DOEPE 20/03/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVII • NÀ 52
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 991 - Designar KATIA MARIA DE O VASCONCELOS, mat. 305.941-3, para a função Gratificada de Apoio-1, Símbolo FGA-1, da
Gerência de Execução de Despesa, ficando dispensada da referida função gratificada a titular SIMONE MARIA B DE MENDONCA, mat.
109.019-4, a partir de 01/03/2020. 1400003015.000008/2020-34.
Nº 992 - Remover ROSA CONCESSA GUERRA DE MELO, Prof. LPE, II, A, mat. 154.249-4 para a Esc. Joaquim Xavier de Brito, Iputinga,
GRE R. Sul, com 200 h/a mensais a partir de 16.12.2020. 0400675-4/2020.
Nº 993 - Designar ROSA CONCESSA GUERRA DE MELO, Prof. LPE, II, A, mat. 154.249-4 para a função de Chefe de Secretaria da
Esc. Joaquim Xavier de Brito, Iputinga, GRE R. Sul, Atribuindo-lhe a Gratificação Referente a Esc. de Médio Porte, com 200 h/a mensais
a partir de 16.12.2019. 0400675-4/2020.
Nº 994 - Dispensar CIMARA MARIA FARIAS DE ARAUJO, mat. 302.941-7, da função Assessor Técnico, da Assessoria Técnica da
GRE Metro Norte, ficando localizado na Coordenação Geral de Gestão de Rede/CGGR da referida GRE, a partir de 01.02.2020.
1400005269.000025/2020-15.
Nº 995 - Designar DALVA LUCIA RODRIGUES DE GUSMAO SOARES, mat. 141.570-0, para a função de Assessor Técnico,
da Assessoria Técnica da GRE Metro Norte, atribuindo-lhe a Gratificação de Apoio -1, Símbolo FGA-1, a partir de 01.02.2020.
1400005269.000025/2020-15.
Nº 996 - Dispensar VANDINAURA CORREA FERREIRA DO NASCIMENTO, Prof. LPE, II, A, mat. 249.509-0, da função de Chefe de
Secretaria da Esc. Custodio Pessoa, Paulista, GRE Metro Norte, a partir de 30.01.20. 1400005252.000055/2020-19.
Nº 997 - Designar VANDINAURA CORREA FERREIRA DO NASCIMENTO, Prof. LPE, II, A, mat. 249.509-0, para a função de Diretor
Adjunto da Esc.Custodio Pessoa, Paulista, GRE Metro Norte, atribuindo-lhe a gratificação referente Esc. de grande porte, com 200h/a
mensais, a partir de 30.01.20. 1400005252.000055/2020-19.
Recife, 20 de março de 2020
- o disposto nos incisos VII e VIII do art. 4º do Regimento do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco - CEE-PE, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 26.294, de 08.01.2004, que define a sua competência para a fixação de normas para o credenciamento e para
o recredenciamento das instituições integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco, para a autorização de oferta de seus
cursos, e para o reconhecimento e para a renovação de reconhecimento desses cursos;
- o Decreto Estadual nº 48.809, de 14.03.2020, que “regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal
nº 13.979, de 06.02.2020”, também consideradas todas as suas motivações;
- a discussão e a aprovação desta Resolução pelo Pleno do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco - CEE-PE, em sua
reunião realizada no dia 19.03.2020;
Resolve:
Art. 1º. No exercício de sua autonomia, nos termos de seus credenciamentos e recredenciamentos institucionais, das autorizações
de seus cursos, e de reconhecimento e de renovação de reconhecimento desses cursos, conforme o caso, as instituições de Educação
Básica, de Educação Profissional Técnica de nível médio e de Educação Superior, integrantes do Sistema de Ensino do Estado de
Pernambuco, enquanto durar a emergência de suspensão de seus funcionamentos, nos termos do Decreto Estadual nº 48.809, de
14.03.2020, em obediência a seus regimentos escolares, aos seus projetos de curso e aos seus respectivos atos administrativos de
acreditação, adotarão, extraordinariamente:
I - atividades de oferta de conteúdos programáticos, de disciplinas, de matérias, de componentes curriculares, fora da sede acreditada, de
forma a integralizar a matriz curricular, mediadas por tecnologias não presenciais, em tempo real ou não; e ou
II - regime de acompanhamento pedagógico especial, segundo concepção própria.
§ 1º. Essas medidas poderão ser adotadas cumulativamente ou isoladamente.
Nº 998 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de Educação Física de AYALA KASSIA FELIX DE LIMA, Prof. LP, I, A, mat. 394.368-2,
localizada na ETE Aderico Alves de Vasconcelos, Goiana, GRE Mata Norte, a partir de 18.10.19. 1400005336000027/2019.
§ 2º. Essas medidas deverão ser integradas por ações e informações sobre a prevenção, sobre o enfrentamento, sobre os efeitos
e sobre a cura de patologias provocadas pelo coronavírus.
Nº 999 - Designar JORGE LUIZ DE FRANCA SILVA, Prof. LPE, III, A, mat. 194.149-6, para a função de Chefe de Secretaria da Esc. Profª
Isaura de França, Abreu e Lima, GRE Metro Norte, atribuindo-lhe a gratificação referente Esc. de Médio Porte, com 200 h/a mensais, a
partir de 03.02.20. 1400005251.000002/2020-08.
Art. 2º. Com o restabelecimento do funcionamento das instituições de ensino, nos termos daquele Decreto Estadual, cessarão as
atividades extraordinárias em curso, retomando-se as atividades escolares ordinárias.
Nº 1.000 - Remover JORGE LUIZ DE FRANCA SILVA, Prof. LPE, III, A, mat. 194.149-6, para a Esc. Profª Isaura de França, Abreu e Lima,
GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais de Geografia, a partir de 03.02.20. 1400005251.000002/2020-08.
Art. 3º. O acompanhamento e a avaliação das atividades referidas no art. 1º caberá ao professor responsável pela ministração dos
conteúdos programáticos, das disciplinas, das matérias, dos componentes curriculares, antes da extraordinariedade decretada.
Nº 1.001 - Remover WATSON BRAYNER ANDRADE RIBEIRO, Prof., LP, I, A, mat. 377.856-8, para a EREM Rosa de Magalhães Melo,
Recife, GRE Recife Norte, com 200 h/a mensais de Ed. Física, Integral, conforme Dec. nº 47.122, de 14.02.2019, e LC nº 125, de
10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 18.02.2020. 1400004076.000291/2020-42.
Art. 4º. A avaliação ou verificação dos processos de ensino e de aprendizagem havidos com as atividades extraordinárias deverão
aguardar o retorno do funcionamento das instituições de Educação, para a sua realização presencial.
Nº 1.002 - Remover ANTONIO MELO DA SILVA, Prof., LPE, III, D, mat. 160.500-3, para a EREM Profº. Mardônio de Andrade Lima
Coelho, Recife, GRE Recife Norte, com 200 h/a mensais de Metemática, Semi-integral, conforme Dec. nº 32.399, de 30.09.2008, e LC nº
125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 03.02.2020. 1400004076.000117/2020-08.
Nº 1.003 - Remover WEDYJA MARIA BEZERRA LUSTOSA, Prof., LPE, III, A, mat. 176.905-7, para a ETE Almirante Soares Dutra, Recife,
GRE Recife Norte, com 200 h/a mensais de Português, Integral, conforme Dec. nº 36.355, de 29.03.2011, e LC nº 125, de 10.07.2008, §
4º, art. 5º, a partir de 03.02.2020. 1400004076.000272/2020-16.
Art. 5º. A adoção de atividades é facultativa para as instituições de Educação Superior e para as instituições de Educação
Profissional Técnica em nível médio, neste caso, desde que a habilitação técnica autorizada não o seja em articulação com o Ensino
Médio.
Parágrafo único. Uma vez adotadas por instituição de Educação Superior ou por instituição de Educação Profissional Técnica de
nível médio, desarticulada com o Ensino Médio, as atividades passam a ser de oferta e de acompanhamento obrigatórios.
Art. 6º. Caberá aos gestores educacionais:
Nº 1.004 - Remover EDSON WANDER APOLINARIO DO NASCIMENTO, Prof., LPE, II, A, mat. 250.317-4, para a EREM Coronel João
Francisco, São Vicente Férrer, GRE Mata Norte, com 200 h/a mensais de História, Semi-integral, conforme Dec. nº 36.119, de 21.01.2011,
e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 03.02.2020. 1400004076.000051/2020-48.
I - definir, planejar e elaborar, com suas coordenações e com o seu corpo docente, as medidas a serem adotadas;
Nº 1.005 - Atribuir a gratificação de localização especial para MAYARA KELLY ASSUNÇÃO DO NASCIMENTO, Prof., LP, I, A, mat. 377.5410, localizada na EREFEM Polivalente de Abreu e Lima, Abreu e Lima, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais de Português, Integral,
conforme Dec. nº 48.811, de 16.03.2020, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 03.02.2020. 1400004076.000373/2020-97.
III - informar ao seu público escolar, inclusive sobre a obrigatoriedade de seu acompanhamento;
Nº 1.006 - Remover ADRIANA CRISTINA NASCIMENTO DE MELO, Prof., LPM, II, A, mat. 258.699-1, para a EREM Dom Sebastião
Leme, Recife, GRE R. Sul, com 200 h/a mensais de Química, Semi-integral, conforme Dec. nº 32.399, de 30.09.2008, e LC nº 125, de
10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 03.02.2020. 1400004076.000106/2020-10.
Art. 7º. As instituições de Educação Superior e de Educação Profissional Técnica de nível médio que adotarem atividades
extraordinárias, deverão, no prazo de 15 (quinze) dias de seu início, prestar essa informação ao Conselho Estadual de Educação de
Pernambuco - CEE-PE, detalhando-as.
Nº 1.007 - Remover FATIMA MARIA DE ABREU ALBUQUERQUE, Prof., LPE, II, A, mat. 255.603-0, para a EREM Professor Trajano de
Mendonça, Recife, GRE Recife Sul, com 200 h/a mensais de Filosofia e Sociologia, Integral, conforme Dec. nº 44.034, de 11.01.2017, e
LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 03.02.2020. 1400004076.000122/2020-11.
Art. 8º. Os Municípios do Estado de Pernambuco deverão adotar esta Resolução, ou produzir ato administrativo próprio,
estabelecendo atividades extraescolares, no período de suspensão do funcionamento de suas escolas de Educação Básica.
Nº 1.008 - Remover ADEMIR FARIAS BRASIL JÚNIOR, Prof., LP, II, B, mat. 245.289-8, para a EREM Guiomar Krause Gonçalves, Vitória
de Santo Antão, GRE Vitória, com 200 h/a mensais de Geografia, Integral, conforme Dec. nº 45.577, de 25.01.2018, e LC nº 125, de
10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 03.02.2020. 1400004076.000124/2020-00.
II - conceber, preparar e difundir o material didático pertinente, inclusive o meio de sua difusão;
IV - providenciar o registro do acompanhamento pelo corpo discente.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 19 de março de 2020.
Nº 1.009 - Remover ETIANE MARIA DE SOUZA ALBUQUERQUE, Prof., LPE, III, D, mat. 173.132-7, para a EREM Antônio Dias Cardoso,
Vitória, GRE Vitória, com 200 h/a mensais de Matemática, Semi-integral, conforme Dec. nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de
10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 31.01.2020. 1400004076.000153/2020-63.
Nº 1.010 - Atribuir a gratificação de localização especial para RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Prof., LP, I, A, mat. 395.897-3,
localizada na EREM Coronel Manoel de Souza Neto, Manari, GRE Arcoverde, com 200 h/a mensais de Biologia, Semi-integral, conforme
Dec. nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 01.10.2019. 0454945-4/2019.
Nº 1.011 - Remover e designar na função de Ed. de Apoio WELITON BEZERRA DA CRUZ, Prof., LPE, III, D, mat. 177.756-4, para a ETE
Advogado José David Gil Rodrigues, Jaboatão dos Guararapes, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais, Integral, conforme Dec. nº 42.205,
de 06.10.2015, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 03.02.2020. 0400270-4/2020.
Nº 1.012 - Designar SCHIRLEY CARVALHO DE FREITAS, Prof. LPE, II, A, mat. 255.088-1, para a função de Ed. de Apoio na EREM
Professor Fernando Mota, Recife, GRE Recife Sul, com 200 h/a mensais, Integral, conforme Dec. nº 44.042, de 16.01.2017, e LC nº 125,
de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 02.01.2020. 0463752-0/2019.
Nº 1.013 - Designar MARCELA MONTEIRO PEIXOTO, Prof. LP, I, A, mat. 378.905-5, para a função de Coord. de Biblioteca na EREM
Abílio Monteiro, Lagoa do Ouro, GRE Garanhuns, com 200 h/a mensais, Semi-integral, conforme Dec. nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº
125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 03.02.2020. 0465387-6/2019.
PORTARIA SEE Nº 1014 DE 19 DE MARÇO DE 2020
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições resolve homologar, conforme Art. 8º da Lei nº 11.913/2000,
a Resolução do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco (CEE/PE) nº 3/2020, de 19 de março de 2020, que “regula, no âmbito
do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco, a adoção de atividades extraescolares, enquanto suspenso o funcionamento de
instituições de Educação integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco, na forma do Decreto Estadual nº 48.809, de
14.03.2020, e dá outras providências”.
RESOLUÇÃO CEE/PE Nº 3, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Regula, no âmbito do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco, a adoção de atividades extraescolares, enquanto suspenso o
funcionamento de instituições de Educação integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco, na forma do Decreto Estadual
nº 48.809, de 14.03.2020, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO - CEE-PE, no uso de suas atribuições, especialmente
as previstas nos arts. 12 e 14, I, de seu regimento;
Considerando:
- que a Educação é um dos direitos humanos, com todos os seus consectários, e serviço público, nos termos do art. 205 da
Constituição Federal;
- o disposto no art. 211 da Constituição Federal, que cria, entre outros, os Sistemas de Ensino dos Estados;
RICARDO CHAVES LIMA
Presidente
PORTARIA SEE Nº 1015 DE 19 DE MARÇO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as medidas de enfrentamento à pandemia do COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), adotadas pelo Governo do estado dispostas no Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 48.822,
de 17 de março de 2020,
CONSIDERANDO a suspensão das aulas na rede pública estadual de ensino,
CONSIDERANDO a necessidade em regulamentar as atividades administrativas essenciais a serem desempenhadas nas unidades
escolares e prédios administrativos, conforme o parágrafo único do Art. 6º - A do Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020,
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade da prestação dos serviços públicos,
RESOLVE:
Art. 1º. As aulas nas unidades de ensino da rede pública estadual, no Conservatório Pernambucano de Música e no Centro Esportivo
Santos Dumont estão suspensas a partir do dia 18 de março de 2020.
Parágrafo Único: Os professores e outros profissionais das unidades tratadas no caput irão desempenhar atividades, em trabalho remoto,
a serem eventualmente definidas pela equipe da Secretaria.
Art. 2º. As unidades de ensino, o Conservatório Pernambucano de Música, a Biblioteca Pública do Estado de Pernambuco e o Centro
Esportivo Santos Dumont, todos da rede pública estadual de ensino, deverão permanecer com suas atividades administrativas em
funcionamento até 20 de março de 2020.
Parágrafo Único: Os servidores e outros profissionais lotados nos locais enumerados no caput poderão ser solicitados para o desempenho
nas unidades de ensino, de atividades consideradas essenciais, em datas específicas.
Art. 3º. Os prédios das Gerências Regionais de Educação e da Sede da Secretaria de Educação e Esportes deverão permanecer com
todas as suas atividades, otimizando os horários de trabalho dos servidores no intuito de evitar aglomerações.
§1º Os servidores e outros profissionais poderão desempenhar atividades, em trabalho remoto, a serem definidas por suas chefias.
§2º O atendimento ao público será realizado por telefone ou e-mail, excetuando as situações específicas devidamente agendadas.
Art. 4º. Os servidores e outros profissionais com mais de 60 (sessenta) anos, os portadores de doenças crônicas e os em situação exposta
pelas autoridades de saúde pública, desempenharão suas atividades através de trabalho remoto sob coordenação da chefia imediata.
- o disposto no art. 7º, IV, da Lei Estadual nº 4.391, de 01.03.1963, que determina a competência do Conselho Estadual de Educação
de Pernambuco - CEE-PE, para autorização, para reconhecimento, e para fiscalização de instituições de Educação Básica municipais e
particulares, e de Educação Superior estaduais e municipais;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
- o disposto no inciso VIII do art. 2º da Lei Estadual nº 11.913, de 27.12.2000, que determina a competência do Conselho Estadual
de Educação de Pernambuco - CEE-PE, para a fixação de normas para o credenciamento e para o recredenciamento das instituições
integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco, para a autorização de oferta de seus cursos, e para o reconhecimento e
para a renovação de reconhecimento desses cursos;
Retificações
Na Portaria nº 3504 de 11.06.18 referente a ANA CARLA DE SOUZA CAMELO ALMEIDA SALVIANO, mat.250.724-2,
1400005424.000150/2020-95, Onde se Lê: a partir de 01.02.18, Leia-se: a partir de 02.01.18.