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DOEPE - Recife, 7 de janeiro de 2020 - Página 9

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DOEPE 07/01/2020 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/01/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de janeiro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

EDITAL DBF Nº 005/2020
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo
nº 2019.000008204951-17, dá ciência que o credenciamento do contribuinte SAVIXX COMÉRCIO INTERNACIONAL S/A, CACEPE
nº 0580439-69, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 25.01.2020 e termo final em 24.01.2021. Os
Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais na data 24.01.2021.
Recife, 06 de janeiro de 2020.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor
EDITAL DBF Nº 006/2020
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º-A do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de
Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo para Importação nº 006/2020, resolve credenciar o contribuinte
ROMAGUERA PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA ME, inscrito no CACEPE sob o nº 0654319-79, processo Nº 2019.00000785862910, tendo como termo inicial 07.01.2020 e, como termo final, 06.01.2021. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos
requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 06 de janeiro de 2020.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor
ERRATA:
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, ATENDIMENTO E CONTROLE DAS FRONTEIRAS – DFA CANCELA A INTIMAÇÃO referente ao
processo abaixo:
EDITAL DE INTIMAÇÃO ICD Nº4/2018 – Processo – 2018.000009593641-19; Nº 8/2015 - Processo 2012.000003668674-11 e Nº
11/2019 – Processo 2018.000005620615-58.
Recife, 02 de janeiro de 2020.
ROBERTO NEVES DE SÁ C. ALBUQUERQUE
DIRETOR DA DFA EM EXERCÍCIO
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL- DPC
EDITAL DE INTIMAÇÃO – REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS – ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
EDITAL DPC nº 001 /2020
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal -DPC, intima os contribuintes abaixo relacionados para regularizarem seus débitos
fiscais no prazo de sete dias, condição exigida para que se mantenham credenciados, para efeito de recolhimento do imposto antecipado,
relativo às aquisições de mercadorias em outra Unidade da Federação, conforme disposto no Decreto nº 44.650, de 30.06.2017 e
alterações e no Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, relativo às aquisições de produtos da cesta básica, no Decreto nº 21.981, de
30.12.1999, relativo às aquisições de gado e produtos derivados de seu abate e alterações.
A relação está publicada na rede mundial no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco.
www.sefaz.pe.gov.br em PUBLICAÇÕES > EDITAIS DE INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA > EDITAIS
Recife, 06 de janeiro de 2020
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL
EDITAL DE JUSTIFICATIVA SUBSTITUIÇÃO - DAS – 01/2020
Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003 e Portaria SF Nº
190/2011, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 07/01/2020 até 17/01/2020, os arquivos
SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no
sistema do número 003786/2019 até 003858/2019 e 000001/2020 até 000012/2020. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou
indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL
(na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF),
selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte)
conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 06/01/2020
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 01/2020
Ficam notificados do indeferimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora
à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como nos artigos 13 e
14 da Resolução CGSN nº 140, de 22.05.2018, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional
-> Editais de Indeferimento. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de 30 (trinta) dias
contados da data da publicação deste Edital, o contribuinte de posse do certificado digital poderá impugnar eletronicamente o Termo de
Indeferimento pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual -> Gestão do Simples Nacional (GSN) -> Consultas Gerais -> Consultar
Termo Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando em “Gerar Impugnação”. Caso não possua certificado digital, o contribuinte
poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE, dirigida à Diretoria Regional da Receita –
DRR do seu domicílio fiscal.
Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DPC

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

Ano XCVII • NÀ 3 - 9

II. Observadas as disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria SES Nº 001, publicada em
DOE 03 de janeiro de 2020.
III. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES
Secretário Estadual de Saúde/ em Exercício
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE
DIRETORIA GERAL DA ESCOLA DE GOVERNO EM SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO
Edital de Credenciamento de Coordenadores Educacionais e Instrutores para o Curso de Formação em Saúde Mental na Linha
do Cuidado Infanto-juvenil Nº 01/2020
A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), através da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
(SEGTES), torna público Edital, cuja finalidade é o credenciamento de coordenadores educacionais e instrutores, como prestadores de
serviço para o Curso de Formação em Saúde Mental na Linha do Cuidado Infantojuvenil, que será ofertado pela Escola de Governo
em Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE). O curso tem como objetivo qualificar os profissionais que integram a Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS) acerca das especificidades da linha de cuidados às crianças e adolescentes no território.
1. DO OBJETO
Credenciamento de coordenadores educacionais e instrutores, na condição de prestadores de serviços para atuar no Curso de Formação
em Saúde Mental na Linha do Cuidado Infantojuvenil, que serão realizados em Regionais de Saúde do Estado. A Regional de Saúde e o
Município Sede de realização dos cursos e das aulas constam no ANEXO I.
2. CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
Para se credenciar no presente processo, o interessado deverá, além de atender às condições previstas neste Edital, cumprir as
seguintes exigências:
2.1. Possuir os requisitos mínimos exigidos de acordo com o ANEXO I;
2.2. Estar em dia com as obrigações civis e militares;
2.3. Concordar expressamente, na Ficha de Inscrição, com todos os termos do presente Edital.
3. DO CURSO
3.1 O Curso de Formação em Saúde Mental na Linha do Cuidado Infantojuvenil será realizado na modalidade semipresencial, a carga
horária total é de 60 (sessenta) horas, sendo 40 (quarenta) horas presenciais e 20 (vinte) horas de acompanhamento das atividades de
dispersão.
3.2 As aulas ocorrerão no Município sede da Regional de Saúde de acordo com o ANEXO I. O cronograma previsto para o de
desenvolvimento das turmas por região de saúde está descrito no ANEXO II, porém o cronograma em definitivo das aulas por turma em
cada região de saúde será informado no ato da convocação.
3.3 A carga horária do coordenador educacional será de 120 h/a e do instrutor será de 60h/a, organizada de modo a contemplar as fases
de planejamento, execução e conclusão do curso, de acordo com o planejamento da ESPPE.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 Do Coordenador Educacional
a) Coordenar e executar todas as atividades didático-pedagógicas do curso sob sua responsabilidade;
b) Participar das atividades educacionais, auxiliando os instrutores nos planos de aulas e na execução das aulas;
c) Supervisionar as atividades dos instrutores in loco;
d) Apoiar o planejamento e execução do curso junto aos instrutores;
e) Participar das atividades de dispersão e em EAD;
f) Participar de reuniões, quando convocado pela ESPPE, para o alinhamento pedagógico.
g) Realizar as atividades descritas acima das turmas de 03(três) Regionais de saúde.
2. DO INSTRUTOR
a) Ministrar aulas cumprindo rigidamente o dia e horário pré-determinado pela ESPPE, interagindo com os alunos e estabelecendo
relação de ensino-aprendizagem, focando na qualidade e na excelência dos resultados finais individuais e coletivos;
b) Participar de reuniões, quando convocado pela ESPPE, para o alinhamento pedagógico;
c) Elaborar e registrar todas as aulas, ocorrências, avaliações, relatórios pertinentes à formação e outras informações da turma sob sua
responsabilidade, mantendo todas as informações atualizadas diariamente;
d) Assumir a responsabilidade técnica por todas as aulas ministradas e por sua conduta ética, moral e profissional na sala de aula;
e) Ministrar aulas sobre o conteúdo programático do curso para o perfil ao que concorre.
5. DAS INSCRIÇÕES

Secretário: José Antônio Bertotti Júnior
PORTARIA SEMAS Nº 48 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão de Inventário de Bens Móveis com a atribuição de realizar o levantamento físico dos bens móveis da
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco – SEMAS.
Art. 2º. Designar para compor a presente Comissão de Inventário de Bens Móveis, os seguintes servidores:
I - Marcus Vinicius Sanchez Lima, matrícula 392.911-6, CPF nº 149.406.918-02, na função de Presidente; II - Bartolomeu Bueno José
de Albuquerque Lins, matrícula 363.007-2, CPF nº 103.559.604-00, na função de Secretário; III - Carlos Henrique Almeida Cardoso,
matricula 363.246-6, CPF nº 029.708.444-51, na função de membro; V - Cidney Ribeiro Vieira, matrícula 398.898-8, CPF nº 051.372.01464, na função de membro.
Art. 3º. Estabelecer para conclusão dos trabalhos o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período
através de portaria do titular da pasta da SEMAS, mediante requerimento devidamente fundamentado emitido pela Comissão de
Inventário de Bens Móveis.
Art. 4º. Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial e toda movimentação de entrada e saída de bens serão
bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados.
Art. 5º. Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades que ofereçam a Comissão de Inventário de Bens Móveis os meios, recursos
e colaboração indispensáveis para o cumprimento de suas obrigações.
Art. 6º. Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis desempenharão suas funções sem prejuízo de suas atribuições
habituais, porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a esta atividade.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 06/01/2019
PORTARIA SES Nº 003 DE 06 DE JANEIRO DE 2020.

O candidato deverá acessar o link da Secretaria Estadual de Saúde: http://ead.saude.pe.gov.br, e realizar a inscrição conforme o ANEXO
I, observando as seguintes etapas:
5.1 Preencher a Ficha de Inscrição com os dados solicitados, indicando a função e a(s) Região(ões) de Saúde que pretende ministrar,
conforme descrito no ANEXO I.
5.2 O candidato deverá obrigatoriamente anexar os documentos solicitados, EM UM ÚNICO ARQUIVO, EXCLUSIVAMENTE no formato
“PDF”, com no máximo 5MB, descritos a seguir:
a) Documentos de Identificação: Cópia do Registro Geral de Identificação (R.G); Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Requisitos mínimos de acordo com a função, descritos no ANEXO I;
c) Documentos para Classificação, conforme ANEXO III: cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a
serem pontuados.
5.3 O não cumprimento do item 5.2. Implicará na eliminação do candidato.
5.4 O candidato deverá optar por uma única função: Coordenador Educacional ou Instrutor.
5.5 O candidato a instrutor do Curso de Formação em Saúde Mental na Linha do Cuidado Infantojuvenil poderá optar por até 03 (três)
Regionais de Saúde.
5.6 Ao finalizar o preenchimento do formulário de inscrição o candidato deverá clicar no botão “GRAVAR”, localizado no final da última
página do formulário, para efetivar sua inscrição. Após clicar em “GRAVAR”, o candidato receberá um e-mail (que foi informado no
formulário) com os dados e o arquivo enviado, sendo de total responsabilidade do candidato o conteúdo da documentação exigida,
conforme item 5.2 do edital.
5.7 Caso o candidato realize mais de uma inscrição via formulário eletrônico para fins deste edital, será considerada apenas a última
inscrição enviada pelo sistema.

I - Modificar na Portaria SES nº 001, publicada em DOE de 03/01/2020, o inciso XI que passam a vigorar com a seguinte redação:

5.8 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do
direito de excluir do credenciamento o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

“XI - O resultado final da avaliação será divulgado no site: www.saude.pe.gov.br, a Secretaria de Saúde no dia 24 de janeiro de 2020 e
a nova lotação deverá ser formalizada através de memorando da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho à Unidade de lotação do servidor.”

5.9 A SES/SEGTES não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica,

O SECRETÁRIO DE SAÚDE resolve:

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