DOEPE 10/03/2020 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de março de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 44 - 9
Considerando o Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS/2017, que dispõe sobre as normas sobre os direitos e deveres dos
usuários da saúde, a organização e o funcionamento do SUS;
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
.
Nº. 086 – Dispensando PRISCYLLA JENNIE MONTEIRO RABELO, matrícula n° 355.479-1/SES, da Chefia de Emergência, símbolo
GSS-1, vinculada ao Hospital da Restauração/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2019.
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS/2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS;
Nº. 087 – Designando BARBARA LOBO DE FIGUEIREDO, matrícula nº 370.502-1/SES, para exercer a Chefia de Plantão, símbolo GSS1, vinculada ao Hospital da Restauração/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2019.
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Tripartite GM/MS Nº 41, de 31 de Outubro de 2018, que dispõe sobre as diretrizes
para a organização dos cuidados paliativos, à luz dos cuidados continuados integrados, no âmbito do SUS;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Considerando a necessidade de aporte financeiro para a garantia da resolutividade e qualificações necessárias aos leitos de cuidados
prolongados do componente hospitalar da Rede Estadual de Urgência e Emergência;
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de
01/09/2017, baixou as seguintes Portarias:
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS/2017, que trata das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde,
especificamente o Anexo III – Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE);
Considerando a necessidade de reduzir a superlotação das emergências e garantir a assistência no âmbito da rede hospitalar do Estado
de Pernambuco;
RESOLVE:
N°. 088 – Tornar sem efeito as Portarias SES Nºs 047 e 058 publicadas no DOE de 15/2/2020 e 20/02/2020, respectivamente
referente a Convalidação da Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora ROSEANE RODRIGUES DE
FRANÇA, Analista em Saúde/Terapeuta Ocupacional, matrícula n° 231.566-1/SES no Hospital de Itaparica/Arcoverde, no período de
01/09/2005 até 31/12/2020, por ter sido publicadas em duplicidade.
Art. 1º. Instituir o incentivo estadual para Leitos de cuidados prolongados da Rede de Atenção às Urgências no Estado de Pernambuco.
Art. 2º. O incentivo estadual deverá ser utilizado para ampliar a oferta de leitos de cuidados prolongados em caráter complementar ao
quantitativo de leitos habilitados pelo Ministério da Saúde.
N°. 089 – Tornar sem efeito as Portarias SES Nºs 057 publicadas no DOE de 20/02/2020, respectivamente referente a Convalidação
da Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA, Assistente
em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 192.545-8/SES, no Hospital Regional Dr. Silvio Magalhães/Palmares, no período de
14/04/1998 até 31/12/2020, por ter sido publicadas em duplicidade
Art. 3º. Os leitos de Cuidados Prolongados se constituem em unidades intermediárias entre os cuidados hospitalares de caráter agudo ou
crônico reagudizado e a atenção básica e/ou domiciliar.
Art. 4º. Poderá ser admitido em leito de cuidados prolongados o usuário em situação clínica estável cujo quadro clínico apresente uma
das seguintes características:
I - recuperação de um processo agudo e/ou recorrência de um processo crônico;
II - necessidade de cuidados prolongados para reabilitação e/ou adaptação a sequelas decorrentes de um processo clínico, cirúrgico ou
traumatológico; ou
III - dependência funcional permanente ou provisória física, motora ou neurológica parcial ou total.
§ 1º Além de atender uma das situações acima citadas, o usuário elegível para ser admitido em leito de cuidados prolongados deverá se
enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações clínicas:
I – que necessitem de suporte respiratório, como ventilação mecânica não invasiva, oxigenoterapia, traqueostomia ou higiene brônquica;
II - submetidos a antibioticoterapia venosa prolongada, terapia com antifúngicos, dietoterapia enteral ou nasogástrica, portadores de
outras sondas, ostomias e drenos;
III - submetidos aos procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos que se encontrem em recuperação e necessitem de acompanhamento
multidisciplinar, cuidados assistenciais e reabilitação físico- funcional;
IV – que necessitem de reabilitação motora por Acidente Vascular Cerebral (AVC), Neuropatias, Traumatismo Crânio Encefálico (TCE),
Hematoma Sub-Aracnóide Traumático (HSAT), Hematoma Sub-aracnóide Espontâneo (HSAE) e Traumatismo Raquimedular (TRM);
V - traqueostomizados em fase de decanulação;
VI - que necessitem de curativos em úlceras por pressão grau III e IV;
VII - com incapacidade transitória de deambulação ou mobilidade;
VIII - com disfagia grave aguardando gastrostomia;
IX - em fase terminal, com agravamento do quadro clínico ou com necessidade de cuidados paliativos, para os quais não haja indicação
de internamento em unidade de terapia intensiva;
§ 2º Quando houver retaguarda de atenção domiciliar no território, deverá ser realizada avaliação sistemática quanto à elegibilidade do
usuário, garantindo-se a desospitalização em tempo oportuno.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
N°. 071 – Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas, o servidor JESSÉ ALVES DE TORRES, Auxiliar em Saúde/
Auxiliar de Serviço, matrícula n° 228.926-1/SES, do Hospital Barão de Lucena/Recife para o Hospital Otávio de Freitas/Recife.
Nº. 072 – Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas, a servidora FLÁVIA CRISTINA DE ALBUQUERQUE
BARROS, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Serviços, matrícula n° 224.886-7/SES da Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central
para a Diretoria Geral de Políticas Estratégicas do Programa Mãe Coruja/SEAS/Nível Central.
Nº. 073 – Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas, a servidora SILVANIA DO CARMO COSTA TAVARES,
Analista em Saúde/Enfermeira, matrícula n° 230.430-9/SES do Hospital Getúlio Vargas/Recife para a Gerência de Administração de
Pessoas/Nível Central.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 074 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 43.495 publicado no
D.O.E. de 09/09/2016.
RESOLVE:
I – Incluir na Portaria SES nº 12 publicada no D.O.E. de 07/01/2017, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, o nome abaixo discriminado:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
§ 3º O perfil da enfermaria de cuidados prolongados poderá ser atualizado, quando necessário, por instrução normativa da SES.
NOME
ADMISSÃO
CARGO
02/03/2020
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM SAUDE DO
TRABALHADOR/SANITARISTA
Art. 5º. Para implantação dos leitos de cuidados prolongados devem ser obedecidos os seguintes critérios:
- implantação de módulos com 15 (quinze) a 25 (vinte e cinco) leitos de cuidados prolongados em hospitais gerais ou especializados;
PAULO ROBERTO DE MOURA CARVALHO
- estabelecimento e adoção de protocolos clínicos e assistenciais;
- equipe de médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem compatível com o porte da enfermaria de cuidados prolongados, bem como
suporte para intercorrências 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana;
- organização do trabalho das equipes multiprofissionais de forma horizontal, em regime conhecido como “diarista”, incluindo fisioterapeuta,
fonoaudiólogo, psicólogo e assistente social em regime de diária, utilizando-se prontuário único, compartilhado por toda a equipe;
- implantação de mecanismos de gestão da clínica visando a qualificação do cuidado, eficiência de leitos, reorganização dos fluxos e
processos de trabalho e implantação de equipe de referência para responsabilização e acompanhamento dos casos;
- articulação entre as equipes multidisciplinares dos leitos de cuidados prolongados com as equipes de atenção domiciliar, atenção
básica, centro de referência de reabilitação e outras equipes que atuem no território, nos demais pontos de atenção, permitindo a
efetivação da integralidade da assistência e continuidade do cuidado;
RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 075 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº42786 publicado no
D.O.E. de 18/03/2016 .
RESOLVE:
I – Incluir na Portaria SES nº 342 publicada no D.O.E. de 06/08/2016, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, o nome abaixo discriminado:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
NOME
- garantia da “alta responsável” e em tempo oportuno.
- realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos como exames laboratoriais e exames
de imagem;
ADMISSÃO
CAROLINNE PADILHA GALVÃO
02/03/2020
CARGO
TÉCNICO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E
GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MÃE CORUJA
PERNAMBUCANA
- realização de transporte (ambulância e equipe) nas 24 horas para remoção de pacientes, quando necessário;
RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
- desenvolvimento de atividades de educação permanente para as equipes, por iniciativa própria ou por meio de cooperação;
- implantação do Núcleo de Segurança do Paciente - NSP e adoção de plano e protocolos de segurança do paciente;
- submissão à auditoria do gestor local, estadual e federal, quando couber;
- regulação integral pela Central de Regulação de Leitos com informação diária sobre a existência de leitos vagos;
- taxa de ocupação média mínima de 85% (oitenta e cinco por cento);
PORTARIA Nº 076 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE , com base na delegação
outorgada pela Portaria nº032/2011, publicada no D.O.E de 29/01/2011, e o que dispõe a Lei 14.264 de 06/01/2011. RESOLVE: Renovar,
pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com a Clausula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo
Determinado, regulado pela Lei nº 14.547/2011, regulamentada pelo Decreto 37.814 de 27/01/2012, os contratos constantes no quadro
abaixo, a partir da data de vigência indicada:
Art. 6º. O incentivo estadual destinado a leitos de cuidados prolongados qualificados por esta portaria, será arcado com recursos
provenientes do Tesouro Estadual, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais)/dia/leito.
Nº CONT
MATRICULA
NOME
CARGO
INICIO DA
VIGENCIA
Art. 7º. Os valores de produção dos procedimentos, medicamentos, próteses e materiais especiais poderão ser faturados com base na
Tabela de referência do SUS ou Tabela Estadual, tanto no que se refere aos valores, quanto às regras condicionantes.
042/2018
11087625
JANAINA MENDES DINIZ
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA
EM SAÚDE/PSICOLOGA
01/02/2020
Parágrafo único: Nos casos de inviabilidade de processamento no Sistema de Informação Hospitalar - SIH, do Ministério da Saúde, a
produção poderá ser arcada com o Tesouro Estadual, tomando por base a Tabela SUS e/ou Tabela Estadual, quando os procedimentos
estiverem previstos em instrução normativa da SES.
064/2016
3684180
ERICKA ROBERTA
CONCEIÇÃO DA CRUZ
ENFERMEIRO
01/03/2020
Art. 8º. No caso de Unidades de Saúde sob Gestão Municipal, o incentivo estadual para Leitos de cuidados prolongados será repassado
fundo a fundo.
053/2018
3882268
FLAVIA RAQUEL
PEREIRA DE ARAUJO
FEITOSA
TÉCNICO DE MONITORAMENTO
01/03/2020
§ 1º O processamento da produção referente a esses leitos caberá à Gestão Municipal.
§ 2º Na inviabilidade de processamento da produção, aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo 7º.
065/2016
11086041
MAIARA LEITE
BARBERINO
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA
EM SAÚDE/MEDICA VETERINARIA
01/03/2020
Art. 9º. O pagamento do incentivo estadual para leitos de cuidados prolongados estará condicionado à disponibilidade orçamentária e
financeira da Secretaria Estadual de Saúde.
052/2018
11087692
FRANCINETE CARLA
NUNES CAVALCANTI
VIANA
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA
EM SAÚDE/BIOLOGA
01/03/2020
Art 10º. O incentivo estadual destinado aos leitos de cuidados prolongados poderá ser suspenso, em parte ou na sua integralidade, a
partir da publicação de portaria ministerial que aloca o recurso previsto na Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, por critério da SES
ou diante da identificação de inconformidades.
067/2016
3684202
DOROTHY LEÇA SALES
DE CARVALHO
ENFERMEIRO
03/03/2020
056/2018
11087714
SAULO DA SILVA
ALBERT
APOIADOR INSTITUCIONAL/AUXILIAR DE
NECROPSIA
05/03/2020
Art 11º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde