DOEPE 24/03/2020 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCVII • NÀ 54
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ESTRATÉGIAS:
1.Estabelecer parcerias com instituições de pesquisa e fomento para desenvolvimento do conhecimento em Práticas Integrativas e
Complementares.
2.Implementar rede de informação em Práticas Integrativas e Complementares, visando à geração, multiplicação e disseminação do
conhecimento dessas práticas.
3.Incentivar a submissão de projetos e ações de implementação em Práticas Integrativas e Complementares.
DIRETRIZ 6:
Fomentar a Educação Permanente sobre Práticas Integrativas e Complementares para profissionais de saúde, gestores e
usuários do SUS, considerando os saberes populares e tradicionais
.
ESTRATÉGIAS:
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
Comissão Eleitoral - COBH/Capibaribe
EDITAL Nº 02/2020, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
(EXTRATO)
Dispõe sobre o processo eleitoral do Comitê da Bacia Hidrográfica
do Rio Capibaribe - COBH/Capibaribe, mandato 2020/2023.
A Comissão Eleitoral do Processo Eleitoral do Comitê da Bacia
Hidrográfica do Capibaribe - COBH/Capibaribe, instituída pela
Assembleia Ordinária ocorrida em 30 de outubro de 2019, em
Surubim, tendo por base, a Lei nº 14.028, de 26 de março de 2010,
e a Lei nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005, as resoluções CRH
Recife, 24 de março de 2020
nº 01/2008 e CRH nº 02/2012, e o seu Estatuto Social, DEFINIU
ALTERAÇÃO do calendário Processo Eleitoral para Renovação do
Plenário e da Diretoria do COBH/Capibaribe.
Edital completo publicado no site da Agência Pernambucana de
Águas e Clima - Apac: www.apac.pe.gov.br
Recife - PE, 23 de março de 2020.
A Comissão Eleitoral - CE
Paulo Bandeira de Lima – Prefeitura Municipal de Surubim
Wanessa Kamily Bezerra dos Santos - Prefeitura Municipal de
Paudalho
Aline de Lima Cursino – Prefeitura Municipal de Taquaritinga do
Norte.
1.Estimular atividades informativas e formativas para profissionais de saúde, usuários e gestores em toda a rede/SUS;
2.Incentivar e realizar oficinas, seminários, fóruns de debates sobre as Práticas Integrativas e Complementares.
RESOLUÇÃO Nº 816 DE 11 DE MARÇO DE 2020.
O Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 198 da Constituição Federal, Leis
Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº. 12.297, de 12 de dezembro de
2002 e alterações contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE, e orientações contidas na
Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Considerando o disposto na lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e ainda, Lei Orgânica de Saúde nº. 8.080, 19 de setembro
de 1990,
Considerando o deliberado na Sessão Extraordinária do CES/PE nº 510 realizada em 11 de Setembro de 2019.
RESOLVE:
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 027/2020 - Recife, 20 de março de 2020.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º – Rescindir, a pedido, contrato temporário firmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha, conforme as especificações abaixo:
MATRÍCULA
NOME
CARGO
DEMISSÃO
9676-8
Cláudio Henrique Rodrigues Macedo
Biólogo I
20/03/2020
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
I – Aprovar o Regimento Interno que normatiza a XVI Plenária Estadual de Conselhos do Estado de Pernambuco, nos termos da
Resolução CES/PE nº. 804 de 04 de dezembro de 2019.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2020.
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR
Recife, 11 de Março de 2020.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 813 de 11 de março de 2020.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
PORTARIA SETEQ Nº 25, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
O Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto nº 47.032
de 21/01/2019, que regulamenta a Lei nº 16.520 de 27/12/2018. RESOLVE: Dispensar o servidor FERNANDO JOSÉ MONTEIRO DE
FARIAS, matrícula n° 346.729-5, da Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS – 1, a partir de 01 de abril de 2020. ALBERES
HANIERY PATRÍCIO LOPES. Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação
PORTARIA SETEQ Nº 26, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
O Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto nº 47.032
de 21/01/2019, que regulamenta a Lei nº 16.520 de 27/12/2018. RESOLVE: Designar o servidor JOSÉ NICODEMOS FERNANDES,
matrícula n° 352.867-7, para exercer a Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS-1, ficando o mesmo dispensado da Função
Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, a partir de 01 de abril de 2020. ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES. Secretário do
Trabalho, Emprego e Qualificação.
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
RESOLUÇÃO Nº 159, DE 23 DE MARÇO DE 2020. Estabelece
a adoção de medidas temporárias adicionais para
enfrentamento da pandemia do Corona Vírus (COVID-19), no
âmbito da Agência de Regulação do Estado de Pernambuco –
Arpe. A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 12.524,
de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº
30.200, de 09 de fevereiro de 2007, faz saber: Considerando a
necessidade de posicionamento desta Agência de Regulação dos
Serviços Públicos do Estado de Pernambuco - Arpe quanto ao
teor dos Decretos Estaduais n° 48.809, 48.810 e 48.835, de 14,
16 e 22 de março de 2020 respectivamente, de recomendações
dos Órgãos de Saúde para prevenção da pandemia do Corona
Vírus (COVID-19), bem como de determinação do Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado de Pernambuco; Considerando
a viabilidade técnico-operacional de realização de expediente
em regime de trabalho remoto pelos servidores desta Agência;
Considerando a necessidade de prevenir a propagação
do Corona Vírus (COVID-19) entre os servidores e demais
segmentos da sociedade; Considerando a necessidade de
estabelecer, no âmbito da Agência de Regulação do Estado de
Pernambuco - Arpe, a adoção de medidas temporárias adicionais
para enfrentamento da pandemia do Corona Vírus (COVID-19);
Considerando que a Agência de Regulação do Estado de
Pernambuco – Arpe, é uma instituição que regula, fiscaliza e zela
pela qualidade dos serviços públicos delegados pelo Estado,
entre eles serviços essenciais à população, que atua como
mediadora entre as empresas de serviço, seus usuários e o
Estado no encaminhamento de soluções e, ainda, contribui para
um ambiente seguro ao desenvolvimento econômico do Estado.
RESOLVE: Art. 1º. Revogar o art. 2º da Resolução Arpe nº 158,
de 18 de março de 2020, que estabeleceu, em caráter de rodízio,
o expediente dos servidores que não se enquadravam no grupo
de risco mencionado pelos Decretos Estaduais n° 48.809/2020 e
48.810/2020. Art. 2º. Estabelecer o regime de trabalho remoto
total - home office ou teletrabalho - para todos os servidores
e estagiários da Arpe, até ulterior deliberação. Parágrafo
único. Cada gestor será responsável por otimizar a atividade
correlata à sua coordenadoria ou setor de trabalho. Art. 3º. Todos
os servidores devem estar disponíveis durante o horário normal
de expediente da Arpe, fazendo uso do seu e-mail funcional,
do Sistema Eletrônico de Informações – SEI e eventualmente
de qualquer outro meio de telecomunicação que possibilite a
interação de trabalho, para atender demandas solicitadas por
seus superiores a depender das peculiaridades e necessidades
do setor correspondente. Art. 4º. No que tange aos prestadores de
serviços terceirizados que desenvolvem suas atividades laborais
no âmbito da Arpe, adota-se as seguintes recomendações: I- Os
prestadores de serviço do call center da Ouvidoria poderão ficar
dispensados de exercer as suas funções de forma presencial em
23/03/2020, devendo a partir de então, o gestor do respectivo
contrato, em conjunto com a empresa contratada, definir de que
forma será realizado o trabalho remoto da categoria, ou ainda,
em caráter emergencial, de rodízio para trabalho presencial;
II- Os prestadores de serviço de recepcionista, copeiragem,
serviços gerais, moto boy e motoristas, de igual modo, estão
dispensados de exercer as suas funções de forma presencial,
devendo o gestor de cada contrato, em conjunto com a empresa
contratada, definir de que forma, se necessário for, será realizada
uma escala de revezamento na modalidade de sobreaviso para
eventual necessidade de serviço; III- Os prestadores de serviço
de segurança privada, por se enquadrarem na modalidade de
serviço essencial à manutenção de guarda do patrimônio, a
princípio, deverão manter a rotina habitual de trabalho. Art. 5º .
Os casos omissos serão devidamente resolvidos pela diretoria
colegiada da Arpe. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor a partir
de 23 de março de 2020. Recife, 23 /03/2020. SEVERINO O. R.
MONTEIRO Diretor-Presidente CARLOS PORTO DE BARROS
FILHO Diretor Administrativo-Financeiro JULIANA DIAS MEDICIS
Diretora de Regulação Técnico-Operacional
AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM
Portaria 003/2020 de 19.03.2020
A Diretora Presidente, da Agência– Condepe/Fidem, Considerando,
a solicitação contida na Comunicação Interna nº 008/2020 de
13/03/2020 do Gestor de Logística-GLOG; Considerando a
Portaria SAD/SEFAZ nº 152/2016; e Considerando a Portaria SAD
nº 505 de 14/02/2017. RESOLVE: 1. Designar os servidores abaixo
mencionados para compor a Comissão de Inventário Patrimonial
desta Agência, para o exercício de 2020: Antônio Carlos de
Mattos Lyra – Matrícula nº 309-3, CPF-MF nº 085.250.484-53
– Presidente, Manoel Walter de Lima Negromonte – Matrícula
nº 79-5, CPF-MF nº 842.678.108-00 – Membro, Ricardo Miguel
de Azevedo – Matrícula nº 381-6, CPF-MF nº 101.026.474-53 –
Membro. 2. Fica designado os membros acima mencionados
para compor a Comissão Patrominial de Desfazimento-CPD, de
conformidade com a presente Portaria e com o Art. 6º da Portaria
SAD nº 505 de 14/02/2017. Determinar que esta Portaria entre em
vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos a
01.03.2020. Recife, 19 de março de 2020. SHEILLA PINCOVSKY.
Diretora Presidente.
PORTARIA PRE N.º 001/2020
O PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TURISMO DE
PERNAMBUCO – GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS –
EMPETUR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais:
Considerando o Decreto n.º 48.835 de 22 de março de 2020;
Considerando o disposto o art. 2º, que indicou a necessidade
de substituição do atendimento presencial pelo atendimento
remoto; Considerando a necessidade de se adotar medidas
efetivas ao combate e expansão do coronavírus; Considerando
a edição da MP n.º 927/2020, que estabelece novos regramentos
para o período de calamidade pública; Considerando ainda, a
necessidade de manutenção dos serviços mínimos, sobretudo os
de apoio operacional e administrativo necessários à resolução dos
impasses administrativos gerados pela paralisação parcial dos
serviços; RESOLVE: Art. 1º Determinar, a partir de 23/03/2020,
a suspensão do atendimento presencial ao público e todo e
qualquer trabalho administrativo em sua sede, assim como em
seus equipamentos (CECON, Arena Pernambuco, Centro Cultural
Cais do Sertão e demais), enquanto perdurar a determinação do
chefe máximo do Poder Executivo Estadual;
Art. 2º Para o cumprimento do disposto, fica instituído o regime
de teletrabalho para todos os servidores, sejam efetivos ou
comissionados, devendo fazer uso dos sistemas telemáticos da
empresa, quais sejam: e-mail, SEI, SIGEPE, etc.
Parágrafo único: poderá, em razão de requerimento do servidor,
ser transportada à sua residência uma unidade de trabalho
composta por CPU, monitor, teclado, mouse e estabilizador, ou um
notebook com a respectiva fonte de alimentação, de titularidade
da empresa, às suas custas e sob sua responsabilidade, para
o desenvolvimento das atividades laborais.Art. 3º Deverão os
gestores de contrato avaliar a necessidade de paralisação e/ou
redução dos serviços terceirizados contratados, a fim de não haver
o pagamento de valores sem a efetiva prestação de serviços.
Art. 4º Os motoristas e carros de titularidade da empresa deverão
ficar à disposição, em regime de sobreaviso durante a jornada
legal de trabalho, para o caso de deslocamento de servidores a
serviço por necessidade imperiosa da Administração Pública. Art.
5º Aplicam-se aos empregados desta empresa as disposições
contidas na Medida Provisória n.º 927/2020 (banco de horas;
teletrabalho; suspensão contratual; antecipação de férias
individuais; adoção de férias coletivas, etc.), em sua integralidade,
cabendo às diretorias a avaliação de sua aplicabilidade às
necessidades, ainda que reduzidas, desta empresa. Art. 6º Esta
Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
podendo ser alterada, complementada ou revogada a qualquer
tempo, a critério da Administração Pública.
Publique-se.
Cumpra-se.
Olinda, 23 de março de 2020.
Rodrigo Cavalcanti Novaes
Diretor Presidente da EMPETUR
EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI
Portaria Conjunta Secretaria de Saúde e EPTI 001/2020 ,de 22
de março de 2020.
A Diretora Presidente da Empresa Pernambucana de Transporte
Intermunicipal, no uso de suas atribuições conferidas através
do Ato nº451, de 14 de fevereiro de 2020, publicado pelo
Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 15 de fevereiro de
2020;RESOLVE que: esta medida visa atender aos trabalhadores
de todo Estado de Pernambuco que precisam se deslocar
para a Região Metropolitana do Recife- PE em função da suas
atividades profissionais. Considerando: Que a Organização
Mundial de Saúde – OMS, classificou em 11 de março de 2020,
que o COVID-19, é uma pandemia;A altíssima capacidade de
contágio do COVID-19, no Estado de Pernambuco;A Lei Federal
n.º 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública;O Decreto
Estadual de Pernambuco n.º 48.822/2020;O Decreto Estadual
de Pernambuco n.º 48.834/2020.DETERMINA que: I-O Sistema
de Transporte Intermunicipal Regular de Passageiros deverá
funcionar com até 10% da capacidade da frota;II-Não poderá,
sob hipótese alguma, transportar passageiros que não estejam
sentados;III-Os passageiros atendidos por essa frota deverá estar
a serviço, e no rol das atividades laborais que estão autorizados
a manter suas atividades;IV-Os idosos acima de 60 anos não
poderão ser transportados, nem de forma gratuita e nem mediante
pagamento;V-As empresas devem manter na origem e destino
material sanitário para higienização das mãos, no caso onde não
for possível, então deverá manter dentro do veículo;VI-Deverá
ser enviado para a EPTI, planilha com relação de pessoal, nome
completo, RG, data de nascimento , origem e destino e a empresa
para a qual está indo trabalhar, ou motivação que o levou a
emergência da locomoção, em letra legível ou digitalizada;VII-A
planilha deve estar numerada e ser entregue a EPTI em até 24
horas após cada viagem, através do e-mail [email protected].
br;VIII-As empresas que descumprirem as determinações desta
portaria podem ser multadas, de acordo com a legislação em
vigor.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
André Longo
Secretário de Saúde
Marília Bezerra
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FACEPE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL
Adendo ao EDITAL FACEPE 01/2020 – Alterações quanto à
Documentação Eletrônica a ser enviada na submissão das
propostas. EDITAL FACEPE 04/2019 – Rodada 2020 – Programa
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional (PDCTR).
Objeto: Distribuir 16 quotas de bolsas dentro do PDCTR para
pesquisadores pós-doc desenvolverem projetos de pesquisa no
Estado de Pernambuco. O inteiro teor destes Editais encontram-se
à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://www.
facepe.br. José Fernando Thomé Jucá – Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 188/2020.
Modifica, em caráter temporário e excepcional, a jornada
de trabalho dos servidores técnicos e administrativos,
inclusive os funcionários terceirizados, lotados nas unidades
socioeducativas e sede da Fundação de Atendimento
Socieducativo – FUNASE.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o teor do DECRETO GOVERNAMENTAL n°.
48.809, de 14/03/2020, publicado no DOE de 14/03/2020, que
regulamentou no âmbito do Estado de Pernambuco medidas
temporárias para enfrentamento de emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do COVID-19, conforme
previsto na Lei Federal n°. 13.979, de 06/03/2020, publicada no
DOU de 07/03/2020;
CONSIDERANDO o teor do DECRETO GOVERNAMENTAL n°.
48.810, de 16/03/2020, publicado no DOE de 17/03/2020, que
regulamentou no âmbito do Estado de Pernambuco o trabalho
remoto para aquelas atividades cuja presença física não seja
imprescindível;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas
de enfrentamento ao coronavírus previstas nos DECRETOS
GOVERNAMENTAIS n°. 48.822 e 48.830, de 17/03/2020 e
18/03/2020, publicados no DOE de 18/03/2020 e 19/03/2020,
respectivamente;
CONSIDERANDO o monitoramento permanente da situação do
Estado de Pernambuco em face da pandemia e a necessidade
de intensificar medidas de mitigação dos efeitos do contágio,
previstas no DECRETO GOVERNAMENTAL n°. 48.831, de
19/03/2020, publicado no DOE de 20/03/2020;
CONSIDERANDO a situação anormal, caracterizada como
“Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de
Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus, contida
no DECRETO GOVERNAMENTAL n°. 48.833, de 20/03/2020,
publicado no DOE de 21/03/2020;
CONSIDERANDO, que os órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual adotarão as medidas necessárias ao
enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observado o
disposto no Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, conforme
redação dada pelo art. 2º do DECRETO GOVERNAMENTAL n°.
48.833, de 20/03/2020, publicado no DOE de 21/03/2020;
CONSIDERANDO, as medidas temporárias adicionais para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Coronavírus, conforme disposto no
Decreto nº 48.835, de 22 de março de 2020 publicado no DOE
de 23/03/2020;