DOEPE 11/12/2019 - Pág. 25 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 11 de dezembro de 2019
desfavor de Hilário Severo da Silva, falecido. Convocamos os
herdeiros , para que querendo, habilite-se no pólo passivo da
Ação, no prazo de 15 dias, para o exercício regular do direito
hereditário.
Cabo de Santo Agostinho, 09 de dezembro de 2019
NE1400 INVESTIMENTO IMOBILIARIO S.A
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. CONVOCAÇÃO.
CNPJ no 23.625.685/0001-67
NIRE 26.3.0002454-3
Pelo presente, ficam convocados os senhores acionistas desta
Sociedade a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária que
se realizará, na sede social, situada na Av. Antônio de Góes, 60,
20º andar, sala 2001, subunidade 38, Pina, Recife/PE, às 08:00h
do dia 20 de dezembro de 2019, a fim de deliberarem sobre a
seguinte ordem do dia: a) deliberar sobre o aumento do capital
social; b) alterar a redação do artigo 5° do Estatuto Social; e c)
Outros assuntos correlatos e de interesse da sociedade. Recife,
10/12/2019. João Carlos Paes Mendonça – Diretor Presidente.
NE300 PARTICIPACOES S.A
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. CONVOCAÇÃO.
CNPJ/MF n° 11.341.581/0001-41
NIRE 26.3.0001833-1
Pelo presente, ficam convocados os senhores acionistas desta
Sociedade a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária que
se realizará, na sede social, situada na Av. Eng. Antônio de Góes,
60, sala 2001, subunidade 22, Edf. JCPM Trade Center, Pina,
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife/PE, às 13:00h do dia 18 de dezembro de 2019, a fim de
deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Deliberar sobre a
redução do capital social mediante devolução aos acionistas da
parte excedente; b) Alteração do artigo 5° do Estatuto Social; e c)
Outros assuntos correlatos e de interesse da sociedade. Recife,
10/12/2019. João Carlos Paes Mendonça – Diretor Presidente.
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE
PERNAMBUCO – PRODEPE - EDITAL DE NÃO
CONCORRÊNCIA
A empresa NEOBETEL EPI EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL LTDA, unidade-filial, localizada na Rua Jaboatão
dos Guararapes, nº358, Bairro Garapu, Munícipio do Cabo
de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ
(MF) sob nº 25.464.260/0006-53, IE nº 0826391-40, atendendo a
exigência contida no artigo 13, da Lei nº 11.675, de 11 de outubro
de 1999, e no artigo 17, do Decreto nº 21.959 de 27 de dezembro
de 1999, faz saber aos interessados que comercializa ou se
propõe a comercializar os produtos a seguir indicados, pleiteando
para tanto a concessão dos benefícios fiscais e financeiros
estabelecidos pelo PRODEPE na modalidade de Central de
Distribuição, e convoca a quem produza bem similar a apresentar
comprovação da fabricação à Diretoria de Incentivos Fiscais da
Agência de Desenvolvimento de Pernambuco – AD Diper no prazo
máximo de 15 (quinze) dias partir da data de publicação deste
edital que está disponível no seguinte link: https://www.addiper.
pe.gov.br/index.php/0472019-neobetel-epi-equipamentos-deprotecao-individual-ltda/
Endereço para correspondência: Agência de Desenvolvimento de
Pernambuco – AD/DIPER, Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 347 –
Espinheiro – Recife – PE. CEP: 52020-220.
COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTOS
(“Companhia”)
CNPJ/ME nº 07.957.149/0001-02. NIRE 26300014645. EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
EM 28 DE NOVEMBRO DE 2019. 1. Data, Hora e Local: Realizada em 28/11/2019, às 9:00h, na sede social. 2. Composição da Mesa:
Presidente: José Eduardo Ferreira Ramos; Secretário: Horácio José Carlos de Mendonça. 3. Convocação e Presença: Dispensada. 4.
Deliberações: Foram aprovadas, por unanimidade de votos, as seguintes deliberações: 5.1. Aprovar a realização, pela Companhia, da
Emissão e da Oferta Restrita com as principais condições e características descritas abaixo: (a) Número da Emissão. 1ª (primeira)
emissão de debêntures da Companhia; (b) Valor Total da Emissão. R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), na Data de
Emissão (“Valor Total da Emissão”); (c) Número de Séries. A Emissão será realizada em série única; (d) Destinação dos Recursos. Os
recursos obtidos pela Emissora com as Debêntures serão integral, única e exclusivamente destinados a refinanciamento de dívidas e
recomposição do caixa da Emissora, comprovados pela Emissora ao Agente Fiduciário mediante o envio de declaração de alocação dos
recursos, discriminando a utilização bem como eventuais documentos que comprovem a referida utilização. (e) Valor Nominal Unitário
das Debêntures. O valor nominal unitário das Debêntures será de R$1.000,00 (mil reais) na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”);
(f) Quantidade de Debêntures. Serão emitidas 75.000 (setenta e cinco mil) Debêntures; (g) Conversibilidade. As Debêntures serão
simples, não conversíveis em ações de emissão da Companhia; (h) Tipo e Forma. As Debêntures serão nominativas e escriturais, sem
emissão de cautelas ou certificados; (i) Espécie. As Debêntures serão da espécie quirografária com garantia fidejussória adicional, nos
termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações; (j) Data da Emissão. Para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão
das Debêntures será o dia 28 de novembro de 2019 (“Data da Emissão”); (k) Colocação e Procedimento de Distribuição. As Debêntures
serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, sob o regime de garantia firme de colocação para a totalidade
das Debêntures, coordenado por instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenador Líder”),
conforme os termos e condições do Contrato de Distribuição; (l) Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica. As Debêntures serão
depositadas: (i) para distribuição no mercado primário por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição
liquidada financeiramente através da B3; e (ii) para negociação no mercado secundário por meio do CETIP 21 – Títulos e Valores
Mobiliários, também administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente por meio da B3 e as
Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; (m) Agente de Liquidação e Escriturador: O Agente De Liquidação da Emissão
(“Agente De Liquidação”) e o escriturador das Debêntures (“Escriturador”, sendo que essas definições incluem qualquer outra instituição
que venha a suceder o Agente De Liquidação e o Escriturador) será a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.,
instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas 3434, bloco 7, sala 201
Ano XCVI • NÀ 236 - 25
, inscrita no CNPJ sob o nº 36.113.876/0001-91; (n) Prazo e Forma de Subscrição e Integralização. As Debêntures serão subscritas e
integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, pelo Valor Nominal Unitário, sendo considerada a “Primeira
Data de Integralização”, para fins da Escritura de Emissão, a data da primeira subscrição e integralização das Debêntures. Caso ocorra
a integralização das Debêntures em mais de uma data, o preço de subscrição para as Debêntures que forem integralizadas após a
Primeira Data de Integralização será o Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescido dos Juros Remuneratórios, conforme definidos
na Cláusula 4.3.2 da Escritura de Emissão e transcrita no item “q” abaixo, calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de
Integralização até a data de sua efetiva integralização; (o) Prazo e Data de Vencimento. Ressalvadas as hipóteses de vencimento
antecipado e de resgate antecipado, as Debêntures terão o prazo de 6 (seis) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto,
em 28 de novembro de 2025 (“Data de Vencimento”); (p) Atualização Monetária. As Debêntures não serão atualizadas monetariamente;
(q) Juros Remuneratórios das Debêntures. Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures,
conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias
diárias dos Depósitos Interfinanceiros – DI de um dia, “over extra grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e
cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na Internet
(http://www.b3.com.br) (“Taxa DI”), acrescida exponencialmente de um spread ou sobretaxa de 1,35% (um inteiro e trinta e cinco
centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Juros Remuneratórios”), calculados de forma
exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias
Úteis, desde a Primeira Data de Integralização das Debêntures ou a data de pagamento de Juros Remuneratórios imediatamente anterior,
conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, e serão calculados de acordo com a fórmula a ser descrita na Escritura de Emissão;
(r) Pagamento dos Juros Remuneratórios. Os valores relativos aos Juros Remuneratórios das Debêntures deverão ser pagos
trimestralmente a partir da Data de Emissão, sendo o primeiro pagamento devido em 28 de fevereiro de 2020 e os demais pagamentos
devidos todo dia 28 dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro de cada ano, até a Data de Vencimento. (s) Amortização
Programada do Valor Nominal Unitário das Debêntures. Sem prejuízo da liquidação antecipada decorrente de resgate antecipado, da
amortização antecipada e/ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura
de Emissão, o Valor Nominal Unitário será amortizado trimestralmente, a partir do 36º (trigésimo sexto) mês, inclusive, contado a partir da
Data de Emissão, ou seja, sempre no dia 28 dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro de cada ano, sendo o primeiro pagamento
no dia 28 de novembro de 2022 e o último na Data de Vencimento, nas datas e percentuais indicados na Escritura de Emissão; (t) Local
de Pagamento. Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora, no respectivo vencimento, utilizandose, conforme o caso: (a) os procedimentos adotados pela B3, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (b) os
procedimentos adotados pelo Escriturador e pelo Agente De Liquidação, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente
na B3. (u) Encargos Moratórios: Sem prejuízo dos Juros Remuneratórios, ocorrendo atraso no pagamento de qualquer quantia devida
aos Debenturistas, o valor em atraso ficará sujeito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, a:
(a) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago;
e (b) juros de mora calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um por
cento) ao mês sobre o montante devido e não pago, além das despesas incorridas para cobrança (“Encargos Moratórios”); (v)
Repactuação Programada. Não haverá repactuação programada das Debêntures; (w) Resgate Antecipado Facultativo e Amortização
Extraordinária Facultativa das Debêntures. As Debêntures poderão ser integralmente resgatadas a qualquer momento a partir do 3º
(terceiro) mês contado da Data de Emissão, ou seja, a partir de 28 de fevereiro de 2020, inclusive, a critério da Emissora, por meio de
envio de comunicado à totalidade dos titulares das Debêntures, com cópia para o Agente Fiduciário, ou de publicação de comunicado aos
titulares das Debêntures com 10 (dez) Dias Úteis de antecedência da data do evento (“Resgate Antecipado”), conforme definido na
Escritura de Emissão. Ademais, a Emissora poderá, observados os termos e condições estabelecidos a seguir, a seu exclusivo critério e
independentemente da vontade dos titulares de Debêntures, realizar amortização facultativa do Valor Nominal Unitário ou do saldo do
Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, mediante pagamento de parcela do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor
Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures, a qualquer tempo a partir do 3º (terceiro) mês contado da Data de Emissão, ou seja,
a partir de 28 de fevereiro de 2020, inclusive, acrescido dos Juros Remuneratórios (“Amortização Facultativa”), na forma da Escritura de
Emissão; (x) Aquisição Facultativa. A Emissora e suas partes relacionadas poderão, a qualquer tempo, adquirir Debêntures, por valor
igual ou inferior ao Valor Nominal Unitário, devendo tal fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da
Emissora, ou por valor superior ao Valor Nominal Unitário, desde que observadas as regras expedidas pela CVM, nos termos do artigo
55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, devendo tal fato, se assim exigido pelas disposições legais e regulamentares
aplicáveis, constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras da Emissora. As Debêntures adquiridas pela Emissora
poderão, a critério da Emissora, ser canceladas, permanecer em tesouraria ou ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures
adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria nos termos desta cláusula, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à
mesma remuneração e atualização monetária aplicáveis às demais Debêntures. (y) Vencimento Antecipado. as Debêntures terão o seu
vencimento antecipado declarado nas hipóteses a serem previstas na Escritura de Emissão, caso em que todos os valores devidos nos
termos da Escritura de Emissão se tornarão imediatamente exigíveis; (z) Demais Características. As demais características e condições
da Emissão e das Debêntures estão previstas na Escritura de Emissão. 5.2. Autorizar a Diretoria da Companhia e/ou seus procuradores
a (a) negociar os demais termos e condições que venham a ser aplicáveis à Emissão e à Oferta Restrita; e (b) adotar todos e quaisquer
atos necessários à implementação e formalização das deliberações tomadas nesta assembleia, incluindo, mas não se limitando, o
registro da Oferta Restrita perante a B3 e demais órgãos competentes, à contratação do Coordenador Líder para a realização da Oferta
Restrita e de prestadores de serviços da Oferta Restrita, à celebração da Escritura de Emissão e eventuais aditamentos, do Contrato de
Distribuição e dos demais contratos, declarações, requerimentos, formulários e outros tipos de instrumentos necessários e/ou
convenientes para a realização da Emissão e/ou da Oferta Restrita. 5.3. Ratificar todos e quaisquer atos até então adotados e todos e
quaisquer documentos até então assinados pela Diretoria da Companhia e/ou pelos seus procuradores no âmbito da Emissão e da Oferta
Restrita. Arquivamento: ata arquivada na JUCEPE sob o nº 20198056389, em 03/12/2019. Aos interessados serão fornecidas cópias do
inteiro teor desta ata. Recife/PE, 03/12/2019. José Eduardo Ramos, Presidente; Horácio Mendonça, Secretário. Acionista: BCPAR S.A.