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DOEPE - 8 - Ano XCVI • NÀ 211 - Página 8

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DOEPE 05/11/2019 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/11/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVI • NÀ 211

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

48690/2019

MARIA PEREIRA DA SILVA

2348268

2º

17/10/2014

958083/2018

MARIA BETANIA DA SILVA

2340640

2º

21/03/2017

83878/2019

MARIA APARECIDA ALVES PEREIRA

2323567

1º

08/07/2003

84486/2019

MARIA IRIS DE MORAIS MACHADO

2304716

2º

26/05/2013

2337339

2º

01/12/2013

2350718

1º
2º

31/01/2005
31/01/2015

1000708/2018
1012533/2018

NADJA MARIA FERREIRA
CAVALCANTI COUTO
OSMAR CAVALCANTI DA COSTA
LIMA

993688/2018

ORNILO VALDOMIRO DA SILVA

1950746

2º

02/09/2018

21071/2019

REJANE GOMES BARROS

1922327

2º

10/05/2018

880110/2018

PEDRO JOSE DE OLIVEIRA MELO

1932306

2º

22/05/2018

2281554

1º
2º

06/02/2001
06/02/2011

2299950

1º

18/08/2018

1954210

2º

21/09/2018

79841/2019
853806/2018
981810/2018

RILDO PEREIRA DE ALMEIDA
RENALVA RIBEIRO NEVES DE
ANDRADE
ROSANGELA PEREIRA DE SANTANA
SILVA

952424/2018

ROSANGELA MARIA RODRIGUES

2586282

1º

26/01/2017

880075/2018

RODRIGO BEZERRA PIRES

2567318

1º

21/11/2016

87434/2019

ROSEMERI PEREIRA DE ARAUJO

2339196

2º

28/12/2013

992608/2018

SANDRA REGINA DIAS DE ANDRADE

1968068

2º

14/09/2018

983698/2018

SILVANIA AMORIM DE ANDRADE

1950614

2º

16/08/2018

44188/2019

SUZANA CRISTINA PEREIRA
OLIVEIRA SILVA

1925318

2º

01/07/2018

967768/2018

SUELY MARIA DE MOURA SANTANA

1951718

2º

21/09/2018

1921770

2º

01/11/2019

1344951

2º

21/06/2015

HOSPITAL BARAO DE LUCENA RECIFE
HOSPITAL GETULIO VARGAS RECIFE
HOSPITAL REGIONAL DO
AGRESTE - CARUARU
HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE
CENTRO SOCIAL URBANO DE
PETROLINA
SECRETARIA DE SAUDE DO
RECIFE
HOSPITAL BARAO DE LUCENA RECIFE
HOSPITAL REGIONAL DO
AGRESTE - CARUARU
HOSPITAL REGIONAL DO
AGRESTE - CARUARU
HOSPITAL GETULIO VARGAS RECIFE
HOSPITAL GETULIO VARGAS RECIFE
HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE
SANATORIO PADRE ANTONIO
MANUEL - PAULISTA
HOSPITAL REGIONAL DO
AGRESTE - CARUARU
HOSPITAL GETULIO VARGAS RECIFE
HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE
HOSPITAL BARAO DE LUCENA RECIFE
HOSPITAL REGIONAL DR SILVIO
MAGALHAES - PALMARES
HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE
HOSPITAL ULYSSES
PERNAMBUCANO - RECIFE
SECRETARIA DA FAZENDA
HOSPITAL COL VICENTE GOMES
DE MATOS - BARREIROS

561846/2019

ANA MARIA ANDRADE DE MORAIS
COUTINHO
DALVA MARIA DE SOUZA PEREIRA

732497/2019

ELIZABETH MARTINS CANAVELLO

1924370

2º

26/02/2019

834118/2019

IREMAR CORREIA DE SOUZA FILHO

2282470

2º

31/10/2019

GERENCIA DE
ACOMPANHAMENTO E ATENÇAO
BASICA

766225/2019

MARCIA MARIA LEITE DE AZEVEDO

2252074

2º

26/09/2010

HOSPITAL DA RESTAURAÇAO RECIFE

589015/2019

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES

Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº 141 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de
27.09.12, RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Maria Isabel Almeida de Andrade, mat. nº. 146.975-4, de 01 (um)
mês referente ao 2º decênio, no período de 02.12.19 a 31.12.19.

Amplia o número máximo de parcelas fixado na Portaria nº 83, 24 de maio de 2018, para autorização de parcelamentos de créditos não
tributários oriundos de decisões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, especificamente para as transações efetuadas no
âmbito da Semana Nacional da Conciliação de 2019.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 02/90, bem assim
nos termos autorizados pelos artigos 8º da Lei Complementar nº 401/2018 e 9º do Decreto Estadual nº 47.086/2019, RESOLVE ampliar
o número máximo de parcelas nas transações envolvendo créditos não tributários oriundos de decisões do Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco, no âmbito dos processos relacionados para a Semana Nacional da Conciliação de 2019, na forma abaixo:
Art.1º. O prazo máximo de 12 (doze) parcelas previsto no art. 1º, §1º da Portaria nº 83, 24 de maio de 2018, para deferimento de pedidos
de parcelamento de dívidas decorrentes de decisões oriundas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, cujo valor seja inferior
ou igual a 40 (quarenta) salários mínimos, fica ampliado, de forma extraordinária, para o máximo de 36 (trinta e seis) parcelas mensais,
mantidos os demais critérios fixados no art. 1º e respectivos parágrafos daquela portaria.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se específica e extraordinariamente aos pedidos de
parcelamento realizados durante as audiências de conciliação agendadas para o dia 06 de novembro de 2019, no âmbito da Semana
Nacional da Conciliação do TJPE.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 052, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada
pelo Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, RESOLVE: Art. 1º EXTINGUIR, a partir de 01/11/2019, a Comissão Especial de
Licitação abaixo especificada, dispensando, consequentemente das suas funções, os servidores abaixo relacionados:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SEVERINO OTÁVIO RAPÔSO MONTEIRO Diretor-Presidente

Matrícula
2593-3
43-4
292-5
293-3
273-9

Função
Presidente/ Pregoeira
Membro/Integrante de apoio
Membro/Integrante de apoio
Membro/Integrante de apoio
Membro/Integrante de apoio

Matrícula
2593-3
43-4
292-5
17-5
273-9

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SEVERINO OTÁVIO RAPÔSO MONTEIRO
Diretor-Presidente

AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO GOIANA
Resolução Nº 02/2019, de 06 de agosto de 2019
(EXTRATO)

via de acesso para a ETA do sistema adutor do agreste, Pesqueira/
PE.Sendo LO – Licença de Operação 14)Nº 03.19.10.0039606, com validade 29/10/2022 para a Extração de material argiloarenoso da Jazida J4, Sítio Coité de Baixo, para execução da via
de acesso para a ETA do Sistema Adutor do Agreste, Pesqueira/PE.

Normatizar a Câmara Técnica de Cobrança para o Uso da Água na
área da Bacia Hidrográfica do Rio Goiana e dá outras providências.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Goiana - Cobh-Goiana,
componente do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos
Hídricos do Estado de Pernambuco, instituído pela resolução
CRH nº 02/2004, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo seu Regimento Interno, pela Lei Estadual nº 12.984/2005,
e pelos demais dispositivos legais, resolve pela aprovação de
Normatização da Câmara Técnica de Cobrança do COBH.

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019,
BAIXOU A SEGUINTE PORTARIA:
PORTARIA Nº 109 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019
Art. 1º – Prorrogar o prazo, por mais 45 (quarenta e cinco) dias,
para a conclusão dos trabalhos da comissão instituída pela
Portaria Nº 084 de 05 de Setembro de 2019, publicada no Diário
Oficial do Estado em 06 de Setembro de 2019 visando analisar
os recursos interpostos, no Processo Administrativo nº 1832/2012,
pelas empresas integrantes do Consórcio, bem como as demais
questões técnicas da obra, cujo objeto é a execução de obras/
serviços de adequação de capacidade e restauração da Rodovia
BR - 104/PE, trecho: Div. PB/AL, sub trecho entr. PE - 160 (Pão de
Açúcar) - Entr. PE - 149 (Agrestina), segmento Km 19,8 - Km 71,2,
extensão 51,4 Km, devido ao fluxo de atividades dos membros.
Art. 2º – A contagem será a partir do término do prazo anterior.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO CANUTO MENDES - Diretor Presidente

Ver Resolução completa no site da Agência Pernambucana de
Águas e Clima - APAC: www.apac.pe.gov.br
Camutanga, 06 de Agosto de 2019.
Wellington Eliazar da Silva
Presidente do COBH Goiana

AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO GOIANA
Resolução Nº 03/2019, de 06 de agosto de 2019
(EXTRATO)

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Goiana - Cobh-Goiana,
componente do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos
Hídricos do Estado de Pernambuco, instituído pela resolução CRH
nº 02/2004, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
seu Regimento Interno, pela Lei Estadual nº 12.984/2005, e pelos
demais dispositivos legais, resolve pela instituição da Câmara
Técnica de Análise e Acompanhamento de Planos, Programas e
Projetos, de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento
Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Goiana.

Camutanga, 06 de Agosto de 2019.

PORTARIA Nº 142, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019

Função
Presidente/ Pregoeira
Membro/Integrante de apoio
Membro/Integrante de apoio
Membro/Integrante de apoio
Membro/Integrante de apoio

Nome
Maria Cristina Kirzner
Luciana Costa Rodrigues
Helena Mª Ramos de Mendonça
Mª das Graças Reis Rodrigues da Silva
Edízia Mª Bezerra dos Santos Farias

Ver Resolução completa no site da Agência Pernambucana de
Águas e Clima - APAC: www.apac.pe.gov.br.

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

Nome
Maria Cristina Kirzner
Luciana Costa Rodrigues
Helena Mª Ramos de Mendonça
Marcela Cabral de Farias
Edízia Mª Bezerra dos Santos

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 053, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada
pelo Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007 e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR, a
partir de 01/11/2019, a Comissão Permanente de Licitação - CPL, designando os seguintes servidores para compor a referida comissão:

Cria a Câmara Técnica de Análise e Acompanhamento de Planos,
Programas e Projetos - do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio
Goiana e dá outras providências.

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

Recife, 5 de novembro de 2019

Wellington Eliazar da Silva
Presidente do COBH Goiana

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA
torna público que recebeu no mês de Outubro/2019 da Agência
Estadual de Meio Ambiente – CPRH, as seguintes Licenças
Ambientais, listadas e descritas a seguir: Sendo LS –Licença
Simplificada 1)Nº 31.19.08.002983-6, com validade de
02/09/2020, para a Requalificação e Complementação de Rede
Coletora do Sistema de Esgotamento Sanitário de Caruaru.
Sendo LO – Licença de Operação 2)Nº 08.19.09.003450-1, com
validade de 01/10/2021, para a Operação do SES do Município
de Surubim/PE.Sendo AUT – Autorização 3)Nº 04.19.10.0035889, com validade de 06/10/2020, para a Supressão para uso
alternativo do solo na Adutora do subsistema 3 da obra do Ibura.
Sendo AUT – Autorização 4)Nº 04.19.10.003645-9,com validade
06/10/2020 para a Supressão de vegetação / intervenção
em área de preservação permanente – APP da 1ª etapa e 1º
trecho da 2ª etapa do sistema adutor do Agreste. Sendo AUT –
Autorização 5)Nº 04.19.10.003644-2, com validade de 06/10/2020
para a Supressão de vegetação para uso Alternativo do Solo da
Adutora do Agreste, referente à 1ª etapa e 1º trecho da 2ª etapa.
Sendo AUT-Autorização 6)Nº 04.19.10.003774-6,com validade
15/10/2020 para a Supressão em área de APP para o Sistema
de Esgotamento Sanitário de Bezerros.Sendo AUT-Autorização 7)
Nº 04.19.10.003773-9, com validade16/09/2020 para a Supressão
para Uso Alternativo do Solo do Sistema de Esgotamento Sanitário
de Bezerros. Sendo AUT-Autorização 8)Nº 03.19.09.0035190, com validade 29/09/2021, para a Implantação da 2ª etapa
do SES de Venturosa.Sendo LO – Licença de Operação 9)Nº
03.19.10.003950-7, com validade 27/10/2024 para a Implantação
de rede na localidade do Alto da Olaria II, Moreno.Sendo LO –
Licença de Operação 10)Nº 03.19.10.003930-9, com validade
27/10/2024 para a Implantação do SAA do municipio de Ipojuca/
PE (trecho Porto de Galinhas – Serrambi/Toquinho). Sendo LO
– Licença de Operação 11)Nº 03.19.10.003964-4, com validade
29/10/2022 para a Extração de material argilo-arenoso da jazida
j3 – Sítio Coité de Cima, município de Pesqueira – sistema adutor
do agreste. Sendo RLO-Renovação da Licença de Operação 12)
Nº 05.19.10.003984-6, com validade 30/10/2022 para a Extração
de material arenoso para utilização em colchão de assentamento
da tubulação na obra Sistema Adutor do Agreste no trecho entre
Venturosa e aArcoverde ( BARRAGEM MOXOTÓ/ PEDRA).
Sendo LO - Licença de Operação 13)Nº 03.19.10.003951-4,
com validade 29/10/2022 para a Extração de material argiloarenoso da jazida j5 – sítio coité de baixo – para execução da

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente em Exercício do Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 8334 de 04.11.2019 - O Diretor Presidente em
Exercício do Departamento Estadual de Trânsito de PernambucoDETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de
julho de 2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei
9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que
constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na
expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora
promoverá o seu cancelamento;
Considerando o procedimento administrativo instaurado por
nossa Corregedoria, através do Protocolo nº 2015.068163 que
culminou no Parecer contido no Processo DP-CO Nº 319/2015
onde restou comprovada a forma fraudulenta da aquisição da
categoria B na CNH do Sr. FERNANDO GOMES DE OLIVEIRA
- CPF: 064.047.344-00.
RESOLVE:
Art.1º Fica cancelada a CATEGORIA “B”, em nome do Sr.
FERNANDO GOMES DE OLIVEIRA - CPF: 064.047.344-00,
pelos fatos e razões apuradas constantes dos autos do Processo
Administrativo Protocolo nº 2015.068163.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
PORTARIA DP Nº 8335 de 04.11.2019 - O Diretor Presidente em
Exercício do Departamento Estadual de Trânsito de PernambucoDETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de
julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES –CFC CHÃ GRANDE
LTDA- CNPJ: 10.556.320/0001-86, situado na Rua Justino
Gomes da Silva, Nº207 – Bairro: Gov. Miguel Arraes – Chã
Grande-PE - CEP: 55.636-000, no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015 de
22/06/2015 em seu Artigo: 20 caput conforme fatos descritos
em Relatório de Fiscalização de CFC, notificação nº 25/2019,
constante dos autos do Protocolo nº 2019.089404.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
SEBASTIÃO MARINHO DE BARROS FILHO
Diretor Presidente em Exercício

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as Portarias nºs 5423
a 5589 e 5591 a 5716 de CONCESSÃO DE APOSENTADORIA,
TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA E REFORMA
DOS MILITARES, de OUTUBRO/2019, que se encontram
disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.
pe.gov.br. TATIANA DE LIMA NÓBREGA-Diretora-Presidente
(REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO
ORIGINAL)

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