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DOEPE - 6 - Ano XCVI • NÀ 222 - Página 6

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DOEPE 21/11/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/11/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVI • NÀ 222

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

II – A comissão de que trata a presente Portaria terá prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação para conclusão dos trabalhos,
revogando-se as disposições em contrário;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS.
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração, contida na Portaria SAD nº 1429 D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, o pedido de concessão, por ter
adquirido o direito anterior a data do falecimento.
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
SIGEPE
159884/2019

NOME
SILVANA MARCIA DA SILVA

MATRICULA
1975315

DECÊNIO
2º

A PARTIR
18/02/2019

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
ERRATAS:
Despacho publicado no D.O.E. de 09/11/2019, referente aos Abonos de Permanência das servidoras IVONETE GOMES DE MACEDO
AQUINO, matricula nº 143.260-5, LUISA GUEDES DA CONCEIÇÃO, matrícula nº228.410-3. ONDE SE LÊ: Defiro com base no parecer
jurídico, os pedidos de abono de permanência dos servidores aposentados abaixo relacionados, por terem adquirido o direito
anterior à publicação da aposentadoria, LEIA-SE: Defiro, com base no parecer jurídico, os pedidos de abono de permanência
das servidoras abaixo relacionadas.
Despacho publicado no D.O.E. de 19/10/2019, referente ao Abono de Permanência da servidora GILZA CELESTE SOUZA CAVALCANTE,
matricula nº 131.059-3. ONDE SE LÊ: GILZA CELESTE SOUZA CAVALCANTI, LEIA-SE: GILZA CELESTE SOUZA CAVALCANTE.

TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
PORTARIA SETEQ, N° 88, DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo ato
governamental nº 2800 de 21 de janeiro de 2019, D.O.E de 22.01.2019, e pelos poderes que lhe foram outorgados pela Portaria SETEQ
nº 14, de 28.02.2019, publicada no DOE de 01.03.2019 e considerando a solicitação da Presidente da Comissão de Procedimento
Administrativo Específico PAE nº 02/2019. RESOLVE: Conceder 20 (vinte) dias em prorrogação, contados a partir do término do prazo
para conclusão dos trabalhos referente ao PAE nº 02/2019, instaurado pela Portaria SETEQ nº 56 de 19.08.2019, publicada no DOE PE
de 20.08.2019.
Eric Montes Santos - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão - SEPLAG/SETEQ

Repartições Estaduais
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
EXTRATO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
A Administração Territorial do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha – ATDEFN, CNPJ 40.817.926/0001-99, torna público
o ato de celebração de parceria, SEM CUSTOS PARA ATDEFN,
para a execução de projeto que objetiva o fornecimento,
instalação e manutenção de 8 (oito) estações de exercício e
alongamento, além da manutenção da academia pública, para
uso gratuito da população em Fernando de Noronha. Eventuais
interessados em apresentar projetos nos mesmos padrões,
sem custos para ATDEFN, podem apresentar as respectivas
propostas de manifestações de interesse, no período de 15
dias, através de Ofício para o Palácio São Miguel, localizado
na Vila dos Remédios, Fernando de Noronha, CEP 53.990000, ou no Escritório de Apoio Recife localizado na Avenida Rio
Capibaribe, 147, São José, Recife-PE, CEP 50020-080, ou, ainda,
presencialmente em um dos endereços acima citados.
Recife, 20 de novembro de 2019
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 078/2019 – Fernando de Noronha, 20
de novembro de 2019
Dispõe sobre composição de agrupamento para compor
coordenadoria municipal de proteção e defesa civil da ilha.
O ADMINISTRADOR GERAL DO DISTRITO ESTADUAL DE
FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995;
RESOLVE:
Art.1º. Instituir, grupo para compor Coordenadoria Municipal
de Proteção e Defesa Civil da Ilha, no intuito de confeccionar o
PLANO DE CONTINGÊNCIA para resposta as emergências, sob
orientação da CODECIPE.
Art.2º. Indicar Artur Cerqueira Ribeiro de Gusmão, Matrícula
3150-0 Diretor de Infraestrutura e Obras (DIO) como Coordenador
de Proteção e Defesa Civil, atuando em conjunto com as
Superintendências de:
Meio Ambiente - Daniele Laura Bridi Mallmann – Matrícula 3140-2
Saúde - Fernando Jorge Rodrigues Magalhães – Matrícula 9469-2
Assistência Social - Cândida Maria Jucá Gonçalves – Matrícula
9488-9
Art.3º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Guilherme Cavalcanti de Rocha Leitão
Administrador Geral

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 8386 de 20.11.2019 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e

disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços
relativos a veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 31/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2019.014983, designada pela Portaria DP
nº 2409/2019, para apurar supostas irregularidades junto ao CFC
ARCO IRIS LTDA, CNPJ nº: 03.337.065/0001-15, por haver,
em tese, infringido o art. 71, incs. XV e XVI da Portaria DP nº
3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação de penalidade de SUSPENSÃO
DAS ATIVIDADES pelo prazo de 30 (trinta) dias ao CFC ARCO
IRIS LTDA, CNPJ nº 03.337.065/0001-15, por haver infringido o
artigo 71, inciso XV da Portaria DP nº 3761/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8387 de 20.11.2019 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços
relativos a veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 38/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2019.055148, designada pela Portaria DP
nº 4196/2019, para apurar supostas irregularidades junto ao CFC
BREJO DA MADRE DE DEUS, CNPJ nº: 09.278.799/0001-57,
por haver, em tese, infringido os arts. 71, incs. IV, V, XV E XVI da
Portaria DP nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO
DAS ATIVIDADES ao CFC BREJO DA MADRE DE DEUS pelo
prazo de 30 (trinta) dias, CNPJ nº 09.278.799/0001-57, por haver
infringido o artigo 71, inciso XV da Portaria DP nº 3761/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8388 de 20.11.2019 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços
relativos a veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 33/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2018.222636, designada pela Portaria DP

nº 402/2019, para apurar supostas irregularidades junto ao CFC
EVA LTDA, CNPJ nº: 09.279.581/0001-17, por haver, em tese,
infringido os arts. 71, incs. I, XVI, XVII E XVIII, 72, incs. I, II, XI, XII
E XIII, 73, incs. I, II, IV E XV da Portaria DP nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação de penalidade de ADVERTÊNCIA
POR ESCRITO ao CFC EVA LTDA, CNPJ nº 09.279.581/000117, por haver infringido o artigo 71, inciso XVI da Portaria DP nº
3761/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8389 de 20.11.2019 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços
relativos a veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 32/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2019.053526, designada pela Portaria DP
nº 2625/2019, para apurar supostas irregularidades junto ao
CFC DAMA, CNPJ nº: 01.926.128/0001-43, por haver, em tese,
infringido o art. 71, incs. XV e XVI da Portaria DP nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação de penalidade de SUSPENSÃO
DAS ATIVIDADES pelo prazo de 30 (trinta) dias ao CFC DAMA,
CNPJ nº 01.926.128/0001-43, por haver infringido o artigo 71,
inciso XV da Portaria DP nº 3761/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8390 de 20.11.2019 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços
relativos a veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 36/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2019.034536, designada pela Portaria DP
nº 3774/2019, para apurar supostas irregularidades junto ao CFC
GRAVATÁ, CNPJ nº: 01.912.183/0001-84, por haver, em tese,
infringido o art. 71, inc. XIV da Portaria DP nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação de penalidade de SUSPENSÃO
DAS ATIVIDADES pelo prazo de 10 (dez) dias do CFC GRAVATÁ,
CNPJ nº 01.912.183/0001-84, por haver infringido o artigo 71,
inciso XIV da Portaria DP nº 3761/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8391 de 20.11.2019 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços
relativos a veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 30/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2019.015919, designada pela Portaria DP
nº 2408/2019, para apurar supostas irregularidades junto ao CFC
HORIZONTE, CNPJ nº: 11.238.402/0001-45, por haver, em tese,
infringido o art. 71, incs. XV e XVI da Portaria DP nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação de penalidade de SUSPENSÃO
DAS ATIVIDADES pelo prazo de 30 (trinta) dias ao CFC
HORIZONTE, CNPJ nº 11.238.402/0001-45, por haver infringido
o artigo 71, inciso XV da Portaria DP nº 3761/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8392 de 20.11.2019 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços
relativos a veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da CPPE
nº 37/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD, protocolado sob
o nº 2019.043366, designada pela Portaria DP nº 3791/2019, para
apurar supostas irregularidades junto ao CFC IBIMIRIM, CNPJ nº:
20.723.492/0001-50, por haver, em tese, infringido os arts. 71, inc. V,
XV E XVI e 72, inc. II E VII da Portaria DP nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação de penalidade de SUSPENSÃO
DAS ATIVIDADES do CFC IBIMIRIM pelo prazo de 30 (trinta)
dias, CNPJ nº 20.723.492/0001-50, por haver infringido o artigo
71, inciso XV da Portaria DP nº 3761/2015;

Recife, 21 de novembro de 2019
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8393 de 20.11.2019 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços
relativos a veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 34/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2019.072569, designada pela Portaria DP
nº 4343/2019, para apurar supostas irregularidades junto ao CFC
PROGRESSO LTDA, CNPJ nº: 03.218.380/0001-23, por haver,
em tese, infringido os arts. 71, incs. IV, V, XV E XVI e 72, incs. II, IV
E VII da Portaria DP nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação de penalidade de CASSAÇÃO
DO CREDENCIAMENTO ao CFC PROGRESSO LTDA, CNPJ nº
03.218.380/0001-23, por haver infringido o artigo 71, inciso IV da
Portaria DP nº 3761/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8394 de 20.11.2019 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços
relativos a veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 35/2019, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2019.051553, designada pela Portaria DP
nº 5215/2019, para apurar supostas irregularidades junto ao CFC
SUCESSO EIRELI, CNPJ nº: 20.392.782/0001-69, por haver, em
tese, infringido os arts. 71, incs. IV, V, XV E XVI e 72, incs. II, IV E
VII da Portaria DP nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a aplicação de penalidade de CASSAÇÃO
DO CREDENCIAMENTO ao CFC SUCESSO EIRELI, CNPJ nº
20.392.782/0001-69, por haver infringido o artigo 71, inciso IV da
Portaria DP nº 3761/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ROBERTO CARLOS MOREIRA FONTELLES
Diretor Presidente

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
Portaria JUCEPE Nº 70/2019, de 01 de novembro de 2019.
DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO REMOTO NA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as disposições do inciso I, art. 23, da Lei nº 8.934/1994, de 18 de
novembro de 1994, incisos I, V, XII, XVII e XXIII, art. 25, do Decreto
nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a jornada de trabalho remoto dos servidores
da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, que
será disposta conforme esta portaria.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores da JUCEPE poderá
ser exercida em duas modalidades: a jornada de trabalho ordinária
e a jornada de trabalho remoto.
Art. 3º Todos os servidores da JUCEPE estão sujeitos à jornada
de trabalho ordinária, sendo a jornada de trabalho remoto a sua
exceção.
Art. 4º Entende-se por jornada de trabalho ordinária como sendo
aquela em que os servidores se deslocam à sede da JUCEPE ou
a uma de suas unidades para ali executar suas atividades dentro
de determinado tempo, conforme previsto na Lei Complementar nº
186, de 1º de novembro de 2011.
Parágrafo único: o controle desta modalidade de jornada se dá por
meio de registro de ponto do servidor.
Art. 5º A jornada de trabalho remoto, por sua vez, é aquela em
que o referido deslocamento à sede da JUCEPE é desnecessário
e a execução das atividades do servidor se dá em local de sua
preferência e sem horário determinado.
§ 1º Aos servidores em regime de jornada de trabalho remoto não
se aplicam as disposições de jornada previstas para o regime de
trabalho ordinário.
§ 2º Para os fins desta Portaria, não se consideram os
trabalhos que, por sua natureza, somente podem ser realizados
externamente às dependências da sede da JUCEPE.
Art. 6º A adesão à jornada de trabalho remoto é facultativa ao
agente público.
Art. 7º A análise da adesão ao sistema de jornada de trabalho
remoto é exclusiva da Administração Pública e obedecerá às
necessidades da JUCEPE.
DA JORNADA DE TRABALHO REMOTO
Art. 8º Enquadram-se no regime de jornada de trabalho remoto
apenas as atividades do setor de análise e que permitam a
mensuração objetiva do desempenho do servidor, tenham
o processo mapeado, possuam critérios de avaliação, em
determinado período, demandem maior esforço individual e menor
interação com outros servidores.
Art. 9º A inclusão do servidor no regime de jornada de trabalho
remoto estará condicionada à sua solicitação e ao seu
compromisso de cumprimento das metas fixadas, ficando a

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