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DOEPE - 4 - Ano XCVII • NÀ 29 - Página 4

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DOEPE 12/02/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/02/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVII • NÀ 29

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

4.
DAS INSCRIÇÕES
4.1.
As inscrições serão realizadas, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://www.idib.org.br, do dia 12 de
fevereiro até às 23h59min do dia 09 de março de 2020, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
4.1.1. O IDIB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados em que não seja comprovada qualquer gerência ou participação da organizadora.
4.2.
A inscrição do candidato implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
4.3.
Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a)
acessar o endereço eletrônico www.idib.org.br, durante o período de inscrição;
b)
localizar nesse endereço eletrônico o “link” correlato à Seleção Pública Simplificada;
c)
preencher corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos neste Edital, estando sob sua responsabilidade a correção e
a veracidade dos dados cadastrais informados;
d)
após o integral preenchimento da ficha de inscrição online, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de
inscrição em qualquer agência da rede bancária.
4.3.1. Após o horário de encerramento das inscrições, citado no subitem 4.1, a ficha de inscrição não estará mais disponível no
endereço eletrônico do IDIB.
4.3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos
necessários para sua inscrição.
4.3.3. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
4.4.
No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma função e um único polo de lotação, de acordo com a área de
atuação para qual concorre, conforme vagas ofertadas no ANEXO I. Ao optar pelo polo composto de mais de um município o candidato
fica ciente que poderá ser convocado para atuar em qualquer um dos municípios a ele pertencentes.
4.5.
No ato da inscrição, o candidato inscrito para o Projeto Travessia, Professor de Humanas ou Professor de Exatas fica ciente
que lecionará todas as disciplinas que compõem o agrupamento curricular, segundo metodologia do projeto.
4.6.
O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a inscrição anterior.
4.7.
A pessoa com deficiência deverá anexar declaração que ateste sua deficiência conforme estabelecido no ANEXO VII deste
Edital.
4.8.
As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital se tornarão sem efeito.
4.9.
O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), através de boleto
bancário, que poderá ser pago em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no ANEXO VI.
4.9.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas após a emissão do boleto bancário.
4.9.2. Caso o candidato perca o prazo do subitem anterior, terá que reemitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrição.
4.9.3. A taxa de inscrição deverá ser paga até o primeiro dia útil após o fim das inscrições.
4.10. As inscrições efetuadas somente serão deferidas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema
bancário.
4.11. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido, juntamente com
o comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da Organizadora.
4.12. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até sua contratação.
4.13. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial da Seleção.
4.14. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
4.15. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal, ou por qualquer outro meio que não o previsto
neste Edital.
4.16. Não será permitido pagamento de inscrição mediante depósito e transferência bancária.
4.17. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento da Seleção pela
Administração Pública.
4.18. Não será dispensado o pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que atenderem os requisitos definidos pelo
Decreto Federal n.º 6.593, de 02 de outubro de 2008.
4.18.1. Ficarão isentos do pagamento da taxa de inscrição desta Seleção Pública Simplificada, os candidatos que:
4.18.1.1.
Com fundamento no Decreto Federal nº 6.593:
a)
Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º
6.135, de 26 de junho de 2007; e,
b)
Comprovar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.19. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser preenchido de acordo com o formulário constante do
ANEXO IX deste Edital, o qual deverá ser enviado juntamente da documentação exigida no subitem 4.18.1., em vias digitalizadas, no
período de 12 a 14 de fevereiro de 2020, de acordo com as instruções abaixo.
4.19.1. Para fins de pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá ter realizado sua inscrição, obrigatoriamente, até o dia
14 de fevereiro de 2020.
4.19.2. O candidato inscrito até o dia 14 de fevereiro de 2020, que deseja requerer a isenção de sua taxa de inscrição, deverá acessar
a página da Seleção no endereço eletrônico www.idib.org.br, em específico o link disponível para essa solicitação, durante o período
de 18 e 19 de fevereiro de 2020, para concluir sua solicitação, mediante o envio, em via digital, da documentação exigida para tanto.
4.19.3. O candidato inscrito após o período constante do subitem 4.19.1, não mais poderá requerer isenção de suas taxas de
inscrição.
4.20. O IDIB verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e a Comissão de
Seleção terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, do benefício.
4.21. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder
este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto
no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
4.22. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que não observar as condições estabelecidas
neste Edital.
4.23. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4.24. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pela Organizadora.
4.25. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma constante
do ANEXO VI, através do endereço eletrônico http://www.idib.org.br.
4.26. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do endereço eletrônico www.idib.org.br, no prazo
previsto no ANEXO VI, não sendo admitido pedido de revisão após aquele prazo.
4.27. O recurso referente à isenção da taxa deve ser feito ao IDIB, via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de
Recursos, com acesso pelo candidato através do fornecimento de dados referentes à inscrição do candidato, apenas durante o prazo
recursal, conforme disposições contidas no endereço eletrônico www.idib.org.br, no link correspondente ao certame em questão. Após
o prazo final do recebimento dos recursos referentes à isenção da taxa de inscrição, a Organizadora julgará e publicará no endereço
eletrônico www.idib.org.br a lista dos candidatos com suas isenções definitivamente deferidas.
4.28. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e quiserem participar da Seleção serão autorizados a efetuar o pagamento
da taxa de inscrição, após a publicação do subitem anterior, até o final do período de inscrição especificado no ANEXO VI.

Recife, 12 de fevereiro de 2020

VI. Documentos de comprovação da formação/titulação e cursos, observados os requisitos mínimos previstos no ANEXO III;
VII. Documentos de experiência profissional, de acordo com o estabelecido na tabela de pontuação/ Avaliação de Experiência
Profissional e de Títulos (ANEXO V);
VIII. Declaração de Deficiência, especificando essa condição quando for o caso, de acordo com modelo contido no ANEXO VII, deste
Edital (se necessário);
IX. Certidão de atuação como jurado (se aplicável).
7.3.
São considerados documentos de identidade as (a) carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar, (b) passaporte brasileiro, (c) Identidade para
Estrangeiros, (d) Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são consideradas
identidades, (e) Carteira do Trabalho, bem como (f) a Carteira Nacional de Habitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97.
7.4.
Não serão aceitos como documentos de identidade: certificado de reservista, boletim de ocorrência policial, certidões de
nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista, quando modelo antigo ou modelo novo com período de validade
vencido, carteiras de estudante, carteiras funcionais/crachás.
7.5.
A não apresentação dos documentos obrigatórios citados no subitem 7.2, incisos (I) a (IV), eliminará o candidato do certame,
sem apreciação de qualquer Título porventura apresentado.
7.6.
O envio dos arquivos uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “finalizar
envios”; caso contrário ficará com o status “pendente” até o prazo final constante no ANEXO VI, o qual mudará para status “finalizado”
automaticamente após seu término. Enquanto o envio estiver com o status “pendente”, o candidato poderá enviar quantos arquivos
achar necessário; contudo, após a mudança de status para “finalizado” o mesmo não poderá mais enviar arquivos, sendo finalizada
essa fase.
7.6.1. Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
7.6.2. Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.
7.6.3. Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada.
7.6.4. Nos arquivos anexados, deve constar a identificação nominal do candidato, sendo necessária, portanto, sua anexação em
frente e verso, quando houver.
7.6.5. O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: título do arquivo “Diploma de
Graduação” para o Indicador que requeira comprovação de curso de graduação.
7.6.6. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais
erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não
esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
8.
DA SELEÇÃO
8.1.
A Seleção Pública Simplificada será regida por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Avaliação de
Experiência Profissional e de Títulos comum a todos os candidatos.
8.1.1. A Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos de caráter eliminatório e classificatório será realizada pela Organizadora
contratada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da inscrição,
valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no ANEXO V deste Edital.
8.1.2. Para a comprovação dos títulos e de experiência profissional, deverão ser digitalizados os documentos indicados no ANEXO III,
de acordo com a opção do candidato.
8.1.3. Os comprovantes de títulos, cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela
autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
8.1.4. Só serão pontuados os títulos, cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato
se inscreveu.
8.1.4.1. Não serão considerados, para efeito de pontuação, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
8.1.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional.
8.1.6. Cada item de avaliação de experiência profissional, titulação e cursos será contado apenas uma vez.
8.1.7. A contagem do tempo de experiência profissional será comprovada através do envio dos documentos digitalizados
especificados abaixo, constantes do ANEXO V deste Edital:
a)
Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, na qual o profissional
tenha atuado na função declarada, com clara especificação quanto à função desempenhada, data de admissão e de desligamento (se
houver), tempo total de experiência de trabalho, com a devida identificação do signatário; e/ou
b)
Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função, juntamente com documento que comprove sua efetiva
execução (contracheque, declaração do contratante e/ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS); e/ou
c)
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de exercício na função para a qual concorre.
8.1.8. Todos os documentos citados no subitem 8.1.7. deste Edital, que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar,
claramente, o período inicial e o final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.
8.1.9. Serão desconsiderados os documentos que não contenham todas as informações necessárias ou que não permitam uma
análise precisa e clara do tempo de experiência profissional do candidato.
8.1.10. A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente
informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o subitem 8.1.1., sendo o resultado
final decorrente da análise da documentação apresentada no ato da inscrição, realizada pela Organizadora através da equipe
executora designada para esse fim.
8.1.11. Serão desconsiderados os títulos excedentes para fins de pontuação.
8.1.12. Quaisquer informações falsas ou não comprovadas geram a eliminação do candidato na Seleção Pública Simplificada, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.
DO COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.1.
O candidato poderá acessar o endereço eletrônico da Organizadora para imprimir a confirmação de sua inscrição e, em caso
de qualquer incoerência ou mesmo ausência de seu nome na lista de inscritos, caberá recurso nos termos do item 9 deste Edital.
6.2.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição.

9.
DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO
9.1.
O resultado final da Seleção Pública Simplificada será o somatório dos pontos obtidos na Avaliação de Experiência Profissional
e de Títulos.
9.2.
Os candidatos serão classificados, no resultado final, de acordo com a pontuação alcançada, por GRE – Gerência Regional de
Educação, polo e função, na ordem decrescente de pontos obtidos.
9.3.
O candidato poderá interpor recurso através do link existente no endereço eletrônico da Organizadora,
http://www.idib.org.br,obedecendo os prazos estabelecidos no ANEXO VI.
9.3.1. Os recursos devem ser direcionados ao IDIB, via internet, através da área de acesso do candidato disponibilizada por meio do
endereço eletrônico acima descrito, apenas durante o prazo recursal. Após o prazo final do recebimento dos recursos, a Organizadora
julgará todos os enviados e publicará no endereço eletrônico www.idib.org.br, na mesma área de acesso do candidato, os seus
resultados definitivos.
9.4.
Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder a análise e julgamento de recurso.
9.5.
Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
9.6.
Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
9.7.
A banca examinadora, determinada pelo IDIB, constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais sobre suas decisões.
9.8.
A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma da Seleção Pública Simplificada.
9.9.
Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso online
devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
9.10. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I o candidato mais idoso;
II o candidato com maior pontuação na Avaliação de Títulos;
II o candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
IV ter atuado como jurado.
9.11.
Não obstante o disposto no subitem 9.10. acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos nesse mesmo subitem.
9.12. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome inserido na lista dos classificados PCD, bem
como na listagem geral.
9.13. O candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência – PCD terá seu nome desconsiderado da lista de classificados
para as vagas reservadas a PCD, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
9.14. O resultado final da Seleção Pública Simplificada estará à disposição dos candidatos para consulta nos endereços eletrônicos
www.idib.org.br e www.educacao.pe.gov.br, e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEE, publicada em Diário Oficial do
Estado de Pernambuco, observando a ordem decrescente de pontuação.
9.15. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por GRE, polo e função, discriminando
as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela
específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

7.
PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO E TÍTULOS
7.1.
Para fins de envio de documentação e títulos, o candidato deve preencher integralmente e de forma online o formulário
eletrônico de inscrição, que estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar com seu CPF
e senha, gerada automaticamente após a confirmação do registro de pagamento de sua inscrição e enviada para o e-mail cadastrado.
7.2.
No formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá anexar os documentos e títulos comprobatórios abaixo elencados e
preencher a tabela de pontuação de Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos, sem omissões, no prazo estabelecido no
ANEXO VI deste Edital, através de ferramenta online:
I. Documento de Identidade e CPF (frente e verso);
II. Comprovante de residência (preferencialmente, conta de água, luz ou telefone, de titularidade do candidato, emitida, no máximo, nos
últimos três meses, e declaração de residência, quando o comprovante não for de titularidade do candidato, conforme ANEXO X);
III. Comprovante de quitação eleitoral (Certidão de Quitação Eleitoral obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral –
TSE);
IV. Comprovante de quitação do serviço militar, obrigatório para candidatos do sexo masculino (são considerados documentos oficiais
de quitação: Certificado de Alistamento Militar - CAM, Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI, Certificado de Isenção - CI ou V.
Certificado de Reservista Militar - CRM);

10.
DA CONVOCAÇÃO
10.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações através da Secretaria Executiva de Educação Profissional
– SEIP ou Secretaria Executiva de Administração e Finanças – SEAF/Gerência Geral de Gestão de Pessoas/GGPE, Secretaria
Executiva de Desenvolvimento de Educação - SEDE, através das Gerências Regionais de Educação – GRE, consoante à necessidade
da Secretaria de Educação e Esportes, e função a qual concorreu.
10.1.1. As convocações dar-se-ão por meio de telegrama, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato,
sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
10.1.2. O candidato convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se apresentar no local indicado no ato da convocação, a
contar da data do recebimento do mesmo.
10.2. O candidato que concorrer como PCD, caso aprovado dentro das vagas ofertadas para ampla concorrência, não ocupará as
vagas reservadas, devendo a mesma ser preenchida pelo próximo candidato na condição de PCD aprovado.
10.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo
seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito à vaga.
10.4. O candidato convocado que não puder e/ou não tiver interesse em assumir no município do polo designado para sua atuação
ao qual se inscreveu, passará a ocupar classificação final entre os candidatos que permanecem aguardando convocação no referido

5.
DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
5.1.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos e concordar com o termo de aceite deste Edital, o que configurará na aceitação de todas normas e condições estipuladas.
5.2.
O IDIB, após o término das inscrições, divulgará relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas
através do endereço eletrônico do IDIB, www.idib.org.br.
5.3.
Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso nos termos do item 9 deste Edital, a contar da data da publicação
realizada no endereço eletrônico do IDIB.
5.4.
Não serão recebidos os recursos protocolados fora do prazo e em desacordo com preceitos do item 9 deste Edital.
5.5.
Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via Correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de
comunicação, que não o estabelecido neste Edital.
5.6.
A devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato somente ocorrerá no caso de não realização da Seleção por
parte Governo do Estado de Pernambuco, de valores recolhidos em duplicidade ou pagos fora do prazo.
5.7.
Considerar-se-á indeferida a inscrição preliminar do candidato que:
a)
não pagar a taxa de inscrição; e,
b)
prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição.

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