DOEPE 14/01/2020 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCVII • NÀ 8
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 14 de janeiro de 2020
Governo de Pernambuco convoca artistas e grupos
para integrar programação do Carnaval 2020
Inscrições podem ser feitas pela internet até o dia 16 de janeiro.
O
Governo de Pernambuco – por meio da Secult/
Fundarpe e Setur/Empetur – lançou, na última quinta-feira
(9), o edital convocatório para os
grupos e artistas que pretendem integrar a programação do Carnaval
de Pernambuco 2020. O objetivo
é selecionar e contratar artistas,
grupos, orquestras e agremiações
tradicionais do ciclo carnavalesco, que poderão se apresentar em
municípios nas 12 Regiões de
Desenvolvimento do Estado. As
inscrições deverão ser realizadas
no período de 9 a 16 de janeiro de
2020, exclusivamente pelo endereço www.pecarnaval.pe.gov.br,
sendo aceito o envio até as 23h59
do dia 16.
Serão aceitas inscrições
em cinco categorias:
1) Cultura Popular: na primeira categoria, estão incluídas as
seguintes manifestações: afoxés,
blocos líricos, bois, caboclinhos,
cambindas, cirandas, clubes de
bonecos, clubes carnavalescos,
clubes de alegorias, cocos, escolas de samba, grupos de máscaras,
mascarados ou similares (caiporas, caretas, clowns e papangus),
grupos percussivos, maracatus de
baque solto (rural), maracatus de
baque-virado (nação), mazurcas,
tribos de índios, troças carnavalescas e ursos.
2) Música de Tradição Carnava- poderão ser enquadrados, sem dislesca: nessa categoria, o edital
se refere a: “artistas e grupos de
música ligados à tradição carnavalesca ou que tenham a tradição carnavalesca como fonte
de pesquisa no trabalho a ser
apresentado”.
3) Orquestras de Frevo: os inscritos podem concorrer tanto para
apresentações de palco como para
cortejos na rua, contanto que executem as modalidades dos frevos
instrumentais.
4) Dança de Tradição Carnavalesca: valem, para efeito do edital, “artistas e grupos de dança
ligados à tradição carnavalesca
ou que tenham a tradição carnavalesca como fonte de pesquisa e criação no trabalho a ser
apresentado”.
5) Música Popular Brasileira
(MPB): para essa categoria, os
critérios são: “artistas e grupos
de outros gêneros musicais, desde
que ligados à tradição carnavalesca ou que tenham a tradição carnavalesca como fonte de pesquisa
no trabalho a ser apresentado”.
Para o edital deste ano, a Secult/
Fundarpe e a Setur/Empetur decidiram que todos os artistas e grupos que não forem classificados
como da Tradição Carnavalesca
tinção, na categoria “MPB”. Essa
resolução facilita o julgamento
das propostas, além de ampliar a
oportunidade desses grupos e artista de se apresentarem em mais
de um município. Cada grupo ou
artista da MPB terá direito a duas
apresentações, no máximo. Para os
inscritos na categoria “Música de
Tradição Carnavalesca”, o limite
máximo é de três apresentações.
A análise das propostas ocorrerá em duas etapas. A primeira será
uma análise técnica e documental,
que será realizada por técnicos da
Secult/Fundarpe e da Setur/Empetur. A segunda é uma análise que
avalia se o artista poderá de fato
ser enquadrado na categoria que
ele indicará em sua proposta. É
uma análise feita por uma comissão de avaliação específica, a ser
posteriormente selecionada pelos
órgãos governamentais.
O secretário de Cultura, Gilberto Freyre Neto, destaca que a
partir dos editais do Governo de
Pernambuco, as festividades nos
municípios do Estado recuperaram
inúmeras tradições que estavam
sendo esquecidas, e que têm no
Carnaval seu momento de apoteose. “Quando se fala em Carnaval
de Pernambuco, os nossos símbolos são os caboclos de lança dos
maracatus da Mata Norte, as tribos
indígenas, maracatus e orquestras
do Recife e Olinda, os Papangus
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convocados
poderão se apresentar em
municípios das 12 Regiões de
Desenvolvimento do Estado
em Bezerros, os Caretas em Triunfo, os Caiporas em Pesqueira. São
dezenas de tradições que estão espalhadas por todo nosso território
e precisam do aporte governamental para continuar a gerar essa representatividade que todo pernambucano sente nesta época do ano”,
avalia Gilberto.
“É um modelo que temos aprimorado a cada ano e vem dando
muito certo, pois garante que os
artistas da tradição carnavalesca
possam chegar, durante o Carnaval, a municípios que provavelmente não se apresentariam, não
fosse o Governo promovendo este
modelo de apoio ao Carnaval das
dezenas de prefeituras do Estado.
O diálogo com cada uma delas
está sendo cada vez mais de entendimento que nosso Carnaval é da
tradição, e que os artistas de Pernambuco dão conta da festa com
muita competência, animando e
atraindo grande público para todos
os polos”, avalia Marcelo Canuto,
presidente da Fundarpe.
“Por mais um ano, a Secretaria
de Turismo e a Empetur se unem à
pasta de Cultura e à Fundarpe para,
em nome do Governo do Estado,
realizar a seleção para o maior
Carnaval do Brasil. Pernambuco
tem uma festa linda, rica, com várias representações culturais, que
arrasta turistas de todo o mundo.
O processo de seleção evolui a
cada ano, buscando ser cada vez
mais democrático e aberto, assim
como é o nosso Carnaval”, destaca
o secretário de Turismo e Lazer,
Rodrigo Novaes.
S
– O edital está disponível
no Portal Cultura.PE (www.cultura.
pe.gov.br) e no site da Setur/Empetur (www.setur.pe.gov.br).
ADMINISTRAÇÃO
DE NORONHA DIVULGA LISTA DEFINITIVA DOS CLASSIFICADOS
COM AUTORIZAÇÃO ECOLÓGICA PARA ENTRADA DE CARROS ELÉTRICOS NA ILHA
A Administração de Fernando de Noronha divulgou a lista
definitiva com 130 classificados
com aquisição da autorização
ecológica de carros elétricos,
sendo 100 pessoas físicas e 30
pessoas jurídicas, em conformidade com o Decreto Distrital
003/2019 de junho de 2019, que
faz parte do programa Carbono
Zero, e que vai limitar até 2022
a entrada de carro a combustão
no arquipélago e a proibição
total de circulação desses automóveis na ilha a partir de 2030.
MATERIAL
ESCOLAR
BAIXA DE
PREÇO EM
JANEIRO
A Lei No 16.810, de 7 de janeiro de 2020, do Carbono Zero,
foi sancionada pelo governador
de Pernambuco, Paulo Câmara,
na última terça-feira (7). A lista
dos classificados está publicada
no site oficial do Distrito (www.
noronha.pe.gov.br).
Os classificados e aptos
na lista final vão receber da
Administração a “Declaração
para Aquisição de Veículo Elétrico” no Controle de Veículos
e Embarcações (CVE) que estará disponível a partir do dia
O Procon-PE repetiu agora, no mês
de janeiro, a pesquisa de material escolar realizada no mês de dezembro. E,
ao contrário do que acontecia nos anos
anteriores, com as proximidades das aulas, os preços caíram ainda mais. Dos 31
produtos mais procurados, 19 caíram de
preço, seis mantiveram os valores e seis
aumentaram. Na pesquisa de dezembro,
já tinha sido analisada uma queda em
relação a 2018.
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O 130 classificados terão prazo
de até 180 dias para comprovar a
compra do veículo elétrico
Os produtos que mais caíram de
preço foram: a massa de modelar; caiu
de R$ 6,50 para R$ 4,00 (38,46%); o
apontador de metal; caiu de R$ 1,90
para R$ 1,20 (36,84%); e a caixa de lápis de cor, com 12 unidades, que saiu de
R$ 19,99 para R$ 13,80 (30,97%).
Os fiscais pesquisaram 70 itens, divididos entre: lápis preto; lápis de cor;
caneta esferográfica; caneta hidrográfica; giz de cera; borracha branca; massa
13 de janeiro de 2020. No ato
do recebimento da declaração,
a pessoa física contemplada
tem até 180 dias para apresentarem a respectiva nota fiscal
do veículo elétrico vinculada
ao seu CPF/MF da compra do
veículo ao setor responsável.
Posteriormente, após apresentação de nota fiscal de aquisição no CVE, a pessoa receberá
a Autorização Ecológica da
Administração, que terá direito
ao frete social, sem custo algum para o requerente, apenas
de modelar; tintas; fita adesiva; réguas;
apontador de lápis; tesoura; cadernos
espiral e brochura; lancheira; mochila e
papelaria. Desses itens, o órgão nomina
e precifica cada um, faz um recorte dos
31 mais procurados e compara com o
ano anterior.
A lista mostra que mesmo apresentando uma queda em relação a pesquisa
anterior, é preciso pesquisar. A folha de
papel crepom é a que apresenta a maior
para primeira entrada do veículo na Ilha.
“As pessoas que não comprarem os veículos após 180
dias do recebimento da declaração de autorização, perderão o
direito de aquisição e será chamado o nome subsequente da
lista. A autorização ecológica é
pessoal e intransferível, e só poderá haver permuta do veículo
somente por outro 100% elétrico, conforme o Decreto.”, informa o superintendente Jurídico
do arquipélago, Felipe Campos.
diferença. De um estabelecimento para
o outro o mesmo produto pode ser encontrado por R$ 0,50 e R$ 2,99, uma
diferença de 498%. Outro produto que
mostrou uma grande diferença foi o
caderno de 10 matérias, de 200 folhas,
uma diferença de 248,48%. O caderno
pode ser encontrado por R$ 34,50 e
R$ 9,90. O consumidor pode ter acesso à pesquisa no site do procon: www.
procon.pe.gov.br.