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DOEPE - Recife, 10 de novembro de 2019 - Página 5

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DOEPE 01/11/2019 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/11/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de novembro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

de 03 (três) Escolas da Rede Municipal de Ensino de Aliança, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Mata Norte,
por meio do Ofício nº 352/2019-CNS/CGPA/GRE Mata Norte:
I. Ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de
quaisquer informações e pela expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ BOLIVAR DE MELO, Cadastro Escolar nº M-150.004, localizada no Engenho Cuieiras, s/n, Zona Rural,
CEP 55.800-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SANTA RITA DE CÁSSIA, Cadastro Escolar nº M-150.029, localizada no Engenho Tupã, s/n, Zona Rural, CEP
55.800-000, neste Estado.
II. Ficando a Escola Municipal João Hilário Pereira de Lira, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer
informações e pela expedição de documentos escolares do seguinte estabelecimento de ensino:
ESCOLA MUNICIPAL MARCELO PEREIRA DE LIRA, Cadastro Escolar nº M-150.010, localizada no Engenho Chã Grande, s/n, Zona
Rural, CEP 55.800-000, neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 6109 DE 31 OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO, das atividades escolares, de 40 (quarenta) Escolas
da Rede Municipal de Ensino de Sertânia, com base no Parecer nº 01/2019-SEGE/SUTER/GMRE/CECEB/SEE/PE e no Ofício nº
360/2019/SME-Sertânia, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município responsável pela guarda do acervo escolar,
emissão de quaisquer informações e expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO, Cadastro Escolar nº M-511.001, localizada na Rua 13 de maio, s/n, CEP 56.600-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL DO INSTITUTO EDUCACIONAL BENEFICENTE, Cadastro Escolar nº M-511.005, localizada na Rua da
Estação, s/n, CEP 56.600-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ LOPES FRASÃO, Cadastro Escolar nº M-511.009, localizada no Sítio Campos, s/n, CEP 56.600-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL MANOEL PEDRO FERREIRA, Cadastro Escolar nº M-511.011, localizada no Sítio Campos Terezão, s/n, CEP
56.600-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL ROGACIANO DE ALCANTARA, Cadastro Escolar nº M-511.016, localizada no Sítio Várzea Limpa, s/n, CEP
56.600-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL DR. RENATO DE ANDRADE MORAIS, Cadastro nº Escolar M-511.017, localizada no Sítio Cercé, s/n, CEP
56.600-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL LEONEL FERREIRA MARINHO, Cadastro Escolar nº M-511.018, localizada no Sítio Bálsamo, s/n, CEP 56.600000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SEBASTIÃO SIQUEIRA, Cadastro Escolar nº M-511.020, localizada no Sítio Riacho Verde, s/n, CEP 56.600-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM VAZ, Cadastro Escolar nº M-511.024, localizada no Sítio Lagoa da Cidade, s/n, CEP 56.600-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL MANOEL FERREIRA DA COSTA, Cadastro Escolar nº M-511.025, localizada no Sítio São Francisco, s/n, CEP
56.600-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL ALEXANDRINO CAPITÃO, Cadastro Escolar nº M-511.030, localizada no Sítio Dois Serrotes, s/n, CEP 56.600000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL MARIA ALVES HOLANDA, Cadastro Escolar nº M-511.032, localizada no Sítio Pinto Ribeiro, s/n, CEP 56.600000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL DIONÍSIO TAVARES DE LIMA, Cadastro Escolar nº M-511.039, localizada no Sítio Cacimba de Cima, s/n, CEP
56.600-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL ERNESTINA FIRME LEAL, Cadastro Escolar nº M-511.054, localizada na Fazenda Jardim, s/n, CEP 56.600-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL INSTITUTO RUI BARBOSA, Cadastro Escolar nº M-511.057, localizada na Praça da Bandeira, s/n, CEP 56.600000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL ALBINO JOSÉ FREIRE, Cadastro Escolar nº M-511.061, localizada no Sítio Pinheiro de Baixo, s/n, CEP 56.600000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL HELENO CHAVES DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-511.065, localizada no Sítio Coxi dos Vianas, s/n, CEP
56.600-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS, Cadastro Escolar nº M-511.072, localizada no Sítio Santa Maria, s/n, CEP
56.600-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL ALBUQUERQUE NÉ, Cadastro Escolar nº M-511.089, localizada na Vila Albuquerque Né, s/n, CEP 56.600-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL AFONSO FERREIRA DE MELO, Cadastro Escolar nº M-511.093, localizada no Sítio Baixa Grande, s/n, CEP
56.600-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO LUÍS DE CARVALHO, Cadastro Escolar nº M-511.095, localizada no Sítio Melancia, s/n, CEP 56.600-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL MIGUEL LEITE DE OLIVEIRA, Cadastro Escolar nº M-511.098, localizada no Sítio Lambedor, s/n, CEP 56.600000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO VIRGÍNIO DE SIQUEIRA, Cadastro Escolar nº M-511.099, localizada no Sítio Serafina, s/n, CEP
56.600-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO ANSELMO PEREIRA, Cadastro Escolar nº M-511.128, localizada no Sítio Viana, s/n, CEP 56.600000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JORDÃO MARIANO LEITE, Cadastro Escolar nº M-511.133, localizada no Sítio Soares, s/n, CEP 56.600-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL PANTALEÃO MARQUES DE SIQUEIRA, Cadastro Escolar nº M-511.143, localizada no Sítio Mundubim, s/n, CEP
56.600-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL PROFª QUITÉRIA GOMES CAVALCANTI, Cadastro Escolar nº M-511.145, localizada no Sítio Urubu, s/n, CEP
56.600-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ SEVERO DE MELO, Cadastro Escolar nº M-511.150, localizada no Sítio Feliciano, s/n, CEP 56.600-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ SEVERO DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-511.152, localizada no Sítio Baixa Grande, s/n, CEP 56.600000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO JOSÉ DO NASCIMENTO, Cadastro Escolar nº M-511.155, localizada no Sítio Jiquiri, s/n, CEP 56.600000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZINHA, Cadastro Escolar nº M-511.156, localizada no Sítio São Francisco, s/n, CEP 56.600-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO VICTOR DO NASCIMENTO, Cadastro Escolar nº M-511.158, localizada no Sítio Urubu, s/n, CEP
56.600-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL CÍCERO TERTO DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-511.159, localizada no Sítio Frade, s/n, CEP 56.600-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL MARIA RITA DE MACEDO, Cadastro Escolar nº M-511.161, localizada na Fazenda Sanharó, s/n, CEP 56.600000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ SALGUEIRO, Inscrição nº 2121783, localizada no Sítio Xilili, s/n, CEP 56.600-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL ROMÃO SANTANA, Inscrição nº 2151303, localizada na Rua Amaro Lafayette, s/n, CEP 56.600-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL DR. TÉRCIO SOARES AQUINO, Inscrição nº 2153998, localizada no Sítio Coxi, s/n, CEP 56.600-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA CACHOEIRA, Inscrição nº 2165961, localizada na Fazenda Cachoeira, s/n, CEP 56.600-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL IMACULADA CONCEIÇÃO, Inscrição nº 2192829, localizada na Avenida Imaculada Conceição (sede), s/n, CEP
56.600-000, neste Estado; e
ESCOLA MUNICIPAL SILVINO PATU, Inscrição nº 2192926, localizada no Sítio Pintada, s/n, CEP 56.600-000, neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 6110 DE 31 OUTUBRO DE 2019
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução do
CEE/PE nº 03/2016, de 09/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 129/2019-CEB, de 21/10/2019, que aprova o Credenciamento do
CETEPE – Centro de Ensino Técnico de Pesqueira, Instituição mantida pelo CETEPE – Centro de Ensino Técnico de Pesqueira Ltda.,
CNPJ nº 32.313.680/0001-90, localizada na Rua Duque de Caxias, 1° andar, Salas 206 a 212, Centro, Pesqueira – PE, CEP nº 55.200000, para à oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Modalidade Presencial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados a
partir da publicação da portaria no Diário Oficial do Estado (DOE). Outrossim, emito também, voto favorável à autorização dos seguintes
Cursos Técnicos de Nível Médio, na modalidade Presencial, pelo prazo de 06 (seis) anos, com validade a partir da publicação da Portaria
no DOE:
Curso Técnico em Enfermagem – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, sem saídas intermediárias e Estágio Curricular Supervisionado
Obrigatório;
Curso Técnico em Radiologia – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, sem saídas intermediárias e Estágio Curricular Supervisionado
Obrigatório.
Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 6111 DE 31 OUTUBRO DE 2019
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 03/2016, de 09/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 130/2019-CEB, de 21/10/2019, que aprova o pleito da
Sociedade FANIP de Empreendimentos Educacionais, CNPJ nº 18.440.553/0001-20, mantenedora da Escola Técnica NIP, localizada
na Avenida Cruz Cabugá, nº 98, Bairro de Santo Amaro, Recife –PE, CEP nº 50.040-000, para mudança de denominação da Instituição
por ela mantida, de Escola Técnica NIP, para Escola Técnica de Empreendimentos Educacionais, remanescendo o prazo de vigência do
recredenciamento institucional anteriormente aprovado. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.

Ano XCVI • NÀ 209 - 5

PORTARIA SEE Nº 6112 DE 31 OUTUBRO DE 2019
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 01/2017, de 03/07/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 131/2019-CES, de 21/10/2019, que aprova a Renovação
de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Computação, na modalidade presencial, ofertado pela Universidade de Pernambuco
(UPE), CNPJ nº 11.022.597/0001-87, recredenciada pelo Parecer CEE/PE nº 026/2017-CES em seu Campus Universitário, no Município
de Garanhuns, Rua Capitão Pedro Rodrigues, 105 – São José – Garanhuns – PE, Código de Endereçamento Postal (CEP) nº 55.294902, com 40 (quarenta) vagas anuais (entrada única, no início do 1º semestre de cada ano), no turno diurno em regime integral, pelo
prazo de 06 (seis) anos, a contar, retroativamente, a partir do 01/01/2017. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário
Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 6113 DE 31 OUTUBRO DE 2019
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 03/2016, de 09/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 133/2019-CEB, de 21/10/2019, que aprova a Renovação de
Autorização do Curso Técnico em Edificações, Eixo Tecnológico – Infraestrutura, sem saídas intermediárias, na modalidade Presencial,
a ser ofertado pelo Centro de Ensino Técnico Grau T, localizado na Rodovia BR 101 Sul, 34.318, Galpões 2D e 3D – Pavimento Térreo
– Distrito Industrial, Cabo de Santo Agostinho – PE, CEP nº 54.500-990, instituição mantida pela DAMAR Cursos Técnicos Ltda. EPP,
CNPJ n° 15.580.414/0001-04, credenciada pelo Parecer CEE/PE n° 34/2019-CEB, publicado no DOE de 07/05/2019, pela Portaria SEE
nº 2968/2019, de 06/05/2019. A autorização será concedida pelo prazo de 06 (seis) anos retroativo a 19/05/2019. Esta portaria entra em
vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 6114 DE 31 OUTUBRO DE 2019
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 03/2016, de 09/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 133/2019-CEB, de 21/10/2019, que aprova a Renovação de
Autorização do Curso Técnico em Edificações, Eixo Tecnológico – Infraestrutura, sem saídas intermediárias, na modalidade Presencial,
a ser ofertado pelo Centro de Ensino Técnico Grau T, localizado na Rodovia BR 101 Sul, 34.318, Galpões 2D e 3D – Pavimento Térreo
– Distrito Industrial, Cabo de Santo Agostinho – PE, CEP nº 54.500-990, instituição mantida pela DAMAR Cursos Técnicos Ltda. EPP,
CNPJ n° 15.580.414/0001-04, credenciada pelo Parecer CEE/PE n° 34/2019-CEB, publicado no DOE de 07/05/2019, pela Portaria SEE
nº 2968/2019, de 06/05/2019. A autorização será concedida pelo prazo de 06 (seis) anos retroativo a 19/05/2019. Esta portaria entra em
vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE/GGPE DE 31 DE 10 DE 2019.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO no uso de suas
atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 2151 de 10.04.19, RESOLVE:
Nº 6115 - Localizar ANA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS PAES DE SOUZA, Analista em Gestão Educacional, I/ D, mat. 303.125- na
Coordenação Geral de Gestão de Rede - CGGR, GRE Caruaru, a partir de 05.09.19. 0455296-4/2019.

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 207 , DE 31.10.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 21.618, de 30.7.1999, e a necessidade de instituir novo modelo
do documento denominado Comunicação Fiscal ao Ministério Público – COFIMP, a fim de simplificar o seu preenchimento automático,
quando da elaboração do respectivo Processo Administrativo-Tributário - PAT, RESOLVE:
Art.1º Instituir novo modelo do documento denominado Comunicação Fiscal ao Ministério Público – COFIMP, de que trata o Decreto nº
21.618, de 30.7.1999, conforme o Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 207 /2019
(art. 1º)

COMUNICAÇÃO FISCAL AO MINISTÉRIO PÚBLICO - COFIMP
Número da COFIMP:
Data da Geração:
Identificação do Funcionário Fiscal
Nome:
CPF nº:
Relato da Autoridade Fiscal
Ao realizarmos ação fiscal junto ao contribuinte a seguir qualificado, constatamos indícios de atos ou fatos que podem configurar crime
contra a ordem tributária, nos termos da legislação vigente, conforme relato circunstanciado no Processo Administrativo-Tributário - PAT
n° , datado de . . , cuja cópia seja anexa.
Qualificação do Contribuinte
Nome ou Razão Social:
Inscrição Estadual nº:
CNPJ nº:
Domicílio Fiscal:
Domicílio Eletrônico:
Quadro Societário do Contribuinte
Nome

CPF nº

Endereço:

Qualificação
do Sócio

Função
Gerencial

Data do Início do
Vínculo

Data do Fim
do Vínculo

Domicílio Eletrônico:

Relação dos Contadores
Nº do CRC

Nome

Data do Início do Vínculo

Data do Fim do Vínculo

Pessoa que acompanhou a fiscalização no estabelecimento (Nome, CPF e Vínculo):
Demais Responsáveis pela Prática da Infração (Nome e CPF):
Relação das Testemunhas (Nome e CPF):
Descrição dos fatos caracterizadores do possível ilícito penal (de acordo com o inciso II do artigo 3°-A do Decreto n° 21.618,
de 30.7.1999)
Vide Processo Administrativo-Tributário – PAT nº , em anexo, parte integrante e inseparável desta COFIMP.
ILÍCITO TRIBUTÁRIO
Código da Infração: Descrição da Infração:
Fundamentação Legal:
Código da Receita: Descrição do Código da Receita:
Base do Lançamento:
Indicação das provas onde foram encontradas:
Texto da COFIMP:

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