DOEPE 04/12/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVI • NÀ 231
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 4 de dezembro de 2019
Nº 6534 - Remover e designar na função de Educador de Apoio Pró Tempore KARLA TASSELLI ASSIS SILVESTRE, Prof. LPE, III, A,
mat. 191.435-9, para EREM Escritor Paulo Cavalcanti, Olinda, GRE - Metro Norte, com 200 h/a mensais, a partir de 01.02.19. 0404613-0/2019.
Art. 3º Para efeitos desta Portaria, o aproveitamento dos resultados para a obtenção do Certificado de Conclusão das Etapas do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio, respectivamente, ocorrerá conforme descrito a seguir:
Nº 6535 – Remover HIGO DIAS CAVALCANTI, Assist. Adm. Educacional, IV, A, mat. 301.478-9, para a Esc. Walfrido Advíncula, Paulista,
GRE Metro Norte, com 40 h semanais, a partir de 15.08.19. 1400005269.000117/2019-61
I - EJA com Exames Supletivos, mediante análise do Histórico Escolar ou Declaração de Eliminação de Componente Curricular.
II - ENCCEJA com os Exames Supletivos, a partir das pontuações obtidas para aprovação nas áreas de conhecimento dos exames
realizados nas edições de 2010 a 2014 para a Etapa Fundamental e a partir de 2017 para as Etapas do Ensino Fundamental e do
Ensino Médio.
III - ENEM com os Exames Supletivos, a partir das pontuações obtidas para aprovação nas áreas de conhecimentos dos exames
realizados nas edições de 2009 a 2016.
IV - ENCCEJA (edições 2010 a 2014) a partir da Edição 2017 com o ENEM, a partir das pontuações obtidas para aprovação nas áreas
de conhecimento dos exames realizados nas edições de 2009 a 2016.
V - ENCCEJA com o ENEM e Exames Supletivos, a partir das notas/pontuações de aprovação obtidas nas áreas de conhecimento e
componentes curriculares dos exames realizados.
Nº 6536 – Designar HIGO DIAS CAVALCANTI, Assist. Adm. Educacional, IV, A, mat. 301.478-9, para a função de Chefe de Secretaria
da Esc. Walfrido Advíncula, Paulista, GRE Metro Norte, atribuindo-lhe a gratificação referente a Esc. de Pequeno Porte, a partir de
15.08.19.1400005269.000117/2019-61.
Nº 6537 – Remover ANGELA MARIA DA CONCEICAO SANTOS, Aux. de Serv. Educacionais, IV, D, mat. 143.484-5, para a Esc. Eleanor
Roosevelt, Ipsep, GRE R. Sul, com 40 h semanais, a partir de 27.12.16. 0456633-0/2019.
Nº 6538 - Remover MARIA AUXILIADORA SILVA SOUZA, Analista em Gestão Educacional, I, D, mat. 305.061-0, para a Coordenação
Geral de Gestão da Rede, GRE Garanhuns, a partir de 04.02.19. 0463369-4/2019.
Nº 6539 - Remover MARIA DE FATIMA DE SOUZA, Analista em Gestão Educacional, I, D, mat. 301.716-8, para a ETE Antônio Arruda de
Farias, Surubim, GRE Limoeiro, a partir de 22.10.19. 0459939-3/2019.
Art. 4º O aproveitamento dos resultados destina-se às pessoas que obtiverem a aprovação em uma ou mais áreas de conhecimento do
ENCCEJA e ENEM e componentes curriculares dos Exames Supletivos, inclusive às pessoas privadas de liberdade e jovens sob medida
socioeducativa.
Nº 6540 - Dispensar CLESIA CARNEIRO DA SILVA FREIRE QUEIROZ, Prof. LPE, II, D, mat. 237.790-0, da função de Chefe de Secretaria
da Escola Professor Aderbal Jurema, Igarassu, GRE Metro Norte, a partir de 01.11.19. 140000.52.52.0000/2019-42.
Art. 5º O aproveitamento de notas/pontuação realizado pela Unidade Certificadora, terá como base a verificação do rendimento escolar,
que observará o aproveitamento de estudos concluídos com êxito, conforme prevê o art. 24, inciso V, alínea “d” da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional - LDBEN.
Nº 6541 - Remover CLESIA CARNEIRO DA SILVA FREIRE QUEIROZ, Prof. LPE, II, D, mat. 237.790-0, para Esc. Estadual Irmã Dulce,
Abreu e Lima, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais, a partir de 01.11.19. 140000.52.52.0000/2019-42.
Art. 6º O(A) candidato(a) do ENCCEJA e Exame Supletivo interessado(a) em obter o aproveitamento de resultados para a certificação de
conclusão das Etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, deverá atender aos seguintes requisitos:
Nº 6542 - Atribuir a gratificação do Sistema Prisional do Estado, com base na Lei Complementar nº 304, de 10.07.15 e Decreto nº
42.265, de 21.10.2015, alterado pelo Decreto nº 46.229, de 04.07.18, a ELISANGELA SOARES DA SILVA, Prof. LPE, I, D, mat.
299.912-9, na Esc. Juiz Antônio Luiz Lins de Barros, Itamaracá, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais, a partir de 01.01.19.
1400005252.000029/2019-49.
I - possuir no mínimo 15 (quinze) anos completos para a solicitação do aproveitamento de resultados para o certificado de conclusão do
Ensino Fundamental;
II - possuir no mínimo 18 (dezoito) anos completos para a solicitação do aproveitamento de resultados para o certificado de conclusão
do Ensino Médio;
III - observar a pontuação/nota mínima para aprovação especificadas nos Editais, publicados pela instituição responsável pela execução
dos exames, para cada área de conhecimento/componente curricular.
Nº 6543 - Tornar sem efeito a Port. 6383 de 18.11.2019, referente a JOICE MAHELY PEREIRA DE AQUINO, mat. 394.687-8.
Nº 6544 - Remover PETRUS CARLOS CHAVES DA COSTA, Prof., LPE, III, D, mat. 172.484-3, para a EREM Olinto Victor, Recife, GRE
R. Sul, com 200 h/a na Função de Prof. Apoio Pedagógico, Integral, conforme Dec. nº 34.607, de 12.02.2010, e LC nº 125, de 10.07.2008,
§ 4º, art. 5º, a partir de 01.11.2019. 1400004076.001386/2019-40.
Nº 6545 - Designar CECIANI MAIA SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE MAIA, Prof. LPE, IV, A, mat. 159.219-0, para a função de Chefe de
Secretaria na EREM Professor Ernesto Silva, Olinda, GRE Metro Norte, atribuindo-lhe a gratificação referente a Esc. de Grande Porte,
com 200 h/a mensais, Integral, conforme Dec nº 34.607, de 12.02.2010, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 13.11.2019.
1400005252.000041/2019-53.
Nº 6546 - Tornar sem efeito a Port. 6216 de 08.11.2019, referente à FLAVIO ALEXANDRE DOS ANJOS, mat. 384.145-6.
N° 6547 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de Matemática de FLAVIO ALEXANDRE DOS ANJOS, Prof., LP, I, A, mat. 384.1456, localizada na EREM Dom Sebastião Leme, Recife, GRE R. Sul, Semi-integral, e atribuir a gratificação de localização especial, conforme
Dec. nº 32.399, de 30.09.2008, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 23.09.2019. 1400004076.001138/2019-07
Nº 6548 - Designar JOSEMILDO ANTUNES BEZERRA, Assist Adm. Educacional, IV, D, mat. 302.742-2 para função de Chefe de
Secretaria da EREM Luiz Pereira Junior, Caetés, GRE Garanhuns, atribuindo-lhes a Gratificação referente a Esc. de Grande Porte, a
partir de 16.09.2019. 0453769-7/2019.
Retificar a Port. 5063 de 16.08.19, referente a RAISSA CORREA DE CARVALHO, mat. 397.009-4. Onde se lê: EREM Presidente Humberto
Castello Branco, Paulista, GRE Metro Norte; Leia-se: Esc. Presidente Humberto Castello Branco, Tejipió, GRE R. Sul. 0459234-02019.
Retificar a Port. 5754 de 07.10.19 ref. a CLAUDIO PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR, mat. 240.236-0. Onde se lê: para a Esc. Presidente
Humberto Castelo Branco, Paulista, GRE Metro Norte; Leia-se: para a Esc. Presidente Humberto Castelo Branco, Tejipió, GRE R.
Sul. 0459232-7/2019.
Retificar a Port. 5783 de 07.10.19 ref. a MANALI CLEMENTINA DOS SANTOS, 264.010-4. 0459463-4/2019. Onde se lê: 01.04.19; Leiase: 01.10.19. 0459463-4/2019.
PORTARIA SEE/GGPE DE 03DE 12 DE 2019.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 2151 DE 10.04.19, RESOLVE:
Nº 6549 - Remover e designar na função de Educador de Apoio PATRICIA GALVÃO DA SILVA JOTA, Prof., LPE, II, A, mat. 259.823-0,
para a Esc. Gov. Barbosa Lima, Boa Vista, GRE R Norte, com 200 h/a mensais, conforme Port. SEE nº 4876, de 09.08.2019, a partir de
20.11.19. 1400005309.000078/2019-89.
§ 1º Na área de Linguagens e suas Tecnologias, o(a) candidato(a) do ENCCEJA deverá atingir a pontuação mínima para aprovação na
prova objetiva e na prova de redação em uma mesma edição.
§ 2º O(A) candidato do ENEM interessado(a) em obter o aproveitamento de resultados para a certificação de conclusão do Ensino Médio
deverá atender aos seguintes requisitos:
I - possuir no mínimo 18 (dezoito) anos completos para a solicitação do aproveitamento de resultados para o certificado de conclusão
do Ensino Médio;
II - atingir o mínimo de 400 (quatrocentos) pontos em cada uma das áreas do conhecimento do exame nas edições de 2009 a 2011;
III - atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das áreas do conhecimento do exame nas edições de 2012
a 2016;
IV- atingir o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na Redação.
§ 3º Na área de Linguagens e suas Tecnologias, o(a) candidato(a) no ENEM, deverá atingir o mínimo de 400 (quatrocentos) pontos nas
edições de 2009 a 2011 e 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos nas edições de 2012 a 2016 na prova objetiva e atingir o mínimo de 500
(quinhentos) pontos na prova de Redação em uma mesma edição.
§ 4º Para os Exames Supletivos a nota mínima para aprovação 6,0 (seis), conforme Instrução Normativa do Sistema de Educação do
Estado de Pernambuco.
Art. 7º Para solicitar o aproveitamento de resultados da EJA - Educação de Jovens e Adultos, ENCCEJA, ENEM e Exames Supletivos,
o(a) candidato(a) deverá comparecer à Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais/Centro Executivo de Exames
Supletivos Governador Sérgio Loreto e apresentar os seguintes documentos:
I - cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
II - cópia da Carteira de Identidade – R.G.;
III - cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
IV - Histórico Escolar ou Declaração de Eliminação de Componente Curricular (original) referente à Modalidade EJA - Educação de
Jovens e Adultos;
V - Boletins de Notas referentes ao ENCCEJA e ao ENEM que poderá(ão) ser emitido(s) pela instituição no qual realizou o referido
Exame;
VI - resultados de Notas de Aprovação para os Exames Supletivos emitidos pela Secretaria de Educação e Esportes do Estado de
Pernambuco.
Art. 8º Em caso de perda, extravio ou roubo do Certificado de Conclusão emitido, o(a) candidato(a) deverá apresentar Boletim de
Ocorrência para a obtenção da segunda via quando se tratar dos exames do ENCCEJA e do ENEM.
Nº 6550 - Tornar sem efeito a Port. 5908 de 14.10.19 referente a SAMUEL JUSTINO DE MELO, mat. 255.298-1. 1400004076.001429/2019-97.
Art. 9º Os(As) candidatos(as) emancipados(as) não poderão solicitar o aproveitamento de resultados (ENCCEJA, ENEM e Exames
Supletivos) para fins de certificação.
Nº 6551 - Remover SAMUEL JUSTINO DE MELO, Prof. LPE, I, A, mat. 255.298-1, para a Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia/
SEGE, com 200 h/a mensais, a partir de 23.09.19. 1400004076.001429/2019-97.
Art. 10. Estará o(a) candidato(a) apto(a) para receber o seu Certificado de Conclusão na Etapa do Ensino Fundamental ou do Ensino
Médio, através do aproveitamento de resultados, quando cumprir todos os requisitos legais estabelecidos nesta portaria.
Nº 6552 - Designar EDMILSON PEREIRA DA SILVA, Assistente Administrativo Educacional, IV, A, mat. 300.499-6, para a função de
Chefe de Secretaria da Esc. São José, Carpina, GRE Mata Norte, atribuindo-lhe a gratificação referente a Esc. de Médio Porte, a partir
de 01.11.19. 0462834-0/2019.
Art. 11. Em caso de Pessoas Privadas de Liberdade – PPL e jovens que cumprem medida socioeducativa, ficará a cargo do responsável
designado, respectivamente, pela Unidade Prisional ou Unidade Socioeducativa, a qual detém o controle dos registros atualizados dos
referidos candidatos, a solicitação do aproveitamento de resultados à unidade certificadora.
Nº 6553 - Remover e atribuir a gratificação de exercício em Unidade Socioeducativa – GEUS, no Centro de Atendimento Socioeducativo
– CASE/CENIP, da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, com base na Lei 14.874, de 11 de dezembro de 2012, a
ELIZABETE MARIA DA SILVA, Professor LPE, IV, D, mat. 124.450-7, na Escola Prof. Natanael Barbosa Medrado, Cabo, GRE Metro Sul,
com 200 h/a mensais, a partir de 16.05.19. 0430006-4/2019.
Parágrafo único. Para a solicitação do aproveitamento de resultados referente às Pessoas Privadas de Liberdade – PPL e aos jovens que
cumprem medida socioeducativa deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Nº 6554 - Designar SEVERINO ALBERTO LEAL, Prof. LPE, III, D, mat. 180.082-5, para a função de Coord. de Biblioteca na EREM Frei
Romeu Peréa, Jaboatão, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais, Integral, conforme Decreto nº 47.122, de 14.02.2019, e LC nº 125, de
10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 13.11.2019. 1400004076.001324/2019-38.
Nº 6555 - Designar ADA JULIANA DO NASCIMENTO, Prof. LPE, II, A, mat. 262.469-9, para a função de Coord. de Biblioteca na EREM
Frei Otto, Ipojuca, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais, Semi-integral, conforme Dec. nº 34.608, de 12.02.2010, e LC nº 125, de
10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 04.11.2019. 0461695-4/2019.
Nº 6556 - Designar MARIA AMELIA DE SOUSA COSTA, Prof. LPE, III, A, mat. 191.027-2, para a função de Coord. de Biblioteca na EREM
Senador Aderbal Jurema, Jaboatão, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais, Semi-Integral, conforme Dec. nº 39.039, de 04.01.2013, e LC
nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 16.09.2019. 0444814-7/2019.
Nº 6557 - Remover e designar na função de Ed. de Apoio SAMIRA CARLA DAMASCENO ARAÚJO RODRIGUES, Prof., LPE, II, A, mat.
265.447-4, para a EREM Jornalista João Ferreira Gomes, Petrolina, GRE Petrolina, com 200 h/a mensais, Semi-Integral, conforme Dec.
nº 37.825, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 03.06.2019. 0436465-1/2019.
PORTARIA SEE N° 6558 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto Estadual n° 40.599/2014,
em obediência à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n° 9.394/96 e alterações e a Resolução CEE/PE n° 02/2004 do
Conselho Estadual de Educação de Pernambuco, e considerando o disposto no Decreto Estadual n° 30.362 de 17/04/07, D.O.E de
18/04/07, na Lei Estadual n° 12.280/02 e na Resolução CEE/PE n° 03/97, Art. 23 e Art. 24, inciso V, alínea “d” c/c Artigo 37 e Art. 38 §2°
da Lei Federal 9394/1996, na Portaria MEC nº 3.415, de 21 de outubro de 2004, na Portaria Inep nº 147, de 4 de setembro de 2008, e
Portaria Inep n° 179, de 28 de abril de 2014.
I - formulário específico de solicitação da Pessoas Privadas de Liberdade – PPL e jovens que cumprem medida socioeducativa;
II - resultado individual do candidato, referente aos Exames Supletivos;
III - Boletim de Notas do ENCCEJA devidamente validado, assinado e carimbado pelo gestor e/ou pessoa responsável da Unidade
Prisional ou Unidade Socioeducativa;
IV - Boletim de Notas do ENEM devidamente validado, assinado e carimbado pelo gestor e/ou pessoa responsável da Unidade Prisional
ou Unidade Socioeducativa;
V - Histórico Escolar ou Declaração de Eliminação de Componente Curricular (original) referente à Modalidade EJA - Educação de Jovens
e Adultos.
Art. 12. O prazo para emissão dos Certificados de Conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, através do aproveitamento dos
resultados do ENCCEJA, ENEM e Exames Supletivos, é de até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação.
Art. 13. É parte integrante desta Portaria os seguintes anexos:
I - Anexo I - Formulário de Solicitação de Certificados e Declarações Etapa Fundamental (ENCCEJA, ENEM e Exame Supletivo), Público
Privado de Liberdade – PPL;
II - Anexo II - Formulário de Solicitação de Certificados e Declarações Etapa Médio (ENCCEJA, ENEM e Exame Supletivo) para Pessoas
Privadas de Liberdade – PPL.
Art. 14. Procedimentos complementares poderão ser adotados pela Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação (SEDE),
ficando as orientações sob a responsabilidade da Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais (GAMPE).
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais (GAMPE), através
do Centro Executivo de Exames Supletivos Governador Sérgio Loreto.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Art. 1° Dispor sobre o aproveitamento dos resultados referentes à Modalidade EJA – Educação de Jovens e Adultos, em uma ou mais áreas
de conhecimento, avaliadas nas edições do Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos (ENCCEJA)
e Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) realizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
INEP/MEC com os componentes curriculares dos Exames Supletivos realizados pela Gerência de Avaliação e Monitoramento das
Políticas Educacionais da Secretaria de Educação e Esportes.
Art. 2° Os resultados de que trata o artigo anterior serão certificados pelo Centro Executivo de Exames Supletivos Governador Sérgio
Loreto para fins de conclusão das Etapas do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio.
Parágrafo único. Caberá à Unidade Certificadora proceder com o aproveitamento dos resultados relativos ao ENCCEJA, ENEM e Exames
Supletivos para a obtenção do Certificado de Conclusão das Etapas de Ensino Fundamental e de Ensino Médio a partir das notas/
pontuações de aprovação obtidas nas áreas de conhecimento e componentes curriculares dos exames realizados.
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
EDITAL DBF Nº 192/2019
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
2019.00000, dá ciência que o credenciamento do contribuinte COLUMBIA TRADING S/A, CACEPE nº 0414273-00, fica prorrogado pelo