DOEPE 07/01/2020 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCVII • NÀ 3
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a transferência de
dados e entrega de documentos.
5.10 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 O candidato deverá preencher o formulário que corresponde às informações técnicas específicas, relacionadas a sua experiência e
formação exigidas no presente Edital. A experiência e a formação do mesmo serão pontuadas de acordo com ANEXO III.
6.2 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
Recife, 7 de janeiro de 2020
9.7 Caso todos os candidatos(as) credenciados em uma determinada Regional de Saúde, forem convocados e, por motivo excepcional,
nenhum puder assumir a função (Coordenador Educacional ou Instrutor), fica a ESPPE autorizada a convocar candidato(a) credenciado
na mesma função de outra Regional de Saúde, respeitando a ordem de classificação, levando-se em consideração a proximidade
geográfica (distância absoluta em KM) entre os municípios de realização das aulas.
9.8 No caso de não preenchimento de vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, fica a ESPPE autorizada a
convocar instrutor(es) aprovado(os) em outras Regionais de Saúde, levando-se em consideração a proximidade geográfica absoluta
entre o município sede de realização das aulas e a opção de escolha do candidato, respeitando a ordem de classificação. O Instrutor terá
como local de atuação, para as atividades presenciais do curso, o Município Sede da Regional de Saúde.
9.9 No ato da convocação, o convocado assinará TERMO DE COMPROMISSO, que constará a obrigatoriedade de cumprimento do
calendário de aulas, não podendo haver alteração da data das aulas a serem ministradas, evitando prejuízos aos alunos.
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;
9.10 Antes do início das aulas, o convocado será contactado para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por prazo determinado.
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade a qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para
a qual concorre.
9.11 A definição das regionais de saúde que ficará sob a responsabilidade de cada coordenador educacional será por ordem de
classificação do resultado final, respeitando o cronograma de execução das turmas.
10. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
10.1. Apresentar-se no local, data e horário informados no e-mail de convocação, a fim de validar o credenciamento, conforme item 9.2.
e 9.3 deste edital;
10.2. Assumir todas as despesas inerentes a transporte, alimentação, hospedagem, e quaisquer outras decorrentes relativas à prestação
do serviço, ficando a ESPPE responsável apenas pelos valores referentes às horas aulas ministradas;
10.3. Manter a ESPPE atualizada quanto a seu endereço, telefones (convencional e celular), e-mail (pessoal e institucional);
6.2.1 Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em
papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a Unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
10.4. Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço;
6.2.2 A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para
fins de pontuação.
10.7. Participar da atividade de encerramento das turmas.
6.2.3 A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas
como critério de desempate.
6.2.4 Não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional: estágios curriculares ou extracurriculares, carga
horária das atividades práticas da residência, monitorias, simpósio, congresso e eventos similares.
6.2.5 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis.
10.5. Participar da formação pedagógica oferecida pela ESPPE, antes do início das aulas da turma para a qual foi convocado;
10.6. Entregar diário de classe devidamente preenchido imediatamente ao final de cada disciplina;
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Planejar a convocação e respectiva contratação de instrutores, antecipando-se às datas de realização das aulas, definindo e
organizando o horário e locais onde serão realizadas;
11.2 Supervisionar a prestação dos serviços contratados;
11.3 Realizar o pagamento pelos serviços prestados, considerando as condições contratuais;
11.4 Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço.
6.3 A pontuação será computada para os fins de classificação dos candidatos ao presente credenciamento, cuja relação será
individualizada de acordo com a turma indicada no formulário de inscrição.
12. DESCREDENCIAMENTO
6.4 Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
12.1 Constituem situações de descredenciamento imediato, além de outras eventualmente apuradas mediante procedimento
administrativo próprio, as seguintes:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior tempo de experiência em docência;
c) Maior idade.
7. DOS RESULTADOS
7.1 O resultado preliminar
e de recursos serão divulgados no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, conforme descrito no cronograma do ANEXO III.
7.2 O resultado final do credenciamento será divulgado no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, no site da Secretaria Estadual
de Saúde (http://portal.saude.pe.gov.br/) e no Diário Oficial do Estado.
8. DOS RECURSOS
8.1. O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar via formulário eletrônico no endereço http://ead.saude.pe.gov.br,
conforme ANEXO IV.
8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital ou apresentados em locais diversos dos locais
estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.4. O candidato quando da apresentação do recurso deverá apresentar argumentações claras e concisas.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. A convocação será feita por e-mail, informado pelo candidato na sua Ficha de Inscrição, sendo ele o único responsável por e-mail não
recebido, em virtude de inexatidão do endereço informado. O candidato deverá responder ao e-mail de convocação informando o aceite
ou não para o exercício da função ao qual se candidatou no prazo de 48 horas.
a) Prestar informações falsas para a Administração, de qualquer ordem, sobretudo a apresentação de documentação falsa;
b) Deixar de atender à Convocação, com o seu não comparecimento na data aprazada para realização da Formação Pedagógica;
c) Deixar de apresentar proposta de Plano de Aula da disciplina;
d) Negar atendimento a qualquer aluno, quando indagado sobre assunto de sua competência;
e) Descumprir as diretrizes de educação definidos pela Instituição de Ensino;
f) Afastar-se do local de trabalho antes do término da jornada, sem prévia autorização ou motivo que o justifique;
g) Recusar-se a ministrar aula de tema constante no conteúdo programático da disciplina para a qual foi credenciado;
h) Deixar de cumprir com obrigações descritas neste Edital.
13. VALOR FIXADO POR HORA AULA E PAGAMENTO
13.1 O valor de hora aula pago ao Coordenador Educacional e ao Instrutor contratado será de R$ 60,00 (sessenta reais).
13.2. Esses valores terão deduções de INSS, ISS e IR de acordo com a legislação vigente.
14. PUBLICAÇÃO DO EDITAL
Este Edital será publicado no site: http://ead.saude.pe.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
15. DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca do Recife-PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Recife, 02 de janeiro de 2020.
9.2. O convocado deve comparecer em endereço, dia e hora informados, munido de cópias e vias originais da documentação abaixo
relacionada:
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
a) Documento de Identidade (RG);
ANEXO I
Função, requisitos Mínimos, local de atuação/realização das aulas e número de vagas.
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante do Registro no Conselho de Categoria Profissional correspondente;
d) Diploma/Declaração de conclusão de Graduação de acordo com o perfil escolhido;
Função
Requisitos Mínimos
Regional
de Saúde
Coordenador
educacional
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de
Graduação na área de Saúde realizada em Instituição de
Ensino Superior (IES) oficialmente reconhecida pelo MEC;
E
b) Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de pós-graduação em Saúde Mental ou Saúde Pública/Saúde
Coletiva ou Saúde da Família realizado por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
E
c) Possuir comprovada experiência profissional mínima de
um ano em serviço de saúde mental.
I
Sede da ESPPE
4
3
e) Diploma/Declaração de conclusão da pós-graduação de acordo com o perfil escolhido;
f) Comprovante de residência;
g) PIS ou PASEP;
h) Dados bancários (cópia do cartão do banco);
i) Comprovante de quitação eleitoral;
j) Quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.
9.3. Além da documentação do item 9.2, o convocado deverá apresentar, obrigatoriamente, uma proposta de Plano de Aula para cada
disciplina do perfil curricular para o qual foi convocado, cujo modelo, ementa e orientações de preenchimento serão disponibilizados, via
e-mail do convocado, no ato da convocação;
9.4. O candidato somente será habilitado para prestação de serviço como instrutor caso sejam cumpridos, integralmente, os requisitos
elencados nos itens 9.2 e 9.3 e verificada a veracidade das informações e documentos apresentados durante a inscrição;
Instrutor
9.5. Verificada qualquer divergência entre as informações prestadas pelo candidato e a documentação por ele fornecida quando da
sua convocação, ou, ainda, caso a documentação não esteja de acordo com as exigências do presente Edital, o candidato estará
imediatamente inabilitado para o credenciamento;
9.6. A convocação dos candidatos será feita de acordo com a ordem de classificação por perfil e por Regional de Saúde. Quando o
credenciado for convocado e, por motivo excepcional, não puder ministrar as aulas, a contratante convocará o seguinte de acordo com
a ordem de classificação;
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de
Graduação na área de Saúde realizada em Instituição de
Ensino Superior (IES) oficialmente reconhecida pelo MEC;
E
b) Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de pós-graduação em Saúde Mental ou Saúde Pública/Saúde
Coletiva ou Saúde da Família realizado por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
E
c) Possuir comprovada experiência profissional mínima
de um ano em serviço de saúde mental no atendimento
infanto-juvenil.
Local de atuação e/ou
realização das aulas
Vagas
I
Recife
II
Limoeiro
1
III
Palmares
1
IV
Caruaru
1
V
Garanhuns
1
VI
Arcoverde
1
1
VII
Salgueiro
VIII
Petrolina
1
IX
Ouricuri
1
X
Afogados da Ingazeira
1
XI
Serra Talhada
1
XII
Goiana
1