DOEPE 19/12/2019 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de dezembro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
d) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
e) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
f) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
h) Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de
Residência lato sensu na área de Saúde Coletiva
realizada em Instituição de Ensino oficialmente
reconhecida pelo MEC.
Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de
Especialização lato sensu na área de Educação na
Saúde realizada em Instituição de Ensino oficialmente
reconhecida pelo MEC.
Diploma ou Declaração de Conclusão de curso
de Especialização lato sensu na área de Saúde
Coletiva realizada em Instituição de Ensino oficialmente
reconhecida pelo MEC.
Aperfeiçoamento na área de Educação na Saúde:
preceptoria, tutoria, metodologias ativas, educação
popular. Carga horária mínima de 180 horas, ofertado por
instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC.
Curso de Atualização/Qualificação na área de
Educação na Saúde: preceptoria, tutoria, metodologias
ativas, educação popular. Carga horária mínima de 60
horas, ofertado por instituição de ensino oficialmente
reconhecida pelo MEC.
10.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observados os prazos da
Lei nº 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria
de Saúde.
10.3. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
10.4. No ato da contratação, os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b) CPF;
c) Carteira de PIS ou PASEP;
d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação na área de Saúde emitido por Instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou
Certificado de conclusão do Ensino Médio obtido em instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
g) Diploma ou Declaração de Conclusão da Titulação exigida como requisito para função;
h) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
i) 01 (uma) foto 3x4 recente;
j) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
Pontuação máxima no Componente FORMAÇÃO
Experiência
profissional.
10.5. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547/2011, para exercerem suas atividades no
âmbito da SES, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito do Estado de Pernambuco.
10.4. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em
desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
Experiência como Coordenador de curso em Educação a
Distância (EAD) na área da Saúde Coletiva.
10.7. Quando da convocação para a assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo
divergência de informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo
Seletivo.
Experiência como Tutor em Curso em Educação a
Distância (EAD) na área da Saúde Coletiva.
Experiência como Preceptor ou Supervisor de estágio
em educação técnica-profissionalizante ou graduação ou
residência profissional em saúde.
Experiência como Tutor em programas de Residência
Multiprofissional ou programas de reorientação da
formação em saúde na área de Saúde Coletiva (PETSaúde; VERSUS) realizado por Instituição de Ensino
Superior (IES) oficialmente reconhecida pelo MEC.
Experiência como Coordenador de curso na área
da saúde, na modalidade presencial, em nível técnico
ou técnico profissionalizante ou graduação ou pósgraduação lato/stricto sensu.
Experiência como Supervisor/Apoio pedagógico, na
modalidade presencial, em curso na área da saúde, em
nível técnico ou técnico profissionalizante, graduação ou
pós-graduação lato/stricto sensu.
Experiência como Coordenador de projeto de extensão
universitária em saúde na comunidade ou popular em
saúde e programas de reorientação da formação em
saúde na área de Saúde Coletiva (PET-Saúde; VERSUS)
realizado por Instituição de Ensino Superior (IES)
oficialmente reconhecida pelo MEC.
Pontuação máxima no Componente EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO CANDIDATO
II. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
11.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma ou comunicado posterior
regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
11.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do estado de Pernambuco.
11.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
11.5. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através dos endereços eletrônicos http://ead.saude.pe.gov.br/ e www.saude.
pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
11.6. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria
Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome
do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas as pessoas
com deficiência classificadas.
11.7.A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação,
respeitado o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o
número de vagas autorizadas.
11.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento ou hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação.
O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.
11.10. Sendo necessária a atualização de endereço, o candidato deverá, dentro do prazo de validade do certame, preencher o
“Requerimento A”, que se encontra disponível no site da Secretaria de Saúde (www.saude.pe.gov.br) e na Sede da Secretaria Estadual
de Saúde- Bongi, ou sede das Gerências Regionais de saúde (GERES), especificando a qual seleção concorreu (Portaria Conjunta),
contendo cópia do RG e comprovante de residência atualizado.
11.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado.
Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
11.10. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa
oficial, podendo ser prorrogado por até igual período, através de Portaria Conjunta SAD/SES, a critério da SES.
11.11. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição.
11.12. É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco atualizada
quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização
destes.
11.13. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.14. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital, a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco se reserva o
direito de contratar os candidatos classificados nesta seleção para futura lotação na sede da SES ou Gerências Regionais de Saúde,
respeitando a ordem de classificação.
11.15.Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos
documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
11.16.As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES do
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
11.17 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.
Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.
11.19.Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
11.20. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.
11.21 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de
Saúde, em arquivo eletrônico, por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.
Nº
1
2
3
4
5
6
7
Coordenador de Curso da Área de Educação
Profissional em Saúde
Apoio Pedagógico Educacional
Local de atuação
Vagas
Vagas
(PCD)
Total de Vagas
8
Sede da ESPPE
1
1
2
9
Sede da ESPPE
2
1
3
ANEXO II – CRONOGRAMA, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
EVENTO
Inscrições
Divulgação do Resultado Preliminar
Período de recursos ao Resultado Preliminar
Resultado dos recursos interpostos
Resultado Final
DATA/ PERÍODO
19/12/2019 a
09/01/2020
16/01/2020
20 a 22/01/2020
24/01/2020
LOCAL
Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br
Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br
Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br
Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br
Endereços eletrônicos: http://ead.saude.pe.gov.
br; e www.saude.pe.gov.br
24/01/2020
ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
FUNÇÃO: COORDENADOR DE CURSO DA ÁREA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE
Componente
Formação
Atividade
Capítulo de livro, livro ou Artigo em revista indexada
(mínimo B2) na área de Saúde Coletiva, nos últimos 5
anos, como primeiro autor.
Pontuação Pontuação Máxima
Unitária
por Atividade
2
10
Observação
-
12
12
-
7
7
-
5
5
-
3
6
-
2
4
-
2
20
Por semestre.
1,5
15
Por semestre.
1
10
30
Por semestre.
Para cada 40 horas
aula.
Para cada curso com
carga horária mínima
de 180 horas.
Para cada 60 horas
de curso.
1,5
15
2
20
1,5
15
1
10
Por semestre.
1,5
15
Por semestre.
2,5
25
Por semestre.
2
20
Por semestre.
2
20
Por semestre.
70
100
ANEXO IV
TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
FUNÇÃO:APOIO PEDAGÓGICO EDUCACIONAL
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
Função
Experiência profissional como gestor em políticas,
programas ou projetos na área da Saúde
Experiência profissional como técnico de nível superior/
apoiador em políticas, programas ou projetos na área da
Saúde.
Experiência como profissional de nível superior na área
de atenção/assistência à saúde.
Experiência profissional como Docente em disciplina na
área da Saúde Coletiva.
Ano XCVI • NÀ 242 - 17
Atividade
Pontuação Unitária Pontuação Máxima
Curso avançado em Excel, versão 2013 ou
superior, desde que não seja apresentado como
5
5
requisito para inscrição.
Curso avançado em Word, versão 2013 ou
5
5
superior.
Cursos de capacitação profissional nas áreas
de administração ou Desenvolvimento Pessoal
e Profissional (Web, atendimento ao público,
comunicação, desenvolvimento profissional,
5
20
responsabilidade social e sustentabilidade)
ou Educação Básica e Pedagogia, com carga
horária mínima de 30 horas.
Participação como aluno do Ensino Médio
em projetos sociais voltados à saúde,
5
10
educação, cidadania, meio ambiente, inovação,
empreendedorismo com responsabilidade social.
Participação como aluno do Ensino Médio em
projetos ou programas de investigação científica
5
10
nas diferentes áreas do conhecimento.
Premiações como aluno do Ensino Médio
(Saúde, educação, literatura, arte, esporte,
5
5
ciências ou robótica).
Participação como aluno do Ensino Médio em
Olimpíadas Escolares e outros eventos de
5
10
divulgação e incentivo à ciência.
Experiência profissional nas áreas administrativa
5
25
- financeira ou escolar/acadêmica/pedagógica.
Experiência como menor aprendiz, nos termos
4
20
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO CANDIDATO
100
Descrição
Por curso.
Por curso.
Por curso.
Por programa
Por programa
-
Por semestre.
Por semestre.
ANEXO V - LAUDO MÉDICO - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo: ________________________________________________________________________
CRM / UF: _______________________________________
Especialidade: ___________________________________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função
de _____________________________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD/SES nº , de
de de 2019, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é)
portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de
membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com
fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
( ) Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.