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DOEPE - Recife, 12 de fevereiro de 2020 - Página 5

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DOEPE 12/02/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/02/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de fevereiro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

polo, ficando reservado a Secretaria de Educação e Esportes o direito de convocar o próximo candidato na lista de classificação.
10.5. A fim de garantir o direito à recolocação e permanência na listagem de classificação, o candidato convocado deverá assinar um
termo de ciência, conforme ANEXO VIII, junto a GRE no ato da convocação, devendo ser encaminhado o referido termo à Gerência
Geral de Gestão de Pessoas/SEE.
10.6. O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga,
permitindo à Secretaria de Educação e Esportes excluí-lo do certame.
11.
DA CONTRATAÇÃO
11.1. A Administração Pública contratará somente os candidatos classificados que não estiverem cumprindo o prazo de interstício
nos termos do art. 9º da Lei nº 14.547/2011 e suas alterações, no momento da contratação inicial desta Seleção.
11.1.1. O candidato classificado que for convocado no período de cumprimento do interstício supracitado, será reposicionado ao final
da fila de aprovados, observando-se a ordem classificatória do certame.
11.1.2. O interstício mínimo de que trata o subitem 11.1 é obrigatório para todos os contratos celebrados no âmbito do Poder
Executivo, salvo nos casos de professor da rede pública de ensino básico e profissional, para cujas disciplinas não se obtenham
candidatos aprovados em processos seletivos simplificados, conforme § 1º, do art. 9º da Lei 14.547/2011.
11.2. A localização funcional dos candidatos contratados será feita pela Gerência Regional de Educação-GRE em qualquer um dos
municípios pertencentes ao polo, obedecendo a opção feita pelo candidato no ato da Inscrição, conforme necessidade da Secretaria de
Educação e Esportes e observadas as regras contidas nos subitens 10.4. e 10.5.
11.3. O horário de trabalho será definido pela Unidade de Trabalho ou Escolar, considerando que os candidatos deverão ter
disponibilidade para cumprir a carga horária da função para a qual se candidatou, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite, conforme a
carga horária firmada em contrato.
11.4. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a)
Documento de identificação pessoal (RG ou documento equivalente);
b)
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c)
PIS/PASEP;
d)
Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio;
e)
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
f)
Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (comprovante do último pleito ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral);
g)
Comprovante de quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
h)
Diploma ou Certificado de Graduação;
i)
Comprovante de Residência;
j)
Atestado Médico Admissional;
k)
Certidões de Antecedentes Criminais, emitidas pelo Tribunal de Justiça Estadual e pela Justiça Federal;
l)
Declaração de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, de acordo com os casos constitucionalmente admitidos, e/ou
de que tenha cumprido integralmente o interstício exigido para nova contratação, conforme caput do art. 9º, da Lei Estadual nº 14.547,
de 21/12/2011;
m)
Declaração de realocação em final de lista por força de cumprimento de integralmente o interstício exigido para nova
contratação, conforme caput do art. 9º, da Lei Estadual nº 14.547/2011, se aplicável;
n)
Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade
administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
11.5. O candidato, ao ser contratado, deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número
da conta corrente, vinculada a qualquer agência do Banco Bradesco.
11.6. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos, observados os
termos da Lei Estadual nº 14.547/2011.
11.7. A Secretaria de Educação e Esportes reserva-se o direito de requisitar do candidato ou servidor informações ou documentos
complementares sobre documentos pessoais, documentos de escolaridade e de comprovação de experiência profissional,
apresentados neste processo de Seleção Pública Simplificada, objetivando dirimir qualquer eventual dúvida que venha a ocorrer antes
da contratação ou durante o exercício do contrato.
12.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
12.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação por polo.
12.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento das prerrogativas deste Edital ou de qualquer outra norma e/ou
comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar a Seleção
Pública Simplificada.
12.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
12.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação na presente Seleção Pública
Simplificada, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco da portaria de homologação e o resultado
divulgado no endereço eletrônico da Secretaria de Educação e Esportes, www.educacao.pe.gov.br e no da Organizadora,
www.idib.org.br.
12.6. A classificação do candidato na presente Seleção Pública Simplificada assegurará apenas a expectativa de direito à
contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse,
oportunidade e conveniência da Secretaria de Educação e Esportes, à existência de vaga, à formação de turmas, à rigorosa ordem
decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.
12.7. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de
alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco autorizada a promover o
remanejamento de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os polos de uma mesma regional, ou entre os polos de Gerências
Regionais distintas, levando-se em consideração a proximidade geográfica.
12.8. O candidato aprovado se obriga a manter atualizados seu endereço postal, correio eletrônico e telefones perante o IDIB até a
data de publicação da homologação do resultado final desta Seleção Pública Simplificada e, após essa data, junto à Gerência Regional
de Educação, cujo o polo para o qual se inscreveu está circunscrito, para efeito de futuras convocações, sendo de sua responsabilidade
os prejuízos decorrentes da não atualização de tais dados.
12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações
pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados no endereço eletrônico da Organizadora, www.idib.org.br.
12.10. O candidato convocado que não puder e/ou não tiver interesse em atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do
processo seletivo, excetuando-se as situações previstas no subitem 10.4.
12.11. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de Pernambuco, mediante contrato por tempo determinado,
somente poderá ser contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos no art. 9º da Lei 14.885, de
14.12.2012.
12.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público,
desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado, conforme dispõe art. 10-A, inciso
II, §2º, da Lei Estadual nº 14.885/2012.
12.13. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Gerência Geral de Educação
Profissional ou Gerência Regional de Educação, onde esteja vinculado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o
serviço educacional não tenha prejuízo à sua regular prestação.
12.14. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou a etapa que lhe disser respeito.
12.15. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação
para esta seleção.
12.16. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização da Seleção Pública Simplificada de que trata este Edital será o
da cidade de Recife/PE.
12.17. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive
decorrentes de deslocamento e hospedagem.
12.18. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de
Educação e Esportes em arquivo impresso ou eletrônico por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781 de
06.06.2000.
12.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora desta Seleção Pública Simplificada, ouvida a Organizadora
da presente Seleção Pública Simplificada.

GRE AGRESTE MERIDIONAL - GARANHUNS
POLO - ÁGUAS BELAS,
ANGELIM, BOM CONSELHO,
BREJÃO, CAETÉS, CALÇADO,
CANHOTINHO, CAPOEIRAS,
CORRENTES, GARANHUNS, IATI,
JUCATI, JUPI, JUREMA, LAGOA
DO OURO, LAJEDO, PALMEIRINA,
PARANATAMA, SALOÁ, SÃO
BENTO DO UNA, SÃO JOÃO,
TEREZINHA

POLO – BARRA DE GUABIRABA,
BEZERROS, BONITO, CAMOCIM
DE SÃO FÉLIX, CHÃ DE ALEGRIA,
CHÃ GRANDE, ESCADA, GLÓRIA
DO GOITÁ, GRAVATÁ, POMBOS,
SAIRÉ, SÃO JOAQUIM DO
MONTE, VITÓRIA DE SANTO
ANTÃO

POLO - AGRESTINA, ALTINHO,
BELO JARDIM, BREJO DA MADRE
DE DEUS, CACHOEIRINHA,
CARUARU, CUPIRA, IBIRAJUBA,
JATAÚBA, PANELAS, RIACHO
DAS ALMAS, SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE, SÃO CAETANO,
TACAIMBÓ, TAQUARITINGA DO
NORTE, TORITAMA

GRE AGRESTE CENTRO NORTE - CARUARU
ADMINISTRAÇÃO
GESTÃO E NEGÓCIO
MARKETING
DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
REDES DE
COMPUTADORES
CONTROLE E
PROCESSOS
QUÍMICA
INDUSTRIAIS
RÁDIO E TELEVISÃO
PRODUÇÃO CULTURAL
PRODUÇÃO DE ÁUDIO
E DESIGN
E VÍDEO
TOTAL PARCIAL

AMBIENTE E SAÚDE
RECURSOS NATURAIS

INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
GESTÃO E NEGÓCIO
SEGURANÇA

2
1

1

POLO - ALIANÇA, BUENOS
AIRES, CAMUTANGA, CARPINA,
CONDADO, FERREIROS, GOIANA,
ITAMBÉ, ITAQUITINGA, LAGOA DO
CARRO, MACAPARANA, NAZARÉ
DA MATA, PAUDALHO, SÃO
VICENTE FÉRRER, TIMBAÚBA,
TRACUNHAÉM, VICÊNCIA

INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
GESTÃO E NEGÓCIO
CONTROLE E
PROCESSOS
INDUSTRIAIS
TOTAL PARCIAL

GESTÃO E NEGÓCIO
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
SEGURANÇA

REDES DE
COMPUTADORES
DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS
ADMINISTRAÇÃO
ELETROTÉCNICA

1
1
1
1
6

1

3

1

1
3
1

1
1

1
9

3

1

1

1

1

3

1

1
6

ADMINISTRAÇÃO
DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS
SEGURANÇA DO
TRABALHO

AGROPECUÁRIA

TOTAL PARCIAL

3

1
1
1

1

4

0

2

1

GRE METRO NORTE
GESTÃO E NEGÓCIO

POLO – ABREU E LIMA,
ARAÇOIABA, IGARASSU, ILHA
DE ITAMARACÁ, ITAPISSUMA,
OLINDA, PAULISTA

INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
TURISMO,
HOSPITALIDADE E
LAZER
CONTROLE E
PROCESSOS
INDUSTRIAIS
TOTAL PARCIAL

ADMINISTRAÇÃO
REDES DE
COMPUTADORES
DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS

1
1

GUIA DE TURISMO

1

ELETROTÉCNICA

1

1

6

2

2
1

1
1

2

1

GRE METRO SUL
GESTÃO E NEGÓCIO

POLO – CABO DE SANTO
AGOSTINHO, CAMARAGIBE,
IPOJUCA, JABOATÃO DOS
GUARARAPES, MORENO, SÃO
LOURENÇO DA MATA

INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO
LOGÍSTICA
REDES DE
COMPUTADORES
DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS

1

TURISMO,
HOSPITALIDADE E
LAZER

EVENTOS

1

SEGURANÇA

SEGURANÇA DO
TRABALHO

1

TOTAL PARCIAL

8

3

GRE RECIFE NORTE/RECIFE SUL

DESENVOLVIMENTO
EDUCACIONAL E SOCIAL

AMBIENTE E SAÚDE
POLO – RECIFE

PRODUÇÃO CULTURAL
E DESIGN

GESTÃO E NEGÓCIO

1

INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO

1
INFRAESTRUTURA
1

REDES DE
COMPUTADORES
DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS
ADMINISTRAÇÃO
LOGÍSTICA
SEGURANÇA DO
TRABALHO

RECURSOS NATURAIS

1

8

1

GRE MATA SUL - PALMARES
POLO – ÁGUA PRETA, AMARAJI,
BARREIROS, BELÉM DE
MARIA, CATENDE, CORTÊS,
GAMELEIRA, JAQUEIRA,
JOAQUIM NABUCO, LAGOA DOS
GATOS, MARAIAL, PALMARES,
PRIMAVERA, QUIPAPÁ,
RIBEIRÃO, RIO FORMOSO,
SÃO BENEDITO DO SUL, SÃO
JOSÉ DA COROA GRANDE,
SIRINHAÉM, TAMANDARÉ, XEXÉU

1

1

1
1

GRE MATA NORTE - NAZARÉ DA MATA

CONTROLE E
PROCESSOS
INDUSTRIAIS

PROFESSOR
DA EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL
VCG
VPCD

AGROECOLOGIA

TOTAL PARCIAL

FUNÇÃO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

CURSO

INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO
REDES DE
COMPUTADORES
DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
ENFERMAGEM

GRE MATA CENTRO - VITÓRIA

ÁREA DE ATUAÇÃO - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

EIXO

GESTÃO E NEGÓCIO

TOTAL PARCIAL

ANEXO I - QUADROS DE VAGAS

MUNICÍPIOS DO POLO

Ano XCVII • NÀ 29 - 5

TOTAL PARCIAL

TRADUÇÃO E
INTERPRETAÇÃO DE
LIBRAS

1

SECRETARIA ESCOLAR
BIBLIOTECONOMIA
MULTIMEIOS
DIDÁTICOS
MECATRÔNICA
QUÍMICA
MECÂNICA
ANÁLISES CLÍNICAS
ENFERMAGEM
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
PRÓTESE DENTÁRIA

1
1
1
1
1
1
1

COMUNICAÇÃO VISUAL

1

TEATRO
ARTES VISUAIS
DESIGN DE
INTERIORES
MULTIMÍDIA
ADMINISTRAÇÃO

1
1
1

DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS

1

REDES DE
COMPUTADORES

1

EDIFICAÇÕES

1
1
1

1
1

1
20

0

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