DOEPE 19/11/2019 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCVI • NÀ 220
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Publicações Particulares
BRENNAND ENERGIA EOLICA S/A
CNPJ/MF n.º 09.547.578/0001-37
NIRE 26.300.016.869
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada às 16h do dia 12.08.19, na sede da Companhia. I
– QUORUM: acionista representando a totalidade do capital.
II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. IV – DELIBERAÇÕES: (I) aprovada a alienação,
pela Companhia à Brennand Investimentos S.A., dos projetos
de geração de energia eólica denominados (i) Baraúnas XIII,
(ii) Baraúnas XIV, (iii) Baraúnas XV e (iv) Baraúnas XVI, todos
situados na Cidade de Sento Sé/BA, com potência instalada,
respectivamente, de aproximadamente 20,79MW, 20,79MW,
27,72MW e 20,79MW, pelo valor e nas condições dispostas na
minuta apresentada, lida e aprovada neste ato, que servirá de
modelo para as 04 contratações, minuta essa que ficará arquivada
na sede social com as rubricas dos presentes a este conclave para
as finalidades de praze; e (II) aprovada a alienação, diretamente
à BISA, e não mais à Sociedade de Propósito Específico a ser
por ela – BISA – constituída, conforme deliberado em AGE de
sua controlada, Brennand Energia S.A, realizada em 15.03.2019,
do projeto de geração de energia eólica citado no item (II) do
referido conclave, ora denominado de Morro Branco II, também
situado na Cidade de Sento Sé/BA, com potência instalada de
aproximadamente 31,19MW, de titularidade da Companhia, pelo
valor e nas condições dispostas na minuta referida no item “I”
acima, que passa a valer para essa nova contratação no lugar
daquela referida no conclave anterior, lida e aprovada neste
ato, minuta essa que ficará arquivada na sede social com as
rubricas dos presentes a este conclave para as finalidades de
praxe. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o
no 20198406495, em 25.10.19. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 31.10.19. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente; Pedro Pontual Marletti,
Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A, representada por
Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti.
BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50
NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 11h do dia 12.08.19, na sede da Companhia. I – QUORUM:
acionistas representando a totalidade do capital. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. José Jaime Monteiro
Brennand, Presidente; Sr. Ricardo Coimbra de Almeida Brennand
Filho, Secretário. IV – DELIBERAÇÕES, tomadas à unanimidade:
(I) aprovados os votos que serão proferidos pela Diretoria da
Companhia e pela Diretoria da Ibirama Holding S.A., subsidiária
integral da Companhia, nas AGEs da Ouro Energética S.A e da
Ibirama Energética S.A, respectivamente, para aprovar a nãorenovação do período de comercialização de crédito de carbono,
em função dos custos propostos para a referida renovação e da
expectativa de receita a ser auferida pela Ouro e pela Ibirama,
respectivamente; (II) aprovado o ingresso da Companhia em novos
negócios, mediante a constituição de 02 novas SPEs, ambas
subsidiárias integrais da Companhia, que serão denominadas
Baraúnas IV Energética S.A. e Baraúnas XX Energética S.A. e
que terão por objeto a geração e a comercialização de energia
eólica com aproveitamento de recursos eólicos provenientes dos
Parques Eólicos denominados UEE Baraúnas IV e UEE Baraúnas
XX, que serão implantados e explorados pelas SPEs; (III)
aprovada a alienação, pela BEOL à BISA, dos projetos de geração
de energia eólica denominados (i) Baraúnas XIII, (ii) Baraúnas XIV,
(iii) Baraúnas XV e (iv) Baraúnas XVI, todos situados na Cidade
de Sento Sé/BA, com potência instalada, respectivamente, de
aproximadamente 20,79MW, 20,79MW, 27,72MW e 20,79MW,
pelo valor e nas condições dispostas na minuta apresentada,
lida e aprovada neste ato, que servirá de modelo para as 04
contratações, minuta essa que ficará arquivada na sede social
com as rubricas dos presentes a este conclave para as finalidades
de praxe; (IV) aprovada a alienação, diretamente à BISA, e não
mais à Sociedade de Propósito Específico a ser por ela – BISA –
constituída, conforme deliberado em AGE da Companhia realizada
em 15.03.2019, do projeto de geração de energia eólica citado no
item (ii) do referido conclave, ora denominado de Morro Branco
II, também situado na Cidade de Sento Sé/BA, com potência
instalada de aproximadamente 31,19MW, de titularidade da BEOL,
pelo valor e nas condições dispostas na minuta referida no item
“III” acima, que passa a valer para essa nova contratação no lugar
daquela referida no conclave anterior; e (V) substituir a minuta de
contrato aprovada pela AGE da Companhia em 19.03.2019, pela
que foi agora apresentada, lida e aprovada, que ficará arquivada
na sede social com as rubricas dos presentes a este conclave
para as finalidades de praxe, assim como, por consequência,
determinar à diretoria que tome as providências necessárias junto
à administração da controlada BEOL para adaptar, por aditamento,
os contratos anteriormente celebrados a esse novo modelo ora
aprovado. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o
no 20198404395, em 14.10.19. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 24.10.19. José Jaime
Monteiro Brennand, Presidente; Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Filho, Secretário. Acionistas: JARI BE Participações
S/A, representada por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand
Filho e José Jaime Monteiro Brennand; AB BE Participações S/A,
representada por Antônio Luiz de Almeida Brennand; ALB BE
Participações S/A, representada por André Lefki Brennand.
EIS E DE
ÚT
PÚBLICOS
OS
ERGÊNCIA
EM
BRENNAND ENERGIA S/A
BRENNAND INVESTIMENTOS S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50
NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada às 10h do dia 21.08.19, na sede da Companhia.
I – QUORUM: acionistas representando a totalidade do capital.
II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Ricardo
Coimbra de Almeida Brennand Filho, Presidente; Sr. José Jaime
Monteiro Brennand, Secretário. IV – DELIBERAÇÃO, tomada
à unanimidade: aprovados os votos que serão proferidos pela
Diretoria da Companhia e pela Diretoria da Brennand Energia
Eólica S.A., subsidiária integral da Companhia, na AGE da São
Pedro do Lago S.A. para aprovar (a) a extinção de sua Reserva
de Convenants, tendo em vista não mais subsistir a obrigação
prevista no inciso XIX, Cláusula Décima Primeira, do Contrato
de Financiamento Mediante Abertura de Crédito sob o n.º
13.2.0735.1, celebrado entre a Companhia e o BNDES, devendo
os recursos então liberados ser considerados disponíveis para
todos os efeitos, assim como (b) a consequente alteração do Artigo
18 do Estatuto Social da São Pedro do Lago S.A., que passará,
doravante, a ter a seguinte redação: “Artigo 18 – Do resultado
positivo apurado em cada exercício serão deduzidos, para
determinação do lucro líquido mencionado no Art. 191, da Lei nº
6.404/76, os prejuízos eventualmente acumulados, a provisão para
o imposto sobre a renda e as participações legalmente previstas,
desde que aprovadas pela Assembleia Geral. Parágrafo Único –
O prejuízo do exercício, quando houver, será obrigatoriamente
absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros
e pela reserva legal, nessa ordem”. V – ARQUIVAMENTO: ata
arquivada na JUCEPE sob o no 20198404220, em 14.10.19. Aos
interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata.
Recife/PE, 24.10.19. Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho,
Presidente; José Jaime Monteiro Brennand, Secretário. Acionistas:
JARI BE Participações S/A, representada por Ricardo Coimbra de
Almeida Brennand Filho e José Jaime Monteiro Brennand; AB
BE Participações S/A, representada por Antônio Luiz de Almeida
Brennand; ALB BE Participações S/A, representada por André
Lefki Brennand.
CNPJ/MF n.º 04.184.774/0001-70
NIRE 26.300.014.874
Extrato da ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada às 10h do dia 22.08.19, na sede da Companhia.
I – QUORUM: totalidade dos membros do Conselho de
Administração. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III – MESA:
Sr. José Ricardo Brennand de Carvalho, Presidente; Sr.
Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Neto, Secretário. IV –
DELIBERAÇÕES, tomadas à unanimidade: (a) determinar à
Diretoria que integralize parcialmente o capital social de cada uma
das SPEs de Eólica, de forma a atingir 3/4 do total subscrito, o
que se dará (i) mediante a conversão, em capital, da totalidade do
crédito decorrente de AFAC detido nesta data pela Companhia,
sua única acionista, contra as SPEs de Eólica, e (ii) em moeda
corrente e legal no País; e (b) autorizar um novo aumento do
capital social de cada uma das SPEs de Eólica, no valor de R$
6.181.260,33 para Serra do Fogo Energética S.A e Serra do
Vento Energética S.A., cada uma, e de R$ 6.056.260,33 para a
Umburana de Cheiro Energética S.A., sem a emissão de novas
ações, passando o capital social das SPEs de Eólica dos atuais
R$ 33.147.630,28, para o total de R$ 39.328.890,61 com relação
a Serra do Fogo Energética S.A. e Serra do Vento Energética
S.A., respectivamente, e R$ 39.203.890,61 no que diz respeito a
Umburana de Cheiro Energética S.A., permanecendo dividido o
capital social de cada um das SPEs de Eólica em 1.000 (mil) ações
nominativas e sem valor nominal, todas da espécie Ordinária; e
(c) tendo em vista que os aumentos de capital em tela se fazem
necessários para atender às exigências do Banco do Nordeste
do Brasil S.A, como condição para a liberação dos recursos
dos empréstimos de longo prazo destinados à implantação das
centrais geradoras eólicas denominadas EOL Serra do Fogo, EOL
Serra do Vento e EOL Umburana de Cheiro, de titularidade das
SPEs de Eólica, a integralização dos referidos aumentos se dará
conforme a necessidade de aporte dos recursos próprios, por
cada SPE, em contrapartida dos financiamentos de longo prazo
tomados junto ao BNB, ficando as Diretorias das SPEs de Eólica
autorizadas, desde já, a tomar as providências necessárias nesse
sentido. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o
n° 20198402538, em 25.10.19. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 31.10.19. José Ricardo
Brennand de Carvalho, Presidente. Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Neto, Secretário. Conselheiros: Ricardo Coimbra de
Almeida Brennand Neto, José Jaime Monteiro Brennand Filho,
Graça Maria Brennand de Petribú Ventura, José Ricardo Brennand
de Carvalho, Luiza Brennand Guerra Dias Pereira, e André Lefki
Brennand.
BRENNAND INVESTIMENTOS S/A
CNPJ/MF n.º 04.184.774/0001-70
NIRE 26.300.014.874
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 12h do dia 10.10.19, na sede da Companhia. I – QUORUM:
acionistas representando a totalidade do capital social. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III – MESA: Sr. Mozart de Siqueira
Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário.
IV – DELIBERAÇÃO, tomada à unanimidade: objetivando
assegurar o cumprimento das obrigações que serão assumidas
pelas SPEs em razão da contratação, por cada uma delas, de
operações de financiamento junto ao Banco do Nordeste do Brasil
S.A, os administradores da Companhia restaram autorizados a
praticar todos os atos necessários à prestação, pela Companhia,
das mais variadas garantias decorrentes direta ou indiretamente
dos financiamentos, sejam essas garantias fidejussórias ou de
qualquer outra natureza, inclusive por contratação de seguro ou de
fiança a instituições financeiras e mesmo por contragarantia a ser
prestada a instituições que venham a ser contratadas pelas SPEs,
sem limitação de valor. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o n° 20198921551, em 31.10.19. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
31.10.19. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. Acionistas: RBF BI S/A; JMB BI S/A;
MLMB BI S/A; RMBC BI S/A; PMBCP BI S/A; PBG BI S/A; e ALAB
BI S/A; respectivamente representadas por Ricardo Coimbra de
Almeida Brennand Filho; José Jaime Monteiro Brennand Filho;
Maria de Lourdes Monteiro Brennand; Renata Monteiro Brennand
de Carvalho; Patrícia Monteiro Brennand Cavalcanti de Petribú;
Paula Brennand Guerra; e Antônio Luiz de Almeida Brennand.
BRENNAND INVESTIMENTOS S/A
CNPJ/MF n.º 04.184.774/0001-70
NIRE 26.300.014.874
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 12h do dia 27.09.19, na sede da Companhia. I – QUORUM:
acionistas representando a totalidade do capital social. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III – MESA: Sr. Mozart de Siqueira
Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário.
IV – DELIBERAÇÃO, tomada à unanimidade: autorizada a
prestação, pela Companhia, de garantias em favor das SPEs,
objetivando assegurar o cumprimento das obrigações que serão
assumidas por cada uma delas em razão da contratação de
fianças bancárias a serem contratadas junto ao ITAÚ UNIBANCO
S.A., em atendimento ao disposto na Cláusula 4.10 do Contrato
de Fornecimento de Aerogeradores celebrado entre as SPEs e a
SIEMES GAMESA ENERGIA RENOVÁVEL LTDA., restando os
administradores da Companhia autorizados a praticar todos os
atos necessários à prestação das garantias, no valor de até R$
13.952.470,48 para cada uma das SPEs. V – ARQUIVAMENTO:
ata arquivada na JUCEPE sob o n° 20198360070, em 31.10.19.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 31.10.19. Mozart de Siqueira Campos Araújo,
Presidente. Pedro Pontual Marletti, Secretário. Acionistas: RBF BI
S/A; JMB BI S/A; MLMB BI S/A; RMBC BI S/A; PMBCP BI S/A;
PBG BI S/A; e ALAB BI S/A; respectivamente representadas por
Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho; José Jaime Monteiro
Brennand Filho; Maria de Lourdes Monteiro Brennand; Renata
Monteiro Brennand de Carvalho; Patrícia Monteiro Brennand
Cavalcanti de Petribú; Paula Brennand Guerra; e Antônio Luiz de
Almeida Brennand.
Receita Federal
146
BRENNAND INVESTIMENTOS S/A
CNPJ/MF n.º 04.184.774/0001-70
NIRE 26.300.014.874
Extrato da ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada às 08h do dia 13.09.19, na sede da Companhia.
I – QUORUM: totalidade dos membros do Conselho de
Administração. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III – MESA:
Sr. José Ricardo Brennand de Carvalho, Presidente; Sr.
Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Neto, Secretário. IV –
DELIBERAÇÃO, tomada à unanimidade: aprovado o voto
a ser proferido pela Diretoria na AGE da ITAMARATI NORTE
S/A – AGROPECUÁRIA, que autorizará a doação, em favor do
Instituto GEA – Ética e Meio Ambiente, dos seguintes aparelhos
eletrônicos, todos pertencentes ao ativo não circulante da
ITAMARATI: (a) 01 Microcomputador Dell Optflex 790, (b) 01
Monitor LG 22” Widescreean Preto, (c) 01 Monitor LG MON LED
21,5” E2240S, (d) 01 Monitor LG MON LED 21,5” E2240S e (e) 01
TV 21”. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o
n° 20198402430, em 25.10.19. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 31.10.19. José Ricardo
Brennand de Carvalho, Presidente. Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Neto, Secretário. Conselheiros: Ricardo Coimbra de
Almeida Brennand Neto, José Jaime Monteiro Brennand Filho,
Graça Maria Brennand de Petribú Ventura, José Ricardo Brennand
de Carvalho, Luiza Brennand Guerra Dias Pereira, e André Lefki
Brennand.
BRENNAND INVESTIMENTOS S/A
CNPJ/MF n.º 04.184.774/0001-70
NIRE 26.300.014.874
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 11h do dia 12.08.19, na sede da Companhia. I – QUORUM:
acionistas representando a totalidade do capital social. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III – MESA: Sr. Mozart de Siqueira
Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário.
IV – DELIBERAÇÃO, tomada à unanimidade: (I) aprovado
o ingresso da Companhia em novos negócios, mediante (a) a
compra, pela Companhia, dos projetos de geração de energia
eólica denominados (i) Baraúnas XIII, (ii) Baraúnas XIV, (iii)
Baraúnas XV e (iv) Baraúnas XVI, todos situados na Cidade
de Sento Sé/BA, com potência instalada, respectivamente, de
aproximadamente 20,79MW, 20,79MW, 27,72MW e 20,79MW,
todos de titularidade da BRENNAND ENERGIA EÓLICA S.A., pelo
valor e nas condições dispostas na minuta apresentada, lida e
aprovada neste ato, que servirá de modelo para as 04 contratações,
minuta essa que ficará arquivada na sede social com as rubricas
dos presentes a este conclave para as finalidades de praxe; (b) a
compra, pela Companhia, e não mais por Sociedade de Propósito
Específico a ser por ela constituída, conforme deliberado em
AGE realizada em 20.03.2019, do projeto de geração de energia
eólica citado no item (II) do referido conclave, ora denominado de
Morro Branco II, também situado na Cidade de Sento Sé/BA, com
potência instalada de aproximadamente 31,19MW, de titularidade
da BEOL, pelo valor e nas condições dispostas na minuta
referida no item “a” acima, que passa a valer para essa nova
contratação no lugar daquela referida no conclave anterior; (c) a
consequente constituição de 05 novas Sociedades de Propósito
Específico, todas subsidiárias integrais da Companhia, que serão
denominadas (i) Baraúnas XIII Energética S.A., (ii) Baraúnas XIV
Energética S.A., (iii) Baraúnas XV Energética S.A., (iv) Baraúnas
XVI Energética S.A. e (v) Morro Branco II Energética S.A., que
terão por objeto a geração e a comercialização de energia
eólica com aproveitamento de recursos eólicos provenientes dos
Parques Eólicos que serão implantados e explorados por cada
uma delas, restando autorizado, desde já, que a Companhia
confira, em aumento de capital de cada uma das Sociedades a
serem criadas, os ativos relacionados aos projetos de mesmo
nome; e (d) a constituição de uma sexta Sociedade de Propósito
Específico, igualmente subsidiária integral da Companhia, a ser
Recife, 19 de novembro de 2019
denominada Sol do São Francisco I Energética S.A., que terá
por objeto a geração e a comercialização de energia solar com
aproveitamento de recursos solares provenientes do Parque
Solar denominado UFV SOL DO SÃO FRANCISCO I, em razão
de projeto desenvolvido pela própria Companhia; e (II) substituir
a minuta de contrato aprovada pela AGE da Companhia em
20.03.2019 pela que foi agora apresentada, lida e aprovada, que
ficará arquivada na sede social com as rubricas dos presentes
a este conclave para as finalidades de praxe, assim como, por
consequência, determinar à diretoria que tome as providências
necessárias junto à administração das controladas Serra do Fogo
Energética S.A., Serra do Vento Energética S.A. e Umburana
de Cheiro Energética S.A. para que adaptem, por aditamento,
os contratos anteriormente celebrados a esse novo modelo ora
aprovado. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE
sob o n° 20198407246, em 25.10.19. Aos interessados serão
fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 31.10.19.
Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro Pontual
Marletti, Secretário. Acionistas: RBF BI S/A; JMB BI S/A; MLMB
BI S/A; RMBC BI S/A; PMBCP BI S/A; PBG BI S/A; e ALAB BI
S/A; respectivamente representadas por Ricardo Coimbra de
Almeida Brennand Filho; José Jaime Monteiro Brennand Filho;
Maria de Lourdes Monteiro Brennand; Renata Monteiro Brennand
de Carvalho; Patrícia Monteiro Brennand Cavalcanti de Petribú;
Paula Brennand Guerra; e Antônio Luiz de Almeida Brennand.
BRENNAND INVESTIMENTOS S/A
CNPJ/MF n.º 04.184.774/0001-70
NIRE 26.300.014.874
Extrato da ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada às 10h do dia 12.08.19, na sede da Companhia. I –
QUORUM: totalidade dos membros do Conselho de Administração.
II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III – MESA: Sr. José Ricardo
Brennand de Carvalho, Presidente; Sr. Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Neto, Secretário. IV – DELIBERAÇÕES, tomadas à
unanimidade: (I) em atendimento ao disposto no item 5.14, X,
do Estatuto Social da Companhia, restaram aprovados os votos
que serão proferidos pela Diretoria da Companhia (a) na AGEs
das SPEs de Eólica com o objetivo de ratificar a solidariedade
assumida entre elas em razão das obrigações decorrentes da
contratação da SADESUL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.,
no valor total de R$ 39.226.067,09, tendo por objeto a execução,
pela SADESUL, dos serviços descritos nas Propostas Técnica e
Comercial n.ºs. SDS/DOC-PT_1-123-00 e SDS/DOC-PC-123-03,
datadas de 25.02 e 09.05.2019, respectivamente; e (b) na AGE
da Pampeana para aprovar a não-renovação do período de
comercialização de créditos de carbono, em função dos custos
propostos para a referida renovação e da expectativa de receita
a ser auferida pela Pampeana, e ratificar a celebração do contrato
de câmbio n.º 196999351, que teve por objeto a venda de EUR
13.384,70 pela Pampeana; e (II) recomendar à Assembleia
Geral o ingresso da Companhia em novos negócios, mediante
(a) a compra, pela Companhia, dos projetos de geração de
energia eólica denominados (i) Baraúnas XIII, (ii) Baraúnas XIV,
(iii) Baraúnas XV e (iv) Baraúnas XVI, todos situados na Cidade
de Sento Sé/BA, com potência instalada, respectivamente, de
aproximadamente 20,79MW, 20,79MW, 27,72MW e 20,79MW,
todos de titularidade da BRENNAND ENERGIA EÓLICA S.A,
pelo valor e nas condições dispostas na minuta apresentada,
lida e aprovada neste ato, que servirá de modelo para as 04
contratações referidas, minuta essa que ficará arquivada na sede
social com as rubricas dos presentes a este conclave para as
finalidades de praxe; (b) a compra, pela Companhia, e não mais
por Sociedade de Propósito Específico a ser por ela constituída,
conforme deliberado em AGE da Companhia realizada em
20.03.2019, do projeto de geração de energia eólica citado no
item (II) do referido conclave, ora denominado de Morro Branco
II, também situado na Cidade de Sento Sé/BA, com potência
instalada de aproximadamente 31,19MW, de titularidade da
BEOL, pelo valor e nas condições dispostas na mesma minuta
referida no item “a” acima, que passa a valer para essa nova
contratação no lugar daquela referida no conclave anterior; (c) a
consequente constituição de 05 novas Sociedades de Propósito
Específico, todas subsidiárias integrais da Companhia, que serão
denominadas (i) Baraúnas XIII Energética S.A, (ii) Baraúnas XIV
Energética S.A, (iii) Baraúnas XV Energética S.A, (iv) Baraúnas
XVI Energética S.A e (v) Morro Branco II Energética S.A., que terão
por objeto a geração e a comercialização de energia eólica com
aproveitamento de recursos eólicos provenientes dos Parques
Eólicos que serão implantados e explorados por cada uma delas,
restando recomendado, ainda, que a Companhia confira, em
aumento de capital de cada uma das Sociedades a serem criadas,
os ativos relacionados aos projetos de mesmo nome; e (d) a
constituição de uma sexta Sociedade de Propósito Específico,
igualmente subsidiária integral da Companhia, a ser denominada
Sol do São Francisco I Energética S.A, que terá por objeto a
geração e a comercialização de energia solar com aproveitamento
de recursos solares provenientes do Parque Solar denominado
UFV SOL DO SÃO FRANCISCO I, em razão de projeto
desenvolvido pela própria Companhia. V – ARQUIVAMENTO:
ata arquivada na JUCEPE sob o n° 20198406282, em 25.10.19.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 31.10.19. José Ricardo Brennand de Carvalho,
Presidente. Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Neto,
Secretário. Conselheiros: Ricardo Coimbra de Almeida Brennand
Neto, José Jaime Monteiro Brennand Filho, Graça Maria Brennand
de Petribú Ventura, José Ricardo Brennand de Carvalho, Luiza
Brennand Guerra Dias Pereira, e André Lefki Brennand.
JMB BE PARTICIPACOES S/A
CNPJ/MF n.º 09.207.082/0001-14
NIRE n.º 26.300.017.041
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 14h. do dia 24.05.19, na sede da Companhia. I – QUORUM:
acionista titular de ação livre e usufrutuário dos direitos políticos e
de parte dos direitos econômicos das demais ações da Companhia.
II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. IV – DELIBERAÇÕES, tomadas à unanimidade
– (I) aprovado o aumento do capital social da Companhia, no
valor de R$ 15.000.000,00, mediante (a) a incorporação de
parte da Reserva para Investimentos da Companhia, cujo saldo
passará a ser de R$ 106.145.604,37, e (b) a emissão de 1.000
ações bonificadas, nos termos da apresentação que, rubricada
pelos presentes, ficará arquivada na sede social, de modo que
o capital passará dos atuais R$ 1.000.000,00, correspondente a
1.000 ações, para o total de R$ 16.000.000,00, correspondente a
SERVI
Ç