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DOEPE - Recife, 29 de fevereiro de 2020 - Página 15

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DOEPE 29/02/2020 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/02/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 29 de fevereiro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

NULIDADE DO LANÇAMENTO. 1. Defesa intempestiva. 2. Possibilidade de conhecimento de ofício, pelo órgão de julgamento, de vícios
formais em processo fiscal. 3. Arbitramento de base de cálculo efetuado sem observância de quaisquer formalidades legais. DECISÃO:
defesa não conhecida, por intempestiva, mas lançamento de ofício subjacente ao auto de apreensão declarado nulo. DAVI COZZI DO
AMARAL – JATTE(11).
ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO TATE Nº 00.210/20-0. PROCESSO SF Nº 2019.000004819867-41. INTERESSADO: TALMAR
COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E TRANSPORTES EIRELI (CACEPE Nº 0208179-24). DECISÃO JT Nº 0098/2020(11).
EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. PARCELAMENTO. EXTINÇÃO. 1. Parcelamento efetuado após pedido de prorrogação de
prazo. Terminação do processo de julgamento. DECISÃO: declarada a extinção do processo. DAVI COZZI DO AMARAL – JATTE(11).
TATE: nº 00.567/19-1. AUTO DE INFRAÇÃO: nº 2019.000001435311-17. CONTRIBUINTE: DONA SANTA COM REP IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA. CACEPE: 0210867-45. CNPJ: 00.536.661/0001-36. DECISÃO JT no 0099/2020 (14). EMENTA: AUTO
DE INFRAÇÃO – NOTAS FISCAIS DE RETORNO DE DEMONSTRAÇÃO – INIDÔNEAS POR AUSÊNCIA DE DÉBITO DE ICMS IMPROCEDÊNCIA. 1. Denúncia de falta de recolhimento de ICMS por ausência de destaque do imposto em operações de retorno
de mercadorias para demonstração. 2. Indícios de falta de cumprimento da legislação pelo curto prazo entre a remessa e o retorno.
A legislação estabelece prazo máximo, mas não estipula prazo mínimo. 3. Demais requisitos legais cumpridos. Não comprova que o
destinatário paulista é contribuinte, sendo legítima a emissão de NF de entrada pela autuada (Decreto 14.876/91, RICMS, art. 119, §24,
III). 4. Não há provas de que as operações descritas nas notas fiscais de entrada não correspondam às de fato realizadas, de modo
os documentos fiscais não podem ser considerados inidôneos. DECISÃO: lançamento julgado IMPROCEDENTE. Decisão sujeita ao
Reexame Necessário (art. 75 da Lei do PAT nº 10.654/1991). MÁRIO DE GODOY RAMOS – JATTE(14)
TATE: nº 01.279/19-0. AUTO DE INFRAÇÃO: nº 2019.000002549197-92. CONTRIBUINTE: LC LOCAÇÃO SERVIÇO DE
TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES LTDA. CACEPE: 0628051-00. CNPJ: 83.768.697/0002-53. DECISÃO JT no 0100/2020 (14).
EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO – ICMS-FRETE – MULTA REGULAMENTAR – ABSORÇÃO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO
DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. 1. Denúncia de não pagamento de ICMS-frete de transportador não credenciado antes de iniciada a
prestação. Pagamento acostado ao AI. 2. O dever de portar um documento fiscal é uma obrigação de fazer, acessória. No caso se
trata de um documento que comprova a quitação da obrigação principal. Logo, o descumprimento da obrigação acessória presume o
descumprimento da obrigação principal. 3. O art. 11, §2º da Lei de Penalidades (11.514/97), determina que “a multa pelo descumprimento
de obrigação acessória será absorvida pela multa relativa à obrigação principal sempre que se tratar de cometimento de infração em que
o descumprimento da obrigação acessória presuma o da obrigação principal.”. 4. Precedentes da 5ª Turma Julgadora (TATE 00.573/124; 00.842/14-1; 00.169/16-1) e do Tribunal Pleno (TATE 00.573/12-4). DECISÃO: lançamento julgado IMPROCEDENTE. Decisão não
sujeita ao Reexame Necessário (art. 75 da Lei do PAT nº 10.654/1991). MÁRIO DE GODOY RAMOS – JATTE(14). Recife, 28 de fevereiro
de 2020. MARCO ANTÔNIO MAZZONI . Presidente do TATE

Ano XCVII • NÀ 39 - 15

CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- MIRIAN NOGUEIRA GOMES 08170197406 – 0746072-43, Praça Pedro Pires Ferreira nº 173, Centro, Tabira – PE – AI
2020.000001608729-21.
Caruaru, 28 de fevereiro de 2020.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 005/2020
O DIRETOR GERAL DA II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Serra Talhada, sito à Rua Cornélio Soares, nº 363, Nossa Senhora da Penha,
Serra Talhada – PE, para tomar ciência do seguinte Auto de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE AUTO DE INFRAÇÃO
- EDRICIO A. DOS REIS ME – 0655627-20, Rua Fiscal Leopoldo nº 76, Serra Talhada – PE – AI 2020.000001527529-10.
Caruaru, 28 de fevereiro de 2020.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO

DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 006/2020
O DIRETOR GERAL DA II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, por se encontrarem
em local incerto e não sabido e não terem sido localizados nos endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes
do Estado de Pernambuco, a comparecerem à Rua Cornélio Soares, nº 363, Nossa Senhora da Penha, Serra Talhada – PE, ARE
– Serra Talhada, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação
Fiscal objeto das respectivas Ordens de Serviços:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- RAYSSA V VASCONCELOS ME – 0683568-62, Rua José Joaquim de Lima nº 1.176, Casa, AABB, Serra Talhada – PE – OS
2020.000001519464-87.
- T M DE QUEIROZ – 0559448-09, Rua Maria do Carmo Pereira de Souza nº 278, Quiosq: 05 Shopp S.Talhada, São Cristóvão, Serra
Talhada – PE – OS 2020.000001527315-73.
- GIRLEYDSON VASCONCELOS DA SILVA 11414323409 – 0712431-78, Rua Antônio Alves de Oliveira nº 2.350, Galpão 01 a 03, AABB,
Serra Talhada – PE – OS 2020.000001519455-96.
- MARIA E. DA SILVA - 0529719-29, Avenida Luiz Cosme Magalhães nº 514, Tancredo Neves, Serra Talhada – PE – OS
2020.000001519702-72.
Caruaru, 28 de fevereiro de 2020.

DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 004/2020
O DIRETOR GERAL DA II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Afogados da Ingazeira, sito à Avenida Rio Branco nº 62, Centro, Afogados da
Ingazeira – PE, para tomar ciência do seguinte Auto de Infração:

DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral

ESTADO DE PERNAMBUCO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

R$ em Milhares

INSCRITAS EM

DESPESA COM PESSOAL

JANEIRO

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis

2,6

Obrigações Patronais

Aposentadorias, Reserva e Reformas

7

Pensões 3
Outros Benefícios Previdenciários

4

Outras desp de contr de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF)

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

A PAGAR NÃO

12 MESES)

PROCESSADO

(a)

(b)

1.618.309

1.618.975

1.628.165

1.658.730

1.578.671

1.674.098

3.180.125

20.730.773

-

822.368

875.963

848.943

845.428

901.071

888.025

899.168

908.544

915.409

858.291

995.454

1.807.632

11.566.295

-

667.330

713.609

690.291

682.456

738.038

720.939

712.924

710.845

750.442

700.498

808.475

1.447.382

9.343.229

-

155.004

162.318

158.617

162.937

162.997

167.052

186.209

197.666

164.932

157.759

186.945

360.216

2.222.651

-

34

35

35

35

36

34

35

33

35

34

34

34

414

-

678.807

658.729

739.243

693.236

709.913

730.284

719.807

719.621

743.321

720.380

678.644

1.372.493

9.164.479

-

374.636

365.828

365.923

368.271

369.353

375.643

376.655

377.137

377.072

381.019

381.994

777.042

4.890.575

-

107.958

108.459

107.880

108.050

108.952

109.262

111.910

107.331

114.738

110.677

110.541

217.947

1.423.704

-

196.213

184.441

265.440

216.916

231.607

245.379

231.242

235.154

251.511

228.684

186.109

377.504

2.850.201

-

-

-

-

-

-

-

-

-

506.842

489.862

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

477

256

609

598

1.260

375

(119)

527

Decorrentes de Dec. Judicial de período ant. ao da apuração

649

37

161

536

84

3

84

211

Despesas de Exerc. Ant. de período anterior ao da apuração

29.047

10.134

3.943

5.333

16.876

3.919

24.303

52.988

450.797

422.850

523.448

448.861

488.622

485.565

482.553

1.020.205

1.101.414

1.060.026

1.083.337

1.104.142

1.128.447

1.112.154

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individ

RESTOS

(ÚLTIMOS

1.610.984

455.328

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)

DEZEMBRO

1.538.665

528.160

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)

NOVEMBRO

1.588.186

433.278

5

OUTUBRO

1.534.691

480.970

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

SETEMBRO

1.501.175

Benefícios Previdenciários
Pessoal Inativo e Pensionistas

FEVEREIRO

TOTAL

506.821

540.139

-

-

521.248

-

1.119.013

-

-

481.045

453.056

6.515.762

-

629

451

6.351

21.298

549

4.413

1.076

12.490

-

110.225

138.249

3.832

2.540

35.128

91.664

279.706

-

486.414

495.489

477.506

407.164

916.048

6.085.316

-

1.088.026

1.137.482

1.097.626

1.221.043

2.061.111

14.215.012

-

% SOBRE A RCL AJUSTADA
25.340.299

-

4.571

-

= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI)

25.335.729

-

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b)

14.215.012

56,11

LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

15.201.437

60,00

LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22

14.441.365

57,00

LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da

13.681.293

54,00

FONTE: E-FISCO / PE - Secretaria da Fazenda / CGE

Recife, 29 de Fevereiro de 2020.

Dados Definitivos
Notas:
1
A despesa de pessoal Consolidada e dos Poderes é elaborada a partir da contabilização da execução orçamentaria no e-fisco, em conformidade com o MDF 9ª Edição e com os três Acórdãos do Tribunal de Contas do Estado: Acórdão T.C. Nº 1352/13, Acórdão T. C. Nº 0355/18 e
Acórdão T. C. Nº 042/20.
2
Para o Executivo, conforme Acórdão T.C. 0355/18, combinado com o Acórdão 042/20, não foram consideradas no cômputo da Despesa com Pessoal Ativo aquelas despesas de natureza indenizatórias, tais como licença prémio em pecúnia e terço constitucional de férias, no
montante de R$ 173.111 mil. Para os demais Poderes, conforme Acórdão T.C. 0355/18, não foram consideradas no cômputo da Despesa com Pessoal Ativo despesas com licença prémio em pecúnia, abono de permanência em serviço e terço constitucional de férias, no montante
3
Conforme NT - CTE/ACTE nº 002/2020, as Pensões do IRH, no valor de R$ 45.255 mil passaram a ser computadas na Despesa de Pessoal Inativos e Pensionistas.
4

Conforme Acórdão T.C. 1352/13 a despesa com Dotação Orçamentária Específica (Insuficência Financeira ao RPPS) do período no montante de R$ 2.850.016 mil foi adicionada na Linha "Outros Benefícios Previdenciários" que compõe a Linha "Pessoal Inativo e Pensionistas".

5

Na Linha Inativos e Pensionistas com Recuros Vinculados, foram consideradas todas as receitas do RPPS, exceto as decorrentes da Dotação Orçamentária Específica (Insuficência Financeira ao RPPS) + As despesas referentes a Dotação Orçamentária Específica (Insuficência
Financeira ao RPPS) do período, a fim de anular o valor adicionado na linha "Outros Beneficios Previdenciários" conforme determinado pelo Tribunal de Contas do Estado através do Acórdão T. C. nº 1352/13.
6

Na Linha " Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis" no mês de dezembro, foi acrescido o valor de R$ 2.513 mil referente à apropriação da despesa executada por competência, conforme previsto no item c), da página 512 do MDF-9ª edição.
Flávio Martins Sodré da Mota

Érika Gomes Lacet

Coordenador de Controle do Tesouro Estadual

Secretária da Controladoria Geral do Estado

Décio José Padilha da Cruz

Paulo Henrique Saraiva Câmara

Secretário da Fazenda

Governador

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