DOEPE 01/11/2019 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de novembro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Repressão ao Narcotráfico - 9ª DPRN; 10ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 10ª DPRN; 11ª Delegacia de Polícia de
Repressão ao Narcotráfico - 11ª DPRN; 12ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 12ª DPRN; Departamento de Polícia
da Mulher - DPMUL (Sede); 1ª Delegacia de Polícia da Mulher - 1ª DEAM ( Santo Amaro); 2ª Delegacia de Polícia da Mulher - 2ª DEAM
(Prazeres); 3ª Delegacia de Polícia da Mulher - 3ª DEAM (Petrolina); 5ª Delegacia de Polícia da Mulher - 5ª DEAM (Paulista); 7ª Delegacia
de Polícia da Mulher - 7ª DEAM (Surubim); 14ª Delegacia de Polícia da Mulher - 14ª DEAM (Cabo de Santo Agostinho); Departamento de
Repressão de Crimes ao Patrimônio - DEPATRI (Sede); Delegacia de Roubos e Furtos (DPRF); Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas
(DPRFC); Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DPRFV); DIRESP Polícia Militar (Sede); BOPE; BPChoque; CIPOMA; RPMon;
CIATUR; CIPCães; BPRp; BPTran; CIPMoto; BPGd; 2º BIESP; Bar Seguro RMR; Bar Seguro Agreste III; Bar Seguro Sertão I; Bar Seguro
Sertão II; Bar Seguro Sertão IV; Bar Seguro Sertão VI; IML – SEDE; IC –SEDE; URPOC – NAZARÉ; GINTER 2; URPOC – ARCOVERDE;
URPOC – AFOGADOS; URPOC – OURICURI; URPOC – PETROLINA.
Art. 4º Farão jus ao PDS 3, na proporção de 100% de seu valor, conforme o inciso I, do artigo 7º, da Lei 16.171/2017, os servidores
lotados de acordo com o previsto nas alíneas “a” a “f”, do Inciso III, do artigo 3º, excluindo-se os casos da hipótese do § 1º, do mesmo
artigo, nos moldes da Portaria Conjunta SEPLAG/SDS nº 002, de 28/06/2019.
Art. 5º Farão jus ao PDS 4, de acordo com as regras do inciso IV, do artigo 3º, e incisos I e II, do parágrafo terceiro do mesmo artigo, todos
da Lei 16.171/2017, os servidores lotados nas AIS e Unidades: AIS-1 (Santo Amaro); AIS-4 (Várzea); AIS-6 (Jaboatão dos Guararapes);
AIS 13 (Palmares); AIS 21 (Afogados da Ingazeira); AIS-23 (Salgueiro); AIS-25 (Cabrobó); BEPI; BPRv; GINTER 1; URPOC – CARUARU;
URPOC – SALGUEIRO.
Art. 6º Farão jus ao PDS 5, na proporção de 100% de seu valor, conforme o inciso I, do artigo 7º, da Lei 16.171/2017, os servidores lotados
de acordo com o previsto nas alíneas “a” e “b”, do Inciso V, do artigo 3º.
Art. 7º De acordo com as regras do inciso III, do artigo 4º, e inciso VIII, do artigo 6º, e § 2º, do artigo 6º, da Lei 16.171/2017, os servidores
lotados nas seguintes Diretorias Operacionais farão jus aos seguintes PDS: DIM: PDS 2 / DINTER-1: PDS 4 / DINTER-2: PDS 2 / DPOPMPE: PDS-2.
Art. 8º Farão jus ao PDS 2 os servidores previstos no artigo 6º, inc. I a X, da Lei 16.171/2017, observando-se as regras do parágrafo
segundo.
Art. 9º Os policiais civis lotados nas Divisões de Homicídios e Delegacias de Polícia de Homicídios, relacionadas com área(s) de
atuação(s), farão jus ao PDS de acordo com o que se segue, nos moldes do inciso I e II, do artigo 4º, da Lei 16.171/2017 c/c o §1º, Art.
3º da mesma lei: Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP (Sede) PDS-2; 1ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 1ª
DPH PDS-4; 3ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 3ª DPH PDS-2; 4ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 4ª DPH PDS-2; Divisão de
Homicídios Metropolitana Norte - DHMN (Sede) PDS-2; 6ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 6ª DPH (Paulista) PDS-2; 7ª Delegacia
de Polícia de Homicídios - 7ª DPH (Paulista) PDS-2; 8ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 8ª DPH (Paulista) PDS-2; 10ª Delegacia de
Polícia de Homicídios - 10ª DPH (São Lourenço da Mata) PDS-2; Divisão de Homicídios Metropolitana Sul - DHMS (Sede) PDS-2; 11ª
Delegacia de Polícia de Homicídios - 11ª DPH (Jaboatão dos Guararapes) PDS-2; 12ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 12ª DPH
(Jaboatão dos Guararapes) PDS-2; 13ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 13ª DPH (Jaboatão dos Guararapes e Moreno) PDS-2; 14ª
Delegacia de Polícia de Homicídios - 14ª DPH (Cabo de Santo Agostinho) PDS-2; 15ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 15ª DPH
(Ipojuca) PDS-2; 16ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 16ª DPH (Goiana) PDS-1; 18ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 18ª DPH
(Palmares) PDS-2; 23ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 23ª DPH (Arcoverde) PDS-2; 24ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 24ª
DPH (Ouricuri) PDS-2; e, 25ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 25ª DPH (Petrolina) PDS-2.
Art. 10º Fará jus ao PDS 2 o bombeiro militar que participe diretamente de operações de resgate de vítima de tentativa de CVLI (de acordo
com o resultado da Diretoria Integrada Metropolitana), conforme previsto na alínea “b”, do inciso IV, artigo 3º, Lei 16.171/2017.
Art. 11º Os valores do prêmio constam no Anexo Único da Lei n.º 16.171, de 26 de outubro de 2017.
Art. 12º Sempre que houver conflito entre caso amplo e estrito, considera-se o caso estrito.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 31/10/2019
Ano XCVI • NÀ 209 - 7
funcional dos servidores IVANILDA MARIANO DE SOUZA, matrícula nº 124.901-0/SES, e SEBASTIÃO ARRUDA JÚNIOR, matrícula nº
105.098-2/SES, formulada nos termos da Portaria de Homologação nº 505/2018 publicada no D.O.E. de 27.10.2018 relativa ao SIGEPE
nº 0061294-4/2017;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Inquérito Administrativo, a qual conclui pelo reconhecimento da inocência dos
servidores, opinando pelo:
- Arquivamento do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
II - Constar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 669 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as
alterações contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 234/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 23.05.2019, a fim de apurar a denúncia formulada
através do Ofício GP Nº 00268/18 do Hospital da Restauração e da SAIF Nº 000956/2018, referente ao SIGEPE Nº 0028906-7/2018,
tendo como investigada a servidora MARIA SELMA CAETANO DE ARAÚJO, matrícula nº 192.951-8/SES.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência da servidora,
opinando pelo:
• ARQUIVAMENTO do presente processo, na forma do Parecer da PGE Nº 0064/16, parágrafo 3, fls. 5 e fls. 7, linhas de 3 a 6, e art.
235, §1º, primeira parte, da Lei Nº 6.123/68.
II - Constar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 670 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as
alterações contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 117/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 19.03.2019, a fim de apurar a denúncia formulada
através do Ofício GP Nº 175/2016 do Hospital da Restauração e da SAIF Nº 000809/2016, referente ao SIGEPE Nº 0078247-1/2016,
tendo como investigada a servidora JAEL SOARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 234.091-7/SES.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência da servidora,
opinando pelo:
• ARQUIVAMENTO do presente processo, na forma do Parecer da PGE Nº 0064/16, parágrafo 3, fls. 5 e fls. 7, linhas de 3 a 6, e art.
235, §1º, primeira parte, da Lei Nº 6.123/68.
II - Constar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019 e
com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de 01/09/2017,
baixou as seguintes Portarias:
N°. 787 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora IARA
MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO, Assistente em Saúde/Agente Administrativo, matrícula n° 122.428-0/SES na Secretaria Municipal de
Saúde da Cidade do Recife, a partir da publicação até 31/12/2019.
N°. 788 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA GLORIETE VIEIRA
DE OLIVEIRA, Médica Clínica, matrícula n° 229.874-0/SES na Secretaria Municipal de Saúde de Petrolina, a partir de 17/05/1997 até
31/12/2019.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias: .
N°. 671 – Remover, a servidora NELISE DE PAIVA LUCENA, Médica Pediatra, matrícula nº 354.383-8/SES do Hospital Jesus
Nazareno/Caruaru para o Hospital Agamenon Magalhães/Recife.
N°. 672 – Determinar o exercício da servidora MORGANA DANÚBIA GOMES DE SOUZA, Médica Pediatra, matrícula nº 372.921-4/
SES na Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 25/03/2019.
N°. 789 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora REGINA HENNING VELOSO,
Biomédica, matrícula nº 113.674-3/PMJG no Hospital Agamenon Magalhães/Recife, a partir de 08/09/2008 até 31/01/2017, a fim de
regularização funcional por motivo de aposentadoria.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 667 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – SINDICÂNCIA instaurado através da Portaria nº 187/2019
da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 30/04/2019, a fim de apurar a denúncia
formulada através do Ofício nº 025/2016 - Apoio Jurídico, dO Hospital Regional do Agreste, SIGEPE nº 0011113-7/2016.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Inquérito, a qual conclui pela existência de irregularidade opinando pela:
- Abertura de Processo Administrativo Disciplinar, de acordo com o art. 193, VI, da Lei Nº 6.123/68, em desfavor do servidor
SEVERINO RAIMUNDO DOS SANTOS, mat. 249.263-6/SES;
- Arquivamento de acordo com o art. 218, I, da Lei Nº 6.123/68 considerando a inexistência de irregularidades do investigado AIRTON
VIEIRA LEITE SEGUNDO, mat. 245.412-2/SES;
- O(s) seguinte(s) encaminhamento(s) adicional(is):
a) remessa à AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE (Art. 240 da Lei 6.123/68), ao TRIBUNAL DE CONTASDE PERNAMBUCO (Art.
196 c/c 140 da Lei 6123/68) e à CAAP (Portaria nº 145/2018 DOE 12/04/18), exceto para esta, quanto as pessoas físicas infra, para
conhecimento e adoções que achar pertinentes, no tocante às seguintes pessoas físicas e jurídicas:
Pessoas Jurídicas: ORTOMÉDICA;
Pessoas Físicas: ELIAS GOMES DE LIMA e SEVERINO RAIMUNDO DOS SANTOS;
- propositura, a adoção da(s) seguinte(s) medida(s):
a) Intensificar a fiscalização dos usos dos materiais de órtese e próteses do serviço de buco-maxilo-facial do HRA.
b) Que haja uma auditoria em relação às compras realizadas por meio de pregão e revejam a sua real necessidade nas cirurgias por meio
dos profissionais das equipes responsáveis pelas cirurgias.
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE
RESOLUÇÃO Nº 151, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
Autoriza a Recomposição da Tarifa Média Operacional Bruta da Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS.
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, com fundamento
na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a competência da ARPE
para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas; CONSIDERANDO o artigo
29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologar reajustes
e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº
15.900, de 11 de outubro de 2016, que estabelece as normas relativas à exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais
de gás canalizado no Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o disposto no Contrato de Concessão, de 05 de novembro de 1992,
firmado entre a Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS e o Estado de Pernambuco, em especial a Cláusula Décima Quarta
– Tarifas, Encargos, Isenções, Revisão – bem como o Anexo I – Metodologia de Cálculo da Tarifa para a Distribuição de Gás Canalizado
no Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO os pleitos da COPERGÁS, formalizados nas Cartas CT.COPERGÁS/PRE Nº 108/2019,
de 3 de outubro de 2019, e CT.COPERGÁS/PRE Nº 116/2019, de 30 de outubro de 2019, que integram o Processo ARPE nº 72015456/2019, de 10 de outubro de 2019; CONSIDERANDO as análises contidas na Nota Técnica ARPE/DEF/CTEEF nº 08/2019, de 31 de outubro
de 2019, incorporada ao referido Processo ARPE nº 7201545-6/2019; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a recomposição da tarifa média no
percentual projetado de redução média equivalente a -2,27% (dois inteiros e vinte e sete centésimos por cento), decorrente da aplicação
simultânea: I - da redução de -2,43% (dois inteiros e quarenta e três centésimos por cento) referente ao repasse do preço de aquisição
do gás natural, determinado pela Petrobras, para o período de 1º novembro de 2019 a 31 de janeiro de 2020; e II - da adequação das tabelas
tarifárias a serem aplicadas a partir de 1º de novembro de 2019 que resulta num percentual médio projetado de redução da margem média
operacional bruta de -1,29% (um inteiro e vinte e nove centésimos por cento). Art. 2ºHomologar as tabelas que compõem a estrutura
tarifária da Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS nos termos do ANEXO ÚNICO desta Resolução. Art. 3º A estrutura tarifária,
prevista no artigo 2º desta Resolução, entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2019. Art. 4º A COPERGÁS deverá apresentar à ARPE
Relatório Mensal de Comercialização, em até 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Recife, 31 de outubro de 2019. SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO DiretorPresidente, FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA Diretor de Regulação Econômico-Financeira, JULIANA DIAS
MEDICIS Diretora Técnico-Operacional, CARLOS PORTO DE BARROS FILHO Diretor Administrativo Financeiro
ANEXO ÚNICO
INDUSTRIAL E COMERCIAL - GRANDE USUÁRIO (Acima de 500 m³/dia)
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 668 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as
alterações contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 219/2019 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 16.05.2019, a fim de apurar possível irregularidade
Faixa de Consumo
(m³/dia)
Tarifa sem tributos (R$/m³)
até 31/10/2019
Tarifa sem tributos (R$/m³)
a partir de 01/11/2019
0 a 1.000
1,6122
1,5154
1.001 a 5.000
1,5787
1,5086
5.001 a 10.000
1,5608
1,4956
10.001 a 25.000
1,5355
1,4893
25.001 a 50.000
1,5105
1,4772