DOEPE 19/12/2019 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCVI • NÀ 242
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO
EDITAL
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 05 (cinco) profissionais, sendo:
02 (duas) vagas de nível superior para Coordenador de Curso da Área de Educação Profissional em Saúde; e 03 (três) vagas de nível
médio para Apoio Pedagógico Educacional, observado o quadro de vagas constante do ANEXO I deste Edital.
1.2. A Seleção Pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, de caráter classificatório e eliminatório, que
consistirá em análise curricular, conforme descrito no item 6 deste edital.
1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados os endereços
eletrônicos www.saude.pe.gov.br e http://ead.saude.pe.gov.br/, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta
SAD/SES a ser publicada no Diário Oficial do Estado.
1.4. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
2.DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÔES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE
TRABALHO.
2.1. COORDENADOR DE CURSO DA ÁREA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE
2.1.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
a)Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação, na área de Saúde, emitido por Instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b)Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação stricto sensu na área de Saúde Coletiva, emitido por Instituição
oficialmente reconhecida pelo MEC.
2.1.2. ATRIBUIÇÕES
a)Coordenar e executar todas as atividades didático-pedagógicas do(s) curso(s) sob sua responsabilidade;
b)Elaborar o Plano Operacional e zelar seu cumprimento junto com a Coordenação Pedagógica, a Supervisão de Ensino e a gestão da
Escola, seguindo as orientações normativas educacionais e da formação integral dos discentes;
c)Buscar constantemente alternativas para aprimoramento dos cursos, em consonância com os objetivos e as diretrizes da legislação
vigente e delineados pela gestão da Escola;
d)Realizar pesquisas em navegadores de internet, produzir documentos em editor de texto e planilhas, tabelas e quadros em editor de
planilhas;
e)Monitorar as atividades dos supervisores de ensino, conforme for o caso;
f)Apoiar o planejamento e a articulação junto aos gestores das Unidades do SUS quanto à implantação e execução dos cursos, quando
se fizer necessário;
g)Participar de reuniões interinstitucionais, quando houver necessidade;
h) Realizar periodicamente visitas in loco dos espaços onde ocorrem as atividades didáticas dos cursos;
i)Apoiar a coordenação pedagógica sobre o sistema de avaliação de ensino-aprendizagem da Escola de Governo em Saúde Pública de
Pernambuco;
j)Promover em conjunto com a coordenação pedagógica a realização de Conselho de Classe em cada curso, sempre que fizer necessário;
k)Emitir parecer técnico quando se fizer necessário;
l)Participar das reuniões técnicas com os gestores da Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco, quando for convocado;
m)Promover e participar de alinhamentos pedagógicos ou oficinas técnicas, conforme for o caso;
n)Manter atualizado todos os registros relativos à alimentação dos sistemas de informação dos projetos da Escola de Governo em Saúde
Pública de Pernambuco - ESPPE;
o)Disponibilizar os dados que subsidiem as tarefas de monitoramento e avaliação dos cursos sob sua responsabilidade;
p)Monitorar, em conjunto com a Coordenação da Unidade Administrativa e Financeira, os recursos que forem destinados à implementação
dos cursos sob sua responsabilidade;
q)Acompanhar e atualizar as publicações e instruções normativas da educação e da saúde, incluindo Leis, Decretos, Projeto Político
Pedagógico, Regimento Interno e Portarias relativas à Política de Educação Permanente e Educação Profissional;
r)Desenvolver outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito de suas atribuições;
s)Apresentar relatório mensal para a Diretoria da Escola, bem como o relatório final por curso concluído;
t)Outras atividades previstas no Regimento Interno da Escola.
2.1.3. REMUNERAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais).
2.1.4. LOCAL DE TRABALHO: Sede da Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco - ESPPE, podendo se deslocar
regularmente ao local de realização dos cursos, conforme necessidade do serviço e cronograma preestabelecido.
2.1.5. JORNADA DE TRABALHO: Diarista, 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
2.2. APOIO PEDAGÓGICO EDUCACIONAL
2.2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
a)Certificado de conclusão do Ensino Médio obtido em instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Certificado ou Declaração de conclusão Curso intermediário em Excel, versão 2013 ou superior, presencial ou na modalidade de
Educação a Distância;
c) Certificado ou Declaração de conclusão de curso em modalidade de Educação a Distância com carga horária mínima de 10 horas
nas áreas de administração ou Desenvolvimento Pessoal e Profissional (Web, atendimento ao público, comunicação, desenvolvimento
profissional, responsabilidade social e sustentabilidade)ou Educação Básica e Pedagogia.
2.2.2. ATRIBUIÇÕES
a)Monitorar os processos de execuções administrativas do curso a que estiver vinculado, englobando documentações, solicitações de
despesas, liberações de recursos, pagamentos de serviços e docentes;
b)Realizar os encaminhamentos de requisição de materiais diversos necessários para a realização do curso ao qual está vinculado;
c)Realizar levantamento da necessidade de materiais de consumo e permanente necessários para a realização do curso ao qual está
vinculado;
d)Providenciar contatos e articulação com demais setores da Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco - ESPPE para sanar
qualquer imprevisto para o bom andamento do curso ao qual está vinculado;
e)Redigir atas de reuniões pedagógicas e administrativas, quando solicitado;
f)Receber e organizar a documentação ligada às atividades do curso ao qual estiver vinculado (frequência de aulas, de estágio, planos
de disciplina, documentação de aluno, entre outros);
g)Monitorar o preenchimento dos instrumento/recursos pedagógicos de registro de atividade e avaliação discentes;
h)Realizar pesquisas em navegadores de internet, produzir documentos em editor de texto e planilhas, tabelas e quadros em editor de
planilhas;
i)Acompanhar atividades descentralizadas no interior do Estado, quando solicitado;
j)Outras atividades previstas no Regimento Interno da Escola.
2.2.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
2.2.4. LOCAL DE TRABALHO: Sede da Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco - ESPPE, podendo deslocar-se,a
qualquer momento, ao local de realização dos cursos, conforme necessidade do serviço e cronograma preestabelecido.
2.2.5. JORNADA DE TRABALHO: Diarista, 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
3. DAS VAGAS
3.1.Para este processo seletivo, as vagas estão distribuídas conforme o constante do ANEXO I deste Edital e deverão ser preenchidas
pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da homologação
do resultado final da Seleção.
3.2.A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional.
3.3.Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de
novas vagas, poderão ser convocados candidatos classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com
deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com
deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.
4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as vagas de classificação geral.
4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se a Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).
4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade
de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme ANEXO V (Declaração de Deficiência)
deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a
provável causa da deficiência.
4.8. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá,
motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.
4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
Recife, 19 de dezembro de 2019
4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que
ocorrer eventual agravamento da deficiência.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1.A inscrição será realizada pelo endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde(http://ead.saude.pe.gov.br), no prazo
estabelecido no ANEXO II.
5.2. O(a) candidato(a) poderá concorrer a apenas 01 (uma) função.
5.3.Para fins de homologação da inscrição, são exigidas cópias dos seguintes documentos:
a)RG - Registro Geral de Identificação;
b)CPF;
c)Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
d)Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;
e)Documento de comprovação de requisito para a função conforme previsto nos itens 2.1.1 e 2.2.1, deste edital;
Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos
Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se
encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
5.4.É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
5.5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
5.5.1. O(a) candidato(a) deverá preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, indicar a função e anexar os documentos solicitados, EM
UM ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”, com o tamanho máximo de 5MB (megabytes), descritos a seguir:
a)Documentos descritos no item 5.3, para homologação da inscrição;
b)Documentos a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme ANEXO III ou ANEXO IV, de acordo com a função escolhida;
5.5.2 Para finalizar o preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá clicar no botão “GRAVAR”, localizado no
final da última página do formulário, efetivando sua inscrição. Após clicar em “GRAVAR”, o candidato receberá um e-mail no endereço
eletrônico informado no formulário com os dados e o arquivo enviado, sendo de total responsabilidade do candidato o conteúdo das
informações enviadas.
5.5.3 É de responsabilidade do candidato(a) verificar no e-mail recebido de confirmação da inscrição se as informações e arquivo
anexado foram enviados corretamente.
5.6.Caso o candidato realize mais de uma inscrição, para fins deste edital, será considerada apenas a última inscrição realizada.
5.7.A Comissão Executora não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a transferência de
dados e entrega de documentos.
6. DA SELEÇÃO
6.1.A presente seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Avaliação Curricular.
6.2.Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
6.3.A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente as Tabelas de Pontuação, constantes nos ANEXOS III e
IV deste Edital.
6.4.Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com os ANEXOS III e IV deste edital.
6.5. As experiências profissionais apresentadas serão pontuadas, a partir da data da colação de grau da graduação, para a função de
COORDENADOR DE CURSO DA ÁREA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE, ou do ensino médio, para a função de APOIO
PEDAGÓGICO EDUCACIONAL,e em conformidade com os ANEXOS III e IV deste edital.
6.6.Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.
6.7.Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
6.8.O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando a função para o qual concorre, ou;
b) Certidão e/ou Declaração de Prestação do Serviço emitida em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo gestor da área de
recursos humanos ou de autoridade competente, constando a função para a qual estiver concorrendo, o período da contratação (início e
término) e as atividades desenvolvidas, ou;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor oficial, datada e assinada, na qual conste expressamente a função desempenhada, período e as
atividades desenvolvidas, ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade na qual o candidato se vincula ou vinculou-se formalmente, no
caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente a função desempenhada,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento pela prestação ou contratação, constando a data de ingresso na função e na instituição, mês de
referência e função para a qual concorre.
6.9.Para a complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de Tempo de Serviço Público ou Privado, emitida pela Unidade de Recursos Humanos ou de Administração da Instituição em que
trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo,
devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão, que deve ter o seu nome e matrícula legíveis no documento. Na
hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida por autoridade responsável para
fornecimento do documento.
6.10.A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado não será considerada para
fins de pontuação.
6.11.A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas
como critério de desempate.
6.12.Os estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, residência, simpósio, congresso e eventos similares não serão
computados como tempo de experiência profissional.
6.12.1. Excepcionalmente para a função de apoio pedagógico educacional poderá ser computado como tempo de experiência profissional
a participação como menor aprendiz nos termos Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
6.13.Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.14.Caso o candidato declare possuir duas graduações, será facultada a comprovação de apenas uma delas.
6.15.O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades
exercidas com a função pretendida não será considerada para fins de pontuação.
6.16. A análise da titulação por área do conhecimento e a vinculação dos programas de pós-graduação são realizadas a partir da Tabela
de Áreas do conhecimento e do resultado da Avaliação Quadrienal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES).
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1.Para a função de COORDENADOR DE CURSO DA ÁREA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE, será eliminado na
Avaliação Curricular o candidato que não atender ao requisito contido no item 2 do edital, e/ou não atingir o mínimo 25 (vinte e cinco)
pontos;
7.2.Para a função de APOIO PEDAGÓGICO EDUCACIONAL, será eliminado o candidato que não atender ao requisito contido no item
2 do edital, e/ou não atingir o mínimo 10 (dez) pontos.
7.3.Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior idade.
b) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP.
7.4.Apesar do disposto nos itens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para
desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.3.
7.5.O resultado será divulgado nos endereços eletrônicos http://ead.saude.pe.gov.br e www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar
comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1. O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar via formulário eletrônico no endereço http://ead.saude.pe.gov.br,
conforme ANEXO II.
8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou meios estipulados neste edital, bem como os recursos contra
avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.4. O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentações claras e concisas.
8.5. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas
no presente edital, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a
decisão anterior,ou, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, decidirá.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. A convocação para as contratações se dará por meio de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
DA CONTRATAÇÃO
10.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;
c) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;