DOEPE 08/02/2020 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 8 de fevereiro de 2020
Pré Requisito em
Nefrologia
Transplante de Rim
1 Ano
Especialidade
com Exigência
em Pré- Requisito Endocrinologia Pediátrica
em Pediatria ou
2 anos
Endocrinologia e
Metabologia
Especialidade
com Exigência
Oncologia Pediátrica
de Pré- Requisito
2 anos
em Pediatria ou
Oncologia Clínica
Especialidade
com Exigência
de Pré- Requisito
Medicina do Sono
em Pneumologia
1 Ano
ou Psiquiatria ou
Otorrinilaringologia
ou neurologia
Especialidade
Com Exigência de
Pré-requesito em
Clínica Médica
R3 – Clínica Médica
Instituto de
Medicina Integral
Prof. Fernando Figueira
– IMIP
Real Hospital Português
de Beneficência em
Pernambuco
Hospital das Clínicas –
UFPE
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 27 - 9
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00
02
CP
6.13.2. É facultado ao Candidato interpor recurso contra o gabarito preliminar da Prova Escrita, no período estabelecido no cronograma
de execução do Certame, no horário das 8 às 17h, mediante instrumento escrito e protocolado à Comissão de Concursos do Instituto
de Apoio a Universidade de Pernambuco (CONUPE-IAUPE), no endereço Av. Rui Barbosa, nº 1599, bairro das Graças – Recife –
Pernambuco, CEP52050-000.
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CP
6.13.3. O recurso visará, exclusivamente, à impugnação de questão por má formulação, impertinência em relação ao Programa divulgado
ou por erros praticados na transcrição das questões ou alternativas do Gabarito divulgado.
6.13.4.O Candidato deverá entregar o Recurso em instrumento próprio, contendo o seu nome, número de inscrição, o número da questão
da Prova e argumentação lógica e consistente que fundamente a sua solicitação.
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C
6.13.4.1. Serão indeferidos os recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.
6.13.5 Se, da análise dos recursos, resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será
redistribuída entre as demais questões da prova consideradas válidas. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de
impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
Real Hospital
Português de Beneficência
em PE
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Hospital Otávio de Freitas
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6.13.5.3. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais
e estarão disponíveis aos recorrentes na Comissão de Concursos.
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C
6.13.6. O Gabarito Oficial definitivo estará disponibilizado no endereço eletrônico:www.upenet.com.br,conforme o estabelecido no
Cronograma de Execução do Concurso.
Hospital Miguel Arraes
– Área de Atuação em
Urgência e Emergência
Real Hospital Português de
Beneficência em PE
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01
CP
6.13.5.1. Havendo a anulação de questões de que trata o subitem 6.13.5, o quantitativo de questões da respectiva Prova terá o seu
número de questões reduzido, na quantidade de questões anuladas. Neste caso, o valor de cada questão válida da prova será recalculado
de forma proporcional ao número dessas questões.
LEGENDAS
C = Credenciado
CP = Credenciado Provisoriamente CE = Credenciado com Exigência
4. Da Validação da Inscrição e Divulgação dos Locais de Prova
4.1. Até o dia 06/03/2020, o Candidato deverá acessar o site www.upenet.com.br, entrando na opção “Consulta Inscrição”, digitando
seu CPF e sua respectiva senha do concurso, para obter a confirmação de sua inscrição e do local de realização da Prova. É de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no
horário determinado.
4.2. O candidato devidamente inscrito cuja inscrição não esteja validada na data estabelecida, deverá comunicar, imediatamente, à
Comissão de Concursos do Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco (CONUPE-IAUPE), no endereço Av. Rui Barbosa, nº
1599, bairro das Graças – Recife – Pernambuco, CEP 52050-000, apresentando os seus comprovantes de pagamento e do envio dos
documentos exigidos por esse edital.
4.3. É de responsabilidade exclusiva do Candidato a obtenção da validação da sua inscrição, bem como do local de realização da Prova,
nas formas estabelecidas nos subitens anteriores.
4.4. O IAUPE não se responsabilizará pelo Candidato que faltar à prova por desconhecer o local de sua realização.
5. Da Estrutura do Processo Seletivo
5.1. O Processo Seletivo constituir-se-á da aplicação de uma Prova Escrita de caráter eliminatório.
6. Da Prova Escrita
6.1. A Prova Escrita, classificatória e eliminatória, será constituída de 50 questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 5
alternativas, versando sobre os conhecimentos exigidos para cada especialidade, exceto para as especialidades do Grupo com
acesso direto, cuja prova será constituída de 100 (cem) questões de múltipla escolha, cada uma com 5 alternativas. A prova será
aplicada no dia 08 de março de 2020, nos locais e hora a serem indicados no cartão de Informação do Candidato.
6.2 .O Candidato deverá comparecer ao local designado para suas provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de
Comprovante de Inscrição e original de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social
ou outro documento oficial de identificação em que conste fotografia e assinatura e, ainda, de caneta esferográfica de cor azul ou preta.
Em hipótese alguma, os candidatos terão acesso aos locais de provas sem algum dos documentos relacionados.
6.3. Os portões de acesso ao prédio serão fechados rigorosamente na hora estipulada no cartão de informação do candidato.
6.4. Não será permitido ao Candidato, sob motivo algum, fazer prova fora do horário e do local indicado por ocasião da divulgação dos
locais de provas.
6.5. Não haverá segunda chamada ou repetição de Provas. O não-comparecimento ou o atraso no comparecimento do Candidato para a
realização da Prova implicará, automaticamente, na sua exclusão do processo seletivo, seja qual for o motivo alegado.
6.6. Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de qualquer natureza, bem como será proibido o uso de
aparelhos de comunicação de qualquer espécie, máquina de calcular ou agenda eletrônica.
6.7 É terminantemente proibido o acesso de Candidato à sala de aplicação da prova portando telefone celular ou qualquer outro
aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado da sala e, automaticamente, excluído do processo seletivo, além de ficar
submetido às demais medidas cabíveis.
6.8. Para transcrever as respostas das questões da prova, o Candidato receberá um Cartão-Respostade Leitura Ótica, que será o único
documento válido para a correção. O caderno de prova serve, apenas, para rascunho;
6.9. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o Candidato que, durante a realização da prova:
a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) Recusar-se a entregar o Cartão-Resposta ao término do tempo destinado à sua realização;
c) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;
d) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Prova ou o Cartão-Resposta.
e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
6.10. O Candidato deverá marcar suas respostas preenchendo, totalmente, as bolhas do Cartão-Resposta de Leitura Ótica, com caneta
esferográfica preta ou azul.
6.10.1. Serão da inteira responsabilidade do Candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão de Leitura
Ótica. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não preenchido totalmente.
6.10.2. Ao terminar a Prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Cartão-Resposta.
6.10.3.O Candidato só poderá se ausentar do recinto de prova transcorridas 02 (duas) horas de seu início.
6.11. A Prova Escrita será avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem)pontos.
6.11.1. Serão considerados reprovados e consequentemente excluídos do processo seletivo, os candidatos que obtiverem pontuação
inferior a 40% (quarenta por cento) da média aritmética das dez maiores notas obtidas na prova escrita de seu respectivo grupo.
6.12. Se, em decorrência de algum problema de ordem técnica, ou provocada por fenômeno da natureza, houver atraso no início da
prova em alguma(s) das salas onde será realizada a prova, será concedido, na(s) referida(s) sala(s), um tempo complementar para a sua
execução, suficiente para compensar o atraso inicial.
6.13. Dos Recursos Contra a Prova Escrita
6.13.1. Os gabaritos preliminares das provas estarão disponibilizados duas horas após o término da aplicação das provas, no site www.
upenet.com.br.
6.13.5.2. Se, da redistribuição de pontos das questões, como determina o subitem anterior, resultar uma dízima, o valor da questão será
considerado com 03 (três) casas decimais. Para o arredondamento que se fizer necessário, se a quarta casa decimal for igual ou maior
que 5 (cinco), a terceira casa será acrescida de uma unidade. Se a quarta casa decimal for inferior a 5 (cinco), manter-se-ão as três
primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.
6.13.6.1. Não serão acatados recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.13.6.2. Não serão atendidas quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção eletrônica
das Provas.
7- DA CLASSIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
7.1. A classificação dos candidatos, por área de especialização, será feita de acordo com a ordem decrescente de sua nota final.
7.2. Nos casos de empate, o desempate dar-se-á pela aplicação do seguinte critério:
a) Candidato de maior idade
7.3. A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada especialidade, será feita de acordo com a ordem de
preferência de cada candidato e a sua média final.A lotação dar-se-á na melhoropção da ordem de preferência que a média final do
candidato alcançar.
7.4. Mesmo que o candidato obtenha média suficiente para ser lotado em uma determinada instituição de saúde, somente será classificado
para essa instituição se a houver incluído na sua ordem de preferência.
7.5. O resultado final será divulgado até o dia16/03/2020.
7.6. Uma vez lotado na Instituição de saúde, o candidato será transferido automaticamente para outra instituição que esteja em posição
mais elevada na sua ordem de preferência, indicada no momento da inscrição, quando houver desistências de candidatos melhores
classificados, respeitando-se, sempre, a ordem decrescente das médias finais dos concorrentes. Não será permitido ao candidato
permanecer na Instituição de saúde inicialmente lotado, se houver desistência numa posição mais elevada na sua ordem de preferência
da inscrição, o remanejamento será automático.
7.7. Os próximos remanejamentos serão informados através do site http://www.upenet.com.br, em que serão relacionados os candidatos
remanejáveis, bem como o local e o horário para efetivação dos remanejamentos. Será de inteira responsabilidade dos candidatos
acompanhar os comunicados de remanejamento, e o seu não comparecimento, quando convocado, nos locais e horários estabelecidos,
implicará na perda do direito de participar desse e de outros futuros remanejamentos.
8. Da Matrícula
8.1. A assinatura do Termo de Compromisso será efetuada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local, data e hora
a serem estabelecidos em cronograma que será divulgado com o resultado final do Processo Seletivo.
8.2. Para realizar a matrícula, o candidato aprovado e classificado, cujo nome consta na lista divulgada pelo UPENET deverá realizar seu
pré-cadastro online, no site rhose. saude.pe.gov.br na ocasião da divulgação do resultado.
8.3. O candidato deverá preencher todos os campos da Ficha de cadastro e os dados do Termo de Compromisso. Após o preenchimento
é necessária a impressão em três vias doTermo de Compromisso.
8.4. É de responsabilidade do candidato acessar o site disponibilizado pela Secretaria Estadual de Saúde para realização do pré cadastro
bem como os dados ali requeridos. Será considerado desistente o candidato que não efetuar sua pré-matrícula.
8.5. Ao realizar a pré-matrícula o candidato estará provisoriamente matriculado, perdendo o direito a vaga caso não compareça a
Secretaria de Saúde na data indicada no cronograma para matrícula presencial ou não preencha todos os requisitos necessários à
matrícula.
8.6. Para a assinatura do Termo de Compromisso o candidato aprovado e classificado, cujo nome consta na lista divulgada pelo UPENET,
deverá anexar (upload) no sistema de matricula os seguintes documentos.
a.. CPF
b. Carteira de Identidade
c. Título de Eleitor com o último comprovante de votação
d. Carteira de Reservista
e. Comprovante de conta bancária
f. Diploma
g. carteira do Conselho Regional de Pernambuco ou comprovante de visto provisório do conselho Regional de Medicina de pernambuco
h. Visto Permanente (Estrangeiro)
i. Certificado de Revalidação de Diploma (Estrangeiro ou brasileiro graduado no exterior)
j. Certificado de Conclusão de residência credenciado pela CNRM (para programas com pré-requisito)
k. Comprovante de Inscrição do INSS (NIT nº de inscrição do trabalhador) ou PIS, ou PASEP
OBS: se você não possui PIS ou PASEP, poderá fazer a inscrição no INSS no site da Previdência Social (http://www.dataprev.gov.
br/servicos/cadint/cadint.html) ou nos Expressos Cidadão na cidade de Recife.
i. Declaração de conclusão do PRM de Medicina de Família e Comunidade para os candidatos que solicitaram pontuação
adicionalemacordocomaresolução02/2015CNRM no da toda inscrição.
8.7. Todos os documentos listados no item 8.6 deverão ser apresentados os originais no momento da matricula presencial na Secretaria
Estadual de Saúde.
8.8. Os candidatos graduados no exterior terão a sua matrícula cancelada se não apresentarem a documentação de conclusão da
revalidação à Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educaçãona Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de
Pernambuco, no momento da matrícula.
8.9. O candidato, ou seu representante legal, que não comparecer no local, data e hora estabelecidos para assinatura do termo de
compromisso, será considerado desistente.
8.10. O não comparecimento do residente ao Hospital ou Instituição de saúde na data programada no cronograma do edital para o
início das atividades, configurará desistência da matrícula. A apresentação do residente deve ser feita a COREME (Comissão de
Residência Médica) da Instituição.
8.11. O candidato classificado que trancar a sua vaga, por motivo de convocação pelas Forças Armadas, deverá declarar o seu interesse
em mantê-la, no local, data e hora estabelecidos para assinatura do termo de compromisso. Após essa data, perderá a vaga. De acordo
com a Resolução da CNRM Nº 01, de 11/01/2005, não haverá prorrogação por período superior a um ano.