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DOEPE - 12 - Ano XCVI • NÀ 239 - Página 12

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DOEPE 14/12/2019 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/12/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCVI • NÀ 239

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

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 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/


























Recife, 14 de dezembro de 2019

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:
04.122.0989.4409 - Suporte às Atividades Fins do Instituto de Recursos Humanos de
Pernambuco - IRH-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 09.272.0144.4095 - Concessão de Benefícios Previdenciários aos Servidores dos
Municípios
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

1.036.633,70
0101
0101

1.010.633,70
26.000,00
3.715.562,30

0101

3.715.562,30

TOTAL

$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2
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25d$0(172),6&$/

DECRETO Nº 48.393, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

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9$/25

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 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
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$WLYLGDGH
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$WLYLGDGH
 2SHUDFLRQDOL]DomRGR&RQVHUYDWyULR3HUQDPEXFDQRGH0~VLFD
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
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 ,QYHVWLPHQWRV
727$/






















































































Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 394.000,00
em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para
aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração, crédito suplementar no
valor de R$ 394.000,00 (trezentos e noventa e quatro mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco – IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 4.752.196,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e dois mil e cento e
noventa e seis reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

150.000,00
150.000,00
244.000,00
244.000,00
394.000,00

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

16.425,15
0101
0101
0101
0101

16.425,15
22.400,00
22.400,00
153.611,36
153.611,36
70.000,00
70.000,00

131.563,49
0101

131.563,49
394.000,00

DECRETO Nº 48.394, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 24.437.507,51
em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos
Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com inversões da Secretaria,
DECRETA:

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

TOTAL

0101

TOTAL

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Op. Especial: 28.846.0989.0321 - Contribuição Complementar do IRH-PE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

ORÇAMENTO FISCAL 2019

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00117 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.122.0056.1780 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Governadoria do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0056.0062 - Restituições e Indenizações a Servidores
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0056.0109 - Encargos com Pensões Especiais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0197.4447 - Encargos com Parcelamento de Débitos Fiscais com o Governo
Federal
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00405 Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE
Atividade:
19.571.0906.2047 - Atendimento à Demanda das Empresas por Estudos e Pesquisas
Geradores de Inovação
4.4.60.00 - Investimentos

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ORÇAMENTO FISCAL 2019

0101

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$
4.752.196,00 em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco - IRH-PE.

ORÇAMENTO FISCAL 2019

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00117 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.122.0056.0108 - Encargos com Exercício Findo do Pessoal Ativo
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 09.846.0056.0056 - Encargos com Inativos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais





DECRETO Nº 48.392, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

4.752.196,00

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

4.752.196,00
4.752.196,00
4.752.196,00

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 24.437.507,51 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, quinhentos
e sete reais e cinquenta e um centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de
arrecadação do Tesouro do Estado, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, na fonte de recursos “0102 – Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato de Repasse - Adm. Direta”, no valor de R$
24.437.507,51 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, quinhentos e sete reais e cinquenta e um centavos), especificado
no Anexo II.

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