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DOEPE - 10 - Ano XCVII • NÀ 2 - Página 10

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DOEPE 04/01/2020 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/01/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCVII • NÀ 2

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

QFX0899, 17/10/2019; QFY7949, 26/10/2019; QFZ2637,
26/10/2019; QFZ2637, 26/10/2019; QFZ7076, 12/10/2019;
QFZ7076, 12/10/2019; QFZ7076, 12/10/2019; QFZ7076,
12/10/2019; QFZ7076, 12/10/2019; QGD4370, 21/10/2019;
QGE6480, 17/10/2019; QGG4611, 15/10/2019; QIO2919,
10/10/2019; QJB8488, 23/10/2019; QKQ1197, 09/10/2019; QKZ8555,
30/09/2019; QLA5297, 17/10/2019; QLE1652, 21/10/2019; QLE7297,
14/10/2019; QLF6764, 30/10/2019; QLH0703, 11/10/2019; QLJ7939,
18/10/2019; QLK5669, 11/10/2019; QLM8960, 09/10/2019;
QMA2485, 26/10/2019; QMR1483, 21/10/2019; QMR4655,
08/10/2019; QMW3347, 22/10/2019; QNG3602, 19/10/2019;
QNK7441, 25/10/2019; QNR6048, 08/10/2019; QOE5483,
07/10/2019; QON6219, 26/09/2019; QPH5003, 25/10/2019;

QSA0579, 10/10/2019; QSB5460, 10/10/2019; QSC2598,
23/10/2019; QSC3398, 07/10/2019; QSC5876, 17/10/2019;
QSD7420, 25/10/2019; QSD7420, 25/10/2019; QSE2404,
08/10/2019; QSH1870, 25/10/2019; QWG0472, 30/09/2019;
QYA0620, 13/10/2019; QYA2615, 09/10/2019; QYA2615, 09/10/2019;
QYA3044, 04/10/2019; QYA3706, 07/10/2019; QYA4915, 23/10/2019;
QYA6574, 15/10/2019; QYA8999, 15/10/2019; QYA8999, 15/10/2019;
QYB2870, 12/10/2019; QYB4420, 10/09/2019; QYB4420,
10/09/2019; QYB5163, 27/09/2019; QYB5427, 26/09/2019;
QYB5427, 14/10/2019; QYB6610, 19/10/2019; QYB6610,
19/10/2019; QYB8440, 18/10/2019; QYC7212, 18/10/2019;
QYC9480, 14/10/2019; QYC9480, 14/10/2019; QYC9482,
29/10/2019. ROBERTO FONTELLES - DIRETOR PRESIDENTE

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 002 de 03.01.2020 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que constatada em
Processo Administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento;
Considerando o procedimento administrativo instaurado por nossa Corregedoria, que culminou no Parecer contido na CI DP-CO Nº
268/2019, Proc. DP-CO Nº 521/2019, constantes dos autos do Protocolo Nº 2008.081523 e PROCESSO SEI Nº 0031100126.000401/201921 onde restou comprovada a forma fraudulenta da aquisição da CNH da Sr. JOÃO MIGUEL FERNANDES- CPF: 698.973.364-00.
RESOLVE:
Art.1º Fica cancelado RENACH Nº 2011175301 (PGU nº 206819617), em nome do Sr. JOÃO MIGUEL FERNANDES- CPF:
698.973.364-00, pelos fatos e razões apuradas constantes dos autos do Processo Administrativo Protocolo Nº 2018.081523, SEI Nº
0031100126.000401/2019-21.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
PORTARIA DP Nº 003 de 03.01.2020 - Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito
Brasileiro-CTB), onde reza que constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a
autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento;
Considerando os procedimentos administrativos instaurados por nossa Corregedoria, que culminou no Parecer contido no Proc. DP-CO
Nº 095/2005, onde restou comprovada a forma fraudulenta da aquisição das CNHs pelos fatos e razões apuradas, cujos processos e
protocolos estão abaixo indicados:
Nº

PROTOCOLO

RENACH

I)

2014.018735

03558022298

II)

X

03600759941

III)

2012.091479

03558027284

IV)

X

03578830280

V)

2013.0479902

03578873248

RESOLVE:
Art.1º Ficam cancelados os Registros RENACHs em nome dos condutores respectivamente elencados:
Nº

CPF:

NOME:

III)

038.037.104-99

ADEILDO JOSE FERREIRA ROSENDO

IV)

781.046.704-25

ANTONIO HENRIQUE DOS SANTOS

V)

035.231.304-84

TELMA FIRMINO DE LIMA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
PORTARIA DP Nº 006 de 03.01.2020 - Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito
Brasileiro-CTB), onde reza que constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a
autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento;
Considerando os procedimentos administrativos instaurados por nossa Corregedoria, que culminou no Parecer contido no Proc. DP-CO
Nº 095/2005, onde restou comprovada a forma fraudulenta da aquisição das CNHs pelos fatos e razões apuradas, cujos processos e
protocolos estão abaixo indicados:
Nº

PROTOCOLO

RENACH

I)

2006.064631/2006.118690

03579555268

II)

X

03600775041

III)

2006.074024

03600757131

IV)

6.083110/2006.118698/2009.011257/2012.070

03600775150

V)

2013.052091

03600776400

RESOLVE:
Art.1º Ficam cancelados os Registros RENACHs em nome dos condutores respectivamente elencados:
Nº

CPF:

I)

024.380.484-92

JOSE NILDO TRIBUTINO LEITE
CLAUDECI CAMPOS DA SILVA

II)

847.577.104-10
039.664.744-84

EDCLESON FERREIRA PEIXOTO

IV)

065.461.614-00

CICERO TORRES DE OLIVEIRA

V)

032.311.994-84

ENOQUE ASSIS DA SILVA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
PORTARIA DP Nº 007 de 03.01.2020 - Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito
Brasileiro-CTB), onde reza que constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a
autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento;
Considerando os procedimentos administrativos instaurados por nossa Corregedoria, que culminou no Parecer contido no Proc. DP-CO
Nº 095/2005, onde restou comprovada a forma fraudulenta da aquisição das CNHs pelos fatos e razões apuradas, cujos processos e
protocolos estão abaixo indicados:
Nº

PROTOCOLO

RENACH

I)

2016.179473

03629578375
03600758708

II)

2006.064102/2006.118689/2009.136554

III)

X

03600757358

2016.066679/2007.116148

03600761920- TO

X

03629555144

I)

309.803.068-25

AIRISSON DE SOUZA SILVA

II)

024.805.364-75

JOSE ERIVALDO DE BRITO LIMA

V)

III)

029.761.134-83

EMERSON WENBER SILVA DE OLIVEIRA

836.092.024-91

LUIZ JOSE DA SILVA

V)

040.221.524-94

JOÃO AUGUSTO DA SILVA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
PORTARIA DP Nº 004 de 03.01.2020 - Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito
Brasileiro-CTB), onde reza que constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a
autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento;
Considerando os procedimentos administrativos instaurados por nossa Corregedoria, que culminou no Parecer contido no Proc. DP-CO
Nº 095/2005, onde restou comprovada a forma fraudulenta da aquisição das CNHs pelos fatos e razões apuradas, cujos processos e
protocolos estão abaixo indicados:
Nº

PROTOCOLO

RENACH

I)

X

03578831081
03600759725

II)

SEI 0031100126.000263/2019-80

III)

2008.140921

03600771305

IV)

2009.082854

03578831414

V)

X

03652053398

RESOLVE:
Art.1º Ficam cancelados os Registros RENACHs em nome dos condutores respectivamente elencados:
Nº

CPF:

I)

668.583.214-20

NOME:
MARIA APARECIDA VIEIRA

II)

448.194.554-00

III)

253.176.598-09

JOSE ERONIDES DA SILVA
JOSE VALMIR TORRES

IV)

052.517.874-05

PEDRO ANTONIO DA ROCHA CARDOSO

V)

051.962.834-98

JOSE CARLOS DE ANDRADE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
PORTARIA DP Nº 005 de 03.01.2020 - Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito
Brasileiro-CTB), onde reza que constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a
autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento;
Considerando os procedimentos administrativos instaurados por nossa Corregedoria, que culminou no Parecer contido no Proc. DP-CO
Nº 095/2005, onde restou comprovada a forma fraudulenta da aquisição das CNHs pelos fatos e razões apuradas, cujos processos e
protocolos estão abaixo indicados:
Nº

PROTOCOLO

RENACH

I)

2009.158210

03600759509

II)

2008.140921

03600771305

III)

2012.066812

03600762720

IV)

X

03578864012

V)

2006.094487/2013.125790

03629581597

RESOLVE:
Art.1º Ficam cancelados os Registros RENACHs em nome dos condutores respectivamente elencados:
Nº

CPF:

I)

018.359.895-43

II)

253.176.598-09

NOME:

III)

IV)

IV)

Recife, 4 de janeiro de 2020

RESOLVE:
Art.1º Ficam cancelados os Registros RENACHs em nome dos condutores respectivamente elencados:
Nº

CPF:

I)

023.078.774-60

JUCELIO DA COSTA SILVA

NOME:

JOSE BENEVIDES DE ARAUJO

II)

728.023.674-04

III)

034.224.054-45

EDVALDO PEREIRA DA SILVA

IV)

032.999.724-64

JURACI GERALDO DE OLIVEIRA

V)

174.900.064-49

ANTONIA INEZ DE MORAES CAVALCANTE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
PORTARIA DP Nº 008 de 03.01.2020 - Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito
Brasileiro-CTB), onde reza que constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a
autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento;
Considerando os procedimentos administrativos instaurados por nossa Corregedoria, que culminou no Parecer contido no Proc. DP-CO
Nº 095/2005, onde restou comprovada a forma fraudulenta da aquisição das CNHs pelos fatos e razões apuradas, cujos processos e
protocolos estão abaixo indicados:
Nº

PROTOCOLO

RENACH

I)

2007.114131

03629553218

II)

X

03629556270

III)

2008.117598

03629552192

IV)

X

03666014666

V)

X

03629554127

RESOLVE:
Art.1º Ficam cancelados os Registros RENACHs em nome dos condutores respectivamente elencados:
Nº

CPF:

I)

056.135.724-29

AILTON LAURENTINO DOS SANTOS

NOME:

II)

799.117.814-53

CICERO CANDIDO MACHADO DA SILVA

III)

171.274.244-20

ADALBERTO ALVES DA SILVA

IV)

856.029.574-72

ELENILDA LEITE PIMENTEL

V)

858.789.284-34

ALEXSANDRO SILVA LIMA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
PORTARIA DP Nº 009 de 03.01.2020 - Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito
Brasileiro-CTB), onde reza que constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a
autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento;
Considerando os procedimentos administrativos instaurados por nossa Corregedoria, que culminou no Parecer contido no Proc. DP-CO
Nº 095/2005, onde restou comprovada a forma fraudulenta da aquisição das CNHs pelos fatos e razões apuradas, cujos processos e
protocolos estão abaixo indicados:
Nº

PROTOCOLO

RENACH

I)

X

03629556053

II)

2007.100813

03652034801

III)

2006.097721/2012.057359/2016.107359

03652058168

JOSE EDNALDO RAMOS

IV)

2006.083141/2008.082216

03629563901

JOSE VALMIR TORRES

V)

X

03629581262

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