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DOEPE - 8 - Ano XCVII • NÀ 9 - Página 8

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DOEPE 15/01/2020 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/01/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVII • NÀ 9

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
EDUCANjO E ESPORTES

Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA Nº 068 DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições, RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo relacionados como responsáveis pela movimentação das contas correntes, autorizados a praticarem os
seguintes Atos: abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, vinculadas ao CNPJ das respectivas Gerências Regionais de Educação;
Gerência Regional de Educação - Metropolitana Norte- CNPJ 10.572.071/0017-80
1° Ordenador: - Saulo Guimarães dos Santos - CPF: 907.832.474-00

Recife, 15 de janeiro de 2020

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas no sentido de cumprir os preceitos da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, com base na autorização da Câmara de Programação Financeira – CPF em reunião ordinária realizada em 3 de janeiro
de 2020, até 14 de janeiro de 2020 os seguintes prazos estabelecidos no Decreto nº 48.099, de 17 de novembro de 2019:
I - o prazo previsto no inciso I do art. 2º referente ao encaminhamento à Secretaria de Planejamento e Gestão de solicitações de créditos
adicionais e remanejamentos orçamentários ao Orçamento;
II - o prazo previsto no inciso II do art. 2º para as Unidades Gestoras solicitarem à Secretaria da Fazenda – SEFAZ autorização para a
inclusão ou alteração de quotas na Programação Financeira;
III - o prazo previsto no art. 3º para a Coordenação de Controle do Tesouro Estadual – CTE autorizar a inclusão ou alteração de quotas
na Programação Financeira.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 2019.
Flávio Martins Sodré da Mota
Coordenador de Controle do Tesouro Estadual

2° Ordenador: - José Ademir Ferreira- CPF: 075.182.004-06
Gerência Regional de Educação - Recife Norte- CNPJ 10.572.071/0007-08
1° Ordenador: - Neuza Maria Pontes de Mendonça - CPF: 881.330.794-20

INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette

2° Ordenador: - Flávia de Albuquerque Lira - CPF : 454.861.074-04
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

Gerência Regional de Educação - Sertão do Araripe- CNPJ 10.572.071/0016-07
1° Ordenador: - Maria Itamar Gomes Ramos - CPF: 317.827.604-15

Resolução CRH No 05, de 12 de dezembro de 2019.

2° Ordenador: - Auricélia Gomes da Silva - CPF: 345.918.854-53
Gerência Regional de Educação - Moxotó-Ipanema- CNPJ 10.572.071/0009-70

Reestrutura a Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais - CTALI e dá outras providências.

1° Ordenador: - Marcelino Gomes de Araújo - CPF : 013.191.854-01

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 12.984 de 30 de
dezembro de 2005 e no Regimento Interno do CRH, aprovado pela plenária em 29 de novembro de 2010, e;

2° Ordenador: - Lucilene Mororó Lima Correia- CPF : 810.554.043-68
Gerência Regional de Educação - Agreste Meridional - CNPJ 10.572.071/0002-01

Considerando a Resolução nº 01, de 09 de fevereiro de 2003, que instituiu a Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais;

1° Ordenador: - Adelma Elias da Silva - CPF: 843.442.454-15

Considerando o Art.29 do Regimento Interno do CRH, alterado pela Resolução CRH nº 15/2015, que transcrevemos: “As Câmaras Técnicas
são órgãos de assessoramento do Plenário e terão caráter permanente, constituídas no mínimo de 06 (seis) e no máximo 14 (quatorze)
membros, com mandato de dois anos, admitida a recondução e a duração do mandato coincidente com o dos membros do CRH”;

2° Ordenador: - Jaqueline Pinto Alves da Silva Ramos - CPF: 048.746.184-30
Gerência Regional de Educação - Mata Norte- CNPJ 10.572.071/0015-18
1° Ordenador: - Edivania Arcanjo do Nascimento Barros - CPF: 021.765.634-09
2° Ordenador: - Auzenita Maria de Souza - CPF: 590.234.654.15
Gerência Regional de Educação - Recife Sul- CNPJ 10.572.071/0008-99
1° Ordenador: - Marta Maria de Lira - CPF: 522.485.344-34
2° Ordenador: - Maria Elisabete Coelho de Oliveira - CPF: 180.784.354-87
Gerência Regional de Educação - Metropolitana Sul- CNPJ 10.572.071/0018-60
1° Ordenador: - Gleibson Cavalcanti dos Santos - CPF: 027.325.404-98
2° Ordenador: - Solange Bezerra dos Santos - CPF: 320.718.094-91
Gerência Regional de Educação - Mata Centro - CNPJ 10.572.071/0012-75
1° Ordenador: - Kátia Monteiro Silva - CPF: 036.876.994-12
2° Ordenador: - Rhayssa Ferreira de Lima - CPF: 079.871.134-50
Gerência Regional de Educação - Sertão do Submédio São Francisco - CNPJ 10.572.071/0010-03
1° Ordenador: - Maria Dilma Marques Torres Novaes Goiana - CPF: 065.660.144-20
2° Ordenador: - Sidcley Edson Novaes - CPF: 984.049.114-87
Gerência Regional de Educação -Vale Capibaribe - CNPJ 10.572.071/0004-65
1° Ordenador: - Edjane Ribeiro dos Santos - CPF: 367.065.234-53
2° Ordenador: - Telma Maria Medeiros Silva Vasconcelos - CPF: 507.228.914-15
Gerência Regional de Educação - Sertão do Médio São Francisco - CNPJ 10.572.071/0006-27
1° Ordenador: - Anete Ferraz de Lima Freire - CPF: 454.813.774-20
2° Ordenador: - Maria do Socorro Santos Cavalcanti - CPF: 437.985.864-20
Gerência Regional de Educação -Sertão Central - CNPJ 10.572.071/0013-56
1° Ordenador: - Maria de Fátima Moura Alencar - CPF: 008.346.424-76
2° Ordenador: - Francisca Emília Alencar de Souza - CPF: 248.886.644-04
Gerência Regional de Educação - Agreste Centro Norte- CNPJ 10.572.071/0014-37
1° Ordenador: - Flávio Carlos da Silva - CPF: 008.174.694-60
2° Ordenador: - Romyna Reinaux de Vasconcelos - CPF: 292.310.944-91
Gerência Regional de Educação - Mata Sul - CNPJ 10.572.071/0005-46
1° Ordenador: - Danilo José dos Santos - CPF: 067.835.574-64
2° Ordenador: - Gabriela Lucy de Carvalho Matias - CPF: 863.939.874-72
Gerência Regional de Educação - Sertão do Alto Pajeú - CNPJ 10.572.071/0003-84
1° Ordenador: - Maria do Socorro Silva Amaral Sousa - CPF: 018.627.794-65
2° Ordenador: - Maria Aparecida Teotônio Pereira Rabêlo - CPF: 579.284.874-20
II - Determinar que a movimentação das contas ocorra em conjunto de dois ordenadores;
III - Esta portaria entra em vigor na data de publicação.

FAZENDA

Considerando a deliberação do plenário da XLVI Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Pernambuco, ocorrida
em 12 de dezembro de 2019;
Resolve:
Art. 1º Reestruturar a Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais – CTALI, de caráter permanente.
Art. 2o São competências da Câmara Técnica:
I - acompanhar, analisar e emitir parecer sobre proposta de Legislação, normas e procedimentos de recursos hídricos;
II - examinar a constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa de propostas de normas ou documentos, previamente à apreciação
pelo Plenário do CRH;
III - devolver a matéria à Câmara Técnica competente, com sugestões de ajustes, quando de natureza técnica, ou convidar representante
da respectiva Câmara Técnica para esclarecimentos técnicos;
IV - assessorar, sempre que solicitada consultada, os trabalhos desenvolvidos pelas demais Câmaras Técnicas do CRH;
V - analisar, emitir parecer e fazer relato de recursos interpostos relativamente à aplicação de sanções previstas na Lei Estadual nº
12.984/05 para serem apreciados e decididos pelo CRH, como última instância administrativa;
VI - analisar e emitir parecer acerca de assuntos institucionais dos órgãos componentes do Sistema de Gerenciamento de Recursos
Hídricos de Pernambuco;
VII - analisar documentações apresentadas pela Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC e emitir parecer técnico para posterior
apreciação do Plenário do CRH, a respeito de cumprimento de metas pré-estabelecidas nos programas financiados pela Agência
Nacional de Águas – ANA;
VIII - analisar documentações e emitir parecer técnico para posterior apreciação do Plenário do CRH, dos planos de aplicações de
recursos financeiros e dos relatórios anuais das prestação de contas do FEHIDRO, apresentados pela APAC e pela SERH; e
IX - as competências constantes do Regimento Interno e outras que vierem a ser delegadas pelo Plenário do CRH.
§ 1o – A CTALI poderá constituir Grupos de Trabalho no âmbito de sua competência, de caráter temporário para estudo de tema específico,
que se extinguirá com o término dos trabalhos;
§ 2o – A CTALI poderá convidar entidades ou especialistas para participar das reuniões e dos trabalhos a serem executados, inclusive
para composição do Grupo de Trabalho a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 3º A Câmara Técnica será integrada por 12 (doze) entidades, devidamente escolhidas pelo Plenário do Conselho, sendo:
I - Associação Águas do Nordeste (ANE);
II - Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (FIEPE);
III - Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA);
IV - Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS);
V - Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco (FAEPE);
VI - Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos (SEINFRA);
VII - Associação Brasileira de Águas Subterrâneas (ABAS);
VIII – Associação Nordestino-Brasileira de Engenheiros de Minas (ANBEM);
IX – Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA);
X – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/PE);
XI – Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF)
Parágrafo Único - As entidades acima citadas enviarão o nome dos seus representantes (titular e suplente) à Secretaria Executiva do
CRH, nos prazos estabelecidos.
Art. 4º Após o término dos trabalhos a Câmara Técnica analisará, elaborará e apresentará Parecer Técnico ou Jurídico, Proposta de
Resolução, Moção ou qualquer outro produto dos trabalhos desenvolvidos, a ser votado pelo plenário do Conselho para providências
cabíveis.
§ 1o – A CTALI terá um coordenador e um relator, escolhidos entre seus componentes, para um mandato de 01(um) ano, sendo permitida
uma reeleição;
§ 2o – Os membros da CTALI terão mandato de dois anos, admitida a recondução e a duração do mandato coincidente com o dos
membros do CRH, podendo ser substituídos a qualquer tempo pela entidade a qual o mesmo pertencer.
Art. 5o A Secretaria Executiva do CRH dará todo apoio administrativo para reuniões desta Câmara Técnica.
Art. 6o Os Conselheiros do CRH poderão, sempre que desejarem, participar das reuniões da CTALI.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções do CRH nº 01/2003, nº 01/2006, nº 01/2007, nº 14/2015 e
nº 03/2018.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
Presidente do CRH

Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS (DOE)
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 001/2020
O Diretor da Diretoria Geral de Operações Estratégicas, nos termos do inciso II do artigo 19 e do inciso I do artigo 26 da Lei 10.654, de 27
de novembro de 1991, por não ter sido possível intimá-lo nas modalidades de intimação que antecedem a do edital, intima o contribuinte
abaixo relacionado para apresentar na DOE, localizada na Rua Imperial, 2077, 2º andar, São José, Recife-PE, CEP 50.090-000, os
documentos e livros requeridos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, quando fica iniciada a ação
fiscal. O teor da intimação da OS pode ser acessado no sítio eletrônico da SEFAZ (www.sefaz.pe.gov.br), em Serviços/Para Cidadãos/eFisco – Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de Intimações Fiscais.
CONTRIBUINTE – INSCRIÇÃO ESTADUAL - CNPJ – ENDEREÇO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL - ORDEM DE SERVIÇO INTIMAÇÃO FISCAL
FILHO & NETO PIZZARIA LTDA ME – 0622112-26 – 22.355.210/0001-35 – Avenida Beberibe, n. 4024, Beberibe, Recife - PE, CEP
52.130-000 - 2019.000006024221-18 - 2019.000008223691-51.
Recife, 09 de Janeiro de 2020.
ANTÔNIO EMERY LOPES JÚNIOR
Diretor Geral em Exercício

INSTRUÇÃO NORMATIVA CTE Nº 003, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
Prorroga os prazos que indica, previstos no Decreto nº 48.099, de 17 de outubro de 2019.
A COORDENAÇÃO DE CONTROLE DO TESOURO ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso II do Decreto
nº 44.740, de 18 de julho de 2017, tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 16 do Decreto nº 48.099, de 17 de outubro de 2019,

SIMONE ROSA DA SILVA
Secretária Executiva do CRH

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Resolução CRH nº 06, de 12 de dezembro de 2019.
Institui Grupo de Trabalho para discussão, análise e atualização do Regimento Interno do CRH.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CRH, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei
Estadual nº 12.984/05 no art.44, incs. XIV, XX e demais dispositivos legais e
Considerando a necessidade de revisão e atualização do Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos,
Resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho/GT para discussão, análise e atualização do Regimento Interno do CRH.
Art. 2º O Grupo de Trabalho/GT será composto por:

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