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DOEPE - 8 - Ano XCVII • NÀ 27 - Página 8

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DOEPE 08/02/2020 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/02/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVII • NÀ 27

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

2.7.2. Mesmo que o candidato obtenha média final suficiente para ser lotado em uma determinada instituição de saúde, somente será
classificado para essa instituição se a houver incluído na sua ordem de preferência.
2.7.3. Nos casos de empate na nota final, o desempate dar-se-á pela aplicação, do seguinte critério:

Recife, 8 de fevereiro de 2020

3. DAS VAGAS POR INSTITUIÇÃO DE SAÚDE E DURAÇÃO DOSPROGRAMAS

Grupo

Programa e Duração

Instituição

Vaga
Credenciada

Vaga Serviço
Militar

Vaga
Geral

Situação
CNRM

Programa de Pré
Requisito em Área
Cirúrgica Básica
2 anos

Santa Casa de Misericórdia
do Recife

02

00

02

CP

08

00

08

C

07

00

07

C

06

00

06

C

20

00

20

C

20

00

20

CP

04

00

04

CP

04

00

04

C

04

00

04

CE

02

00

02

CE

a) Candidato de maior idade
2.7.4. Uma vez lotado na Instituição de saúde, o candidato será transferido automaticamente para outra instituição que esteja em
posição mais elevada na sua ordem de preferência, indicada no momento da inscrição, quando houver desistências de candidatos
melhor classificados, respeitando-se, sempre, a ordem decrescente das médias finais dos concorrentes. Não será permitido ao candidato
permanecer na Instituição de saúde inicialmente lotado, se houver desistência numa posição mais elevada na sua ordem de preferência,
o remanejamento será automático.
2.7.5. Os remanejamentos serão informados através do site http://www.upenet.com.br, em que serão relacionados os candidatos
remanejáveis, bem como o local e o horário para efetivação dos remanejamentos. Será de inteira responsabilidade dos candidatos
acompanhar os comunicados de remanejamento, e o seu não comparecimento, quando convocado, nos locais e horários estabelecidos,
implicará na perda do direito de participar desse e de outros futuros remanejamentos.
2.8. Quando o Programa para o qual o candidato estiver se inscrevendo exigir pré-requisito, o candidato deverá apresentar certificado
ou declaração de conclusão do Programa de Residência Médica credenciado pela CNRM – MEC exigido devendo apresentar a
documentação no ato da matrícula. Esta declaração deve ser emitida pela Coordenação de Residência Médica da Instituição, em
papel timbrado, assinada e carimbada pelo presidente ou o vice presidente da COREME. Não serão aceitas declarações assinadas por
preceptores, supervisores ou professores do Programa.
Medicina de Família e
Comunidade
2 anos

2.9. Ao inscrever-se em um programa com exigência de pré – requisito, o candidato estará declarando sob as penas da lei que concluiu
o programa de residência médica, devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou irá concluí-lo até
28/02/2020 no Programa pretendido, ou obteve revalidação do seu diploma, segundo a legislação vigente.
2.10. Nos casos em que o programa opcional oferecer mais de uma área de especialização, o candidato deverá optar, no ato da inscrição,
pela área de escolha da atuação.
2.11. No ato de preenchimento da solicitação de inscrição, se portador de deficiência, o candidato deverá especificar o tipo da deficiência
(visual,auditiva ou motora).

Áreas Básicas com
Acesso Direto

2.12. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de
inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).
2.12.1. O candidato deverá enviar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, até a data prevista de 15/02/2020 e
entregar pessoalmente ou por terceiro, ou encaminhar via SEDEX ou AR - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (ECT) endereçados à CONUPE CONCURSO UPE 2018 – LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à
Av. Rui Barbosa, nº 1599, Bairro das Graças, Recife – PE, CEP 52.050.000. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos
casos de força maior.

Obstetrícia/ Ginecologia
3 anos

2.12.2. A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala
reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.
2.12.3. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das
provas.

Pediatria
3 anos
Radiologia e Diagnóstico
por Imagem
3 anos

2.12.4. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para
guarda da criança.
2.12.5. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

Radioterapia
4 anos

2.13. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.
2.14. O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

Alergia e Imunologia
2 anos

2.15. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, impreterivelmente, até o dia 28 de fevereiro de 2020, sob pena de exclusão
automática da solicitação de inscrição do candidato no Processo Seletivo.
2.16. No ato da solicitação de inscrição, via Internet, o candidato criará a sua senha para futuras consultas a informações sobre o
Processo Seletivo. Por segurança, deverá conservá-la em sigilo.
2.17. A inscrição só será efetivada após o pagamento e o recebimento pela CONUPE-IAUPE.
2.18. O CONUPE-IAUPE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de natureza
tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.
2.19. Verificada, a qualquer tempo, que a inscrição recebida não atende a todas as condições aqui estabelecidas, esta será imediatamente
cancelada.

Especialidade
com Exigência de
Pré- Requisito em
Clínica Médica

Especialidade
com Exigência de
Pré- Requisito em
Cirurgia Geral

Cardiologia
2 Anos
Nefrologia
2 Anos
Oncologia Cirurgica
3 Anos
Infectologia
Pediátrica
2 anos
Hematologia e
Hemoterapia Pediátrica
2 anos

2.20. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o cândida toque:
a. Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto
Federal nº. 6.135, de26/06/2007;
b. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de26/06/2007.
2.20.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através
do site www.upenet.com.br, no período de 11/02/2020 a 13/02/2020.

Oncologia Clínica
3 anos

Especialidade
com Exigência de
Pré- Requisito em
Pediatria

2.20.2. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar necessariamente:

Nefrologia Pediátrica
2 anos
Cardiologia Pediátrica

a. Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
Neonatologia
2 anos

b. Declaração de que atende às condições estabelecidas no item 2.20 deste Edital.
2.21. O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
2.22. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
2.23. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a. Omitir informações ou torná-las inverídicas;

Especialidade
em Exigência de
Pré- Requisito em
Clínica Médica
ou Cirurgia Geral
ou Anestesiologia
ou Infectologia ou
Neurologia

Medicina Intensiva
2 anos

b. Fraudar ou falsificar documentação.
2.23.1. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
2.24. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo CONUPE-IAUPE.
2.25. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada até 17/02/2020 através do site www.upenet.com.br.
2.26.O candidato poderá contestar o indeferimento através do email [email protected] período de 18/02/2020
a 20/02/2020, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

Opcional Cardiologia
Especialidade com
Exigência com
Pré- Requisito em
Cardiologia

2.26.1. A resposta do recurso será divulgada em 27/02/2020.
2.27. Aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o dia 28 de
fevereiro de 2020.
2.28. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo
estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído da seleção.
2.29. Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o
pagamento da taxa de inscrição na Seleção a que se refere este Edital.

Pré Requisito
em Cirurgia do
Aparelho Digestivo
Pré Requisito em
Hematologia e
Hemoterapia

Hemodinâmica
e Cardiologia
Intervencionista 2 anos

Ecocardiografia
2 Anos
Cardiologia –
Cardiointensivismo 1 ano
R3
Transplante de Fígado
1 ano
Transplante de Medula
Óssea

Hospital das Clínicas –
UFPE
Prefeitura do
Jaboatão dos Guararapes Fundo Municipal
de Saúde
Prefeitura do
Recife - Fundo
Municipal de Saúde
Instituto de
Medicina Integral
Prof. Fernando Figueira
- IMIP
FITS –
Faculdade Tiradentes
FMO Faculdade de
Medicina de Olinda
NCV-UFPE
Caruaru
UPE Universidade de
Pernambuco Recife
UPE Universidade de
Pernambuco Garanhuns
Barros Melo Ensino
Superior S.A.
Hospital da Mulher do
Recife

02

00

02

CP

04

00

04

CP

Sociedade de Educacao
Tiradentes

03

00

03

CP

Sociedade de Educação
Tiradentes

02

00

02

CP

Hospital da Mulher do
Recife

02

00

02

CP

01

00

01

C

01

00

01

C

01

00

01

C

02

00

02

C

01

00

01

C

01

00

01

C

UPE Universidade de
Pernambuco

02

00

02

C

UPE Universidade de
Pernambuco

01

00

01

CE

HEMOPE

02

00

02

C

01

00

01

C

02

00

02

CP

02

00

02

C

03

00

03

CP

Instituto de
Medicina Integral
Prof. Fernando Figueira
- IMIP
Hospital das Clínicas –
UFPE
Hospital das Clínicas UFPE
UPE Universidade de
Pernambuco
Hospital Dom Hélder
Câmara
Hospital das Clínicas UFPE

Instituto de Medicina
Integral Prof. Fernando
Figueira - IMIP
UPE Universidade de
Pernambuco
Hospital Agamenon
Magalhães
Hospital da Mulher do
Recife
Hospital das Clínicas UFPE
Hospital Barão de Lucena
Hospital
Memorial Jaboatão
Hospital Esperança
Hospital Santa Joana
Real Hospital
Português de
Beneficência em PE
Hospital das Clínicas –
UFPE
Instituto de
Medicina Integral
Prof. Fernando Figueira
IMIP
UPE
Universidade de
Pernambuco
Hospital Dom Hélder
Câmara
Fundação Professor
Martiniano Fernandes
UPE Universidade de
Pernambuco
Real Hospital Português
de Beneficência em
Pernambuco

01

00

01

C

01

00

01

C

03

00

03

C

01
02

00
00

01
02

C
C

03

00

03

C

01

00

01

C

01

00

01

C

01

00

01

C

01

00

01

C

01

00

01

CP

02

00

02

CP

02

00

02

CP

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