Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 6 - Ano XCVI • NÀ 215 - Página 6

  1. Página inicial  > 
« 6 »
DOEPE 09/11/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/11/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVI • NÀ 215

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº 7770 - Autorizar o afastamento do Estado de FREDERICO DA COSTA AMANCIO, Secretário de Educação e Esportes, para participar
da Reunião do Grupo Compacto da Frente de Avaliação para o Desenvolvimento dos Produtos sobre o Tema: Sistema Nacional de
Avaliação, Uso e Coerência das Avaliações em Larga Escala e Avaliações Formativas, realizada pelo CONSED, na cidade de Brasília –
DF, no dia 05 de novembro de 2019, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 7771 - Autorizar os afastamentos do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de FRANCISCA IDENIA
PEREIRA LIMA e EDSON PEREIRA DE MORAIS, da referida Secretaria, para acompanhar alunos no “10º WORLD MATHEMATICS
TEAM CHAMPIONSHIP - WMTC 2019”, na cidade de Beijing – China, no período de 19 a 25 de Novembro de 2019.
Nº 7772 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista a solicitação do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, de BIANCA
MARIA VASCONCELOS VALÉRIO, da Universidade de Pernambuco – UPE, para participar de Missão Técnica do Projeto nº 235/2018,
do Programa CAPES/BRAFITEC, na cidade de Brest – França, no período de 09 a 30 de novembro de 2019, sem ônus para o Estado
de Pernambuco.
Nº 7773 - Autorizar o afastamento do País de EDUARDO JORGE DE ALBUQUERQUE MACHADO MOURA, Secretário de Imprensa,
para integrar a comitiva Oficial do Estado, na França, Itália e Alemanha, no período de 16 a 26 de novembro de 2019.
Nº 7774 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação, de
TACIANA COUTINHO BRAVO, Diretora Presidente, FLÁVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO, Diretor Vice-Presidente, da Junta
Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, para participarem do Workshop – Lei nº 9.613, de 1998, na cidade de Brasília – DF,
nos dias 07 e 08 de outubro de 2019.

ATO DO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2019.
Nº 7542 - Nomear ISABELA GOMES LACERDA MONTENEGRO para exercer o cargo em comissão de Coordenadora da Gestão
Assistencial – UPAE, símbolo CAA-2, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de outubro de 2019.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL).

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 068, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, tendo em vista a autorização contida no
Decreto Estadual nº 48.195, de 1º de novembro de 2019, e na Resolução nº 021, de 17 de junho de 2019, da Câmara de Política de
Pessoal, homologada pelo Ato nº 7387, de 9 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 10 de outubro de 2019,
RESOLVEM:
I – Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 173 (cento e setenta e três) Profissionais de Nível Superior e
Médio, para atuarem na Modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA) destinada às populações do campo, sendo 159 (cento e
cinquenta e nove) vagas para Professor de diversas áreas e 14 (catorze) vagas para Professor articulador territorial, observadas as regras
contidas no Anexo Único que integra a presente Portaria Conjunta.
II – Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual
período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.
III – Estabelecer em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada
de que trata a presente Portaria, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21
de dezembro de 2011, os termos da Resolução MEC/FNDE/CD nº 5, de 31 de março de 2017 (DOU de 03.04.2017), que gerou recursos
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e demais normas aplicáveis à matéria.
IV – Instituir a Comissão responsável pela Coordenação da Seleção Pública Simplificada, responsável por sua normatização e o
acompanhamento de sua execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME

CARGO

ÓRGÃO

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

Assessor da Gerência Geral de Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete

SAD

Camila de Sá Matias

Assessora da Gerência Geral de Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete

SAD

Alamartine Ferreira de Carvalho

Gerente Geral de Gestão de Pessoas

SEE

Márcia Roberta Cavalcanti da Silva

Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

SEE

Claudia Mendes de Abreu

Gerente Geral das Modalidades

SEE

Jailson Silva dos Santos

Gerente de Políticas Educacionais do Campo

SEE

V – Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Educação e Esportes, por meio da Secretaria Executiva de Administração
e Finanças, da Gerência Geral de Gestão de Pessoas, da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria Executiva
de Desenvolvimento da Educação, e da Gerência de Políticas Educacionais do Campo, a criação dos Instrumentos Técnicos necessários
à Inscrição, Avaliação da Experiência Profissional, Títulos e Cursos, e a divulgação dos Resultados, além de todos os comunicados que
se fizerem necessários à seleção.
VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
Secretário de Educação e Esportes
(PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 068, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019)
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Seleção Pública Simplificada selecionará 173 (cento e setenta e três) Profissionais de Nível Superior e Médio para atuarem na
modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA), destinada às populações do Campo, no âmbito da Secretaria de Educação e
Esportes do Estado de Pernambuco, sendo 159 (cento e cinquenta e nove) vagas para Professor das diversas áreas e 14 (catorze) vagas
para Professor articulador territorial;
1.2. O processo seletivo será realizado em uma única etapa, eliminatória e classificatória, denominada Avaliação Curricular, com
execução sob a responsabilidade da Comissão Executora;
1.3. O quantitativo de vagas por Gerência Regional de Educação – GRE, polo e função, está fixado no Anexo I;
1.4. A descrição sintética das atribuições específicas da função consta do Anexo III deste Edital;
1.5. A indicação dos Requisitos de Formação, do Valor da Remuneração e da Jornada de Trabalho encontra-se discriminada no Anexo
II deste Edital;
1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br.
2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em cumprimento ao
que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição
especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre;
2.1.1 Para as funções que só oferecem 01 (uma) vaga, a primeira vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência surge após a 1ª
contratação das vagas de concorrência geral (VCG); a segunda vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência (PCD) surge após
a 20ª contratação, e assim sucessivamente;
2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298,
de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com observância,
inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça;
2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, no ato da inscrição, deverão declarar
essa condição e especificar sua deficiência;
2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere aos critérios de aprovação;

Recife, 9 de novembro de 2019

2.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas a
tal fim, porém, disputará as vagas de classificação geral;
2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo, ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, ou entidade por ele credenciada;
2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico e a Declaração de
Deficiência atualizados, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme
o Anexo XIV deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência;
2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298/1999; e
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, a qual será aferida após
a contratação e durante o desempenho de suas funções.
2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência será desconsiderado da lista de classificados
para as vagas reservadas para PCD. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral;
2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do
certame em tela;
2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado à Comissão Executora
da presente seleção;
2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou
por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência
geral, observada a ordem de classificação;
2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para a presente Seleção Simplificada serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, através do endereço eletrônico
www.educacao.pe.gov.br, no período constante no Calendário do presente Edital - Anexo XI.
3.2. REQUISITOS
3.2.1. Para contratação, o candidato deverá satisfazer às seguintes condições:
I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12 da Constituição Federal;
II - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, ou ser emancipado civilmente;
III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - Estar quite com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
V - Estar apto, física e mentalmente, para o exercício das atribuições da função;
VI - Não acumular função, emprego ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos
constitucionalmente permitidos;
VII - Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado, por ter prestado serviços, através de contrato temporário,
conforme Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;
VIII – Não registrar antecedentes criminais e se encontrar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
IX - Preencher os requisitos de formação e experiência, conforme indicados nos Anexos II, IV, V, VI, VII e VIII deste Edital;
X – Ter disponibilidade para viajar e participar de todas as formações continuadas atinentes às necessidades da função a qual concorre.
3.3. PROCEDIMENTOS
3.3.1. São procedimentos para a Inscrição:
3.3.1.1. Preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição, observando a tabela de pontuação de Análise de Experiência
Profissional, Títulos e Cursos, de acordo com a função para a qual concorre, disponíveis no endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.
br, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo XI;
3.3.1.2. Digitalizar e anexar ao formulário os seguintes documentos:
I) Documento de Identidade;
II) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
III) Comprovante de residência;
IV) Comprovante de quitação eleitoral (comprovante do último pleito ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral);
V) Comprovante do serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);
VI) Certidão de atuação como jurado (se aplicável);
VII) Certidão de que pertence a comunidade quilombola (se aplicável);
VIII) Documentos de comprovação da formação/titulação e cursos, observados os requisitos previstos no Anexo X;
IX) Documentos da experiência profissional, de acordo com o estabelecido no Anexo IX –Documentos Comprobatórios de Experiência
Profissional; e
X) Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme modelo constante no Anexo XIV.
3.3.2. O documento que declara a condição de que o candidato pertence a uma comunidade quilombola, atende à Resolução nº 8, de
20 de novembro de 2012, que Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica. E
só terá validade se expedido pela Fundação Cultural Palmares; pela Comissão Estadual Quilombola ou por associações quilombolas,
devidamente reconhecidas pela Fundação Cultural Palmares ou pela Comissão Estadual Quilombola;
3.3.3. Somente serão aceitos arquivos de documentos em formato pdf;
3.3.4. O documento digitalizado deverá corresponder exatamente ao nome do arquivo selecionado em lista suspensa. Ex.: Graduação –
Anexar comprovante de Graduação;
3.3.5. Os arquivos digitalizados e com informações ilegíveis e/ou digitalizados parcialmente serão considerados sem validade e não será
atribuída pontuação. Ex.: o arquivo Diploma de Graduação deve ser digitalizado as duas faces do documento;
3.3.6. Serão aceitos arquivos de até 512 KB (quinhentos e doze Kilobytes) de tamanho e a soma de todos os arquivos não deverá
ultrapassar 5MB (cinco megabytes);
3.3.7. No ato da Inscrição, o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição, após conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente
preenchido;
3.3.8. Não serão aceitas inscrições condicionais, fora do prazo legal, ou por outra via não prevista neste Edital;
3.3.9. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma função e um único polo de lotação, conforme vagas ofertadas
no Anexo I. Ao optar pelo polo, o candidato fica ciente que poderá ser convocado para atuar em qualquer um dos municípios a ele
pertencentes;
3.3.10. O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a inscrição anterior;
3.3.11. A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência, conforme estabelecido no item 2.3 deste Edital;
3.3.12. O candidato inscrito no presente Certame assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as
consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição e/ou no envio de arquivos digitalizados, podendo o
mesmo ser excluído da seleção caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital;
3.3.13. As inscrições que não atenderem a todas as condições estabelecidas neste Edital serão tornadas sem efeito.
4. DA SELEÇÃO
4.1. A Seleção Simplificada será regida por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Análise de Experiência
Profissional, Títulos e Cursos;
4.1.1. A Análise de Experiência Profissional, Títulos e Cursos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão
Executora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas no ato da Inscrição,
valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida nos Anexos IV, V, VI, VII e VIII deste Edital;
4.1.2. Para a comprovação e pontuação dos Títulos, deverão ser digitalizados os documentos indicados nos Anexos IX e X deste Edital,
de acordo com as tabelas dos Anexos IV, V, VI, VII e VIII, conforme a Função para a qual concorre, no ato da inscrição;
4.1.3. Os comprovantes de Títulos, Cursos e Experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade
competente ou por ela oficialmente delegada;
4.1.4. Só serão pontuados os Títulos, Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato
se inscreveu;
4.1.5. Não serão considerados, para efeito de pontuação, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos;
4.1.6. Não serão aceitos protocolos de solicitações, para fins de comprovação de documentos pessoais, de Titulação e de Experiência
Profissional;
4.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos digitalizados, constantes do
Anexo IX deste Edital;
4.1.8. A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional, de títulos, certificações e cursos
será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 4.1.1., onde o
resultado final será decorrente da análise pela Comissão Executora, designada para esse fim, com base na documentação apresentada
pelo candidato no ato da inscrição;
4.1.9. Serão pontuados uma única vez os documentos de experiência profissional, titulação e cursos.
5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO
5.1. O Resultado Final da Seleção Pública Simplificada será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional,
Títulos e Cursos;
5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada por função/polo, na ordem decrescente
de pontos obtidos;
5.3. O candidato poderá interpor recurso apenas de forma eletrônica, mediante documento escrito, previsto no Anexo XIII, à Secretaria de
Educação e Esportes/Comissão Executora, através do e-mail [email protected], nas datas estabelecidas no Anexo
XI. Caberá à equipe de avaliadores designada pela Secretaria de Educação e Esportes proceder à análise e julgamento do recurso;
5.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em procedimentos diversos do estipulado neste Edital;
5.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos;
5.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso. Serão aceitos apenas o formulário de recurso constante do
Anexo XIII, devidamente preenchido e assinado pelo candidato;

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo