-651.008, localizada na
Aldeia Caatinga Grande, s/n, Ilha da Assunção, no município de Cabrobó, CEP 56.180-000, neste Estado.
g) ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA BERTO CIRILO DOS SANTOS, criada pelo Decreto nº 27.854, de 25/04/2005, DOE de 26/04/2005
e Portaria de Mudança de Denominação SE nº 4370, de 09/07/2007, DOE de 10/07/2007, Cadastro Escolar nº E-651.019, localizada na
Aldeia Bambuzinho, s/n, Ilha da Assunção, no município de Cabrobó, CEP 56.180-000, neste Estado.
h) ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA MANOEL DEODATO DOS SANTOS, criada pelo Decreto nº 27.854, de 25/04/2005, DOE de
26/04/2005 e Portaria de Mudança de Denominação SE nº 4370, de 09/07/2007, DOE de 10/07/2007, Cadastro Escolar nº E-651.015,
localizada na Aldeia Caatinguinha, s/n, Ilha da Assunção, no município de Cabrobó, CEP 56.180-000, neste Estado.
i) ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA MARTILIANO RIBEIRO DE SOUZA, criada pelo Decreto nº 27.854, de 25/04/2005, DOE de
26/04/2005 e Portaria de Mudança de Denominação SE nº 4370, de 09/07/2007, DOE de 10/07/2007, Cadastro Escolar nº E-651.016,
localizada na Aldeia Umbuzeiro, s/n, Ilha da Assunção, no município de Cabrobó, CEP 56.180-000, neste Estado.
j) ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA HERMENEGILDO ANTÔNIO DOS SANTOS, criada pelo Decreto nº 27.854, de 25/04/2005, DOE de
26/04/2005 e Portaria de Mudança de Denominação SE nº 4370, de 09/07/2007, DOE de 10/07/2007, Cadastro Escolar nº E-651.011,
localizada na Aldeia Lagoa Branca, s/n, Ilha da Assunção, no município de Cabrobó, CEP 56.180-000, neste Estado.
V – implantação do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), da Educação de Jovens e Adultos – EJA Fundamental (I a IV Fase) e do
Ensino Médio:
k) ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA ACILON CIRÍACO DA LUZ, criada pelo Decreto nº 27.854, de 25/04/2005, DOE de 26/04/2005 e
Portaria de Mudança de Denominação SE nº 4370, de 09/07/2007, DOE de 10/07/2007, Cadastro Escolar nº E-651.018, localizada na
Aldeia Camaleão, s/n, Ilha da Assunção, no município de Cabrobó, CEP 56.180-000, neste Estado.
l) ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA MILITÃO PRIMO DOS SANTOS, criada pelo Decreto nº 27.854, de 25/04/2005, DOE de 26/04/2005
e Portaria de Mudança de Denominação SE nº 4370, de 09/07/2007, DOE de 10/07/2007, Cadastro Escolar nº E-651.020, localizada na
Aldeia Jibóia, s/n, Ilha da Assunção, no município de Cabrobó, CEP 56.180-000, neste Estado.
m) ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA CAPITÃO DENA, criada pelo Decreto nº 33.832, de 27/08/2009, DOE de 28/08/2009, Cadastro
Escolar nº E-651.021, localizada na Aldeia Sabonete, s/n, Ilha da Assunção, no município de Cabrobó, CEP 56.180-000, neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 6104 DE 31 OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10,
Inciso IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO, mediante solicitação da Gerência Regional
de Educação Metropolitana Norte, por meio do Ofício GAB/GRE MN nº 726/2019, das atividades escolares, a partir do ano letivo
de 2019, no SÍTIO ESCOLA CAMINHOS DO SEMEADOR, Cadastro Escolar nº P-103.076, mantido por M. DA CONCEICAO DOS S.
ALBUQUERQUE, CNPJ nº 14.645.813/0001-43, localizado à Estrada dos Marcos, nº 100, Loteamento Senhor do Bonfim, Sítio dos
Marcos, no município de Igarassu, neste Estado, CEP 53.615-010, ficando a referida Gerência Regional responsável pela guarda do
acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos
escolares.
PORTARIA SEE Nº 6105 DE 31 OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, mediante solicitação da Gerência
Regional de Educação Mata Centro, por meio do Oficio nº 36/2019, da ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CLAUDINO SALGADO, Cadastro
Escolar nº M-207.104, localizada no Sítio Brejo Velho, s/n, no município de Gravatá, CEP 55.640-000, neste Estado, ficando a Secretaria
Municipal de Educação do referido município, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre
o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 6106 DE 31 OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO, mediante solicitação da Gerência Regional de
Educação Mata Sul, por meio do Ofício nº 358/2019-CGGR/GAB, das atividades escolares, na ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR
RAIMUNDO NONATO LOPES, Cadastro Escolar nº E-305.006, com funcionamento autorizado pelo Decreto nº 38.927 de 07/12/2012,
D.O.E. 08/12/2012, localizada no Loteamento Marinas, s/n, Centro, no município de Tamandaré, neste Estado, CEP 55.578-000. O
estabelecimento de ensino não possui acervo documental, tendo em vista que não houve a oferta das etapas/modalidades discriminadas
no Decreto de Criação da referida Unidade de Ensino.
PORTARIA SEE Nº 6107 DE 31 OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO, das atividades escolares, de 03 (três) Escolas da Rede
Municipal de São José da Coroa Grande, com base no Parecer nº 02/2019-SEGE/SUTER/GMRE/CECEB/SEE/PE, e no Ofício nº
173/2019/SME-São José da Coroa Grande, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município responsável pela guarda
do acervo escolar, emissão de quaisquer informações e expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA MUNICIPAL RUY DE AYRES BELLO, Cadastro Escolar nº M-303.002, localizada à Praça Constantino Gomes, nº 23, CEP
55.565-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL OTHON BEZERRA DE MELLO, Cadastro Escolar nº M-303.007, localizada no Engenho Manguinhos, s/n, CEP
55.565-000, neste Estado; e
ESCOLA MUNICIPAL DONA ALICE BELLO, Cadastro Escolar nº M-303.012, localizada no Engenho Queimadas, s/n, CEP 55.565-000,
neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 6108 DE 31 OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar, a partir do ano letivo de 2018, a EXTINÇÃO das atividades escolares