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DOEPE - Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo - Página 7

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DOEPE 09/11/2019 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/11/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ARTICULADOR
TERRITORIAL

POLIVALENTE

MATEMÁTICA
VPCD

VCG

VPCD

VCG

VPCD

PRÁTICAS
AGRÍCOLAS
-

-

-

1

-

1

-

1

-

5

1

11

1

1

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3

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9

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-

-

1

1

1

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-

2

1

2

1

1

-

VCG

VPCD

VCG

CIÊNCIAS DA
NATUREZA
VPCD

VCG

GRE / POLO / MUNICÍPIOS

LINGUAGENS

PROFESSOR

VCG

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital;
8.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por polo;
8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior,
regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar a Seleção Simplificada;
8.4. A Secretaria de Educação e Esportes não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por
fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de transmissão de dados;
8.5. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco;
8.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação na presente Seleção Pública Simplificada,
valendo, para este fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco da Homologação do resultado e a divulgação no
endereço eletrônico da Secretaria de Educação e Esportes;
8.7. A classificação do candidato assegurará, apenas, a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria de
Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, à existência de vagas, à formação de turmas para a referida modalidade, à rigorosa
observância da ordem de classificação e ao prazo de validade do certame;
8.8. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de
alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco autorizada a promover o
remanejamento de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os municípios de uma mesma GRE, podendo também ocorrer, entre
os polos das diferentes regionais levando-se em consideração a proximidade geográfica;
8.9. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços postais, correio eletrônico e
telefones devidamente atualizados junto à Secretaria de Educação e Esportes, a partir do órgão executor da seleção, para efeito de
futuras convocações, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de tais dados;
8.10. É de total responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações
pertinentes à Seleção, os quais serão divulgados no endereço eletrônico da Secretaria de Educação e Esportes;
8.11. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de Pernambuco, mediante Contrato por Tempo Determinado - CTD,
somente poderá ser contratado em decorrência desta seleção desde que sejam observados os prazos definidos na Lei Estadual nº
14.885/ 2012;
8.12. O candidato convocado que não puder e/ou não tiver interesse em atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do
processo seletivo, excetuando-se as situações previstas no item 6.4;
8.13. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu prazo final, quando conveniente ao interesse público, desde
que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado, conforme dispõe Art. 10-A, inciso II, §2º,
da Lei Estadual nº 14.885/2012;
8.14. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à respectiva Gerência Regional de Educação - GRE
onde o contratado esteja vinculado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço educacional não sofra interrupção;
8.15. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou a etapa que lhe disser respeito;

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS

VPCD

7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A localização dos candidatos contratados será feita pela Gerência Regional de Educação-GRE em qualquer um dos municípios
pertencentes ao polo, obedecendo a opção feita pelo candidato no ato da Inscrição, conforme necessidade da SEE, e observadas as
regras contidas nos itens 6.4 e 6.5;
7.2. O horário de trabalho será definido pela GRE ou Unidade Escolar, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade
para cumprir a carga horária da Função para a qual se candidatou, para os turnos da manhã, tarde e/ou noite, conforme a carga horária
firmada em contrato;
7.3. Os candidatos contratados para a função de Professor da modalidade da Educação de Jovens e Adultos destinadas às populações
do campo participarão, obrigatoriamente, de formação continuada, conforme cronograma estabelecido pela SEE;
7.4. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação pessoal (RG ou documento equivalente);
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) PIS/PASEP;
d) Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
f) Título de Eleitor;
g) Comprovante de quitação eleitoral (comprovante do último pleito ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral);
h) Comprovante de quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
i) Diploma ou Certificado de Graduação;
j) Comprovante de Residência;
k) Atestado Médico Admissional;
l) Certidões de Antecedentes Criminais, emitidas pelo Tribunal de Justiça Estadual e pela Justiça Federal.
7.5. O candidato, ao ser contratado, deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da
conta corrente, vinculada a qualquer agência do BANCO DO BRASIL, por ser esse o Banco de repasse dos recursos financeiros do
MEC-FNDE/Governo Federal;
7.6. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos, observados os termos
da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e em conformidade com os termos da Resolução MEC/FNDE/CD nº 5, de 31 de
março de 2017 (DOU de 03.04.2017), que gerou os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e demais
normas aplicáveis à matéria;
7.7. A Secretaria de Educação e Esportes reserva-se o direito de requisitar do candidato ou servidor informações ou documentos
complementares sobre documentos pessoais, documentos de escolaridade e de comprovação de experiência profissional, apresentados
neste processo de seleção simplificada, objetivando dirimir qualquer eventual dúvida que venha a ocorrer antes da contratação ou durante
o exercício do contrato.

8.16. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para
esta seleção;
8.17. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização da Seleção de que trata este Edital será o da cidade de Recife /PE;
8.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora, ouvida a Comissão Executora da presente Seleção Pública
Simplificada;
8.19. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive as
decorrentes de deslocamento e hospedagem;
8.20. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de Educação e
Esportes do Estado de Pernambuco em arquivo impresso e/ou eletrônico por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da
Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.

VPCD

6. DA CONVOCAÇÃO
6.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações pela Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação –
SEDE, através das Gerências Regionais de Educação – GRE, conforme necessidade, por meio de telegrama enviado para o endereço
constante na ficha de inscrição do candidato. O candidato convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se apresentar no local
indicado no ato da convocação, a contar da data do recebimento da convocação;
6.1.1. O telegrama será dirigido ao endereço postal, constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único
responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado;
6.2. Na circunstância do candidato que concorrer como PCD obter pontuação para ser classificado dentro das vagas ofertadas para
ampla concorrência, não ocupará as vagas reservadas para PCD. Neste caso, a vaga reservada será preenchida pelo próximo candidato
aprovado na condição de PCD;
6.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado da seleção,
perdendo, para todos os efeitos legais, o direito à vaga;
6.4. O candidato convocado que não puder e/ou não tiver interesse em assumir no município do polo designado para sua atuação ao qual
se inscreveu, passará a ocupar classificação final entre os candidatos que permanecem aguardando convocação no referido polo, ficando
reservado a Secretaria de Educação e Esportes o direito de convocar o próximo candidato na lista de classificação;
6.5. A fim de garantir o direito à recolocação e permanência na listagem de classificação, o candidato convocado deverá assinar um termo
de ciência constante no Anexo XII, junto a GRE, no Ato da convocação, devendo ser encaminhado o referido termo à Gerência Geral de
Gestão de Pessoas/SEE;
6.6. O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, sendo
permitindo à Secretaria de Educação e Esportes excluí-lo da seleção.

Ano XCVI • NÀ 215 - 7

CIÊNCIAS
HUMANAS

5.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I. O candidato mais idoso;
II. O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
III. O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
IV. Ter atuado como jurado;
V. O candidato ser quilombola.
5.8. Não obstante o disposto nos subitens 5.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para
desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 5.7;
5.9. O candidato que desejar concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD terá seu nome inserido na lista dos classificados PCD, bem
como na listagem geral;
5.10. O candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência – PCD terá seu nome desconsiderado da lista de classificados para
as vagas reservadas a PCD, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral;
5.11. O resultado final da Seleção Pública Simplificada estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico www.
educacao.pe.gov.br e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEE publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco,
observando a ordem decrescente de pontuação;
5.12. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por função/polo, discriminando as pontuações,
em listagens separadas, sendo que as Pessoas com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica
para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral;
5.13. O Candidato que apresentar nota geral 0,0 (zero) será desclassificado do presente processo seletivo.

VCG

Recife, 9 de novembro de 2019

POLO AGRESTE CENTRO NORTE
Altinho; Belo Jardim; Brejo da
Madre de Deus; Caruaru; São
Caetano; Riacho das Almas;
Tacaimbó

-

-

-

-

-

-

1

POLO AGRESTE MERIDIONAL
Águas Belas; Bom Conselho;
Caetés; Capoeiras; Canhotinho;
Lajedo; Garanhuns; Iati; São
Bento do Uma

5

1

5

1

5

1

POLO MATA CENTRO
Escada; Bezerros; Bonito; São
Joaquim do Monte; Vitória

1

-

1

-

1

-

POLO MATA NORTE
Aliança;
Buenos
Aires;
Camutanga;
Condado;
Ferreiros; Goiana; Lagoa do
Carro; Macaparana; Nazaré da
Mata; Paudalho; São Vicente
Férrer; Timbaúba; Tracunhaém;
Vicência

1

-

1

-

1

-

POLO MATA SUL
Água Preta; Amaraji; Catende;
Gameleira; Lagoa dos Gatos;
Palmares; Rio Formoso

-

-

-

-

-

-

POLO METROPOLITANA NORTE
Abreu e Lima; Araçoiaba;
Igarassu; Itapissuma; Paulista;
Recife

1

1

1

1

1

1

1

POLO METROPOLITANA SUL
Cabo de Santo
Moreno; Recife

Agostinho;

-

-

-

-

-

-

POLO SERTÃO CENTRAL
Mirandiba;
Salgueiro;
Belmonte

São

Parnamirim;
José
do

1

1

1

1

1

1

POLO SERTÃO DO ALTO PAJEÚ
Afogados
da
Ingazeira;
Brejinho; Carnaíba; Flores;
Iguaraci; Quixaba; Solidão; São
José do Egito; Santa Cruz da
Baixa Verde; Santa Terezinha;
Serra Talhada; Tabira; Triunfo;
Tuparetama

4

1

4

1

4

1

1

POLO SERTÃO DO ARARIPE
Araripina;
Bodocó;
Moreilândia; Ouricuri;
Filomena; Trindade

Exu;
Santa

1

-

1

-

1

-

1

POLO SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA
Alagoinha; Arcoverde; Betânia;
Buíque; Custódia; Ibimirim;
Inajá; Itaíba; Pesqueira; Poção

1

1

1

1

1

1

1

POLO SERTÃO DO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO
Floresta; Jatobá; Itacuruba;
Petrolândia; Tacaratu

-

-

-

-

-

-

1

-

POLO SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO
Afrânio; Cabrobó; Dormentes;
Lagoa Grande; Orocó; Petrolina;
Santa Maria da Boa Vista

2

1

2

1

2

1

1

POLO VALE DO CAPIBARIBE
Bom Jardim; Casinhas; Lagoa
de Itaenga; Limoeiro; Passira;
Santa Maria do Cambucá;
Surubim

2

1

2

1

2

1

1

-

2

1

1

1

1

-

TOTAL DE VAGAS

22

4

22

4

22

4

14

0

22

4

33

8

14

0

VCG - Vagas para Concorrência Geral
VPCD - Vagas para Pessoas com Deficiência

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