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DOEPE - Recife, 25 de março de 2020 - Página 5

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DOEPE 25/03/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 25/03/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 25 de março de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ANEXO I
DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

FUNÇÃO: BIOMÉDICO

REMUNERAÇÃO: DIARISTA: R$ 1.287,00
PLANTONISTA: R$ 1.837,00
REQUISITOS: Diploma ou Declaração de conclusão de Bacharel em Ciências Biológicas, modalidade
médica, registrado no MEC; Diploma ou Declaração de conclusão de Bacharel em Ciências Biológicas, modalidade Biomédica; registrado no MEC; Diploma ou Declaração de conclusão de Bacharel
em Ciências Biomédicas, registrado no MEC; Diploma ou Declaração de conclusão de Bacharel em
Biomedicina, registrado no MEC; Diploma ou Declaração de conclusão de Bacharel em Farmácia registrado no MEC, com habilitação em Bioquímica registrado em Órgão competente.

Realizar exames e análises clínicas em geral; Elaborar diagnósticos bacteriológicos ou sorológicos de rotina; Promover a organização de bacterioteca; Supervisionar e orientar os técnicos de nível médio na realização de suas tarefas laboratoriais; Emitir laudos e
pareceres sobre assuntos de sua atribuição; Responsabilizar-se pela execução de inogramas e gasimetrias; Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações; Assessorar chefias superiores em matéria de sua especialidade;
Executar outras tarefas correlatas.
FUNÇÃO: ENFERMEIRO

REQUISITOS: Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Enfermagem em Instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no respectivo Conselho de Classe.

Coordenar, supervisionar e executar em grau de maior complexidade, serviços de enfermagem; Preparar e instrumentalizar as cirurgias; Prestar assistência de enfermagem a pacientes com doenças infectocontagiosas de qualquer nível de gravidade, internados
em enfermaria ou UTI; Supervisionar os serviços de esterilização e assepsia; Organizar e supervisionar as atividades hospitalares,
inclusive de plantões e de provisionamento de medicamentos; Prestar assistência direta aos casos que exijam cuidados especiais e
intensivos; Participar de projetos e estudos sobre a administração e organização de serviços de enfermagem; sistematizar as ações de
enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem
no período de trabalho; Executar tarefas complementares ao tratamento médico e exame especializado, preparando o paciente, o
material e o ambiente, para assegurar maior eficácia na realização dos mesmos; Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar
medicamentos e tratamentos em situação de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações; Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhes são aplicados, através da
entrevista de administração e visitas diárias, para obter colaboração no tratamento e minimizar o sofrimento; Fazer estudos e previsão
de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviço, controlando equipamentos, materiais permanentes e
de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Coordenar e supervisionar o pessoal da equipe
de enfermagem, observando-o, entrevistando-o e realizando reuniões de avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência
aos pacientes; Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações; Assessorar chefias superiores em matéria de sua especialidade;
FUNÇÃO:
FARMACÊUTICO

REQUISITOS: Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Farmácia, em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e no respectivo Conselho de Classe.

ATRIBUIÇÕES: Acompanhar todas as etapas da logística de medicamentos e correlatos (seleção, recebimento, armazenamento,
controle de estoque, programação, fracionamento e dispensação); desenvolver atividades educativas com os funcionários relativas
a sistemas de dispensação e conservação de medicamentos; realizar atividades de farmacoeconomia e farmacovigilância; realizar
manipulação de drogas, inclusive quimioterápicos; realizar o controle de medicamentos sujeitos ao controle sanitário vigente; coordenar e capacitar profissionais para promover condutas racionais quanto ao uso de medicamentos e correlatos; normatizar protocolos
relativos à utilização de medicamentos e correlatos no ambiente hospitalar; elaborar laudos e pareceres técnicos quando da aquisição
de medicamentos e correlatos e demais assuntos de sua atribuição; participar da elaboração de relatórios; desenvolver ações de
prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas junto à gestão
hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; executar outras tarefas inerentes a profissão.
FUNÇÃO:
FISIOTERAPEUTA

REQUISITOS: Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Fisioterapia, registrado no Ministério
da Educação (MEC) e registro no respectivo Conselho de Classe

Executar, em maior grau de complexidade, trabalhos de fisioterapia respiratória e/ou motora; Atender a pacientes com paralisia, problemas respiratórios ou neurológicos internados em enfermarias ou UTI; Aplicar as técnicas adequadas a cada caso de reeducação
funcional e atividades terapêuticas; Encarregar-se do tratamento dos casos pré e pós-cirúrgicos, em que haja problemas fisioterápicos;
Realizar entrevistas, atendimentos, reuniões, visando a um rendimento eficiente do trabalho; Emitir laudos e pareceres sobre assuntos
de sua atribuição; Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações; Assessorar chefias
superiores em matéria de sua especialidade;
FUNÇÃO:
FONOAUDIÓLOGO

REQUISITOS: Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Nutrição registrado no Ministério da Educação (MEC) e registro no respectivo Conselho de Classe

Proceder a avaliação técnica da dieta dos pacientes e servidores, propor medidas para sua melhoria; Elaborar cardápios normais
e dietéticos; Participar do planejamento e execução de programas de treinamento para nutricionistas e pessoal auxiliar, bem como
para estagiários, alunos dos hospitais e novos servidores; Promover organizações de gráficos estatísticos para controle dos serviços
dietéticos, inclusive de doentes; Promover e avaliar a aplicação de novas técnicas de nutrição; Zelar pela ordem e manutenção de
boas condições higiênicas, inclusive a extinção de insetos em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação; Orientar e supervisionar os funcionários, providenciando recursos adequados para assegurar uma alimentação sadia; Solicitar
ao almoxarifado os alimentos necessários para a feitura da alimentação e dieta dos pacientes; Controlar a aceitação de dieta pelos
pacientes através da tabela individual; Fazer orientação dietética para pacientes em alta; Efetuar cálculos dietéticos observando necessidades individuais do paciente e sua patologia, sejam pacientes ambulatoriais ou internados em enfermaria e/ou UTI; Acompanhar
a evolução do paciente internado em relação à dieta aplicada; Supervisionar a distribuição das refeições aos pacientes, observando
a apresentação da mesma; Fazer a estatística do movimento diário dos pacientes; Promover o levantamento e controle dos bens
móveis da cozinha, copa e aparelhos sob sua responsabilidade; Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento
e correção de ações; Assessorar chefias superiores em matéria de sua especialidade;
NÍVEL MÉDIO
CARGA HORÁRIA: 30h

REMUNERAÇÃO: PLANTONISTA R$ 1.045,00

FUNÇÃO: TÉCNICO EM
ENFERMAGEM

REQUISITOS: Ensino Médio (2º grau) de Instituição reconhecida pelo MEC e curso Técnico em Enfermagem de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação e registro no respectivo Conselho de Classe

Prestar o atendimento inicial a todos os pacientes de urgência, emergência e a pacientes em estado grave; prestar assistência de
enfermagem a todos os pacientes admitidos na Unidade Hospitalar conforme protocolo do serviço; participar de ações de promoção,
prevenção, proteção e reabilitação da saúde individuais e coletivas; prestar assistência ao paciente no pré, trans e pós operatório; realizar acolhimento dos usuários; executar, o atendimento a pacientes; executar serviços técnicos de enfermagem; observar, reconhecer
e descrever sinais e sintomas; executar atividades de desinfecção e esterilização; executar tratamentos especificamente prescritos,
ou de rotina; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; administrar medicamentos, sob supervisão do enfermeiro; acompanhar os usuários em atividades terapêuticas
e sociais; realizar ações que envolvam familiares; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e famílias, conforme
planejamento da equipe de saúde; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar; prestar outros serviços correlatos
com a função ou definidos em regulamento; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção
Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos
de biossegurança; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; realizar
transferência inter-hospitalar e intra-hospitalar quando necessário.

FUNÇÃO: FLEBOTOMISTA

REMUNERAÇÃO: DIARISTA: R$ 6.050,33
PLANTONISTA: R$ 7.514,74
REQUISITOS: Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação de Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; Registro no Conselho Regional
de Medicina CRM/PE

FUNÇÃO:
PEDIATRA

Coordenar, supervisionar e efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de doenças, incluindo infectocontagiosas, com diferentes níveis de gravidade, aplicando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover saúde e bem estar do paciente; prestar serviços de preceptoria a estudantes dos
cursos relacionados à medicina promovidos pela UPE, competindo-lhe, especificamente: Realizar anamnese completa do paciente
para o diagnóstico; tomar a história clínica para diagnóstico; examinar pacientes, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos
especiais, para determinar diagnóstico ou, quando necessário, requisitar exames complementares; analisar e executar resultados de
exames de raio x, bioquímico, cromatológico e outros, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando
a dosagem e via de administração, bem como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
Manter registro dos pacientes examinados anotando a conclusão diagnóstica, tratamento e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física e mental e de óbito, para atender determinações legais;
elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações; Participar de treinamentos de pessoas,
coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria).
REQUISITOS: Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação de Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; Registro no Conselho Regional
de Medicina CRM/PE

FUNÇÃO:
INTENSIVISTA

Realizar visitas e consultas médicas a pacientes, acompanhando e checando a evolução clínica, prescrevendo os medicamentos
necessários ao tratamento; preparar pacientes para cirurgias, examinando e avaliando o estado clínico, medicando e orientando
adequadamente; realizar atendimento emergencial a pacientes internados em enfermarias, orientando e prescrevendo o tratamento
inicial; acompanhando o tratamento das diversas doenças; aplicar métodos terapêuticos não cirúrgicos ou cirúrgicos, tais como:
punção venosa profunda, intubação traqueal, traqueostomia etc., examinar, diagnosticar e solicitar exames e prescrever medicação
adequada; efetuar acompanhamento, em regime de plantão, aos pacientes recém operados, observar o estado clínico em que se
encontram, para pronto atendimento e analisar a eventual necessidade de nova intervenção cirúrgica em caráter de emergência.
Participar treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes,
contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria).
FUNÇÃO:
INFECTOLOGISTA OU CLÍNICO

REQUISITOS: Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação de Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC; Registro no Conselho Regional
de Medicina CRM/PE

Prestar atendimento especializado; proceder ao diagnóstico e tratamento clínico no campo da infectologia; acompanhar a evolução
do estado clínico dos pacientes internados em enfermaria ou UTI; avaliar exames; participar de projetos de pesquisa e educação permanente no setor; elaborar protocolos e diagnósticos, emitir pareceres técnicos, solicitar e avaliar exames. Participar de treinamentos
de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a
integração docente-assistencial (preceptoria).
ANEXO II
CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO
EVENTO

DATA

LOCAL

Publicação do Edital

25.03.2020

Diário Oficial do Estado

Inscrição e envio dos documentos para avaliação curricular

25.03.2020 a
28.03.2020

www.upenet.com.br

Divulgação do resultado preliminar da avaliação curricular

01.04.2020

Recurso contra o resultado preliminar da avaliação curricular

Até às 23h59 min do
dia 02.04.2020

[email protected]

Divulgação do resultado final da avaliação curricular

04.04.2020

www.upenet.com.br

REQUISITOS: Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Fonoaudiologia, registrado no Ministério da Educação (MEC) e registro no respectivo Conselho de Classe

Avaliar as deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias relacionadas à fonação e deglutição, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêuticos; Atender e acompanhar pacientes internados em enfermarias e/ou UTI; Encaminhar o cliente ao respectivo especialista orientando este e fornecendo-lhe indicações
para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à
praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica; Participar de equipes multidisciplinares para identificação de distúrbios de linguagem
em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para complementar ou estabelecer o diagnóstico e
tratamento; Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações; Assessorar chefias superiores
em matéria de sua especialidade;
FUNÇÃO:
NUTRICIONISTA

CARGO: MÉDICO
CARGA HORÁRIA:
20h Diarista e 24h plantonista

NÍVEL SUPERIOR
CARGA HORÁRIA: 30h

Ano XCVII • NÀ 55 - 5

REQUISITOS: Ensino Médio (2º grau) de Instituição reconhecida pelo MEC e curso Técnico em Análises Clínicas

Para exercer a atividade de coleta de sangue. Receber, identificar e registrar o material para análises clínicas; Coletar material para
exames de rotina, identificar amostras colhidas e preparar meios de cultura; Auxiliar nas análises; Conhecer, manejar e conservar a
aparelhagem usada em laboratório de análises e pesquisas; Esterilizar, conservar, recolher e guardar o material e os aparelhos de
laboratório; Fazer o diagnóstico laboratorial dos exames, submetendo-o à autoridade superior; Orientar e controlar as atividades dos
auxiliares; Elaborar relatórios e planilhas para subsidiar estatísticas, planejamento e correção de ações; Assessorar chefias superiores
em matéria de sua especialidade; Executar outras tarefas correlatas.

www.upenet.com.br

ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo
CRM / UF:
Especialidade:
Declaro

que
o
(a)
Sr(ª)
Identidade nº
, CPF nº
, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência
na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de , conforme Portaria Conjunta SAD/UPE nº 36, de 24 de março
de 2020, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), (é / não é) portador (a) da
Deficiência
(física/auditiva/visual) de CID 10
, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário:
(
) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia
de membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior
(es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com
fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo
.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização
dos exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão
organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos
exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria,
Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife,

/

/

Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da
função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade
congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências
de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a
baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória
da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores.
PORTARIA SAD Nº 696 DE 24 MARÇO DE 2020
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de
Saúde (OMS);
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias

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