DOEPE 19/11/2019 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de novembro de 2019
2.000 ações, todas da espécie ordinária, nominativas e sem valor
nominal; e (II) em virtude das deliberações tomadas no presente
conclave, faz-se necessária a alteração do caput do Artigo 4º do
Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte
redação: “ARTIGO 4º - O capital social é de R$ 16.000.000,00
(dezesseis milhões de reais), dividido em 2.000 (duas mil) ações
nominativas e sem valor nominal, todas da espécie Ordinária”.
V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o n.°
20199050627, em 19.07.19. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 16.09.19. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. Acionista titular de ação livre e da nua – propriedade
de parte das ações da Companhia: José Jaime Monteiro Brennand
Filho. Usufrutuário de parte das ações da Companhia: José Jaime
Monteiro Brennand. Acionista titular da nua – propriedade de parte
das ações da Companhia: Marcela Moreira Brennand Paranhos
Ferreira e Marília Moreira Brennand da Fonte.
OURO ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 06.087.883/0001-03
NIRE n.° 26.300.014.807
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária
realizada às 13h do dia 12.08.19, na sede da Companhia. I
- QUORUM: acionista representando a totalidade do capital.
II - CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. IV – DELIBERAÇÃO: aprovada a não renovação do
período de comercialização de créditos de carbono, em função
dos custos propostos para a referida renovação e da expectativa
de receita a ser auferida pela Companhia. V – ARQUIVAMENTO:
ata arquivada na JUCEPE sob o n.° 20198406118, em 22.10.19.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 24.10.19. Mozart de Siqueira Campos Araújo,
Presidente. Pedro Pontual Marletti, Secretário. Acionista:
Brennand Energia S/A, representada por Mozart de Siqueira
Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti.
SÃO PEDRO DO LAGO
CNPJ/MF n.º 12.709.813/0001-34
NIRE 26.300.019.001
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 14h do dia 21.08.19, na sede da Companhia. I – QUORUM:
acionistas representando a totalidade do capital social. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Mozart de Siqueira
Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário.
IV – DELIBERAÇÕES, tomadas todas à unanimidade – tendo
em vista não mais subsistir a obrigação prevista no inciso XIX,
Cláusula Décima Primeira, do Contrato de Financiamento
Mediante Abertura de Crédito sob o n.º 13.2.0735.1, celebrado
entre a Companhia e o BNDES, restou aprovada a extinção da
Reserva de Convenants, devendo os recursos ora liberados ser
considerados disponíveis para todos os efeitos, e a consequente
alteração do Artigo 18 do Estatuto Social da Companhia, que
passará, doravante, a ter a seguinte redação: “Artigo 18 – Do
resultado positivo apurado em cada exercício serão deduzidos,
para determinação do lucro líquido mencionado no Art. 191,
da Lei nº 6.404/76, os prejuízos eventualmente acumulados,
a provisão para o imposto sobre a renda e as participações
legalmente previstas, desde que aprovadas pela Assembleia
Geral. Parágrafo Único – O prejuízo do exercício, quando houver,
será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados,
pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.”
V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o n.°
20198406070, em 29.10.19. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 31.10.19. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. Acionistas: Brennand Energia S/A e Brennand Energia
Eólica S/A, ambas representadas por Mozart de Siqueira Campos
Araújo e Pedro Pontual Marletti.
UMBURANA DE CHEIRO ENERGETICA S.A.
CNPJ/MF No 33.295.664/0001-84
NIRE 26.300.046.440
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada às 13h do dia 12.08.19, na sede da Companhia. I –
QUORUM: acionista representando a totalidade do capital. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III – MESA: Sr. Mozart de Siqueira
Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário.
IV – DELIBERAÇÃO: ratificada a solidariedade assumida entre
a Companhia, a Serra do Fogo Energética S.A e a Serra do
Vento Energética S.A em razão das obrigações decorrentes
da contratação da SADESUL PROJETOS E CONSTRUÇÕES
LTDA., no valor total de R$ 39.226.067,09, tendo por objeto a
execução, pela SADESUL, dos serviços descritos nas Propostas
Técnica e Comercial n.ºs. SDS/DOC-PT_1-123-00 E SDS/DOCPC-123-03, datadas de 25.02 e 09.05.2019, respectivamente.
V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o no
20198398883, em 25.10.19. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 31.10.19. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. Acionista: Brennand Investimentos S/A, representada
por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti.
BARAUNAS IV ENERGETICA S.A.
CNPJ/MF No 34.986.649/0001-45
NIRE 26.300.046.768
Extrato da Escritura Pública de Constituição lavrada no dia 23
de agosto de 2019, na Cidade de Sairé, Estado de Pernambuco,
pela Serventia Registral e Notarial de Sairé/PE, onde compareceu
a BRENNAND ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
10.532.985/0001-50, representada, na forma prevista em seu
Estatuto Social, por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti, tendo sido dito que, com fundamento no Artigo
251 e seguintes da Lei n.º 6.404/76, fica constituída a Sociedade
Subsidiária Integral denominada BARAÚNAS IV ENERGÉTICA
S/A, que será regida pelo disposto no Estatuto Social, cujo
texto consolidado encontra-se a disposição dos interessados na
sede social da Companhia. Após aprovado o Estatuto Social da
Companhia, os representantes legais da BRENNAND ENERGIA
S/A ratificaram a integralização da totalidade do capital social
subscrito da BARAÚNAS IV ENERGÉTICA S/A, conforme o
Boletim de Subscrição anexo à escritura. Tendo sido verificada
a observância de todas as formalidades legais, a única acionista
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
elegeu, também por intermédio deste ato, a Diretoria da
Companhia para o mandato do próximo triênio, com início na data
de constituição da Companhia e término no mesmo dia e mês do
ano 2021, as pessoas naturais adiante identificadas e qualificadas:
(a) sob a designação de Diretores “A”, na forma do disposto nos
artigos 13 e 14 do Estatuto Social da Companhia, restaram eleitos
Mozart de Siqueira Campos Araújo, com as atribuições internas
e responsabilidades da Presidente Executivo; Pedro Pontual
Marletti, com as atribuições internas e responsabilidades da
Diretoria Júrídica; Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
com as atribuições internas e responsabilidades da Diretoria
Administrativo-Financeira; e Luiz Godoy Peixôto Filho, com as
atribuições internas e responsabilidades da Diretoria Comercial;
(b) sem designação específica e sem poder de representação da
Companhia na celebração de atos jurídicos, conforme previsto no
Parágrafo Terceiro do Artigo 14 do Estatuto Social da Companhia,
restaram eleitos Adelson Gomes Ferraz, com as atribuições
internas e responsabilidades da Diretoria de Implantação; Paulo de
Tarso da Costa, com as atribuições internas e responsabilidades
da Diretoria de Operações; e Antônio Perez Puente, com
as atribuições internas e responsabilidades da Diretoria de
Regulação. Após declarem, para os fins legais, ocupar cargo
na administração de outras sociedades com atuação no mesmo
segmento econômico da Companhia, e não estar impedidos de
exercer a administração da Companhia, os Diretores eleitos foram
investidos nos cargos mediante assinatura de termo de posse no
livro de atas de Reunião da Diretoria, conforme estabelece o artigo
149 da Lei n.º 6.404/76. Comparece assistindo a BRENNAND
ENERGIA S/A no presente ato, o advogado THIAGO JOSÉ
PIMENTEL TOSCANO BARRETO. ARQUIVAMENTO: Escritura
arquivada na JUCEPE sob o no 20198539452, em 20/09/2019. Aos
interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor da Escritura.
Recife/PE, 24.10.19. Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti, representantes legais da Brennand Energia S/A;
e Thiago José Pimentel Toscano Barreto, advogado.
BARAUNAS XV ENERGETICA S.A.
CNPJ/MF No 34.986.689/0001-97
NIRE 26.300.046. 776
Extrato da Escritura Pública de Constituição lavrada no dia 23
de agosto de 2019, na Cidade de Sairé, Estado de Pernambuco,
pela Serventia Registral e Notarial de Sairé/PE, onde compareceu
a BRENNAND INVESTIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º 04.184.774/0001-70, representada, na forma prevista em seu
Estatuto Social, por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti, tendo sido dito que, com fundamento no Artigo
251 e seguintes da Lei n.º 6.404/76, fica constituída a Sociedade
Subsidiária Integral denominada BARAÚNAS XV ENERGÉTICA
S/A, que será regida pelo disposto no Estatuto Social, cujo
texto consolidado encontra-se a disposição dos interessados
na sede social da Companhia. Após aprovado o Estatuto Social
da Companhia, os representantes legais da BRENNAND
INVESTIMENTOS S/A ratificaram a integralização da totalidade
do capital social subscrito da BARAÚNAS XV ENERGÉTICA S/A,
conforme o Boletim de Subscrição anexo à escritura. Tendo sido
verificada a observância de todas as formalidades legais, a única
acionista elegeu, também por intermédio deste ato, a Diretoria da
Companhia para o mandato do próximo triênio, com início na data
de constituição da Companhia e término no mesmo dia e mês do
ano 2022, as pessoas naturais adiante identificadas e qualificadas:
Mozart de Siqueira Campos Araújo, para o cargo de Diretor
Presidente Executivo; Pedro Pontual Marletti, para o cargo de
Diretor Júrídico; Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, para o
cargo de Diretor Administrativo-Financeiro; Luiz Godoy Peixôto
Filho, para o cargo de Diretor Comercial; Adelson Gomes Ferraz,
para o cargo de Diretor de Implantação; Paulo de Tarso da Costa,
para o cargo de Diretor de Operações; e Antônio Perez Puente,
para o cargo de Diretor de Regulação. Após declarem, para os
fins legais, ocupar cargo na administração de outras sociedades
com atuação no mesmo segmento econômico da Companhia, e
não estar impedidos de exercer a administração da Companhia, os
Diretores eleitos foram investidos nos cargos mediante assinatura
de termo de posse no livro de atas de Reunião da Diretoria,
conforme estabelece o artigo 149 da Lei n.º 6.404/76. Comparece
assistindo a BRENNAND INVESTIMENTOS S/A no presente ato,
o advogado THIAGO JOSÉ PIMENTEL TOSCANO BARRETO.
ARQUIVAMENTO: Escritura arquivada na JUCEPE sob o no
26300046776, em 20/09/2019. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor da Escritura. Recife/PE, 24.10.19. Mozart de
Siqueira Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti, representantes
legais da Brennand Investimentos S/A; e Thiago José Pimentel
Toscano Barreto, advogado.
BARAUNAS XX ENERGETICA S.A.
CNPJ/MF No 34.986.678/0001-07
NIRE 26.300.046.784
Extrato da Escritura Pública de Constituição lavrada no dia 23
de agosto de 2019, na Cidade de Sairé, Estado de Pernambuco,
pela Serventia Registral e Notarial de Sairé/PE, onde compareceu
a BRENNAND ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
10.532.985/0001-50, representada, na forma prevista em seu
Estatuto Social, por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti, tendo sido dito que, com fundamento no Artigo
251 e seguintes da Lei n.º 6.404/76, fica constituída a Sociedade
Subsidiária Integral denominada BARAÚNAS XX ENERGÉTICA
S/A, que será regida pelo disposto no Estatuto Social, cujo
texto consolidado encontra-se a disposição dos interessados na
sede social da Companhia. Após aprovado o Estatuto Social da
Companhia, os representantes legais da BRENNAND ENERGIA
S/A ratificaram a integralização da totalidade do capital social
subscrito da BARAÚNAS XX ENERGÉTICA S/A, conforme o
Boletim de Subscrição anexo à escritura. Tendo sido verificada
a observância de todas as formalidades legais, a única acionista
elegeu, também por intermédio deste ato, a Diretoria da
Companhia para o mandato do próximo triênio, com início na data
de constituição da Companhia e término no mesmo dia e mês do
ano 2021, as pessoas naturais adiante identificadas e qualificadas:
(a) sob a designação de Diretores “A”, na forma do disposto nos
artigos 13 e 14 do Estatuto Social da Companhia, restaram eleitos
Mozart de Siqueira Campos Araújo, com as atribuições internas
e responsabilidades da Presidente Executivo; Pedro Pontual
Marletti, com as atribuições internas e responsabilidades da
Diretoria Júrídica; Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
com as atribuições internas e responsabilidades da Diretoria
Administrativo-Financeira; e Luiz Godoy Peixôto Filho, com as
atribuições internas e responsabilidades da Diretoria Comercial;
(b) sem designação específica e sem poder de representação da
Companhia na celebração de atos jurídicos, conforme previsto no
Parágrafo Terceiro do Artigo 14 do Estatuto Social da Companhia,
restaram eleitos Adelson Gomes Ferraz, com as atribuições
internas e responsabilidades da Diretoria de Implantação; Paulo de
Tarso da Costa, com as atribuições internas e responsabilidades
da Diretoria de Operações; e Antônio Perez Puente, com
as atribuições internas e responsabilidades da Diretoria de
Regulação. Após declarem, para os fins legais, ocupar cargo
na administração de outras sociedades com atuação no mesmo
segmento econômico da Companhia, e não estar impedidos de
exercer a administração da Companhia, os Diretores eleitos foram
investidos nos cargos mediante assinatura de termo de posse no
livro de atas de Reunião da Diretoria, conforme estabelece o artigo
149 da Lei n.º 6.404/76. Comparece assistindo a BRENNAND
ENERGIA S/A no presente ato, o advogado THIAGO JOSÉ
PIMENTEL TOSCANO BARRETO. ARQUIVAMENTO: Escritura
arquivada na JUCEPE sob o no 20198534671, em 20/09/2019. Aos
interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor da Escritura.
Recife/PE, 24.10.19. Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti, representantes legais da Brennand Energia S/A;
e Thiago José Pimentel Toscano Barreto, advogado.
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS E RTDPJ
SERVIÇO REGISTRAL ALFREDO MARIANO
EDITAL DE LOTEAMENTO
SANDRA MARIA DA SILVA MORAIS, Oficial Substituta do 1º
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pesqueira, Estado
de Pernambuco, na forma da Lei, etc.
FAZ PÚBLICO, para ciência dos interessados, em cumprimento
a Lei Federal nº 6.766, de 19.12.1979, que a COLPESQUEIRA
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.407.370/000134, com sede e foro nesta cidade de Pesqueira, Estado de
Pernambuco, neste ato representada por seu sócio: FREDERICO
CAVALCANTI DE MOURA GONÇALVES, brasileiro, casado,
engenheiro civil, portador da CI/RG nº 3.697.726-SSP-PE, inscrito
no CPF/MF sob o nº 669.488.004-91, residente e domiciliado na
cidade de Recife-PE, depositou neste Registro, o Memorial, Planta
e demais documentos relativos ao imóvel de sua propriedade,
constituído no Plano do LOTEAMENTO Urbano, com a
denominação de “LOTEAMENTO LUAR DE PESQUEIRA”,
localizado na Gleba A, resultante de projeto de desmembramento,
localizado no imóvel denominado “SÍTIO CARACIOLO” ,
perímetro urbano deste município de Pesqueira, com uma área de
total de 78.923,00m².
Área das Quadras: 38.432,86m2. Área
Pública destinada ao Sistema Viário: 16.648,37m2. Área Pública
destinada a Área Verde: 19.546,28m2. Área Pública destinada a
Equipamentos Comunitários: 4.295,49m2. O Loteamento possui
13 Quadras, contendo 258 Lotes (Residências). O imóvel está
registrado na Matricula 14.088, contém área verde e 01 Área
de Equipamento. As impugnações daqueles que se julgarem
prejudicados quanto ao domínio do referido imóvel, deverão ser
apresentadas dentro de quinze (15) dias, a contar da data da
terceira e ultima publicação do presente edital, no Órgão Oficial e
em Jornal de Grande Circulação.
Findo o prazo e não havendo reclamação, será feito o registro,
ficando os documentos à disposição dos interessados no
Cartório do 1º Oficio, Registro Geral de Imóveis, durante as horas
regulamentares.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pesqueira, aos
catorze (14) dias do mês de novembro, do ano de dois mil e
dezenove (2019). Eu, Sandra Maria da Silva Morais, Oficial
Substituta, que digitei.
As) Sandra Maria da Silva Morais
SERRA DO FOGO ENERGETICA S.A.
CNPJ/MF No 33.295.705/0001-32
NIRE 26.300.046.458
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada às 13h do dia 12.08.19, na sede da Companhia. I –
QUORUM: acionista representando a totalidade do capital. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III – MESA: Sr. Mozart de Siqueira
Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário.
IV – DELIBERAÇÃO: ratificada a solidariedade assumida entre
a Companhia, a Serra do Vento Energética S.A e a Umburana
de Cheiro Energética S.A em razão das obrigações decorrentes
da contratação da SADESUL PROJETOS E CONSTRUÇÕES
LTDA., no valor total de R$ 39.226.067,09, tendo por objeto a
execução, pela SADESUL, dos serviços descritos nas Propostas
Técnica e Comercial n.ºs. SDS/DOC-PT_1-123-00 E SDS/DOCPC-123-03, datadas de 25.02 e 09.05.2019, respectivamente.
V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o no
20198401027, em 25.10.19. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 31.10.19. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. Acionista: Brennand Investimentos S/A, representada
por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti.
SOL DO SAO FRANCISCO I ENERGETICA
S.A.
CNPJ/MF No 34.905.852/0001-40
NIRE 26.300.046. 741
Extrato da Escritura Pública de Constituição lavrada no dia 23
de agosto de 2019, na Cidade de Sairé, Estado de Pernambuco,
pela Serventia Registral e Notarial de Sairé/PE, onde compareceu
a BRENNAND INVESTIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 04.184.774/0001-70, representada, na forma prevista
em seu Estatuto Social, por Mozart de Siqueira Campos
Araújo e Pedro Pontual Marletti, tendo sido dito que, com
fundamento no Artigo 251 e seguintes da Lei n.º 6.404/76, fica
constituída a Sociedade Subsidiária Integral denominada SOL
DO SÃO FRANCISCO I ENERGÉTICA S/A, que será regida pelo
disposto no Estatuto Social, cujo texto consolidado encontra-se a
disposição dos interessados na sede social da Companhia. Após
aprovado o Estatuto Social da Companhia, os representantes
legais da BRENNAND INVESTIMENTOS S/A ratificaram a
integralização da totalidade do capital social subscrito da SOL DO
SÃO FRANCISCO I ENERGÉTICA S/A, conforme o Boletim de
Subscrição anexo à escritura. Tendo sido verificada a observância
de todas as formalidades legais, a única acionista elegeu,
também por intermédio deste ato, a Diretoria da Companhia para
o mandato do próximo triênio, com início na data de constituição
da Companhia e término no mesmo dia e mês do ano 2022, as
pessoas naturais adiante identificadas e qualificadas: Mozart de
Ano XCVI • NÀ 220 - 15
Siqueira Campos Araújo, para o cargo de Diretor Presidente
Executivo; Pedro Pontual Marletti, para o cargo de Diretor
Júrídico; Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, para o cargo
de Diretor Administrativo-Financeiro; Luiz Godoy Peixôto Filho,
para o cargo de Diretor Comercial; Adelson Gomes Ferraz, para
o cargo de Diretor de Implantação; Paulo de Tarso da Costa,
para o cargo de Diretor de Operações; e Antônio Perez Puente,
para o cargo de Diretor de Regulação. Após declarem, para os
fins legais, ocupar cargo na administração de outras sociedades
com atuação no mesmo segmento econômico da Companhia, e
não estar impedidos de exercer a administração da Companhia, os
Diretores eleitos foram investidos nos cargos mediante assinatura
de termo de posse no livro de atas de Reunião da Diretoria,
conforme estabelece o artigo 149 da Lei n.º 6.404/76. Comparece
assistindo a BRENNAND INVESTIMENTOS S/A no presente ato,
o advogado THIAGO JOSÉ PIMENTEL TOSCANO BARRETO.
ARQUIVAMENTO: Escritura arquivada na JUCEPE sob o no
26300046741, em 18/09/2019. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor da Escritura. Recife/PE, 26.09.19. Mozart de
Siqueira Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti, representantes
legais da Brennand Investimentos S/A; e Thiago José Pimentel
Toscano Barreto, advogado.
PLUS IMÓVEIS S.A.
6° OFÍCIO DE REGISTRO
DE IMÓVEIS DO RECIFE
EDITAL (PRIMEIRO)
(PRAZO: 15 dias)
FAÇO PÚBLICO a todos quantos este Edital virem ou dele
notícia
e
conhecimento
tiverem,
especialmente
aos
PROPRIETÁRIOS OU OCUPANTES dos imóveis nº 45, 83 da
Rua Abraham Lincoln, no bairro de Parnamirim; imóvel nº 216 da
Estrada do Encanamento, no bairro de Parnamirim; imóveis nº
388 e nº 480 da Rua Desembargador Góis Cavalcante, no bairro
de Parnamirim; todos nesta cidade, na qualidade de
confinante/confrontante pelo lado ESQUERDO E DIREITO, do
LOTE DO TERRENO PRÓPRIO N° 1-A, SITUADO NA RUA
DESEMBARGADOR GÓIS CAVALCANTI, NO BAIRRO DE
PARNAMIRIM, que após a demarcação conforme Planta de
terreno nº 73.00011/19, datada de 24/05/2019, aprovada pela
Prefeitura da Cidade do Recife, possui as seguintes metragens,
confrontações e área total, nos termos da tabela abaixo.
FRENTE - possui três segmentos de retas que medem: o 1° com
51,98m (cinquenta e um metros e noventa e oito centímetros),
com um ângulo de 184°28'01"; o 2° com 6,07m (seis metros e
sete centímetros), com um ângulo de 184°09'01" e o 3° com
14,62m (quatorze metros e sessenta e dois centímetros), com um
ângulo
de
33°33'57",
confrontando-se
com
a
Rua
Desembargador Gois Cavalcante.
FLANCO DIREITO - possui dez segmentos de retas que medem:
o 1° com 2,49m (dois metros e quarenta e nove centímetros),
com um ângulo de 177°59'02"; o 2° com 21,84m (vinte e um
metros e oitenta e quatro centímetros), com um ângulo de
225°41'46", o 3° com 2,47m (dois metros e quarenta e sete
centímetros), com um ângulo de 176°31'38", o 4° com 10,44m
(dez metros e quarenta e quatro centímetros), com um ângulo de
181°52'27", o 5° com 6,22m (seis metros e vinte e dois
centímetros), com um ângulo de 186°50'06"; o 6° com 3,89m
(três metros e oitenta e nove centímetros), com um ângulo de
173°48'47"; o 7° com 32,24m (trinta e dois metros e vinte e
quatro centímetros), com um ângulo de 172°04'21 "; o 8° com
9,56m (nove metros e cinquenta e seis centímetros), com um
ângulo de 190°41'52"; o 9° com 5,17m (cinco metros e dezessete
centímetros), com um ângulo de 180°36'00" ; o 10° com 6,83m
(seis metros e oitenta e três centímetros), com um ângulo de
91°22'36", confrontando-se com um terreno do imóvel n° 480,
situado na Rua Desembargador Góis Cavalcante e parte do
terreno no imóvel 216, situado na Estrada do Encanamento.
FUNDO - possui três segmentos que medem: o 1° com 28,72m
(vinte e oito metros e setenta e dois centímetros), com um ângulo
de 76°24'22"; o 2° com 12,27m (doze metros e vinte e sete
centímetros), com ângulo de 283°23'02" e o 3° com 26,21m (vinte
e seis metros e vinte e um centímetros), com um ângulo de
78°25'00", confrontando-se com o terreno do imóvel n° 83,
situado na Rua Abraham Lincoln e trecho da Rua Abraham
Lincoln.
FLANCO ESQUERDO - possui quatro segmentos de retas que
medem: o 1° com 34,43 (trinta e quatro metros e quarenta e três
centímetros), com um ângulo de 279°06'22, o 2° com 3,88m (três
metros e oitenta e oito centímetros), com um ângulo de
90°14'44"; o 3 ° com 7,39m (sete metros e trinta e nove
centímetros), com um ângulo de 179°50'17"e o 4° com 35,88m
(trinta e cinco metros e oitenta e oito centímetros), com um
ângulo de 92°56'40", confrontando-se com o terreno n° 45,
situado na Rua Abraham Lincoln e terreno do imóvel n° 388
situado na Rua Desembargador Góis Cavalcante.
A ÁREA VIGENTE DESTE LOTE Nº 1-A SITUADO NA RUA
DESEMBARGADOR GÓIS CAVALCANTE É IGUAL A
4.535,45m² (quatro mil quinhentos e trinta e cinco vírgula
quarenta e cinco metros quadrados).
Tendo sido submetido ao 6° Registro de Imóveis do Recife,
situado na Avenida Agamenon Magalhães, 2939, Sala 603 –
Edifício Internacional de Business Center, Espinheiro, Recife - PE
(telefone: 3423-0410), solicitação subscrita pela PROPRIETÁRIA,
PLUS IMÓVEIS S/A, pessoa jurídica, CNPJ n° 00.629.724/000107 com sede nesta cidade, para AVERBAÇÃO DE
RETIFICAÇÃO DE METRAGENS. Assim, ficam os Senhores
proprietários/ocupantes dos imóveis limítrofes acima indicados,
acaso de sintam prejudicados com a mencionada inserção de
metragens e área, notificados por este edital para se
manifestarem tecnicamente por escrito perante o Oficial de
Registro que este subscreve, no prazo de 15 (quinze) dias
contados da data da publicação deste EDITAL, no endereço
supracitado. Nos termos do parágrafo 4º, inciso II, do art. 213, da
Lei Federal 6.015, de 31.12.1973 com a nova redação atribuída
pela Lei Federal nº 10.931, de 02.08.2004, presumir-se-á a
anuência do confrontante que deixar de apresentar impugnação
técnica no prazo da notificação. Dado e passado nesta cidade do
Recife, capital do Estado de Pernambuco, 11.11.2019.
ROBERTO LÚCIO DE SOUZA PEREIRA / Oficial de Registro.
Corpo de
Bombeiros
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