DOEPE 04/01/2020 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCVII • NÀ 2
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
QFX0899, 17/10/2019; QFY7949, 26/10/2019; QFZ2637,
26/10/2019; QFZ2637, 26/10/2019; QFZ7076, 12/10/2019;
QFZ7076, 12/10/2019; QFZ7076, 12/10/2019; QFZ7076,
12/10/2019; QFZ7076, 12/10/2019; QGD4370, 21/10/2019;
QGE6480, 17/10/2019; QGG4611, 15/10/2019; QIO2919,
10/10/2019; QJB8488, 23/10/2019; QKQ1197, 09/10/2019; QKZ8555,
30/09/2019; QLA5297, 17/10/2019; QLE1652, 21/10/2019; QLE7297,
14/10/2019; QLF6764, 30/10/2019; QLH0703, 11/10/2019; QLJ7939,
18/10/2019; QLK5669, 11/10/2019; QLM8960, 09/10/2019;
QMA2485, 26/10/2019; QMR1483, 21/10/2019; QMR4655,
08/10/2019; QMW3347, 22/10/2019; QNG3602, 19/10/2019;
QNK7441, 25/10/2019; QNR6048, 08/10/2019; QOE5483,
07/10/2019; QON6219, 26/09/2019; QPH5003, 25/10/2019;
QSA0579, 10/10/2019; QSB5460, 10/10/2019; QSC2598,
23/10/2019; QSC3398, 07/10/2019; QSC5876, 17/10/2019;
QSD7420, 25/10/2019; QSD7420, 25/10/2019; QSE2404,
08/10/2019; QSH1870, 25/10/2019; QWG0472, 30/09/2019;
QYA0620, 13/10/2019; QYA2615, 09/10/2019; QYA2615, 09/10/2019;
QYA3044, 04/10/2019; QYA3706, 07/10/2019; QYA4915, 23/10/2019;
QYA6574, 15/10/2019; QYA8999, 15/10/2019; QYA8999, 15/10/2019;
QYB2870, 12/10/2019; QYB4420, 10/09/2019; QYB4420,
10/09/2019; QYB5163, 27/09/2019; QYB5427, 26/09/2019;
QYB5427, 14/10/2019; QYB6610, 19/10/2019; QYB6610,
19/10/2019; QYB8440, 18/10/2019; QYC7212, 18/10/2019;
QYC9480, 14/10/2019; QYC9480, 14/10/2019; QYC9482,
29/10/2019. ROBERTO FONTELLES - DIRETOR PRESIDENTE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 002 de 03.01.2020 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que constatada em
Processo Administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento;
Considerando o procedimento administrativo instaurado por nossa Corregedoria, que culminou no Parecer contido na CI DP-CO Nº
268/2019, Proc. DP-CO Nº 521/2019, constantes dos autos do Protocolo Nº 2008.081523 e PROCESSO SEI Nº 0031100126.000401/201921 onde restou comprovada a forma fraudulenta da aquisição da CNH da Sr. JOÃO MIGUEL FERNANDES- CPF: 698.973.364-00.
RESOLVE:
Art.1º Fica cancelado RENACH Nº 2011175301 (PGU nº 206819617), em nome do Sr. JOÃO MIGUEL FERNANDES- CPF:
698.973.364-00, pelos fatos e razões apuradas constantes dos autos do Processo Administrativo Protocolo Nº 2018.081523, SEI Nº
0031100126.000401/2019-21.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
PORTARIA DP Nº 003 de 03.01.2020 - Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito
Brasileiro-CTB), onde reza que constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a
autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento;
Considerando os procedimentos administrativos instaurados por nossa Corregedoria, que culminou no Parecer contido no Proc. DP-CO
Nº 095/2005, onde restou comprovada a forma fraudulenta da aquisição das CNHs pelos fatos e razões apuradas, cujos processos e
protocolos estão abaixo indicados:
Nº
PROTOCOLO
RENACH
I)
2014.018735
03558022298
II)
X
03600759941
III)
2012.091479
03558027284
IV)
X
03578830280
V)
2013.0479902
03578873248
RESOLVE:
Art.1º Ficam cancelados os Registros RENACHs em nome dos condutores respectivamente elencados:
Nº
CPF:
NOME:
III)
038.037.104-99
ADEILDO JOSE FERREIRA ROSENDO
IV)
781.046.704-25
ANTONIO HENRIQUE DOS SANTOS
V)
035.231.304-84
TELMA FIRMINO DE LIMA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
PORTARIA DP Nº 006 de 03.01.2020 - Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito
Brasileiro-CTB), onde reza que constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a
autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento;
Considerando os procedimentos administrativos instaurados por nossa Corregedoria, que culminou no Parecer contido no Proc. DP-CO
Nº 095/2005, onde restou comprovada a forma fraudulenta da aquisição das CNHs pelos fatos e razões apuradas, cujos processos e
protocolos estão abaixo indicados:
Nº
PROTOCOLO
RENACH
I)
2006.064631/2006.118690
03579555268
II)
X
03600775041
III)
2006.074024
03600757131
IV)
6.083110/2006.118698/2009.011257/2012.070
03600775150
V)
2013.052091
03600776400
RESOLVE:
Art.1º Ficam cancelados os Registros RENACHs em nome dos condutores respectivamente elencados:
Nº
CPF:
I)
024.380.484-92
JOSE NILDO TRIBUTINO LEITE
CLAUDECI CAMPOS DA SILVA
II)
847.577.104-10
039.664.744-84
EDCLESON FERREIRA PEIXOTO
IV)
065.461.614-00
CICERO TORRES DE OLIVEIRA
V)
032.311.994-84
ENOQUE ASSIS DA SILVA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
PORTARIA DP Nº 007 de 03.01.2020 - Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito
Brasileiro-CTB), onde reza que constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a
autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento;
Considerando os procedimentos administrativos instaurados por nossa Corregedoria, que culminou no Parecer contido no Proc. DP-CO
Nº 095/2005, onde restou comprovada a forma fraudulenta da aquisição das CNHs pelos fatos e razões apuradas, cujos processos e
protocolos estão abaixo indicados:
Nº
PROTOCOLO
RENACH
I)
2016.179473
03629578375
03600758708
II)
2006.064102/2006.118689/2009.136554
III)
X
03600757358
2016.066679/2007.116148
03600761920- TO
X
03629555144
I)
309.803.068-25
AIRISSON DE SOUZA SILVA
II)
024.805.364-75
JOSE ERIVALDO DE BRITO LIMA
V)
III)
029.761.134-83
EMERSON WENBER SILVA DE OLIVEIRA
836.092.024-91
LUIZ JOSE DA SILVA
V)
040.221.524-94
JOÃO AUGUSTO DA SILVA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
PORTARIA DP Nº 004 de 03.01.2020 - Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito
Brasileiro-CTB), onde reza que constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a
autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento;
Considerando os procedimentos administrativos instaurados por nossa Corregedoria, que culminou no Parecer contido no Proc. DP-CO
Nº 095/2005, onde restou comprovada a forma fraudulenta da aquisição das CNHs pelos fatos e razões apuradas, cujos processos e
protocolos estão abaixo indicados:
Nº
PROTOCOLO
RENACH
I)
X
03578831081
03600759725
II)
SEI 0031100126.000263/2019-80
III)
2008.140921
03600771305
IV)
2009.082854
03578831414
V)
X
03652053398
RESOLVE:
Art.1º Ficam cancelados os Registros RENACHs em nome dos condutores respectivamente elencados:
Nº
CPF:
I)
668.583.214-20
NOME:
MARIA APARECIDA VIEIRA
II)
448.194.554-00
III)
253.176.598-09
JOSE ERONIDES DA SILVA
JOSE VALMIR TORRES
IV)
052.517.874-05
PEDRO ANTONIO DA ROCHA CARDOSO
V)
051.962.834-98
JOSE CARLOS DE ANDRADE
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
PORTARIA DP Nº 005 de 03.01.2020 - Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito
Brasileiro-CTB), onde reza que constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a
autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento;
Considerando os procedimentos administrativos instaurados por nossa Corregedoria, que culminou no Parecer contido no Proc. DP-CO
Nº 095/2005, onde restou comprovada a forma fraudulenta da aquisição das CNHs pelos fatos e razões apuradas, cujos processos e
protocolos estão abaixo indicados:
Nº
PROTOCOLO
RENACH
I)
2009.158210
03600759509
II)
2008.140921
03600771305
III)
2012.066812
03600762720
IV)
X
03578864012
V)
2006.094487/2013.125790
03629581597
RESOLVE:
Art.1º Ficam cancelados os Registros RENACHs em nome dos condutores respectivamente elencados:
Nº
CPF:
I)
018.359.895-43
II)
253.176.598-09
NOME:
III)
IV)
IV)
Recife, 4 de janeiro de 2020
RESOLVE:
Art.1º Ficam cancelados os Registros RENACHs em nome dos condutores respectivamente elencados:
Nº
CPF:
I)
023.078.774-60
JUCELIO DA COSTA SILVA
NOME:
JOSE BENEVIDES DE ARAUJO
II)
728.023.674-04
III)
034.224.054-45
EDVALDO PEREIRA DA SILVA
IV)
032.999.724-64
JURACI GERALDO DE OLIVEIRA
V)
174.900.064-49
ANTONIA INEZ DE MORAES CAVALCANTE
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
PORTARIA DP Nº 008 de 03.01.2020 - Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito
Brasileiro-CTB), onde reza que constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a
autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento;
Considerando os procedimentos administrativos instaurados por nossa Corregedoria, que culminou no Parecer contido no Proc. DP-CO
Nº 095/2005, onde restou comprovada a forma fraudulenta da aquisição das CNHs pelos fatos e razões apuradas, cujos processos e
protocolos estão abaixo indicados:
Nº
PROTOCOLO
RENACH
I)
2007.114131
03629553218
II)
X
03629556270
III)
2008.117598
03629552192
IV)
X
03666014666
V)
X
03629554127
RESOLVE:
Art.1º Ficam cancelados os Registros RENACHs em nome dos condutores respectivamente elencados:
Nº
CPF:
I)
056.135.724-29
AILTON LAURENTINO DOS SANTOS
NOME:
II)
799.117.814-53
CICERO CANDIDO MACHADO DA SILVA
III)
171.274.244-20
ADALBERTO ALVES DA SILVA
IV)
856.029.574-72
ELENILDA LEITE PIMENTEL
V)
858.789.284-34
ALEXSANDRO SILVA LIMA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
PORTARIA DP Nº 009 de 03.01.2020 - Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito
Brasileiro-CTB), onde reza que constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a
autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento;
Considerando os procedimentos administrativos instaurados por nossa Corregedoria, que culminou no Parecer contido no Proc. DP-CO
Nº 095/2005, onde restou comprovada a forma fraudulenta da aquisição das CNHs pelos fatos e razões apuradas, cujos processos e
protocolos estão abaixo indicados:
Nº
PROTOCOLO
RENACH
I)
X
03629556053
II)
2007.100813
03652034801
III)
2006.097721/2012.057359/2016.107359
03652058168
JOSE EDNALDO RAMOS
IV)
2006.083141/2008.082216
03629563901
JOSE VALMIR TORRES
V)
X
03629581262
NOME: