DOEPE 20/03/2020 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 20 de março de 2020
2224 DE 17/03/2020
2225 DE 17/03/2020
2226 DE 17/03/2020
2227 DE 17/03/2020
2228 DE 17/03/2020
2229 DE 17/03/2020
2230 DE 17/03/2020
2231 DE 17/03/2020
2232 DE 17/03/2020
2233 DE 17/03/2020
2234 DE 17/03/2020
2235 DE 17/03/2020
2236 DE 17/03/2020
2237 DE 17/03/2020
2238 DE 17/03/2020
2239 DE 17/03/2020
2240 DE 17/03/2020
2241 DE 17/03/2020
2242 DE 17/03/2020
2243 DE 17/03/2020
2244 DE 17/03/2020
2245 DE 17/03/2020
2246 DE 17/03/2020
2247 DE 17/03/2020
2248 DE 17/03/2020
2249 DE 17/03/2020
2250 DE 17/03/2020
2251 DE 17/03/2020
2252 DE 17/03/2020
2253 DE 17/03/2020
JADSON RAMOS DE LIMA DO NASCIMENTO
JAILSON GOMES
JEOVA LUIS DE OLIVEIRA
JOAO ABEL DOS SANTOS
JOELSON CAETANO DA SILVA
ALYNNE DUQUE DE ALMEIDA
ALEX KARRAN MARQUES RAMOS PEREIRA
AMARO JOSE FEITOSA DOS SANTOS
ANDERSON ARAUJO DA SILVA
ANDREA CAROLINA SILVA VIEIRA
DANIEL BATISTA PEREIRA
DIOGENES MATIAS DA SILVA
JOSE DANIEL DE LIRA
JERONILDO ALVES DOS SANTOS
JOAO BORGES DO NASCIMENTO
JOAO CARLOS GOMES DA SILVA
DARIO JOSE DE SANTANA
ANTONIO CARVALHO DA SILVA
JEFFERSON WILLAMS LOPES DA SILVA
JORGE AUGUSTO SILVA ACIOLY
JASSIO DA SILVA TORRES
JURANDIR DE VASCONCELOS SANTANA
JAZIEL LOURENCO DE SOUZA
JOAO BARBOSA DE LIMA
JOSE CIPRIANO DA SILVA
JAIRO SOUZA
JESSIKA LAYSA FELICIANO RODRIGUES
ALMEIDA
JOHN KENNEDY DE MENEZES MELO FILHO
JOSE ALIONES SEVERINO SILVA
JOSEILDO SEVERINO DA SILVA
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
034.326.098-90/PE
035.788.258-08/PE
036.603.556-28/PE
012.477.568-13/PE
052.122.017-01/PE
042.189.685-20/PE
023.484.842-81/PE
003.409.413-08/PE
047.294.886-25/PE
048.538.210-85/PE
020.305.994-48/PE
043.107.894-17/PE
003.849.835-69/PE
026.146.965-97/PE
013.484.436-10/PE
045.559.794-34/PE
007.619.626-07/PE
030.927.980-51/PE
052.668.225-26/PE
046.411.691-10/PE
042.305.464-23/PE
048.056.524-64/PE
044.072.334-15/PE
049.640.903-54/PE
042.979.466-35/PE
040.315.796-08/PE
DE
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
6(SEIS)MESES
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MES
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
047.909.566-63/PE
1(UM)MÊS
050.396.821-28/PE
036.650.609-09/PE
051.003.401-62/PE
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA CONJUNTA Nº 45/2020, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
INSTITUI PROTOCOLO DE AÇÕES EMERGENCIAIS E MEDIDAS PREVENTIVAS A SEREM ADOTADAS NO ÂMBITO DAS
UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS DA FUNASE, DIANTE DO SURTO DO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2).
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE DE PERNAMBUCO e a DIRETORA PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (FUNASE), no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) por doença respiratória, causada pelo
novo coronavírus (SARS-CoV-2) e as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco,
medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus,
conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos
Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar um protocolo emergencial de ações a serem praticadas no âmbito das Unidades de
Atendimento Socioeducativo do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que as unidades da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) concentram aglomerações de pessoas
(privadas de liberdade, funcionários e visitantes);
CONSIDERANDO o risco de propagação do vírus no interior das unidades socioeducativas,
RESOLVEM:
Art. 1º. Determinar a adoção de medidas e ações preventivas à contaminação relacionadas ao novo coronavírus (SARS-CoV-2) no âmbito
das unidades socioeducativas da Funase, orientando as seguintes providências por parte das direções locais:
Solicitar apoio às Secretarias Municipais, Distritos Sanitários e Programas de Saúde da Família nas ações de orientação e combate à
contaminação pelo novo coronavírus para funcionários e socioeducandos;
I.
Intensificar, em todos os âmbitos, orientações educativas sobre o novo coronavírus;
II.
Promover ações educativas com socioeducandos, nos grupos operativos e outros, sobre a questão do novo coronavírus;
III.
Orientar socioeducandos e visitantes sobre a suspensão das visitas de familiares que façam parte do grupo de risco (idosos,
pessoas com doenças crônicas, gestantes e crianças);
IV.
Determinar que todo novo socioeducando que ingressar nas unidades deverá ser encaminhado de imediato ao setor de saúde
para avaliação e, em havendo sintomatologia ou doença respiratória, deverá ser mantido em alojamento isolado dos demais até
que se tenha o diagnóstico e tratamento;
V.
Definir o local apropriado dentro das unidades socioeducativas destinado ao isolamento dos socioeducandos com o quadro
previsto no inciso anterior;
VI.
Intensificar a orientação em relação à higienização dos espaços físicos das unidades socioeducativas;
VII.
Orientar os socioeducandos, funcionários e visitantes sobre a importância da higienização correta das mãos e novo protocolo de
cumprimento social;
VIII. Articular com as Secretarias Municipais de Saúde a antecipação do calendário de vacinação contra a gripe;
IX.
Encaminhar os casos suspeitos de adolescentes e jovens, conforme diretrizes do Ministério da Saúde, às unidades de referências
municipais de saúde, para diagnóstico e tratamento;
X.
Informar imediatamente os casos suspeitos dos adolescentes e jovens detectados no interior das unidades à Comissão de Crise
da Funase, instituída pelo art. 12, e observar o fluxo estabelecido no Anexo Único desta Portaria.
XI.
Parágrafo primeiro. A definição quanto à necessidade de isolamento do adolescente/jovem em caso suspeito será sempre por
determinação médica;
Parágrafo segundo. Outros espaços adicionais para isolamento poderão ser utilizados de acordo com a necessidade.
Art. 2º. Fica suspenso o atendimento odontológico nas unidades socioeducativas, excetuando-se as urgências.
Art. 3º. Fica restrito a 01 (um) o número de visitantes por socioeducando durante o período de emergência de saúde pública, adotando-se
prioritariamente o fracionamento da visitação em diferentes dias e horários, observado o disposto no art. 1º, inciso IV.
Art. 4º. Ficam suspensas temporariamente as visitas intermunicipais de familiares aos socioeducandos em cumprimento de medida de
internação, competindo aos diretores locais a análise e liberação das exceções pontuais.
Art. 5º. A unidade socioeducativa que tiver algum caso confirmado de Covid-19 terá as visitações suspensas.
Art. 6º. As transferências administrativas só deverão ser solicitadas em casos excepcionais, estando proibida a entrada, nas unidades
socioeducativas de Pernambuco, de socioeducandos encaminhados por outros estados.
Art. 7º. As equipes técnicas das unidades socioeducativas deverão antecipar os relatórios dos socioeducandos para fins de reavaliação
judicial das medidas e eventual substituição por medida em meio aberto, suspensão ou remissão, obedecendo-se aos critérios
estabelecidos no art. 3º da Recomendação CNJ nº 62, de 17 de março de 2020.
Art. 8º. Os diretores das unidades socioeducativas deverão adotar medidas alternativas de esporte, lazer e cultura, compensatórias à
suspensão das aulas e às restrições de visitas, intensificando, ainda, a utilização supervisionada do telefone da unidade e de outros meios
de comunicação, para o contato entre os socioeducandos e seus familiares.
Parágrafo único. Fica vedada a realização de atividades externas com os socioeducandos durante o período de emergência.
Art. 9º. É vedada a realização de eventos aglomerativos de pessoas dentro das unidades da Funase, inclusive religiosos, esportivos e
culturais, durante o período a que alude esta Portaria.
Art. 10. Fica estabelecido o horário de trabalho das 9h às 16h para os servidores e funcionários diaristas da Funase, enquanto perdurar
o estado de emergência em saúde pública.
Art. 11. Os gestores dos contratos de prestação de serviços com trânsito nas unidades socioeducativas deverão orientar as empresas
contratadas no tocante à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto
aos riscos da Covid-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as
empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.
Art. 12. Fica instituída a Comissão de Crise da Funase, composta pelos membros abaixo, à qual competirá emitir boletins informativos às
unidades socioeducativas com orientações atualizadas decorrentes do monitoramento das ações preventivas previstas nesta Portaria.
NOME
Nadja Maria Alencar Vidal Pires
Íris Maria Borges da Silva
Angela Maria Távora Weber
Alexandre José Valença de Melo Raimundo
CARGO
MATRÍCULA
Diretora Presidente
Superintendente da Política de Atendimento
Superintendente Geral de Gestão de Administração e Finanças
Corregedor
9824-8
9831-0
9820-5
9752-7
Alexandre Alves da Cruz
Coordenador de Segurança
9836-1
Luiz Filipe Freire da Silva
Maruza Coimbra Mergulhão
Assessor Técnico de Comunicação
Médica
9814-0
2591-7
Ano XCVII • NÀ 52 - 11
Art. 13. As disposições desta Portaria serão atualizadas de acordo com a evolução da situação epidemiológica do novo coronavírus no
Estado de Pernambuco e entrarão em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Recife, 19 de março de 2020.
SILENO DE SOUSA GUEDES
Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente da Funase
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 178, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o interesse
público;
RESOLVE:
Art. 1º – Rescindir os contratos dos Agentes Socioeducativos abaixo discriminados a partir de 19 de março de 2020.
Nº.
NOME
01
ANDRÉA MARIA DA SILVA
MATRÍCULA
41.098-5
02
TAIS MINELLY DE OLIVEIRA LIMA
41.210-4
Art. 2º – Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –
PORTARIA FUNASE Nº. 179/20, de 19 de Março de 2020
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o interesse
público;
RESOLVE:
Rescindir a pedido da Agente Socioeducativo, MARIZE GOMES DE MELO, mat. 40.587-6, a partir de 16/03/2020.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –
FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
XII EDITAL PERNAMBUCO DE TODAS AS PAIXÕES – 2020
RESULTADO FINAL
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco – Secult-PE e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco Fundarpe, tornam público o resultado final do XII Edital “Pernambuco de Todas as Paixões – 2020”. O resultado está disponível no
Portal Cultura.PE, no endereço www.cultura.pe.gov.br.
CATEGORIA 01: PROJETOS DE MONTAGEM DE ESPETÁCULO DE GRANDE PORTE
VALOR A RECEBER: R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)
TÍTULO DO ESPETÁCULO
PROPONENTE
AUTO DA VIA DOLOROSA
A PAIXÃO DA PONTE - 2020
PAIXÃO DE CRISTO DO SÃO
FRANCISCO - 30 ANOS
CIDADE(S)
MÉTRON PRODUÇÕES
CENTRO CULTURAL FAROL
DA VILA - CCFV
ARCQI ASS. DO REIS DA COM.
QUILOMBOLA DE INHANHUM
RECIFE - REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE;
JABOATÃO DOS GUARARAPES - REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE; CARUARU – AGRESTE; E
GOIANA - ZONA DA MATA
CABO DE SANTO AGOSTINHO - REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE
SANTA MARIA DA BOA VISTA - SERTÃO
CATEGORIA 02: PROJETOS DE MONTAGEM DE ESPETÁCULO DE MÉDIO PORTE
VALOR A RECEBER: R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS)
TÍTULO DO ESPETÁCULO
PROPONENTE
CIDADE(S)
PAIXÃO DE CRISTO DE CAMARAGIBE - A
PAIXÃO DOS CAMARÁS
ASSOCIAÇÃO REFLETORES AMIGOS DA
CULTURA
CAMARAGIBE - REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE
PAIXÃO DE CRISTO DE LIMOEIRO
CARAVANA DO PALHAÇO XILILIQUE
LIMOEIRO - AGRESTE
A VIA SACRA DO BOM JESUS - A PAIXÃO
DE CRISTO DE SERRA TALHADA
JOÃO ARNALDO RODRIGUES DA SILVA
- ME
SERRA TALHADA – SERTÃO
PAIXÃO DE CRISTO DO PAULISTA
CASA MECANE LTDA ME
PAULISTA - REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE
A CRUCIFICAÇÃO
M. E. MELO DOS SANTOS PRODUÇÕES
ARTÍSTICAS - ME
PETROLINA - SERTÃO
JESUS DE NAZARÉ, UMA HISTÓRIA DE
AMOR
COMPANHIA DE TEATRO IMAGINARTE
PETROLINA – SERTÃO; E
ARARIPINA - SERTÃO
PAIXÃO DE CRISTO - O TEATRO
ASSOCIAÇÃO TEATRAL SERVUS DOMINI
ÁGUAS BELAS - AGRESTE
Recife, 19 de março de 2020. GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO, Secretário de Cultura. MARCELO CANUTO MENDES, DiretorPresidente da Fundarpe.
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE republicar a Portaria nº 1519 de
PENSÃO POR MORTE que se encontra disponível, na íntegra,
no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br. (Republicado
por ter saído com incorreção na original) - TATIANA DE LIMA
NÓBREGA - Diretora-Presidente
Licitações e Contratos
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
AVISO DE RATIFICAÇÃO: RATIFICO o PROCESSO 0005.2020.
CCD.DL.0002.CPRH – Parecer CPL nº. 003/2020 – Dispensa
de Licitação, emitido pela Comissão Permanente de Licitação
desta Agência – CPRH, com base no Inciso IV do Artigo 24 da
Lei 8.666/93 e suas alterações e Parecer CJU nº 070/2020, em
favor da Empresa CERES MENDONÇA GALVÃO ALMEIDA EPP, CNPJ Nº 12.033.155/0001-03, no valor de R$ 16.404,70
(dezesseis mil quatrocentos e quatro reais e setenta centavos)
para fornecimento de alimentos em atendimento as demandas do
Centro de Triagem de Animais Silvestres da Agência Estadual de
Meio Ambiente - CPRH. Recife, 19/03/2020. Djalma Paes Júnior
- Diretor Presidente.
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - AD DIPER
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Convênio Nº 15/2020. SEI nº. 0060600954. 001535/201982. Cooperação Téc. e financeira, ref. apoio ao projeto
“FRUTICULTURA IRRIGADA NO SERTÃO DO SÃO
FRANCISCO”, no período de março de 2020 a fevereiro de
2021. CONVENENTE: SEBRAE.PE. CNPJ: 09.829.524 /0001-64.
Valor da Concedente: R$ 111.609,40. Convenente: R$ 207.274,60.
Total: R$ 318.884,00. Vigência: 12.03.20 a 12.05.2021. Convênio
Nº 16/2020. SEI nº. 0060600954. 001537/2019-71. Cooperação
Téc. e financeira, ref. apoio ao projeto “CAPRINOCULTURA DE
LEITE PARA UM SERTÃO MAIS PRODUTIVO”, a ser realizado
no período de março a dezembro de 2020. CONVENENTE:
SEBRAE.PE. CNPJ: 09.829.524/0001-64. Valor da Concedente:
R$ 64.155,00. Convenente: R$ 119.145,00. Total: R$ 183.300,00.
Vigência: 12.03.20 a 12.03.2021. 1º Aditivo ao Contrato 01/2019.
Alteração no prazo ref. prestação de serviços de vigilância
armada e desarmada. CONTRATADA: GOCIL SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., 50.844.182/0001-55.
Prorrogação do prazo de vigência por 12 meses, de 17.01.2020
a 16.01. 2021. Substituição do fiscal, o Sr. IGO FERREIRA DA
SILVA, pelo Sr. GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA, no período de
02 a 22 de janeiro de 2020.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 008/2020. Processo nº 0132.2019.CCPLE-VIII.
PE.0090.SAD. Ata de Registro de Preços nº 029.2019.SAD.
Objeto: Aquisição de material de expediente (pastas), para
atender às demandas da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco. Contratada: E & M COMÉRCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO EIRELI. CNPJ Nº: 24.708.262/0001-73. Valor
Global: R$ 249.171,62. Vigência: 03/02/2020 a 02/08/2020.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
ERRATA DE EXTRATO DE TERMO ADITIVO
AVISO DE RETIFICAÇÃO: No extrato do 1º Termo Aditivo ao
Contrato nº 008/2019, publicado em 28/12/2019, onde se lê:
“Objeto: Readequação da planilha orçamentária” e “Vigência: a
partir da data da sua assinatura”, leia-se: “Objeto: Readequação
da planilha orçamentária e prorrogação dos prazos de execução e
vigência do Contrato, sem qualquer reflexo financeiro no contrato”
e “Prazos de vigência e execução: 30/11/2019 a 29/01/2020”.
Recife, 19/03/2020. Carlos Eduardo Araujo Pereira. Presidente da
CPL.