DOEPE 30/01/2020 - Pág. 23 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de janeiro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG Nº 3 DE 28 DE JANEIRO DE 2020.
O Secretário de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 16.520 de 27/12/18, Decreto nº 47.010 de
17/01/19, Lei nº 12.600 de 14/06/2004, Resolução TCE/PE nº36/2018, justificativa contida na CI nº 05/2020- SEPLAG/FEM, SEI nº
3000008448.000008/2020-13, Resolve:
Art.1º Prorrogar, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo de vigência da Tomada de Contas Especial- TCEsp nº 004/2017, instaurada
pela Portaria SEPLAG nº 088, de 14/11/2017, publicada em 15/11/2017, referente ao Termo de Adesão nº 125/2013-FEM, celebrado entre
a SEPLAG e o Município de Petrolândia;
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 04/02/2020.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
Ano XCVII • NÀ 20 - 23
ENCERRAMENTO DAS AVALIAÇÕES SISTEMA
05/03/2020
CIENTIFICAR O SERVIDOR
05/03/2020
05/03/2020
05/03/2020
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
06/03/2020
12/03/2020
JULGAMENTO DO RECURSO PELA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO
13/03/2020
02/04/2020
DIVULGAR RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DOS SERVIDORES
30/04/2020
30/04/2020
IMPLEMENTAÇÃO DA PARCELA REMUNERATÓRIA (PCDR) NA FOLHA DE
PAGAMENTO
1º/06/2020
1º/06/2020
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Recife, 24.01.20. SEVERINO O. R.
MONTEIRO Diretor-Presidente FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA Diretor de Regulação Econômico-Financeira
JULIANA DIAS MEDICIS Diretora Técnico-Operacional CARLOS PORTO DE BARROS FILHO Diretor Administrativo Financeiro
PORTARIA SEPLAG N° 4 DE 29 DE JANEIRO DE 2020.
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, considerando a Lei n.º 16.171/2017, a
Portaria Seplag n.º 086, de 26/09/2019 e a Portaria Conjunta SDS /SEPLAG nº 003, de 27/09/2019 e o atingimento das metas estipuladas
de CVLI – Crime Violento Letal Intencional - para o 4º trimestre de 2019 no âmbito do Programa de Segurança Pública do Estado de
Pernambuco denominado Pacto Pela Vida, RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o resultado do PDS - Prêmio de Defesa Social - aos policiais civis, militares e bombeiros militares do Estado de
Pernambuco.
Art. 2º Farão jus ao PDS 1, de acordo com as regras do inciso I, do artigo 3º, e inciso I, do parágrafo terceiro do mesmo artigo, todos da
Lei 16.171/2017, os servidores lotados nas AIS e Unidades: AIS-1 (Santo Amaro); AIS-4 (Várzea); BPGd.
Art. 3º Farão jus ao PDS 2, de acordo com as regras do inciso II, do artigo 3º, e incisos I e II, do parágrafo terceiro do mesmo artigo,
todos da Lei 16.171/2017, os servidores lotados nas AIS e Unidades: AIS-3 (Boa Viagem); AIS-9 (São Lourenço); AIS-13 (Palmares); AIS
21 (Serra Talhada); Delegacia de Polícia de Atos Infracionais – DPAI; Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e o Adolescente
– DECCA; 1ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 1ª DPRN; 3ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 3ª
DPRN; 7ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 7ª DPRN; 10ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 10ª
DPRN; 1ª Delegacia de Polícia da Mulher - 1ª DEAM ( Santo Amaro); 4ª Delegacia de Polícia da Mulher - 4ª DEAM (Caruaru); 1º BIESP;
Bar Seguro Agreste I; Bar Seguro Sertão V; URPOC – CARUARU; URPOC – SALGUEIRO.
Art. 4º Farão jus ao PDS 3, na proporção de 25% de seu valor, conforme o inciso III, do artigo 7º, da Lei 16.171/2017, os servidores
lotados de acordo com o previsto nas alíneas “a” a “f”, do Inciso III, do artigo 3º, excluindo-se os casos da hipótese do § 1º, do mesmo
artigo, nos moldes da Portaria Conjunta SDS /SEPLAG nº 003, de 27/09/2019.
Art. 5º Farão jus ao PDS 4, de acordo com as regras do inciso IV, do artigo 3º, e incisos I e II, do parágrafo terceiro do mesmo artigo,
todos da Lei 16.171/2017, os servidores lotados nas AIS e Unidades: AIS-2 (Espinheiro); AIS-5 (Apipucos); AIS-7 (Olinda); AIS 11
(Nazaré da Mata); AIS-14 (Caruaru); AIS-15 (Belo Jardim); AIS 16 (Limoeiro); AIS-17 (Santa Cruz do Capibaribe); AIS-22 (Floresta);
Diresp PC – Sede; Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente – DPCA (sede); Departamento de Repressão ao Narcotráfico
- DENARC (sede); 5ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico – 5ª DPRN; Departamento de Polícia da Mulher – DPMUL
(Sede); 7ª Delegacia de Polícia da Mulher – 7ª DEAM (Surubim); 8ª Delegacia de Polícia da Mulher – 8 DEAM (Goiana); Departamento de
Repressão de Crimes ao Patrimônio - DEPATRI (Sede); Delegacia de Roubos e Furtos (DPRF); Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas
(DPRFC); Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DPRFV); Diresp PM (Sede); CIPOMA; BPChoque; RPMon; CIATUR; CIPCães; Bar
Seguro RMR; Bar Seguro Zona da Mata II; Bar Seguro Agreste III; Bar Seguro Sertão I; IML – SEDE; IC – SEDE; URPOC – NAZARÉ;
GINTER 1; URPOC – AFOGADOS.
Art. 6º Farão jus ao PDS 5, na proporção de 25% de seu valor, conforme o inciso III, do artigo 7º, da Lei 16.171/2017, os servidores lotados
de acordo com o previsto nas alíneas “a” e “b”, do Inciso V, do artigo 3º.
Art. 7º De acordo com as regras do inciso III, do artigo 4º, e inciso VIII, do artigo 6º, e § 2º, do artigo 6º, da Lei 16.171/2017, os servidores
lotados nas seguintes Diretorias Operacionais farão jus aos seguintes PDS: DIM: PDS 4 / DINTER-1: PDS 4 / DPO-PMPE: PDS-4.
Art. 8º Os policiais civis lotados nas Divisões de Homicídios e Delegacias de Polícia de Homicídios, relacionadas com a(s) área(s) de
atuação(s), farão jus ao PDS de acordo com o que se segue, nos moldes do inciso I e II, do artigo 4º, da Lei 16.171/2017 c/c o §1º, Art.
3º da mesma lei: Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP (Sede) PDS-2; 1ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 1ª
DPH PDS-1; 2ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 2ª DPH PDS-2; 3ª Delegacia de Polícia de Homicídios – 3ª DPH PDS-2; 4ª Delegacia
de Polícia de Homicídios - 4ª DPH PDS-1; 5ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 5ª DPH PDS-2; Divisão de Homicídios Metropolitana
Norte - DHMN (Sede) PDS-2; 9ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 9ª DPH (Olinda) PDS-2; 10ª Delegacia de Polícia de Homicídios 10ª DPH (São Lourenço da Mata) PDS-2; 16ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 16ª DPH (Goiana) PDS-4; 18ª Delegacia de Polícia
de Homicídios - 18ª DPH (Palmares) PDS-2; 3ª DH (Sede) PDS-2; 19ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 19ª DPH (Caruaru) PDS-2;
20ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 20ª DPH (Caruaru) PDS-2; 21ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 21ª DPH (Santa Cruz do
Capibaribe) PDS-2.
Art. 9º Fará jus ao PDS 4 o bombeiro militar que participe diretamente de operações de resgate de vítima de tentativa de CVLI (de acordo
com o resultado da Diretoria Integrada Metropolitana), conforme previsto na alínea “b”, do inciso IV, artigo 3º, Lei 16.171/2017.
Art. 10º Os valores do prêmio constam no Anexo Único da Lei n.º 16.171, de 26 de outubro de 2017.
PORTARIA Nº 018/2020
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE:
1.Designar o servidor JOÃO ROBERTO FONSECA DOS
SANTOS, Mat. nº 279.849-2, para exercer a função de Gestor de
Telemática da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, em
substituição ao servidor KENNEDY BEZERRA DA SILVA LINS,
Mat. nº 279.593-0. 2.Determinar que a presente Portaria entre em
vigor na data de sua publicação; Recife, 21 de janeiro de 2020.
DJALMA PAES JUNIOR. Diretor-Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Errata:
ERRATA
Na Portaria/DP nº 6674, de 21.08.2019, publicada no Diário Oficial
do Estado de Pernambuco nº. 159/2019 de 22.08.2019:
Onde se lê: JOSÉ IDALINO DOS ANJOS, MAT. 105411-1
Leia-se: JOSÉ IDALINO DOS ANJOS, MAT. 105711-1
Recife, 29 de janeiro de 2020
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 008/2020 - RECIFE, 29 DE
JANEIRO DE 2020.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DO
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de
28 de dezembro de 1995.
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir Função Gratificada FGS-2 ao servidor MURILO
WESLLEY SOARES COSTA, mat. nº 3137-2, e seus efeitos
jurídicos e financeiros retroagem a 01 de janeiro de 2020.
Art. 2º - Atribuir Função Gratificada FGS-2 a servidora DANIELE
LAURA BRIDI MALMANN, mat. nº 3140-2, e seus efeitos jurídicos
e financeiros retroagem a 01 de janeiro de 2020.
Art. 3º - Dispensar o servidor JOÃO BOSCO PEREIRA DE LIMA,
mat. nº 2598-4 da Função Gratificada FGA-2, e seus efeitos
jurídicos e financeiros retroagem a 28 de dezembro de 2019.
Art. 4º - Atribuir Função Gratificada FGA-2 o servidor JOSÉ
CARLOS SIMÕES SIQUEIRA, mat. nº 3138-0, e seus efeitos
jurídicos e financeiros retroagem a 01 de janeiro de 2020.
Art. 5º - Atribuir Função Gratificada FGA-2 ao servidor NILSON
SEBASTIÃO DE SANTANA, mat. nº 2639-5, e seus efeitos
jurídicos e financeiros retroagem a 01 de janeiro de 2020.
Art. 6º - Atribuir Função Gratificada FGA-2 a servidora ADAUTO
PAES BARRETO, mat. nº 3147-0, e seus efeitos jurídicos e
financeiros retroagem a 01 de janeiro de 2020.
Art 7º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
PORTARIA SETEQ N° 07,DE 29 DE JANEIRO DE 2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
ato governamental nº 2800 de 21 de janeiro de 2019, D.O.E de 22.01.2019, pelos poderes que lhe foram outorgados pela Portaria
SETEQ nº 14, de 28.02.2019, publicada no DOE de 01.03.2019 e considerando a solicitação da Presidente da Sindicância nº 01/2019.
RESOLVE: Conceder 20 (vinte) dias em prorrogação, contados a partir de 24/12/2019, com justificativa nos autos da Sindicância nº
01/2019, instaurado pela portaria SETEQ nº 93 de 05/12/2019, D.O.E de 06/12/2019. Com efeitos retrativos a partir de 23/12/2019. ERIC
MONTES SANTOS – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE
TÉRMINO
EDIÇÃO DOS DADOS
03/02/2020
04/03/2020
AUTOAVALIAÇÃO
10/02/2020
04/03/2020
AVALIAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
10/02/2020
04/03/2020
PORTARIA Nº 009 DE 29 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019,
BAIXOU A SEGUINTE PORTARIA, RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar o prazo, por mais 45(quarenta e cinco) dias,
para a conclusão do julgamento do Processo nº 970/2019, que
visa a apuração sobre irregularidades, na execução do objeto
contratual, bem como, descumprimento de cláusulas contratuais
descritas no Contrato nº 021/18, devido ao fluxo de atividades dos
membros.
Art. 2º – A contagem será a partir do término do prazo anterior.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO CANUTO MENDES - Diretor Presidente
EIS E DE
ÚT
ÊN
ERG CIA
EM
RESOLUÇÃO ARPE Nº 155 DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
Estabelece o cronograma para o processo avaliativo da concessão da Parcela Individual de Competências e Desempenho ou Resultado
- PCDR, referente ao exercício de 2019, conforme determina o Decreto nº 46.707 de 31.10.18. A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na
Lei nº 12.524 de 30.12.03 e no Decreto nº 30.200 de 09.02.07; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 259, de 24.12.13
e no Decreto nº 46.707 de 31.1018, publicado no Diário Oficial do Estado em 01.11.18, no que diz respeito à Parcela Individual de
Competências e Desempenho ou Resultado – PCDR, recebida pelos servidores do Quadro de Pessoal da Agência de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SAD/ARPE nº 16,
publicada no DO E/PE em 23.01.20; RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer o cronograma das etapas da Avaliação Individual de Competência
e Desempenho ou Resultados dos servidores da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Pernambuco, referente ao
exercício de 2019, conforme a seguir.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
PÚBLICOS
OS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 599 de 29.01.2020 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES BREJO DA MADRE DE
DEUS - CNPJ: 09.278.799/0001-57, situado na Avenida Cleto
Campelo, nº 203, Centro, Brejo da Madre de Deus - PE , no que
tange ao descumprimento das exigências constantes da Portaria
DP Nº 3761/2015 de 22/06/2015 em seu Artigo: 71, incisos: V
e XIV conforme fatos descritos em Relatório de Fiscalização de
CFC, notificação nº 102/2019, constante dos autos do Protocolo
nº 2019.269998.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
SERV
IÇ
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INÍCIO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
PORTARIA Nº 006 DE 29 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019,
BAIXOU A SEGUINTE PORTARIA, RESOLVE:
Designar o servidor PEDRO GALDINO DA SILVA FILHO,
matrícula 12.264-0, para substituir o servidor CARLOS ROBERTO
DA SILVA, matrícula 12.732-9, lotado na Diretoria de Engenharia
e Planejamento-DP, na Função Gratificada de Apoio-1, durante o
período de 02/12/2019 a 31/01/2020, por motivo de férias de seu
titular, fazendo jus à gratificação de função, símbolo FGA-1, em
cumprimento ao disposto no Decreto nº 19.458, de 27.11.96 e a Lei
nº 6123/68. MAURÍCIO CANUTO MENDES - Diretor Presidente.
Art. 11º Sempre que houver conflito entre caso amplo e estrito, considera-se o caso estrito.
ATIVIDADE
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
COMISSÃO DE LEILÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
LEILÃO Nº 03/2020.
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE torna público que realizará no dia 14 DE FEVEREIRO 2020, às
09h00, na sede do COLISEUM LEILÕES, localizado na Rodovia
Luiz Gonzaga, BR 232- Km 41- Distrito Ind. Vitória Sto. Antão/
PE, Leilão de: 500 (quinhentos) veículos, sendo 31 (trinta e um )
automóveis usados (sucatas e conservados) e 469 (quatrocentos
e sessenta e nove) motocicletas usadas (sucatas e conservadas),
recolhidos por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
em conformidade com o art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro
(alterado pela Lei nº 13.160 de 25/08/2015, art. 38, inciso III e
art. 53 da lei 8666/93, e de acordo com as notificações feitas aos
seus respectivos proprietários e órgãos/instituições financeiras
credoras, conforme Edital de Notificação publicado no Site do
DETRAN/PE em 12/12/2019 – 1ª publicação, sendo designado os
leiloeiros público oficiais Srs. ADRIANO SANTOS VENCESLAU
DA SILVA, JUCEPE 321 e PEDRO DANTAS VENCESLAU,
JUCEPE 475, para realização do Leilão 03/2020 do DETRAN/PE.
Os veículos serão LEILOADOS no estado de conservação em que
se encontram. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.
A VISITAÇÃO ao local onde se encontram recolhidos os veículos
poderá ser feita nos dias 12 e 13/02/2020 no pátio da GUARDCAR,
localizado na BR101 Sul, 1590 - Prazeres/Jaboatão dos
Guararapes, no horário das 08h00min às16h00min. A obtenção do
EDITAL DESCRITIVO (sem ônus para os interessados), contendo
as especificações e condições de participação no Leilão, será
realizada a partir do dia 12/02/2020, através dos sites www.detran.
pe.gov.br e www.coliseumleiloes.com.br, na Comissão de Leilão
(DETRAN/SEDE), das 08h00min às 13h30min e, no local de
visitação nos dias 12 e 13/02/2020. Mais informações através dos
telefones (81)3145-9100 e (81)3184-8569/8149/8264.
Recife, 30 de janeiro de 2020.
ROBERTO CARLOS MOREIRA FONTELLES
Diretor Presidente
PROCON
0800 281 1311